Ordem de Prioridade de Pagamentos. Os valores recebidos em razão do pagamento dos Créditos Imobiliários deverão ser aplicados de acordo com a seguinte Ordem de Prioridade de Pagamentos, de forma que cada item somente será pago caso haja recursos disponíveis após o cumprimento do item anterior, inclusive em caso dos pagamentos e/ou recebimentos dos recursos decorrentes da excussão das Garantias: (i) pagamento das despesas do Patrimônio Separado; (ii) pagamento da Remuneração dos CRI Seniores: (ii.i) Juros Remuneratórios e Atualização Monetária capitalizados em meses anteriores e não pagos; e (ii.ii) Juros Remuneratórios e Atualização Monetária vincendos no respectivo mês de pagamento. (iii) pagamento da Amortização de Principal dos CRI Seniores, conforme tabela vigente, e encargos moratórios eventualmente incorridos; (iv) recomposição do Fundo de Reserva, caso o Limite Mínimo do Fundo de Reserva esteja descumprido; (v) pagamento da Remuneração dos CRI Subordinados; (vi) pagamento da Amortização de Principal dos CRI Subordinados, e encargos moratórios eventualmente incorridos; (vii) pagamento da amortização extraordinária dos CRI Seniores, exceto para os recursos oriundos do evento previsto no item 6.1. (v) acima; (viii) pagamento da amortização extraordinária dos CRI Subordinados, com recursos do Fundo de Reserva nos termos do item 8.3.3., ou com quaisquer recursos decorrentes do pagamento dos Créditos Imobiliários, após o Resgate Antecipado total dos CRI Seniores.
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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários, Termo De Securitização De Créditos Imobiliários, Termo De Securitização De Créditos Imobiliários
Ordem de Prioridade de Pagamentos. Os valores recebidos em razão do pagamento dos Créditos Imobiliários do Agronegócio deverão ser aplicados de acordo com a seguinte Ordem ordem de Prioridade prioridade de Pagamentospagamentos, de forma que cada item somente será pago caso haja recursos disponíveis após o cumprimento do item anterior, inclusive em caso dos pagamentos e/ou recebimentos dos recursos decorrentes da excussão das Garantias:
(i) caso não existam recursos no Fundo de Despesas, o pagamento das despesas do Patrimônio Separado incorridas e não pagas até a data da amortização;
(ii) recomposição do Fundo de Despesas com os recursos do Patrimônio Separado;
(iiiii) pagamento de quaisquer Encargos Moratórios;
(iv) pagamento da Remuneração dos CRI Seniores:
(ii.i) Juros Remuneratórios e Atualização Monetária capitalizados CRA em meses anteriores e não pagos; e
(ii.ii) Juros Remuneratórios e Atualização Monetária vincendos no respectivo mês uma Data de pagamento.
(iii) pagamento Pagamento da Amortização de Principal dos CRI Seniores, conforme tabela vigente, e encargos moratórios eventualmente incorridos;
(iv) recomposição do Fundo de Reserva, caso o Limite Mínimo do Fundo de Reserva esteja descumpridoRemuneração;
(v) pagamento da Remuneração do valor de amortização do Valor Nominal Unitário, Valor Nominal Unitário Atualizado, saldo do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, dos CRI Subordinados;CRA devido em uma Data de Amortização de cada uma das Séries; e
(vi) pagamento após resgate da Amortização totalidade dos CRA, liberação do valor remanescente na Conta Fundo de Principal Despesa para a Devedora.
