Pagamento do Ajuste de Preço Cláusulas Exemplificativas

Pagamento do Ajuste de Preço. O valor do Ajuste de Preço devido por uma Parte à outra nos termos da Cláusula 3.6.4 deverá ser pago pela Compradora ou pelas Vendedoras, conforme o caso, até o 5º (quinto) Dia Útil contado da determinação final do valor do Ajuste de Preço nos termos estipulados acima (“Data de Pagamento dos Ajustes”), mediante TED para a (i) conta corrente de titularidade das Vendedoras indicadas no Certificado de Pré-Fechamento¸caso as Vendedoras façam jus a receber tais valores; ou (ii) conta bancária de titularidade da Compradora a ser oportunamente indicada por escrito, caso a Compradora faça jus a receber tais valores. Caso o Ajuste de Preço deva ser pago pela Compradora às Vendedoras, e a Compradora não efetue o integral pagamento dos montantes devidos dentro do prazo indicado acima, as Vendedoras poderão, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, efetuar a retenção do fluxo de pagamentos que caiba à Companhia com base no Contrato de Compartilhamento Oi e fazer a compensação dos valores inadimplidos, mediante simples notificação enviada à Compradora e à Companhia neste sentido. O não pagamento do Ajuste de Preço nos prazos indicados na Cláusula 3.7 acima sujeitará a Parte inadimplente a arcar com o pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o saldo devedor, calculados pro rata temporis, sem prejuízo do disposto no artigo 389 do Código Civil Brasileiro.

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  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • REAJUSTE DE PREÇOS 47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc) ,onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 17.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).

  • DO REAJUSTE DE PREÇOS 11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • DO REAJUSTE DE PREÇO 14.1. Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei Nº 10.192/2001;

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.