PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. O pagamento da diferença do 13º Salário (complementar ou integral), relativo aos anos de 2007 e 2008, a título de antecipação, será efetuado nos dias 20/11/07 e 20/11/08, respectivamente. Em 20/12/07 e em 19/12/08, na forma da legislação em vigor, a Companhia promoverá os ajustes desses pagamentos.
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga até, no máximo, 30 de novembro, salvo se o empregado iniciar férias anuais antes desta data, hipótese em que o pagamento deverá ser feito juntamente com o relativo às férias, independentemente de ter solicitado no mês de janeiro.
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. O pagamento do 13º (décimo terceiro) salário (gratificação natalina) deverá ser efetuado em uma única parcela até o dia 19 de dezembro de 2019, na proporção a que fizer jus o empregado.
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. O adiantamento do 13º (décimo terceiro) salário ocorrerá no mês de férias do empregado caso o mesmo tenha se manifestado nesse sentido, até 30 dias antes das férias.
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. As empresas pagarão o 13º aos seus empregados no prazo estipulado por Lei, ou seja, a 1º parcela até 30 de novembro e a 2º parcela até 20 de dezembro de 2018.
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. O pagamento da gratificação natalina, será efetuado pelo empregador em duas parcelas, onde a 1ª deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2022 e a 2ª até o dia 20 de dezembro de 2022. Lembrando que os descontos previdenciários deverão incidir somente na 2ª parcela.
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. Fica acordado que o pagamento da primeira parcela do 13º (décimo terceiro) salário, por ocasião das férias, poderá ocorrer entre os meses de janeiro a junho de cada ano, por opção do empregado.
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. A primeira parcela do 13° salário (décimo terceiro) deverá ser efetuado até o dia 30 (trinta) de novembro e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro, impreterivelmente.
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. As empresas deverão efetuar o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, para todos os seus secretários, em única parcela até o dia 17 de dezembro de 2019.
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO. O Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região – Sergipe pagará o décimo terceiro salário a seus servidores na seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor até o dia 20 de junho e 50% (cinquenta por cento) do valor até o dia 20 de dezembro.