9.3.1. As despesas relacionadas à Operação de Securitização serão pagas com recursos alocados no Fundo de Despesas do patrimônio separado dos CRI SubordinadosCRA, ou, na hipótese de ausência de recursos no Fundo de Despesas e encargos moratórios eventualmente incorridos;
não complementado pela Devedora, serão pagos pela Devedora, sendo que despesas extraordinárias que excederem o valor individual equivalente a R$10.000,00 (viidez mil reais) pagamento da amortização extraordinária dos CRI Senioresdeverão ser prévia e expressamente (ainda que de forma eletrônica) aprovadas pela Devedora, exceto para os recursos oriundos do evento previsto caso esteja em curso algum inadimplemento. No caso de pagamento realizados pela Emissora, a Devedora deverá seguir com o reembolso, no item 6.1. prazo de até 5 (vcinco) acima;
(viii) pagamento da amortização extraordinária dos CRI Subordinados, com recursos do Fundo de Reserva nos termos do item 8.3.3dias úteis após a comprovação das despesas., ou com quaisquer recursos decorrentes do pagamento dos Créditos Imobiliários, após o Resgate Antecipado total dos CRI Seniores.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio, Primeiro Aditamento Ao Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Ordem de Prioridade de Pagamentos. Os valores recebidos em razão do pagamento dos Créditos Imobiliários Direitos Creditórios do Agronegócio deverão ser aplicados de acordo com a seguinte Ordem ordem de Prioridade prioridade de Pagamentospagamentos, de forma que cada item somente será pago caso haja recursos disponíveis após o cumprimento do item anterior, inclusive em caso dos pagamentos e/ou recebimentos dos recursos decorrentes da excussão das Garantias:
(i) caso não existam recursos no Fundo de Despesas, o pagamento das despesas do Patrimônio Separado incorridas e não pagas, incluindo provisionamento de despesas oriundas de ações judiciais propostas contra a Emissora, em função dos Documentos da Operação, e que tenham risco de perda provável conforme relatório dos advogados da Emissora contratado às expensas do Patrimônio Separado;
(ii) pagamento da Remuneração dos CRI Seniores:
(ii.i) Juros Remuneratórios e Atualização Monetária capitalizados em meses anteriores e não pagos; e
(ii.ii) Juros Remuneratórios e Atualização Monetária vincendos no respectivo mês recomposição do Fundo de pagamento.Despesas com os recursos do Patrimônio Separado;
(iii) pagamento da Amortização de Principal dos CRI Seniores, conforme tabela vigente, e encargos moratórios eventualmente incorridosquaisquer Encargos Moratórios;
(iv) recomposição do Fundo pagamento da Remuneração dos CRA em uma Data de Reserva, caso o Limite Mínimo do Fundo de Reserva esteja descumprido;Pagamento da Remuneração; e
(v) pagamento da Remuneração do valor de amortização, do Valor Nominal Unitário dos CRI Subordinados;
(vi) pagamento da CRA ou do Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRA, conforme o caso, devido em uma Data de Amortização de Principal cada uma das Séries.
10.3.1. As despesas relacionadas à Operação de Securitização serão pagas com recursos alocados no Fundo de Despesas do Patrimônio Separado dos CRI SubordinadosCRA, ou, na hipótese de ausência de recursos no Fundo de Despesas e encargos moratórios eventualmente incorridos;
(vii) não complementado pela Devedora, serão pagos diretamente pela Devedora. No caso de pagamento da amortização extraordinária dos CRI Seniores, exceto para os recursos oriundos do evento previsto no item 6.1. (v) acima;
(viii) pagamento da amortização extraordinária dos CRI Subordinadosrealizados pela Emissora, com a devida comprovação, por meio de recursos do Fundo Patrimônio Separado, a Devedora deverá seguir com o reembolso, no prazo de Reserva nos termos do item 8.3.3até 5 (cinco) Dias Úteis após a comprovação das despesas, observado que, em nenhuma hipótese a Emissora possuirá a obrigação de utilizar recursos próprios para o pagamento de despesas., ou com quaisquer recursos decorrentes do pagamento dos Créditos Imobiliários, após o Resgate Antecipado total dos CRI Seniores.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Ordem de Prioridade de Pagamentos. Os valores integrantes do Patrimônio Separado, inclusive, sem limitação, aqueles recebidos em razão do pagamento dos Créditos Imobiliários Imobiliários, representados pela CCI, deverão ser aplicados de acordo com a seguinte Ordem ordem de Prioridade prioridade de Pagamentospagamentos, de forma que cada item somente será pago caso haja recursos disponíveis após o cumprimento do item anterior, inclusive em caso dos pagamentos e/ou recebimentos dos recursos decorrentes da excussão das Garantias:
(i) pagamento das despesas do Patrimônio SeparadoSeparado incorridas e não pagas até a respectiva data de pagamento;
(ii) pagamento de quaisquer Despesas da Remuneração dos CRI Seniores:
(ii.i) Juros Remuneratórios e Atualização Monetária capitalizados Operação em meses anteriores e não pagos; e
(ii.ii) Juros Remuneratórios e Atualização Monetária vincendos no respectivo mês de pagamento.aberto;
