PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio. 15.2 Coincidindo a data limite com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil 15.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes à primeira; o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento. 15.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS DIAS % DO PRÊMIO ANUAL DIAS % DO PRÊMIO 15 13 380 113 30 20 395 120 45 27 410 127 60 30 425 130 75 37 440 137 90 40 455 140 105 46 470 146 120 50 485 150 135 56 500 156 150 60 515 160 165 66 530 166 180 70 545 170 195 73 560 173 210 75 575 175 225 78 590 178 240 80 605 180 255 83 620 183 270 85 635 185 285 88 650 188 300 90 665 190 315 93 680 193 330 95 695 195 345 98 710 198 365 100 730 200 Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. 15.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( cinco) dias uteis, em relação à data do respectivo vencimento. 15.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado. 15.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 15.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro. 15.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 15.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 15.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento. 15.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice. 15.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados. 15.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. 15.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento. 15.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. 15.15 As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
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Samples: Insurance Policy
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 13.1 O prêmio poderá ser pago de forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou parcelado, de acordo com o estabelecido no Bilhete de Seguro.
13.1.1 A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, será a indicada no respectivo documento de cobrança do aditivo de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioseguro.
15.2 Coincidindo 13.1.2 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil
15.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes à primeira; o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião útil em que a houver expediente bancário. A Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto bancário, encaminhará o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
15.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS DIAS % DO PRÊMIO ANUAL DIAS % DO PRÊMIO 15 13 380 113 30 20 395 120 45 27 410 127 60 30 425 130 75 37 440 137 90 40 455 140 105 46 470 146 120 50 485 150 135 56 500 156 150 60 515 160 165 66 530 166 180 70 545 170 195 73 560 173 210 75 575 175 225 78 590 178 240 80 605 180 255 83 620 183 270 85 635 185 285 88 650 188 300 90 665 190 315 93 680 193 330 95 695 195 345 98 710 198 365 100 730 200 Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
15.4 O documento de cobrança será enviado diretamente ao endereço indicado pelo Segurado, Segurado ou ao seu representante ou, ainda, quando houver por expressa solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( (cinco) dias uteisúteis, em relação à data do respectivo vencimento.
15.5 13.2 A seguradora falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará no cancelamento do seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
13.2.1 No caso de seguro mensal, a falta de pagamento do prêmio mensal na data indicada no respectivo documento de cobrança implicará no cancelamento do seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
13.3 No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
13.3.1 Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
13.3.1.1 Para os percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do item 13.3.1 desta Cláusula, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
13.4 A Seguradora informará ao segurado Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustadocalculado pela aplicação da Tabela de Prazo Curto.
15.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome 13.5 Restabelecido o pagamento do prêmio devidodas parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo estabelecido no subitem 15.3.1de vigência ajustada, acrescido dos juros ficará automaticamente restaurado o prazo de mora previstos na proposta e na apólice vigência original do Bilhete de seguroSeguro.
15.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.8 Ultrapassado 13.6 Findo o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
15.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio ajustada sem que tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
15.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
15.11 Caso o Segurado antecipe retomado o pagamento do prêmio fracionadoou no caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência ajustada, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuadosSeguradora poderá cancelar o contrato.
15.12 13.7 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das de suas parcelas, sem que o pagamento tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.13 Havendo . Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluindo excluído o adicional de fracionamento.
15.14 13.8 Não havendo restabelecimento do pagamento do prêmio, após o fim do prazo de vigência ajustada, a cobertura será automaticamente suspensa, e somente será reabilitada a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado ou o Representante retomar o pagamento do prêmio. Os sinistros ocorridos no período de cobertura suspensa ficarão sem cobertura, respondendo a Seguradora por todos os sinistros ocorridos exclusivamente a partir da data da reabilitação.
13.8.1 No caso de seguro com cobrança postecipada, a reabilitação se dará com o pagamento dos valores referentes ao período em que houve cobertura.
13.8.2 Não será cobrada qualquer parcela de prêmio referente ao prazo de suspensão em caso de reabilitação da cobertura do seguro.
13.8.3 O prazo de suspensão por inadimplemento poderá ser de até 90 (noventa) dias. Decorrido este prazo, o seguro ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela do prêmio já paga.
13.9 O não pagamento do prêmio, por parte do Representante, nos seguros não contributários, até a data estabelecida no respectivo documento de cobrança, observado o subitem 13.1.2, acarretará a suspensão automática das garantias previstas no bilhete a partir do dia subsequente ao termino do período de cobertura a que se referir.
13.10 O Representante fica terminantemente proibido de recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora. Caso o mesmo receba, juntamente com o prêmio de seguro, qualquer quantia que lhe for devida seja a que título for, fica o Representante obrigado a destacar no carnê, ticket, contracheque ou quaisquer outros documentos, o valor do prêmio do seguro de cada Segurado.
13.11 Fica reservado à Seguradora o direito de recalcular o prêmio no fim da vigência deste contrato de seguro, caso venha a ocorrer a necessidade de reenquadramento das taxas. As alterações previstas serão demonstradas por estudos técnicos-atuariais.
13.12 Em caso de parcelamento de prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Deve ser garantido ao Segurado, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentosqualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
15.15 As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 A 9.1. O prêmio do seguro deverá ser pago, obrigatoriamente, através da rede bancária, até a data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar de vencimento indicada no respectivo documento de cobrança, o trigésimo dia da emissão da apólicequal será encaminhado pela Seguradora ao Segurado ou seu representante legal, endossoou, da fatura ou da conta mensalainda, do aditivo por expressa solicitação de renovaçãoqualquer um destes, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioao corretor de seguros, com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de vencimento.
15.2 Coincidindo 9.2. Quando a data limite com de vencimento ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útilútil seguinte em que hou- ver expediente.
15.3 Para efeito 9.3. Quando houver parcelamento do prêmio, não haverá a cobrança de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não nenhum valor
9.4. O Segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, subseqüentes sendo- lhe concedida redução proporcional no juro eventualmente cobrado pelo parcelamento do prêmio.
9.5. Em caso de ocorrência de sinistro dentro do prazo fixado para pagamento do prêmio à primeira; vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que este pagamento tenha sido efetu- ado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
9.6. O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela de prêmio até a data do respectivo vencimento ensejará automaticamente e de pleno direito, o cancelamento do contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
9.7. Nos seguros com prêmio fracionado, o não pagamento de parcelas subsequentes à primeira implicará na redução do prazo original de vigência do seguro para o período de vigência ajustada com base no número de dias (a contar do início de vigência da cobertura será ajustado em função do apólice) correspondente à relação percentual entre o prêmio efetivamente pagopago e o prêmio total devido, tomando-se por base de acordo com a seguinte Xxxxxx xx Xxxxx Curto: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias Percen- tual do Prêmio Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias Percen- tual do Prêmio 15/365 13% 195/365 73% 30/365 20% 210/365 75% 45/365 27% 225/365 78% 60/365 30% 240/365 80% 75/365 37% 255/365 83% 90/365 40% 270/365 85% 105/365 46% 285/365 88% 120/365 50% 300/365 90% 135/365 56% 315/365 93% 150/365 60% 330/365 95% 165/365 66% 345/365 98% 180/365 70% 365 ou 1 ano 100%
9.8. Para os prazos não previstos na Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
15.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS DIAS % DO PRÊMIO ANUAL DIAS % DO PRÊMIO 15 13 380 113 30 20 395 120 45 27 410 127 60 30 425 130 75 37 440 137 90 40 455 140 105 46 470 146 120 50 485 150 135 56 500 156 150 60 515 160 165 66 530 166 180 70 545 170 195 73 560 173 210 75 575 175 225 78 590 178 240 80 605 180 255 83 620 183 270 85 635 185 285 88 650 188 300 90 665 190 315 93 680 193 330 95 695 195 345 98 710 198 365 100 730 200 Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
15.4 O documento 9.9. A Tabela de cobrança Prazo Curto não será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, aplicada nos seguros pagos mensalmente ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( cinco) dias uteis, em relação à data do respectivo vencimentovia fatu- ramento.
15.5 A seguradora 9.10. Seguradora informará ao segurado Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação comu- nicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
15.6 9.11. O segurado Segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, apólice ou endosso pelo período inicialmente inicial- mente contratado, desde que retome efetue o pagamento do prêmio devidoda parcela vencida ou das parcelas ven- cidas, dentro do prazo estabelecido período de vigência ajustada com base no subitem 15.3.1item anterior, acrescido dos sendo facultado à Seguradora a cobrança de juros legais equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
9.12. Caso não haja a quitação da(s) parcela(s) vencida(s), o Segurado será notificado previa- mente sobre a possibilidade de mora previstos na proposta e na cancelamento do seguro. Em não regularizando a situação, a apólice de e/ou o endosso será(ão) cancelado(s), ficando assim, ajustada a vigência do seguro.
15.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja 9.13. Quando o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação pagamento da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
15.9 Fica vedado indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
15.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
15.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
15.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.13 Havendo o cancelamento do contrato de segurosegu- ro, as parcelas vincendas dos prêmios do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluindo excluído o adicional de fracionamentojuro pré-incidido sobre parcelas a vencer, eventualmente cobrado no parcelamento do prêmio.
15.14 O pagamento 9.14. No caso de indenização somente será efetuado caso o recebimento indevido de prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos.
15.15 As eventuais parcelas vincendaspor parte da Seguradora, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento sua devolução
9.15. A data de vencimento da indenização, excluindo última parcela não poderá ultrapassar o adicional término de fracionamento.vigência
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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 A data limite para pagamento do 13.1. O prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente por meio da emissão da apólicerede bancária ou de outros meios admitidos em lei, endossoconforme forma e datas de vencimento estabelecida na Apólice/Certificado de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, da fatura que será encaminhado diretamente ao Segurado ou da conta mensal, do aditivo de renovaçãoseu representante legal, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioainda por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor de seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
15.2 Coincidindo 13.1.1. Quando a data limite com de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útilútil seguinte em que houver expediente bancário.
15.3 Para efeito 13.2. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de cobertura nos seguros custeados através parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro.
13.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, é facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
13.3. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará na não efetivação do Seguro, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
13.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de prêmios, no caso de não pagamento de qualquer uma das parcelas, subseqüentes parcelas subsequentes à primeira; , o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
15.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS DIAS 13.4.1. Tabela de Prazo Curto 1 ano(365 dias) 2 anos(730 dias) 3 anos(1095 dias) 4 anos(1460 dias) 5 anos(1825 dias) 20% DO PRÊMIO ANUAL DIAS 30 60 90 120 150 27% DO PRÊMIO 15 13 380 113 30 20 395 45 90 135 180 225 30% 60 120 45 27 410 127 60 30 425 130 180 240 300 37% 75 37 440 137 150 225 300 375 40% 90 40 455 140 000 000 000 450 46% 105 46 470 146 210 315 420 525 50% 120 50 485 240 360 480 600 56% 135 270 405 540 675 60% 150 135 56 500 156 150 60 515 160 165 66 530 166 300 450 600 750 66% 000 000 000 660 825 70% 180 70 545 170 360 540 720 900 73% 195 73 560 173 390 585 780 975 75% 210 75 575 175 420 630 840 1050 78% 225 78 590 178 450 000 000 0000 80% 240 80 605 180 480 720 960 1200 83% 255 83 620 183 510 765 1020 1275 85% 270 85 635 185 540 810 1080 1350 88% 285 88 650 188 300 90 665 190 570 855 1140 1425 90% 000 000 000 1200 1500 93% 315 93 680 193 630 945 1260 1575 95% 330 95 695 195 660 990 1320 1650 98% 345 98 710 198 690 1035 1380 1725 100% 365 100 730 200 1095 1460 1825
13.4.2. Para prazos os percentuais não previstos na tabela constante Tabela de Prazo Curto do subitem 15.3.1 deste artigoitem 13.4.1 desta cláusula, deverá deverão ser utilizado percentual correspondente ao prazo aplicados os percentuais imediatamente superiorsuperiores.
15.4 O documento de cobrança será enviado 13.4.3. A Seguradora informará ao endereço indicado pelo Segurado, Segurado ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( cinco) dias uteis, em relação à data do respectivo vencimento.
15.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, legal por meio de comunicação escrita, escrita o novo prazo de vigência ajustado.
15.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos , calculado pela aplicação da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 15.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
15.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem com antecedência de 10 (dez) dias do seu vencimento, que haja o restabelecimento facultado, servirá de notificação para a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialregularização do contrato.
15.8 Ultrapassado 13.4.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro.
13.4.5. Findo o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da coberturacobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, mediante a realização operará de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
15.9 Fica vedado pleno direito o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos seguro.
13.4.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de Prazo Curto não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato mediante aviso ao segurado deixar com antecedência de pagar o financiamento10 (dez) dias conforme item 13.4.3.
15.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
15.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
15.12 13.5. Se o sinistro ocorrer um evento coberto dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das de suas parcelas, parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, se o prêmio for pago posteriormente.
15.13 Havendo 13.5.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluindo excluído o adicional de fracionamento. Não sendo possível deduzir, deverá ficar condicionada a liberação da indenização ao pagamento do prêmio vencido.
15.14 O pagamento 13.6. Nos contratos de indenização somente será efetuado caso seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o prêmio esteja sendo pago seguro, nos casos em seus respectivos vencimentosque o Segurado deixar de pagar o financiamento.
15.15 As eventuais parcelas vincendas13.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
13.8. Caso não seja paga a parcela na data indicada no documento de cobrança, a Seguradora poderá propor nova data de vencimento para a parcela não paga a título de prazo para regularização e, se ainda assim não ocorrer o débito ou pagamento nesta nova data, implicará no cancelamento automático do seguro, independentemente de qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamentointerpelação judicial ou extrajudicial.
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Samples: Seguro Residencial
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 16.1 A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
15.2 16.2 Coincidindo a data limite com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útilútil subsequente.
15.3 16.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes subsequentes à primeira; , o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituídosubstituindo-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado Segurado, em tempo hábil, para pagamento.
15.3.1 . TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS DIAS Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIO ANUAL DIAS % DO PRÊMIO 15 15/365 13 380 113 30/365 20 45/365 27 60/365 30 20 395 120 45 27 410 127 75/365 37 90/365 40 105/365 46 120/365 50 135/365 56 150/365 60 30 425 130 165/365 66 180/365 70 195/365 73 210/365 75 37 440 137 225/365 78 240/365 80 255/365 83 270/365 85 285/365 88 300/365 90 40 455 140 105 46 470 146 120 50 485 150 135 56 500 156 150 60 515 160 165 66 530 166 180 70 545 170 195 73 560 173 210 75 575 175 225 78 590 178 240 80 605 180 255 83 620 183 270 85 635 185 285 88 650 188 300 90 665 190 315 325/365 93 680 193 330 330/365 95 695 195 345 345/365 98 710 198 365 100 730 200 Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
15.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( cinco) dias uteis, em relação à data do respectivo vencimento.
15.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
15.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 15.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
15.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
15.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
15.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
15.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
15.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
15.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos.
15.15 As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.365/365 100
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Samples: Insurance Policy
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 14.1 A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
15.2 Coincidindo 14.2 Se a data limite para pagamento do prêmio a vista ou qualquer uma das parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil
15.3 14.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes à primeira; o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
15.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO . RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS DIAS % DO PRÊMIO ANUAL DIAS % DO PRÊMIO 15 13 380 113 30 20 395 120 45 27 410 127 60 30 425 130 75 37 440 137 90 40 455 140 105 46 470 146 120 50 485 150 135 56 500 156 150 60 515 160 165 66 530 166 180 70 545 170 195 73 560 173 210 75 575 175 225 78 590 178 240 80 605 180 255 83 620 183 270 85 635 185 285 88 650 188 300 90 665 190 315 93 680 193 330 95 695 195 345 98 710 198 365 100 730 200 Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.200
15.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( cinco) dias uteis, em relação à data do respectivo vencimento.
15.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
15.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 15.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
15.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente 14.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.8 14.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 14.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
15.9 risco. 14.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
15.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
15.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
15.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
15.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos.
15.15 As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
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Samples: Insurance Contract
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 16.1 A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
15.2 16.2 Coincidindo a data limite com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útilútil subsequente.
15.3 16.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes subsequentes à primeira; , o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-substituindo- a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado Segurado, em tempo hábil, para pagamento.
15.3.1 16.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO TABELA DE PRAZO EM DIAS DIAS CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIO ANUAL DIAS % DO PRÊMIO 15 15/365 13 380 113 30/365 20 45/365 27 60/365 30 20 395 120 45 27 410 127 75/365 37 90/365 40 105/365 46 120/365 50 135/365 56 150/365 60 30 425 130 165/365 66 180/365 70 195/365 73 210/365 75 37 440 137 225/365 78 240/365 80 255/365 83 270/365 85 285/365 88 300/365 90 40 455 140 105 46 470 146 120 50 485 150 135 56 500 156 150 60 515 160 165 66 530 166 180 70 545 170 195 73 560 173 210 75 575 175 225 78 590 178 240 80 605 180 255 83 620 183 270 85 635 185 285 88 650 188 300 90 665 190 315 335/365 93 680 193 330 330/365 95 695 195 345 345/365 98 710 198 365 100 730 200 365/365 100
16.3.2 Para prazos não previstos na tabela constante do subitem item 15.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
15.4 16.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( (cinco) dias uteisúteis, em relação à data do respectivo vencimento.
15.5 16.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
15.6 16.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 15.3.116.3.1, acrescido dos juros de mora demora previstos na proposta e na apólice de seguro.
15.7 16.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela tabela de Prazo Curtoprazo curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.8 16.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 16.3.1, a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)risco.
15.9 16.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
15.10 16.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
15.11 16.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
15.12 16.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.13 16.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
15.14 16.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos.
15.15 . As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 A 14.1 Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida, depois que o pagamento do premio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apóliceeste fim, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo no documento de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmiocobrança.
15.2 14.2 Coincidindo a data limite com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio premio poderá ser efetuado no primeiro dia útilútil subsequente.
15.3 14.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmiospremios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes à subsequentes a primeira; , o prazo de vigência vigencia da cobertura será ajustado em função do prêmio premio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão da Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituídosubstituindo-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado Segurado, em tempo hábil, para pagamento.
15.3.1 14.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS DIAS % DO PRÊMIO ANUAL DIAS % DO PRÊMIO 15 13 380 113 30 20 395 120 45 27 410 127 60 30 425 130 75 37 440 137 90 40 455 140 105 46 470 146 120 50 485 150 135 56 500 156 150 60 515 160 165 66 530 166 180 70 545 170 195 73 560 173 210 75 575 175 225 78 590 178 240 80 605 180 255 83 620 183 270 85 635 185 285 88 650 188 300 90 665 190 315 93 680 193 330 95 695 195 345 98 710 198 365 100 730 200 PRÊMIO. 13%. 20%. 27%. 30%. 37%. 40%. 46%. 50%. 56%. 60%. 66%. 70%. 73%. 75%. 78%. 80%. 83%. 85%. 88%. 90%. 93%. 95%. 98%. Relação a ser aplicada sobre a vigencia original para obtenção de prazo em dias. 15/365 30/365 45/365 60/365 75/365 90/365 105/365 120/365 135/365 150/365 165/365 180/365 195/365 210/365 225/365 240/365 255/365 270/365 285/365 300/365 315/365 330/365 345/365 365/365 100%.
14.3.2 Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.3.1 item 14.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
15.4 14.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência antecedencia mínima de 5 ( cinco) dias uteisúteis, em relação à a data do respectivo vencimento.
15.5 14.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência vigencia ajustado.
15.6 14.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio premio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 15.3.113.3.1, acrescido dos juros de mora demora previstos na proposta e na apólice de seguro.
15.7 14.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela tabela de Prazo Curtoprazo curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.8 14.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência vigencia ajustado previsto no item 15.3.1 14.3.1, a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)risco.
15.9 14.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio premio tenha sido pago à a vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
15.10 14.10 A falta do pagamento do prêmio premio da primeira parcela ou do prêmio à premio a vista implicará o cancelamento da apólice.
15.11 14.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio premio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
15.12 14.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à premio a vista ou de qualquer uma das suas parcelas, parcela sem que tenha sido efetuado, o direito à a indenização não ficará prejudicado.
15.13 14.12.1 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios premios serão deduzidas do valor da Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx XXX 01205-905 CNPJ 61.198.164/0001-60 Regulamentada pelo Decreto Lei 20.138 de 06/12/1945 Central 24 Horas de Atendimento, nos telefones SAC: 0000 000 0000 (informação, reclamação e cancelamento) 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) Solicitação de serviços/sinistro: 3366-3110 (Gde. São Paulo) 0800 727 8118 (Demais Localidades) Ouvidoria 0800 727 1184 Código de registro junto à SUSEP 05886 APÓLICE DO RAMO COMPREENSIVO EMPRESARIAL PORTO IMOBILIÁRIA RENOVA APÓLICE Nº NOVA APÓLICE Nº 0118.16.57.064-4 PROPOSTA Nº 65 5437386-9 RAMO 118 FOLHA 7 de 17 indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
15.14 14.13 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio premio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos.
15.15 As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
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Samples: Cotação Eletrônica
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 A 14.1. O prazo limite para o pagamento do Prêmio é a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Se esta data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
15.2 Coincidindo a data limite com cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil
15.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes à primeira; o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião útil em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
15.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS DIAS % DO PRÊMIO ANUAL DIAS % DO PRÊMIO 15 13 380 113 30 20 395 120 45 27 410 127 60 30 425 130 75 37 440 137 90 40 455 140 105 46 470 146 120 50 485 150 135 56 500 156 150 60 515 160 165 66 530 166 180 70 545 170 195 73 560 173 210 75 575 175 225 78 590 178 240 80 605 180 255 83 620 183 270 85 635 185 285 88 650 188 300 90 665 190 315 93 680 193 330 95 695 195 345 98 710 198 365 100 730 200 Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
15.4 houver expediente. O respectivo documento de cobrança será enviado encaminhado ao endereço indicado pelo Segurado, Segurado ou ao seu representante oulegal, ainda, quando houver ou ainda por expressa solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a com antecedência mínima de 5 ( (cinco) dias uteisúteis, em relação à data do respectivo vencimento.
15.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
15.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 15.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
15.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
15.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
15.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
15.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
15.12 . Se o sinistro Sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio Prêmio à vista ou de qualquer uma das de suas parcelas, sem que tenha sido ele se ache efetuado, o direito à indenização Indenização não ficará prejudicado.
15.13 Havendo 14.1. Fica entendido e ajustado que nos seguros pagos em parcela única ou no caso da primeira parcela nas apólices fracionadas, qualquer Indenização por força do presente contrato de seguro somente passa a ser devida depois que o pagamento do Prêmio houver sido realizado pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Nota de Seguro.
14.2. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da primeira parcela no caso de apólices fracionadas, até a data do vencimento, implicará o cancelamento automático do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
15.14 O 14.3. No caso de fracionamento do Prêmio e configurado a falta de pagamento de indenização somente qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de Vigência da Apólice será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago ajustado em seus respectivos vencimentos.
15.15 As eventuais parcelas vincendasfunção do Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a qualquer títulofração prevista na tabela a seguir; sendo o Segurado ou seu representante legal, serão exigidas integralmente informado por ocasião do pagamento da indenizaçãomeio de comunicação escrita sobre o novo prazo de vigência ajustado: 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, excluindo o adicional de fracionamentodeverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
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Samples: Responsabilidade Civil Geral
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 14.1) A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
15.2 Coincidindo 14.2) Quando a data limite com cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útilútil em que houver expediente bancário.
15.3 14.3) Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes à primeira; parcelas deverá ser observado o prazo número de vigência da cobertura será ajustado em função dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pagopago e o prêmio devido, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.conforme tabela abaixo: 15/365 13 30/365 20 45/365 27 60/365 30 75/365 37 90/365 40 105/365 46 120/365 50 135/365 56 150/365 60 165/365 66 180/365 70 195/365 73 210/365 75 225/365 78 240/365 80 255/365 83 270/365 85 285/365 88 300/365 90 315/365 93 330/365 95 345/365 98 365/365 100
15.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS DIAS % DO PRÊMIO ANUAL DIAS % DO PRÊMIO 15 13 380 113 30 20 395 120 45 27 410 127 60 30 425 130 75 37 440 137 90 40 455 140 105 46 470 146 120 50 485 150 135 56 500 156 150 60 515 160 165 66 530 166 180 70 545 170 195 73 560 173 210 75 575 175 225 78 590 178 240 80 605 180 255 83 620 183 270 85 635 185 285 88 650 188 300 90 665 190 315 93 680 193 330 95 695 195 345 98 710 198 365 100 730 200 14.4) Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.3.1 item 14.3 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
15.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( cinco14.5) dias uteis, em relação à data do respectivo vencimento.
15.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
15.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 15.3.1item 14.3, acrescido dos sendo facultativo à Seguradora a cobrança de juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguroequivalentes aos praticados no mercado financeiro.
15.7 14.6) Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curtoacima, sem que haja o restabelecimento facultadofacultado no parágrafo anterior, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.8 Ultrapassado 14.7) Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
14.8) Quando os pagamentos dos prêmios forem efetuados por meio de carnê o não pagamento da 1.ª parcela implicará no cancelamento da apólice.
14.9) Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base, no mínimo, a tabela de curto prazo.
14.10) A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da coberturaajustado.
14.11) Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento acrescidas dos encargos previstos na proposta e na apólice contratualmente previstos, dentro do novo prazo de seguro acrescido vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais)vigência original da apólice.
15.9 14.12) Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
15.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
15.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
15.12 14.13) Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
15.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos.
15.15 14.14) As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas deduzidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo quando o adicional mesmo acarretar o cancelamento do contrato de seguro e, nesse caso, os juros advindos do fracionamento
14.15) A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 O prêmio poderá ser pago de forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou parcelado, de acordo com o estabelecido no Certificado de Seguro.
15.1.1 A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, será a indicada no respectivo documento de cobrança do aditivo de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmioseguro.
15.2 Coincidindo 15.1.2 Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil
15.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes à primeira; o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião útil em que a houver expediente bancário. A Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto bancário, encaminhará o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
15.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS DIAS % DO PRÊMIO ANUAL DIAS % DO PRÊMIO 15 13 380 113 30 20 395 120 45 27 410 127 60 30 425 130 75 37 440 137 90 40 455 140 105 46 470 146 120 50 485 150 135 56 500 156 150 60 515 160 165 66 530 166 180 70 545 170 195 73 560 173 210 75 575 175 225 78 590 178 240 80 605 180 255 83 620 183 270 85 635 185 285 88 650 188 300 90 665 190 315 93 680 193 330 95 695 195 345 98 710 198 365 100 730 200 Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
15.4 O documento de cobrança será enviado diretamente ao endereço indicado pelo Segurado, Segurado ou ao seu representante ou, ainda, quando houver por expressa solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( (cinco) dias uteisúteis, em relação à data do respectivo vencimento.
15.5 15.2 A seguradora falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará no cancelamento do seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.2.1 No caso de seguro mensal, a falta de pagamento do prêmio mensal na data indicada no respectivo documento de cobrança implicará no cancelamento do seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.3 No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
15.3.1 Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
15.3.1.1 Para os percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do item 15.3.1 desta Cláusula, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
15.4 A Seguradora informará ao segurado Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustadocalculado pela aplicação da Tabela de Prazo Curto.
15.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome 15.5 Restabelecido o pagamento do prêmio devidodas parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo estabelecido no subitem 15.3.1de vigência ajustada, acrescido dos juros ficará automaticamente restaurado o prazo de mora previstos na proposta e na apólice vigência original do Certificado de seguroSeguro.
15.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.8 Ultrapassado 15.6 Findo o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
15.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio ajustada sem que tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
15.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
15.11 Caso o Segurado antecipe retomado o pagamento do prêmio fracionadoou no caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência ajustada, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuadosSeguradora poderá cancelar o contrato.
15.12 15.7 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das de suas parcelas, sem que o pagamento tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.13 Havendo . Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluindo excluído o adicional de fracionamento.
15.14 15.8 Não havendo restabelecimento do pagamento do prêmio, após o fim do prazo de vigência ajustada, a cobertura será automaticamente suspensa, e somente será reabilitada a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado ou o Estipulante retomar o pagamento do prêmio. Os sinistros ocorridos no período de cobertura suspensa ficarão sem cobertura, respondendo a Seguradora por todos os sinistros ocorridos exclusivamente a partir da data da reabilitação.
15.8.1 No caso de seguro com cobrança postecipada, a reabilitação se dará com o pagamento dos valores referentes ao período em que houve cobertura.
15.8.2 Não será cobrada qualquer parcela de prêmio referente ao prazo de suspensão em caso de reabilitação da cobertura do seguro.
