PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.1. O prêmio do seguro será calculado aplicando-se sobre a importância segurada a taxa prevista para este seguro. 17.2. A data limite para o pagamento do prêmio integral ou da primeira parcela do seu fracionamento, não poderá ultrapassar o 30º dia do início de vigência do risco, exceto se houver anuência da Seguradora quanto a qualquer outra data. 17.3. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu representante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 17.4. Caso ocorra um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio ou de parcela dele, sem que este esteja efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. 17.5. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na apólice.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos, Insurance Agreement, Seguro De Riscos Diversos
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.1. O prêmio do seguro será calculado aplicando-se sobre a importância segurada a taxa prevista para este seguro.
17.2. 13.1 - A data limite para o pagamento do prêmio integral ou da primeira parcela do seu fracionamento, não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da apólice, do início aditivo de vigência renovação, dos aditivos/endossos dos quais resulte o aumento do risco, exceto se houver anuência da Seguradora quanto a qualquer outra dataprêmio.
17.3. Se a data limite para o 13.2 - O pagamento do prêmio à vista será efetuado através de rede bancária ou outra forma admitida em lei, por meio de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancáriodocumento emitido pela Seguradora, o pagamento poderá a ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança encaminhado diretamente ao Segurado ou ao seu representante, ou, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
17.4. Caso ocorra um sinistro dentro do prazo de 13.3 - Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio ou poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil posterior em que houver expediente bancário.
13.4 - Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de parcela delemeses de vigência do contrato, sem não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
13.5 - Fica entendido e ajustado que este esteja efetuadoem caso de fracionamento, o direito à indenização não ficará prejudicadoprêmio líquido da presente apólice será pago em parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que a primeira será acrescida dos adicionais de fracionamento, do custo da apólice e do respectivo imposto, e, as demais, acrescidas dos respectivos adicionais de fracionamento e imposto.
17.5. Este seguro poderá 13.6 - Ocorrendo à caducidade do seguro, as prestações vincendas serão exigíveis por ocasião do pagamento da indenização.
13.7 - Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas deverá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme observado o número de parcelas descrito na apólice.dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio devido, conforme tabela abaixo:
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Samples: Condições Gerais Para Seguros De Transporte Nacional Terrestre De Mercadorias
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.1. O prêmio do seguro será calculado aplicando-se sobre a importância segurada a taxa prevista para este seguro.
17.2. A data limite para o pagamento do prêmio integral ou da primeira parcela do seu fracionamento, não poderá ultrapassar o 30º dia do início de vigência do risco, exceto se houver anuência da Seguradora quanto a qualquer outra data.
17.3. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu representante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
17.4. Caso ocorra um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio ou de parcela dele, sem que este esteja efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na apólice.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.1. O prêmio do seguro será calculado aplicando-se sobre a importância segurada a taxa prevista para este seguro.
17.21. A data limite para o pagamento do prêmio integral ou da primeira parcela do seu fracionamento, não poderá ultrapassar o 30º dia do início de vigência do risco, exceto se houver anuência da Seguradora quanto a qualquer outra data.
17.3. Se deverá ocorrer até a data limite prevista para o pagamento do prêmio à vista ou este fim no documento de qualquer uma de suas parcelas coincidir com cobrança.
1.1. Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio do seguro poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
1.2. O pagamento do prêmio será efetuado através de rede bancária ou outra forma admitida em que houver expediente bancário. A Seguradora encaminhará o lei, por meio de documento de cobrança emitido pela Seguradora, a ser encaminhado diretamente ao Segurado ou ao seu representanterepresentante legal, ou, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a com antecedência mínima de 5 2 (cincodois) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
17.42. Caso ocorra um sinistro dentro do prazo Nos casos de apólices Avulsas:
2.1. O não-pagamento do prêmio ou de parcela dele, sem que este esteja efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado através qualquer outra forma acordada entre as partes, nas apólices avulsas, implicará o cancelamento automático da apólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
2.2. O direito a qualquer indenização decorrente de apólice avulsa, dependerá, em primeiro lugar, de prova de que o pagamento do fracionamento prêmio tenha sido efetuado antes do prêmioinício do risco ou qualquer outra forma acordada entre as partes.