(iii) pagamento recomposição do Fundo de Despesas, nos termos da Amortização de Principal dos CRI Seniores, conforme tabela vigente, e encargos moratórios eventualmente incorridosCláusula 9.11.1. da CCB;
(iv) recomposição do Fundo pagamento de Reserva, caso o Limite Mínimo do Fundo de Reserva esteja descumpridoeventuais Encargos Moratórios devidos e não pagos pela Devedora;
(v) pagamento da Remuneração dos CRI Subordinadospróxima parcela mensal vincenda de Remuneração, de acordo com o cronograma constante do Anexo II deste Temo de Securitização;
(vi) pagamento da próxima parcela mensal vincenda de Amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado, de Principal dos CRI Subordinados, e encargos moratórios eventualmente incorridos;acordo com o cronograma constante do Anexo II deste Temo de Securitização; e
(vii) caso (a) não esteja em curso qualquer descumprimento de obrigação, pecuniária ou não (incluindo a obrigação de manutenção da no montante mínimo da Cessão Fiduciária de Recebíveis de 60% (sessenta por cento) do Valor Nominal Unitário) e existam recursos excedentes após o pagamento da amortização extraordinária dos CRI Seniores, exceto para os recursos oriundos do evento previsto no item 6.1. valores mencionados nos itens (i) a (v) acima;
acima (viii) pagamento da amortização extraordinária “Saldo Remanescente do Período de Verificação”), Este documento foi assinado digitalmente por Kaxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Alxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx, Roxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Nixxxx Xxxxxx Xxxxx, Bixxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx x Ruxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 7A38-26B6-171F-162B. tais recursos deverão ser depositados para a Devedora na Conta de Livre Movimentação; ou caso a razão entre o Saldo Ajustado e o Saldo Devedor dos CRI Subordinadosseja: (b) entre 60% (sessenta por cento) e 50% (cinquenta por cento): Cash Sweep de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do saldo acumulado desde a Comunicação de Bloqueio de Conta Vinculada (conforme previsto no Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis e dos Direitos Creditórios arrecadados nas Contas Vinculadas até 02 (dois) Dias Úteis anteriores à próxima Data de Pagamento, com até o montante necessário para atender o Limite Mínimo de Direitos Creditórios (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis), deduzido do montante da parcela a ser paga de Valor de Principal e Juros Remuneratórios no respectivo mês, aplicar-se-á o disposto na Cláusula 5.3.2 da CCB; e (c) abaixo de 50% (cinquenta por cento), aplicar-se-á o disposto na Cláusula 7.1, item (xii) da CCB.
20.1.1. Nas hipóteses em que estiver em curso e/ou tiver ocorrido um evento de Vencimento Antecipado, os recursos do Fundo excedentes após os pagamentos dos valores mencionados nos itens (i) a (vii) da Cláusula 20.1 acima serão retidos e só poderão ser liberados na forma prevista no Contrato de Reserva nos termos do item 8.3.3Cessão Fiduciária., ou com quaisquer recursos decorrentes do pagamento dos Créditos Imobiliários, após o Resgate Antecipado total dos CRI Seniores.
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Ordem de Prioridade de Pagamentos. Os valores recebidos em razão do pagamento dos Créditos Imobiliários do Agronegócio deverão ser aplicados de acordo com a seguinte Ordem ordem de Prioridade prioridade de Pagamentospagamentos, de forma que cada item somente será pago caso haja recursos disponíveis após o cumprimento do item anterior, inclusive em caso dos pagamentos e/ou recebimentos dos recursos decorrentes da excussão das Garantias:
(i) caso não existam recursos no Fundo de Despesas, o pagamento das despesas do Patrimônio Separado incorridas e não pagas até a data da amortização, incluindo provisionamento de despesas oriundas de ações judiciais propostas contra a Emissora, em função dos Documentos da Operação, e que tenham risco de perda provável conforme relatório do assessor legal contratado às expensas do Patrimônio Separado;
(ii) pagamento da Remuneração dos CRI Seniores:
(ii.i) Juros Remuneratórios e Atualização Monetária capitalizados em meses anteriores e não pagos; e
(ii.ii) Juros Remuneratórios e Atualização Monetária vincendos no respectivo mês recomposição do Fundo de pagamento.Despesas com os recursos do Patrimônio Separado;
(iii) pagamento da Amortização Remuneração dos CRA em uma Data de Principal dos CRI Seniores, conforme tabela vigente, e encargos moratórios eventualmente incorridosPagamento da Remuneração;
(iv) recomposição pagamento do Fundo valor de Reserva, caso o Limite Mínimo amortização do Fundo saldo devedor do Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRA devido em uma Data de Reserva esteja descumpridoAmortização;
(v) pagamento da Remuneração de quaisquer Encargos Moratórios, bem como quaisquer outros valores devidos aos titulares dos CRI Subordinados;CRA, aplicáveis aos pagamentos dos CRA.
