ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS Cláusulas Exemplificativas

ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS. Pretende-se que a Elaboração do Relatório Analítico de Género e do Caderno de Bolso seja um processo participativo e inclusivo, a fim de garantir a fiabilidade das informações disponibilizados. Para tal o MIFAMU/DNIEG, enquanto coordenador geral, deverá proporcionar o seguinte: A Constituição da Equipa Técnica que servirá de apoio ao Consultor; • Elaborar e assinar o Contrato de Prestação de Serviço; A metodologia obedecerá as seguintes etapas:
ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS. As estratégias pedagógicas adotadas no desenvolvimento do curso proporcionarão ao docente e ao aluno a participação ativa e condições de aprender a aprender. Abrangerão situações diversificadas, possibilitando flexibilidade de comportamento e autodesenvolvimento, especialmente nas aulas e atividades práticas, através de ambientes adequados e da adoção de técnicas que reflitam, na medida do possível, situações reais de trabalho. Serão adotados procedimentos que envolvam análise e solução de problemas, estudos de caso, pesquisa, simulações e demais procedimentos, de modo a mobilizar conhecimentos, estimular a percepção analítica, a contextualização de informações e a construção e reconstrução do conhecimento, visando assegurar o saber, o saber fazer e o saber ser.
ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS. 1. Formação de grupo de trabalho (GT);
ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS. 12.3 Prática profissional desenvolvida nos ambientes de aprendizagem
ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS. A OSC deverá atuar conforme disposto no documento de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e demais legislações específicas referentes ao serviço.
ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS i. O processo de REFORMULAR E ELABORAR O SISTEMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI deverá adotar metodologia de trabalho de caráter estratégico, de modo a sensibilizar, envolver e articular os diversos agentes responsáveis e interessados, em especial o quadro técnico da Secretaria Municipal de Habitação.

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  • ORIENTAÇÕES GERAIS 8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: