Outorga da Escritura de Compra e Venda Cláusulas Exemplificativas

Outorga da Escritura de Compra e Venda. Prazo: XX dias, nos termos do item XX e XX do edital do XXº Leilão.
Outorga da Escritura de Compra e Venda. 17.1. A ALIENANTE convocará o comprador para a celebração da respectiva Escritura Pública de Compra e Venda, após a quitação plena do preço ofertado, instrumento pelo qual serão transmitidos direito, posse e domínio do(s) imóvel(eis) perante os cartórios competentes, correndo, à custa da ALIENANTE, o pagamento das despesas de transferência, tais como lavratura das escrituras, registros, certidões e pagamento de ITBI, conforme previsto no item 1.2 deste Edital. 17.2. O comprador será responsável por efetuar o pagamento, até a data da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, da diferença entre os valores estimados para as despesas previstas no item anterior e os valores efetivamente cobrados pelos órgãos públicos e cartórios, se houver, sendo de responsabilidade da ALIENANTE realizar o cálculo ao final do processo, quando forem conhecidos os custos definitivos. 17.3. O comprador poderá solicitar os comprovantes das despesas referentes aos custos de transferência do imóvel à ALIENANTE, a fim de conferir o valor residual cobrado. 17.4. Após a conclusão do registro da Escritura de Compra e Venda, caso a ALIENANTE identifique a existência de saldo remanescente referente ao que foi destinado às despesas definitivas com a transferência do imóvel, este valor residual será devolvido ao comprador, por meio de depósito bancário, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a emissão da matrícula constando a transferência do bem imóvel. 17.5. A ALIENANTE terá o prazo de 200 (duzentos) dias, a contar da quitação do valor total do imóvel, para a outorga da competente Escritura Pública de Compra e Venda, podendo este prazo ser prorrogado, desde que acordado previamente pelas partes. 17.6. A Escritura Pública de Compra e Venda será lavrada e assinada em Cartório de Notas de Belo Horizonte/MG.

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  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

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