Pagamento da Remuneração. 13.1. A Contraprestação Mensal será paga pela CESAN, nos termos desta cláusula. 13.2. Para o recebimento da Contraprestação Mensal, a Concessionária deverá emitir a Nota Fiscal relativamente à prestação dos serviços no mês anterior, e enviá-la à CESAN no primeiro dia útil do mês seguinte. 13.2.1. Caso a Concessionária não cumpra este prazo, o prazo para a CESAN realizar o pagamento será prorrogado automaticamente pelo mesmo número de dias úteis do atraso na entrega da Nota Fiscal. 13.3. Juntamente com a Nota Fiscal, a Concessionária deverá comprovar, sob pena de suspensão do respectivo pagamento: 13.3.1. O recolhimento das Contribuições Sociais, Previdenciárias e dos encargos trabalhistas (FGTS, INSS e PIS) referentes à Concessão Administrativa e aos seus empregados em atividade na execução do Contrato de Concessão Administrativa, sendo estes comprovantes apenas relativos aos vencimentos ocorridos antes da entrega da Nota Fiscal e das obrigações acessórias cujo prazo final de entrega também tenha vencido antes da data de entrega da Nota Fiscal; 13.3.2. A apresentação da Certidão Conjunta Negativa de débitos da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Certidão de inexistência de débitos previdenciários emitida pela Secretaria da Receita Federal e Certificado de Regularidade com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal. 13.3.3. A atualização do cadastro das obras e de clientes no Sistema de Georefenciamento da CESAN do mês anterior ao de referência da emissão da Nota Fiscal. 13.3.4. Certidão de regularidade fiscal emitida pela Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo e pelo município. 13.3.5. Comprovante de pagamento das contas de energia elétrica e de água das instalações integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário. 13.4. A solicitação de transferência de titularidade das unidades consumidoras de energia elétrica deverá ocorrer até o final do 1º mês a contar da Data de Eficácia do Contrato de Concessão Administrativa. 13.5. Nos termos do artigo 31, da Lei Federal n, 8.212, de 24 de julho de 1991, tal como alterado, a CESAN poderá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor cobrado que se relacione ao fornecimento de mão-de-obra observado os termos da legislação vigente como Leis, Instruções Normativas, Solução de Consulta e demais atos expedidos pela Receita Federal do Brasil durante a execução do contrato. 13.5.1. Poderá ser admitida a redução da base de cálculo da retenção nas hipóteses previstas na legislação, em especial na comprovação das aquisições de materiais e locação de equipamentos aplicados. 13.5.2. É de responsabilidade exclusiva da Concessionária a indicação dos valores destacados na Nota Fiscal que se refiram à cessão de mão-de-obra. 13.6. A Contraprestação Mensal constitui a única remuneração devida à Concessionária pela CESAN, em virtude da execução do Contrato de Concessão Administrativa, estando incluídos nestes valores todos os custos diretos e indiretos e demais despesas operacionais, inclusive investimento, depreciação, manutenção e operação do Sistema de Esgotamento Sanitário e prestação dos serviços de apoio comercial; salários e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; impostos e taxas; obrigações trabalhistas, as relacionadas com a medicina e segurança do trabalho, uniformes e as decorrentes das convenções coletivas de trabalho; ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; bem como administração e lucro; dentre outros que, direta ou indiretamente, se relacionam com o fiel cumprimento deste Contrato de Concessão Administrativa e seus Anexos. 13.7. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da CESAN, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA-IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente, bem como a multa de 0,5% (meio por cento) do valor do débito e juros, segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Estadual. 13.8. Ocorrendo subcontratação, as Subcontratadas deverão estar cientes de que os pagamentos executados pela CESAN serão sempre feitos, exclusivamente, à Concessionária.
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Samples: Concessão Administrativa
Pagamento da Remuneração. 13.19.1. A Contraprestação Mensal CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL será paga pela CESAN, nos termos desta cláusulaCláusula.
13.29.2. Para o recebimento da Contraprestação MensalCONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, a Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá emitir a Nota Fiscal relativamente à prestação dos serviços no mês anterior, anterior e enviá-la à CESAN no primeiro dia útil do mês seguinte.