3. Nos casos de apólices de Averbação:
3.1. A falta de pagamento da fatura ou conta mensal na data indicada no respectivo documento de cobrança, conforme poderá acarretar a proibição de novas averbações, sendo estabelecido novo prazo para pagamento da fatura ou da conta mensal inadimplente.
3.2. Caso o número prêmio venha a ser pago por risco decorrido, será o mesmo cobrado por via executiva, nos termos do Artigo 27 do Decreto-Lei nº 73, de parcelas descrito na apólice.21.11.66, sujeito a Versão_1.0_11/2023
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Samples: Seguro Transporte Nacional
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.1. O prêmio do seguro será calculado aplicando-se sobre a importância segurada a taxa prevista para este seguro.
17.2. A data limite para o pagamento do prêmio integral ou da primeira parcela do seu fracionamento, não poderá ultrapassar o 30º dia do início de vigência do risco, exceto se houver anuência da Seguradora quanto a qualquer outra dataoutradata.
17.3. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu representante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
17.4. Caso ocorra um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio ou de parcela dele, sem que este esteja efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na apólice.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.1. O prêmio do seguro será calculado aplicando-se sobre a importância segurada a taxa prevista para este seguro.
17.2. 14.1 - A data limite para o pagamento do prêmio integral ou da primeira parcela do seu fracionamento, não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da apólice, do início aditivo de vigência renovação, dos aditivos/endossos dos quais resulte o aumento do risco, exceto se houver anuência da Seguradora quanto a qualquer outra dataprêmio.
17.3. Se a data limite para o 14.2 - O pagamento do prêmio à vista será efetuado através de rede bancária ou outra forma admitida em lei, por meio de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancáriodocumento emitido pela Seguradora, o pagamento poderá a ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança encaminhado diretamente ao Segurado ou ao seu representante, ou, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
17.4. Caso ocorra um sinistro dentro do prazo de 14.3 - Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio ou de parcela dele, sem poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil posterior em que este esteja efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicadohouver expediente bancário.
17.5. Este seguro poderá 14.4 - Os prêmios poderão ser fracionados em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do contrato, não devendo a última ter vencimento após o término do seguro.
14.5 - Fica entendido e ajustado que em caso de fracionamento o prêmio líquido da presente apólice será pago em parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que a primeira e as demais serão acrescida dos adicionais de fracionamento e do respectivo imposto.
14.6 - Ocorrendo à vista ou custeado caducidade do seguro, as prestações vincendas serão exigíveis por ocasião do pagamento da indenização.
14.7 - Para efeito de cobertura nos seguros custeados através do de fracionamento do prêmiode prêmios, conforme no caso de não pagamento de uma das parcelas deverá ser observado o número de parcelas descrito na apólice.dias correspondentes ao percentual do prêmio calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e o prêmio devido, conforme tabela abaixo:
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Samples: Insurance Contract
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.114.1. O prêmio do seguro será calculado aplicando-se sobre poderá ser pago à vista ou parceladamente, mediante acordo entre as partes, sendo facultada a importância segurada a taxa prevista para este segurocobrança de juros pela Seguradora.
17.214.2. Fica vedada a cobrança de qualquer valor adicional do segurado, a título de custo administrativo de fracionamento.
14.3. A Seguradora encaminhará ao Segurado, seu representante ou, por expressa solicitação de algum desses, ao corretor de seguro documento de cobrança de prêmio ou de suas parcelas até 5 (cinco) dias úteis antes da data limite de vencimento do respectivo documento.
14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros, não receberem os documentos de cobrança no prazo aludido no subitem 16.3, deverão ser solicitadas, por escrito, à Seguradora, instruções de como proceder para efetuar o pagamento antes da data-limite.
14.5. Na hipótese do subitem anterior, se as instruções solicitadas não forem recebidas em tempo hábil, a data de vencimento será renegociada pelas partes, sem ônus para o pagamento do prêmio integral ou da primeira parcela do seu fracionamento, não poderá ultrapassar o 30º dia do início de vigência do risco, exceto se houver anuência da Seguradora quanto a qualquer outra datasegurado.
17.314.6. Se Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio, em parcela única ou fracionada, poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil em que houver expediente bancário. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu representante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
17.4. Caso ocorra um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio ou de parcela dele, sem que este esteja efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na apólice.seguinte;
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Samples: Insurance Agreement