Trabalho de Campo Cláusulas Exemplificativas

Trabalho de Campo. O período de trabalho de campo dos empregados da CPRM não excederá 30 (trinta) dias consecutivos, aí computados o tempo de deslocamento, havendo, caso necessário, acerto prévio entre as partes, para extensão desse período, por no máximo mais 15 (quinze) dias.
Trabalho de Campo. Definidos os instrumentos de recolha de dados, a sua aplicação foi realizada entre dia 09 de Janeiro de 2012 até ao fim de Março do mesmo ano. Este período, sendo largo, permitiu que os inquiridos tivessem respondido com toda a informação disponível relativa ao ano de 2011. Todos os questionários, foram disponibilizados online na plataforma Limeservice (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx), através de cinco páginas seguras, recorrendo ao protocolo HTTPS, criadas especificamente para o efeito. Para cada empresa seleccionada foi criada uma página diferente, com o seu respectivo endereço, publicado na Internet. Os links foram disponibilizados às empresas através dos contactos fornecidos para o efeito. Estes questionários foram divulgados por email, tendo-se controlado semanalmente as não respostas e enviado um email para relembrar a necessidade de resposta ao questionário. Todos os questionários têm a identificação da empresa respectiva. Foram colocados, a cada empresa cerca de dois questionários para responsáveis da CPE, tendo solicitado a cada entidade a distribuição interna do questionário para utilizadores, pelo número máximo de funcionários que trabalham com as Plataformas Electrónicas. Obteve-se um total de oito (8) respostas de responsáveis e quarenta (40) de utilizadores.
Trabalho de Campo. Para a coleta dos dados, foram elaboradas duas modalidades de questionários: uma para empresas e outra para fundações/institutos cul- turais, contemplando apenas aquelas empresas identificadas como investidoras em cultura.3 Decidiu-se pelo procedimento de aplicação de questionário, uma vez que o pré-teste evi- denciou a importância do contato pessoal entre entrevistador e entrevistado, no sentido de ga- rantir a obtenção das informações, assegurar o compromisso de sigilo, esclarecer sobre o cor- reto preenchimento dos dados contábeis do for- mulário e sensibilizar os representantes das empresas para a relevância do trabalho, visan- do a sua participação.4 Para a coleta dos dados contábeis sobre as empresas e as fundações, bem como sobre os 3 Para o propósito deste trabalho considera-se investimento todo o dispêndio realizado pelas empresas a título de patrocínio, apoio, permuta ou doação a projetos culturais, sem necessariamente visar a participação nos seus resul- tados financeiros.
Trabalho de Campo. Esta atividade tem como foco a estruturação para realização de trabalho de campo por meio de equipes volantes. As equipes volantes serão constituídas de agrupamentos multidisciplinares destinados ao convívio comunitário e domiciliar, orientados ao trabalho de colaboração institucional com atores locais, de modo a buscar a pacificação social e a busca ativa de público vulnerável e elegível. Por outro lado, diligências locais, ao promover a aproximação da verdade formal à verdade material, poderão resultar na confirmação de fraudes e inconsistências existentes. As equipes volantes diligenciarão para que pessoas elegíveis pelos critérios do PTR não fiquem excluídas do cadastro e do pagamento. Sempre que necessário, serão realizadas visitas de campo, tanto comunitárias como domiciliares, por equipes multidisciplinares habilitadas para tal; a elaboração de laudos, pareceres e relatórios de campo por equipes multidisciplinares; a realização de análise e cruzamento de dados socioeconômicos e georreferenciados; a oferta de orientação e auxílio aos destinatários do programa, buscando-se alcançar o suporte comprobatório necessário para viabilizar o acesso ao cadastro e ao pagamento. D4Sign a6d5565c-74ff-45e1-8fad-0e2fde3f78b8 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
Trabalho de Campo. A campanha para coleta dos bioindicadores passivos foi realizada no período de 6 e 7 de janeiro de 2014. As condições climáticas nesse período caracterizaram-se por céu aberto com poucas nuvens e temperatura do ar variando no intervalo de 18,5 a 35,7oC.
Trabalho de Campo. Entregável 2 Relatório pormenorizado do trabalho de campo finalizado, que incluirá:
Trabalho de Campo. Técnicas de amostragem
Trabalho de Campo 

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos, as metodologias de execução admissíveis e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – ES. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviços redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área Gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (Trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho com o cronograma físico financeiro será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CESAN. A implantação do empreendimento, além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as EEEBs das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria à rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços das EEEBs os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo município, DER- ES, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEBs devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso) e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.