13.2.19.2.1. Caso a Concessionária CONCESSIONÁRIA não cumpra este prazocom o prazo estabelecido na cláusula 9.2, o prazo para a CESAN realizar o pagamento será prorrogado automaticamente pelo mesmo número de dias úteis do atraso na entrega da Nota Fiscal, nos termos da Cláusula 10.1 e seguintes deste CONTRATO.
13.39.2.2. Caso não seja possível a emissão de Nota Fiscal, em razão da não incidência tributária nos SERVIÇOS CONCEDIDOS nos Municípios integrantes da ÁREA DE CONCESSÃO, o pagamento da remuneração poderá se dar por meio de NOTA DE DÉBITO, conforme modelo definido pela CESAN.
9.3. Juntamente com a Nota Fiscala(s) Nota(s) Fiscal(is), ou Nota(s) de Débito(s), conforme o caso, a Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá comprovar, sob pena de suspensão do respectivo pagamento:
13.3.19.3.1. O recolhimento das Contribuições Sociais, Previdenciárias e dos encargos trabalhistas (FGTS, INSS e PIS) referentes à Concessão Administrativa CONCESSÃO e aos seus empregados em atividade na execução do Contrato de Concessão AdministrativaCONTRATO, sendo estes comprovantes apenas relativos aos vencimentos ocorridos antes da entrega da Nota Fiscal e das obrigações acessórias cujo prazo final de entrega também tenha vencido antes da data de entrega da Nota Fiscal;
13.3.29.3.2. A apresentação da Certidão Conjunta Negativa de débitos da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Certidão contemplando comprovação de inexistência de débitos previdenciários emitida pela Secretaria da Receita Federal regularidade em relação a contribuições previdenciárias e Certificado de Regularidade com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal.
13.3.39.3.3. A atualização do cadastro das obras e de clientes no Sistema de Georefenciamento da CESAN do mês anterior ao de referência da emissão da Nota Fiscal.
13.3.49.3.4. Certidão de regularidade fiscal emitida pela Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo e pelo municípiomunicípio da respectiva Nota Fiscal ou Nota de Débito.
13.3.59.3.5. Comprovante de pagamento das contas de energia elétrica e de água das instalações integrantes do Sistema de Esgotamento SanitárioSISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
13.49.4. A solicitação de transferência de titularidade das unidades consumidoras de energia elétrica deverá ocorrer até o final último dia útil do 1º mês a contar seguinte ao da Data de Eficácia DATA DE INÍCIO do Contrato de Concessão AdministrativaCONTRATO.
13.5. Nos termos do artigo 31, da Lei Federal n, 8.212, de 24 de julho de 1991, tal como alterado, a CESAN poderá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor cobrado que se relacione ao fornecimento de mão-de-obra observado os termos da legislação vigente como Leis, Instruções Normativas, Solução de Consulta e demais atos expedidos pela Receita Federal do Brasil durante a execução do contrato.
13.5.1. Poderá ser admitida a redução da base de cálculo da retenção nas hipóteses previstas na legislação, em especial na comprovação das aquisições de materiais e locação de equipamentos aplicados.
13.5.2. É de responsabilidade exclusiva da Concessionária a indicação dos valores destacados na Nota Fiscal que se refiram à cessão de mão-de-obra.
13.69.5. A Contraprestação Mensal CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL constitui a única remuneração devida à Concessionária CONCESSIONÁRIA pela CESAN, em virtude da execução do Contrato de Concessão AdministrativaCONTRATO, estando incluídos nestes valores todos os custos diretos e indiretos e demais despesas operacionais, inclusive investimentoinvestimentos, depreciaçãoreinvestimentos, manutenção e operação do Sistema de Esgotamento Sanitário SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e prestação dos serviços de apoio comercial; salários e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; impostos e taxas; obrigações trabalhistas, as relacionadas com a medicina e segurança do trabalho, uniformes e as decorrentes das convenções coletivas de trabalho; ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; bem como administração e lucro; dentre outros que, direta ou indiretamente, se relacionam com o fiel cumprimento deste Contrato de Concessão Administrativa CONTRATO e seus AnexosANEXOS.
13.79.6. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da CESAN, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA-IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente, bem como a multa de 0,5% (meio por cento) do valor do débito e juros, segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda EstadualEstadual do Estado do Espírito Santo.