9.3.1. As despesas relacionadas à Operação de Securitização serão pagas com recursos alocados no Fundo de Despesas do patrimônio separado dos CRA, ou, na hipótese de ausência de recursos no Fundo de Despesas e não complementado pela Devedora, serão pagos pela Devedora, sendo que despesas extraordinárias que excederem o valor individual equivalente a R$ 10.000,00 (videz mil reais) pagamento da Amortização deverão ser prévia e expressamente (ainda que de Principal dos CRI Subordinados, e encargos moratórios eventualmente incorridos;
(viiforma eletrônica) pagamento da amortização extraordinária dos CRI Senioresaprovadas pela Devedora, exceto para os recursos oriundos do evento previsto no item 6.1. (v) acima;
(viii) pagamento da amortização extraordinária dos CRI Subordinados, com recursos do Fundo de Reserva nos termos do item 8.3.3caso esteja em curso algum inadimplemento., ou com quaisquer recursos decorrentes do pagamento dos Créditos Imobiliários, após o Resgate Antecipado total dos CRI Seniores.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Ordem de Prioridade de Pagamentos. Os valores recebidos em razão do pagamento dos Créditos Imobiliários do Agronegócio deverão ser aplicados de acordo com a seguinte Ordem ordem de Prioridade prioridade de Pagamentospagamentos, de forma que cada item somente será pago caso haja recursos disponíveis após o cumprimento do item anterior, inclusive em caso dos pagamentos e/ou recebimentos dos recursos decorrentes da excussão das Garantias:
(i) caso não existam recursos no Fundo de Despesas, o pagamento das despesas do Patrimônio Separado incorridas e não pagas, incluindo provisionamento de despesas oriundas de ações judiciais propostas contra a Emissora, em função dos Documentos da Operação, e que tenham risco de perda provável conforme relatório dos advogados da Emissora contratado às expensas do Patrimônio Separado;
(ii) pagamento da Remuneração dos CRI Seniores:
(ii.i) Juros Remuneratórios e Atualização Monetária capitalizados em meses anteriores e não pagos; e
(ii.ii) Juros Remuneratórios e Atualização Monetária vincendos no respectivo mês recomposição do Fundo de pagamento.Despesas com os recursos do Patrimônio Separado;
(iii) pagamento da Amortização de Principal dos CRI Seniores, conforme tabela vigente, e encargos moratórios eventualmente incorridosquaisquer Encargos Moratórios;
(iv) recomposição do Fundo pagamento da Remuneração dos CRA em uma Data de Reserva, caso o Limite Mínimo do Fundo de Reserva esteja descumprido;Pagamento da Remuneração; e
(v) pagamento da Remuneração do valor de amortização, do Valor Nominal Unitário Atualizado, dos CRI Subordinados;
(vi) pagamento da CRA, devido em uma Data de Amortização de Principal dos CRI Subordinados, e encargos moratórios eventualmente incorridos;cada uma das Séries.
(vii) pagamento da amortização extraordinária dos CRI Seniores, exceto para os recursos oriundos do evento previsto no item 6.19.3.1. (v) acima;
(viii) pagamento da amortização extraordinária dos CRI Subordinados, As despesas relacionadas à Operação de Securitização serão pagas com recursos do alocados no Fundo de Reserva nos termos Despesas do item 8.3.3Patrimônio Separado dos CRA, ou, na hipótese de ausência de recursos no Fundo de Despesas e não complementado pela Devedora, serão pagos diretamente pela Devedora. No caso de pagamento realizados pela Emissora, a Devedora deverá seguir com o reembolso, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a comprovação das despesas., ou com quaisquer recursos decorrentes do pagamento dos Créditos Imobiliários, após o Resgate Antecipado total dos CRI Seniores.
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Samples: Primeiro Aditamento Ao Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio