OPERAÇÃO DO TRANSBORDO Cláusulas Exemplificativas

OPERAÇÃO DO TRANSBORDO. Será concedido a CONTRATADA a gestão das estações de transbordo licenciadas de propriedade da administração, situado na sede e no litoral do município, para que sejam transpostos os resíduos coletados nos caminhões compactadores para os caminhões equipados com roll on roll off com capacidade maior de acondicionamento de resíduos, a fim de efetuar o translado até o aterro sanitário licenciado da CONTRATADA. A CONTRATADA será responsável pela operacionalização dos serviços necessários ao bom trânsito dos caminhões tais como: segurança, infraestrutura, manutenção de acessos, sinalização, controle de entrada e saída de veículos, e fiscalização geral dos trabalhos à CONTRATANTE. Todo resíduo sólido classe IIA recebido na Estação de Transbordo não poderá permanecer no local por mais de 24 (vinte e quatro) horas, e não será permitido em nenhuma hipótese o descarregamento de material fora da plataforma do barracão ou que seu conteúdo transborde para a área de acesso. Serão aceitos no Transbordo resíduos resultantes de serviços executados pela CONTRATANTE desde que sejam resultado de serviços correlatos à Limpeza Urbana ou de interesse público para que seja dada a destinação final, tais como os resíduos classe IIA e IIB (entulho proveniente de construção civil). Os entulhos IIB – inertes, serão recebidos durante a semana nas estações de transbordo através dos veículos da CONTRATANTE, sendo que parte desse entulho será destinado para manutenção das estradas vicinais do município e outra parte será encaminhado para a destinação final em um dia especifico da semana a ser definido pela CONTRATANTE, a coleta e o transporte deste material será de responsabilidade da CONTRATANTE, sendo pago somente o equivalente ao que for efetivamente destinado ao aterro sanitário. A CONTRATADA deverá efetuar a salubridade do local SEMANALMENTE, disponibilizando para tanto um caminhão auto pipa para este serviço, com água sob pressão. A CONTRATADA deverá efetuar a manutenção e manter a salubridade do local constantemente, disponibilizando para tanto um caminhão auto pipa para este serviço, com água sob pressão. No caso de locação do carro pipa, a despesa correrá por conta da CONTRATADA. A equipe padrão mínima será composta por 02 (dois) ajudantes por transbordo, que realizará o controle de entrada e saída de veículos, bem como a organização, varrição e higienização das áreas utilizadas; Deverá ser disponibilizado uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) completos, ao manip...
OPERAÇÃO DO TRANSBORDO. O serviço compreende a operação do transbordo municipal com as seguintes atividades: carregamento de resíduos enviados para a destinação final e manutenção da área de carga e descarga da central de transbordo; recebimento do resíduo proveniente das esteiras de triagem, transferindo o resíduo para a área de destinação final; abastecimento das esteiras de triagem; acumulação de resíduos e manutenção da área de triagem; serviços de manutenção da área encerrada do aterro sanitário; transporte dos trabalhadores da cooperativa que trabalham na central de triagem, bem como, dos servidores do município que trabalham no aterro sanitário; serviços de manutenção na área de transbordo, área encerrada e área de captação de lixiviado. Ao operar um transbordo será necessário contar com uma frota adequada para poder cumprir a totalidade das tarefas. Com tal finalidade, dever-se-á dispor do equipamento que realize as operações necessárias de forma econômica e apropriada. Também deverá estabelecer-se uma dotação multifuncional para substituições que possam produzir-se por diferentes razões, durante a operação do transbordo, a fim de assegurar a continuidade de seu funcionamento. O equipamento dependerá do tipo e quantidade de resíduos recebidos e dos métodos de operação

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  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DIA DO TRABALHADOR Fica instituída a segunda-feira de carnaval, como sendo o dia dos trabalhadores abrangidos por esta convenção, sendo garantida a remuneração dobrada das horas laboradas neste dia, além do salário normal.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.