13.89.7. Ocorrendo subcontrataçãoSUBCONTRATAÇÃO, as Subcontratadas subcontratadas deverão estar cientes de que os pagamentos executados pela CESAN serão sempre feitos, exclusivamente, à ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
Pagamento da Remuneração. 13.111.1. A Contraprestação Mensal contraprestação mensal será paga pela CESANpelo PODER CONCEDENTE, nos termos desta cláusulaCláusula.
13.211.2. Para o recebimento da Contraprestação Mensalcontraprestação mensal, a Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá emitir a Nota Fiscal relativamente à prestação dos serviços no mês anterior, e enviá-la à CESAN ao PODER CONCEDENTE no primeiro dia útil do mês seguinte.
13.2.111.2.1. Caso a Concessionária CONCESSIONÁRIA não cumpra este referido prazo, o prazo para pagamento a CESAN realizar o pagamento ser realizado pelo PODER CONCEDENTE será prorrogado automaticamente pelo mesmo número de dias úteis do de atraso na entrega da Nota Fiscal.
13.311.2.2. Juntamente com a Nota Fiscal, a Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá comprovar, sob pena apresentar os comprovantes de suspensão do respectivo pagamento:
13.3.1. O recolhimento das Contribuições Sociais, Sociais e Previdenciárias e dos encargos trabalhistas (FGTS, INSS e PIS) referentes à Concessão Administrativa CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e aos seus empregados em atividade envolvidos na execução do Contrato de Concessão AdministrativaCONTRATO, sendo estes sem os quais não será liberado o pagamento. Referidos comprovantes apenas serão relativos aos vencimentos ocorridos realizados antes da entrega da Nota Fiscal e das obrigações acessórias cujo prazo final de entrega também tenha vencido antes da data de entrega da Nota Fiscal;
13.3.2. A apresentação da Certidão Conjunta Negativa de débitos da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Certidão de inexistência de débitos previdenciários emitida pela Secretaria da Receita Federal e Certificado de Regularidade com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal.
13.3.3. A atualização do cadastro das obras e de clientes no Sistema de Georefenciamento da CESAN do mês anterior ao de referência da emissão da Nota Fiscal.
13.3.4. Certidão de regularidade fiscal emitida pela Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo e pelo município.
13.3.5. Comprovante de pagamento das contas de energia elétrica e de água das instalações integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário.
13.411.3. A solicitação de transferência de titularidade das unidades consumidoras de energia elétrica deverá ocorrer até o final do 1º mês a contar da Data de Eficácia do Contrato de Concessão Administrativa.
13.5. Nos termos do artigo 31, da Lei Federal n, 8.212, de 24 de julho de 1991, tal como alterado, a CESAN poderá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor cobrado que se relacione ao fornecimento de mão-de-obra observado os termos da legislação vigente como Leis, Instruções Normativas, Solução de Consulta e demais atos expedidos pela Receita Federal do Brasil durante a execução do contrato.
13.5.1. Poderá ser admitida a redução da base de cálculo da retenção nas hipóteses previstas na legislação, em especial na comprovação das aquisições de materiais e locação de equipamentos aplicados.
13.5.2. É de responsabilidade exclusiva da Concessionária a indicação dos valores destacados na Nota Fiscal que se refiram à cessão de mão-de-obra.
13.6. A Contraprestação Mensal contraprestação mensal constitui a única remuneração devida à Concessionária pela CESAN, CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE em virtude da execução do Contrato de Concessão AdministrativaCONTRATO, estando nela incluídos nestes valores todos os custos diretos e indiretos e demais despesas operacionais, inclusive investimento, depreciação, manutenção e operação do Sistema de Esgotamento Sanitário e prestação dos serviços de apoio comercial; salários e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; impostos e taxas; obrigações trabalhistas, as relacionadas com a medicina e segurança do trabalho, uniformes e as decorrentes das convenções coletivas de trabalho; ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; bem como administração e lucro; dentre outros que, direta ou indiretamente, se relacionam com o fiel cumprimento deste Contrato de Concessão Administrativa e seus Anexosindiretos.
13.711.4. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva O valor da CESANCONTRAPRESTAÇÃO será reajustado automaticamente a cada ano, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas contado da assinatura do vencimento e do efetivo pagamentopresente CONTRATO, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA-IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente, bem como a multa de 0,5% (meio por centofórmula paramétrica: Onde:
a) do valor do débito e juros, segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda EstadualR = Preços unitários reajustados dos SERVIÇOS.
