Pagamento em atraso. a. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela (no caso de fracionamento do prêmio) na data indicada na apólice ou no documento de cobrança implicará no cancelamento automático da apólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial; b. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixe de pagar financiamento; c. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou suspender sua vigência; d. Ocorrendo sinistro coberto de indenização integral durante o período de vigência ajustado, as parcelas vincendas e vencidas serão deduzidas da indenização, assim como os juros incidentes sobre as vencidas; e. Configurada a falta de pagamento, no caso de fracionamento do prêmio, de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado observada a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Deste resultado apura-se o percentual correspondente aos dias de cobertura proporcional, conforme definido na “Tabela de prazo curto” a seguir; f. A Seguradora informará o segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ao prêmio recebido; g. Findo o novo prazo de vigência ajustado, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro; h. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura acima referido, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice; i. Em hipótese alguma haverá cobertura securitária para sinistros que ocorram entre o fim do prazo da cobertura proporcional e o restabelecimento da cobertura; j. Nos casos em que o veículo segurado for alterado por meio de endosso de substituição de veículo, cujo cálculo do prêmio será efetuado proporcional ao período de tempo a decorrer; e configurada a falta de pagamento de prêmio desse documento, total ou de alguma de suas parcelas, o prazo de vigência da cobertura para esse novo veículo ficará automaticamente ajustado observando-se a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Após esse período, o veículo deixará de ter cobertura securitária e a Seguradora emitirá o endosso de cancelamento do item e/ou do contrato de seguro.
Appears in 3 contracts
Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel
Pagamento em atraso. a. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela (no caso de fracionamento do prêmio) na data indicada na apólice ou no documento de cobrança implicará no cancelamento automático da apólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial;
b. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixe de pagar financiamento;
c. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou suspender sua vigência;
d. Ocorrendo sinistro coberto de indenização integral durante o período de vigência ajustado, as parcelas vincendas e vencidas serão deduzidas da indenização, assim como os juros incidentes sobre as vencidas;parcelas
e. Configurada a falta de pagamento, no caso de fracionamento do prêmio, de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado observada a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Deste resultado apura-se o percentual correspondente aos dias de cobertura proporcional, conforme definido na “Tabela de prazo curto” a seguir;
f. A Seguradora informará o segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ao prêmio recebido;
g. Findo o novo prazo de vigência ajustado, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro;
h. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura acima referido, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice;
i. Em hipótese alguma haverá cobertura securitária para sinistros que ocorram entre o fim do prazo da cobertura proporcional e o restabelecimento da cobertura;
j. Nos casos em que o veículo segurado for alterado por meio de endosso de substituição de veículo, cujo cálculo do prêmio será efetuado proporcional ao período de tempo a decorrer; e configurada a falta de pagamento de prêmio desse documento, total ou de alguma de suas parcelas, o prazo de vigência da cobertura para esse novo veículo ficará automaticamente ajustado observando-se a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Após esse período, o veículo deixará de ter cobertura securitária e a Seguradora emitirá o endosso de cancelamento do item e/ou do contrato de seguro.
Appears in 3 contracts
Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel
Pagamento em atraso. a. a) A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela (no caso de fracionamento do prêmio) na data indicada na apólice ou no documento de cobrança implicará no cancelamento automático tornará sem efeito o contrato desde a apresentação da apólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialproposta;
b. b) Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado segurado deixe de pagar financiamento;
c. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou suspender sua vigência;
d. c) Ocorrendo sinistro coberto de indenização integral durante o período de vigência ajustado, as parcelas vincendas e vencidas serão deduzidas da indenização, assim como os juros e correção monetária incidentes sobre as vencidas;
e. Configurada a falta de pagamento, no d) No caso de fracionamento do prêmio, configurada a falta de qualquer uma pagamento de quaisquer das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado observada a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Deste resultado apura-se o percentual correspondente aos dias de cobertura proporcional, conforme definido na “no item 13.3 - Tabela de prazo curto” a seguirPrazo Curto;
f. e) A Seguradora seguradora informará o segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ao prêmio recebido;
g. f) No caso de fracionamento do prêmio onde o valor pago não resulte em alteração do prazo de vigência da apólice, a seguradora poderá cancelar o contrato de seguro;
g) Findo o novo prazo de vigência ajustado, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora seguradora operará de pleno direito o cancelamento para aquele veículo e/ou do contrato de seguro;
h. h) Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura acima referido, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice;
i. i) Em hipótese alguma haverá cobertura securitária para sinistros que ocorram entre após o fim do prazo da cobertura proporcional e o restabelecimento da coberturaproporcional;
j. j) Nos casos em que o veículo segurado for alterado por meio de endosso de substituição de veículo, cujo cálculo do prêmio será efetuado proporcional ao período de tempo a decorrer; e configurada a falta de pagamento de prêmio desse documento, total ou de alguma de suas parcelas, o prazo de vigência da cobertura para esse novo veículo ficará automaticamente ajustado observando-se a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Após esse período, o veículo deixará de ter cobertura securitária e a Seguradora seguradora emitirá o endosso de cancelamento do item e/ou do contrato de seguro.