15.8.3 O prazo de suspensão por inadimplemento poderá ser de até 90 (noventa) dias. Decorrido este prazo, o seguro ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela do prêmio já paga.
15.9 O não pagamento do prêmio, por parte do Estipulante, nos seguros não contributários, até a data estabelecida no respectivo documento de cobrança, observado o subitem 15.1.2, acarretará a suspensão automática das garantias previstas no certificado a partir do dia subsequente ao termino do período de cobertura a que se referir.
15.10 O Estipulante fica terminantemente proibido de recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora. Caso o mesmo receba, juntamente com o prêmio de seguro, qualquer quantia que lhe for devida seja a que título for, fica o Estipulante obrigado a destacar no carnê, ticket, contracheque ou quaisquer outros documentos, o valor do prêmio do seguro de cada Segurado.
15.11 Fica reservado à Seguradora o direito de recalcular o prêmio no fim da vigência deste contrato de seguro, caso venha a ocorrer a necessidade de reenquadramento das taxas. As alterações previstas serão demonstradas por estudos técnicos-atuariais.
15.12 Em caso de parcelamento de prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Deve ser garantido ao Segurado, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentosqualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
15.15 As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DE PRÊMIO. 15.1 9.1 – O pagamento do prêmio será efetuado por meio de documento emitido pela sociedade seguradora.
9.1.1 – A sociedade seguradora encaminhará o documento a que se refere o subitem 9.1 diretamente ao segurado, seu representante ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
9.1.2 – O pagamento de prêmio será feito através de rede bancária, cartão de crédito ou outra forma admitida em lei.
9.2 – A data limite para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o trigésimo 30º (trigésimo) dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
15.2 Coincidindo 9.3 – Quando a data limite com para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil
15.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes à primeira; o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião útil em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto houver expediente bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
15.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS DIAS % DO PRÊMIO ANUAL DIAS % DO PRÊMIO 15 13 380 113 30 20 395 120 45 27 410 127 60 30 425 130 75 37 440 137 90 40 455 140 105 46 470 146 120 50 485 150 135 56 500 156 150 60 515 160 165 66 530 166 180 70 545 170 195 73 560 173 210 75 575 175 225 78 590 178 240 80 605 180 255 83 620 183 270 85 635 185 285 88 650 188 300 90 665 190 315 93 680 193 330 95 695 195 345 98 710 198 365 100 730 200 Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
15.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou9.4 – Fica, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destesentendido e ajustado que, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( cinco) dias uteis, em relação à data do respectivo vencimento.
15.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
15.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 15.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
15.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
15.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
15.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
15.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
15.12 Se se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das de suas parcelas, parcelas sem que tenha sido este se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.13 Havendo 9.5 – Decorridos os prazos para pagamento do prêmio único ou da primeira parcela sem que tenha sido quitado o cancelamento do respectivo documento de cobrança, o contrato ou aditamento a ele referente ficará automaticamente e de seguropleno direito cancelado, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional independente de fracionamentoqualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.14 O 9.6 – Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do contrato, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
9.6.1 – No caso da falta de pagamento de indenização somente qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será efetuado caso ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: 13 15/365 20 30/365 27 45/365 30 60/365 37 75/365 40 90/365 46 105/365 50 120/365 56 135/365 60 150/365 66 165/365 70 180/365 73 195/365 75 210/365 78 225/365 80 240/365 83 255/365 85 270/365 88 285/365 90 300/365 93 315/365 95 330/365 98 345/365 100 365/365
9.6.2 – A sociedade seguradora informará ao segurado ou ao seu representante, por meio de comunicação escrita, o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentosnovo prazo de vigência ajustado de acordo com a tabela de prazo curto.
15.15 As eventuais parcelas vincendas9.6.3 – No caso em que a aplicação da tabela não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a qualquer títuloo contrato será cancelado.
9.6.4 – O prazo original da apólice ficará automaticamente restaurado caso seja restabelecido o pagamento do prêmio, serão exigidas integralmente por ocasião dentro do prazo previsto no subitem 9.6.2.
9.6.5 – Concluído o prazo previsto no subitem 9.6.2, sem que tenha sido retomado o pagamento da indenizaçãodo prêmio, excluindo o adicional de fracionamentocontrato será cancelado.
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Samples: Seguro De Florestas