13.8. Ocorrendo subcontratação, as Subcontratadas deverão estar cientes de que os pagamentos executados pela CESAN serão sempre feitos, exclusivamente, à Concessionária.
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Samples: Concession Agreement
Pagamento da Remuneração. 13.112.1. A Contraprestação Mensal será paga pela CESAN, nos termos desta cláusula.
13.212.2. Para o recebimento da Contraprestação Mensal, a Concessionária deverá emitir a Nota Fiscal relativamente à prestação dos serviços no mês anterior, e enviá-la à CESAN no primeiro dia útil do mês seguinte.
13.2.112.2.1. Caso a Concessionária não cumpra este prazo, o prazo para a CESAN realizar o pagamento será prorrogado automaticamente pelo mesmo número de dias úteis do atraso na entrega da Nota Fiscal.
13.312.3. Juntamente com a Nota Fiscal, a Concessionária deverá comprovar, sob pena de suspensão do respectivo pagamento:
13.3.112.3.1. O recolhimento das Contribuições Sociais, Previdenciárias e dos encargos trabalhistas (FGTS, INSS e PIS) referentes à Concessão Administrativa e aos seus empregados em atividade na execução do Contrato de Concessão AdministrativaContrato, sendo estes comprovantes apenas relativos aos vencimentos ocorridos antes da entrega da Nota Fiscal e das obrigações acessórias cujo prazo final de entrega também tenha vencido antes da data de entrega da Nota Fiscal;
13.3.212.3.2. A apresentação da Certidão Conjunta Negativa de débitos da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Certidão de inexistência de débitos previdenciários emitida pela Secretaria da Receita Federal e Certificado de Regularidade com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal.
13.3.312.3.3. A atualização do cadastro das obras e de clientes no Sistema de Georefenciamento da CESAN do mês anterior ao de referência da emissão da Nota Fiscal.
13.3.412.3.4. Certidão de regularidade fiscal emitida pela Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo e pelo município.Santo
13.3.512.3.5. Comprovante de pagamento das contas de energia elétrica e de água das instalações integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário.
13.4. A solicitação de transferência de titularidade das unidades consumidoras de energia elétrica deverá ocorrer até o final do 1º mês a contar da Data de Eficácia do Contrato de Concessão Administrativa.
13.512.4. Nos termos do artigo 31, da Lei Federal n, 8.212, de 24 de julho de 19911971, tal como alterado, a CESAN poderá efetuar efetuará a retenção de 11% (onze por cento) do valor cobrado que se relacione ao fornecimento de mão-de-obra observado os nos termos da legislação vigente como Leis, Instruções Normativas, Solução de Consulta e demais atos expedidos pela Receita Federal do Brasil durante a execução do contratovigente.
13.5.112.4.1. Poderá ser admitida a redução da base de cálculo da retenção nas hipóteses previstas na legislação, em especial na comprovação das aquisições de materiais e locação de equipamentos aplicados.
13.5.212.4.2. É de responsabilidade exclusiva da Concessionária a indicação dos valores destacados na Nota Fiscal que se refiram à cessão de mão-de-obra.
13.612.5. A Contraprestação Mensal constitui a única remuneração devida à Concessionária pela CESAN, em virtude da execução do Contrato de Concessão AdministrativaContrato, estando incluídos nestes valores todos os custos diretos e indiretos e demais despesas operacionais, inclusive investimento, depreciação, manutenção e operação do Sistema de Esgotamento Sanitário e prestação dos serviços de apoio comercialSanitário; salários e encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; impostos e taxas; obrigações trabalhistas, as relacionadas com a medicina e segurança do trabalho, uniformes e as decorrentes das convenções coletivas de trabalho; ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; bem como administração e lucro; dentre outros que, direta ou indiretamente, se relacionam com o fiel cumprimento deste Contrato de Concessão Administrativa e seus Anexos.
13.712.6. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da CESAN, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA-IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente, bem como a multa de 0,5% (meio por cento) do valor do débito e juros, segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Estadual.
13.812.7. Ocorrendo subcontratação, as Subcontratadas deverão estar cientes de que os pagamentos executados pela CESAN serão sempre feitos, exclusivamente, à Concessionária.
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Samples: Concessão Administrativa