Appears in 2 contracts
Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel
Pagamento em atraso. a. a) A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela (no caso de fracionamento do prêmio) na data indicada na apólice ou no documento de cobrança implicará no cancelamento automático tornará sem efeito o contrato desde a apresentação da apólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialproposta;
b. b) Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado segurado deixe de pagar financiamento;
c. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou suspender sua vigência;
d. c) Ocorrendo sinistro coberto de indenização integral durante o período de vigência ajustado, as parcelas vincendas e vencidas serão deduzidas da indenização, assim como os juros e correção monetária incidentes sobre as vencidas;
e. Configurada a falta de pagamento, no d) No caso de fracionamento do prêmio, configurada a falta de qualquer uma pagamento de quaisquer das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado ajustado, observada a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Deste resultado apura-se o percentual correspondente aos dias de cobertura proporcional, conforme definido na “no item 11.3 – Tabela de prazo curto” a seguirPrazo Curto;
f. e) A Seguradora seguradora informará o segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ao prêmio recebido;
g. f) No caso de fracionamento do prêmio em que o valor pago não resulte em alteração do prazo de vigência da apólice, a seguradora poderá cancelar o contrato de seguro;
g) Findo o novo prazo de vigência ajustado, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora seguradora operará de pleno direito o cancelamento para aquele veículo e/ou do contrato de seguro;
h. h) Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura acima referido, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice;
i. i) Em hipótese alguma haverá cobertura securitária para sinistros que ocorram entre após o fim do prazo da cobertura proporcional e o restabelecimento da coberturaproporcional;
j. j) Nos casos em que o veículo bem segurado for seja alterado por meio de endosso de substituição de veículo, cujo cálculo do prêmio será seja efetuado de forma proporcional ao período de tempo a decorrer; e configurada a falta de pagamento de prêmio desse documentoreferente à esta substituição, total ou de alguma de suas parcelas, o prazo de vigência da cobertura para esse novo veículo ficará automaticamente ajustado observando-se a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Após esse período, o veículo seguro deixará de ter cobertura securitária e a Seguradora seguradora emitirá o endosso de cancelamento do item para aquele veículo e/ou do contrato de seguro.
Appears in 2 contracts
Samples: Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos, Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos
Pagamento em atraso. a. a) A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela (no caso de fracionamento do prêmio) na data indicada na apólice ou no documento de cobrança implicará no cancelamento automático tornará sem efeito o contrato desde a apresentação da apóliceproposta, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial;
b. b) Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixe de pagar financiamento;
c. c) No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto do prêmio onde o valor pago não resulte em alteração do prazo de vigência da coberturaapólice, a Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou suspender sua vigênciaseguro;
d. d) Ocorrendo sinistro coberto de indenização integral durante o período de vigência ajustado, as parcelas vincendas e vencidas serão deduzidas da indenização, assim como os juros e correção monetária incidentes sobre as vencidas;
e. Configurada a falta de pagamento, no e) No caso de fracionamento do prêmio, configurada a falta de qualquer uma pagamento de quaisquer das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado observada a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Deste resultado apura-se o percentual correspondente aos dias de cobertura proporcional, conforme definido na “Tabela de prazo curtoPrazo Curto” a seguir;
f. f) A Seguradora informará o segurado Xxxxxxxx ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ao prêmio recebido;
g. g) Findo o novo prazo de vigência ajustado, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora operará de pleno direito o cancelamento para aquele veículo e/ou do contrato de seguro;
h. h) Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura acima referido, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice;
i. i) Em hipótese alguma haverá cobertura securitária para sinistros que ocorram entre após o fim do prazo da cobertura proporcional e o restabelecimento da coberturaproporcional;
j. j) Nos casos em que o veículo segurado for alterado por meio de endosso de substituição de veículo, cujo cálculo do prêmio será efetuado proporcional ao período de tempo a decorrer; e configurada a falta de pagamento de prêmio desse documento, total ou de alguma de suas parcelas, o prazo de vigência da cobertura para esse novo veículo ficará automaticamente ajustado observando-se a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Após esse período, o veículo deixará de ter cobertura securitária e a Seguradora emitirá o endosso de cancelamento do item e/ou do contrato de seguro.
Appears in 2 contracts
Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel
Pagamento em atraso. a. a) A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela (no caso de fracionamento do prêmio) na data indicada na apólice ou no documento de cobrança implicará no cancelamento automático tornará sem efeito o contrato desde a apresentação da apóliceproposta, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial;
b. b) Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado segurado deixe de pagar financiamento;
c. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou suspender sua vigência;
d. c) Ocorrendo sinistro coberto de indenização integral durante o período de vigência ajustado, as parcelas vincendas e vencidas serão deduzidas da indenização, assim como os juros e correção monetária incidentes sobre as vencidas;
e. Configurada a falta de pagamento, no d) No caso de fracionamento do prêmio, configurada a falta de qualquer uma pagamento de quaisquer das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado observada a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Deste resultado apura-se o percentual correspondente aos dias de cobertura proporcional, conforme definido na “Tabela de prazo curtoPrazo Curto” a seguir;
f. e) A Seguradora seguradora informará o segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ao prêmio recebido;
g. f) No caso de fracionamento do prêmio onde o valor pago não resulte em alteração do prazo de vigência da apólice, a seguradora poderá cancelar o contrato de seguro;
g) Findo o novo prazo de vigência ajustado, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora seguradora operará de pleno direito o cancelamento para aquele veículo e/ou do contrato de seguro;
h. h) Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura acima referido, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice;
i. i) Em hipótese alguma haverá cobertura securitária para sinistros que ocorram entre após o fim do prazo da cobertura proporcional e o restabelecimento da coberturaproporcional;
j. j) Nos casos em que o veículo segurado for alterado por meio de endosso de substituição de veículo, cujo cálculo do prêmio será efetuado proporcional ao período de tempo a decorrer; e configurada a falta de pagamento de prêmio desse documento, total ou de alguma de suas parcelas, o prazo de vigência da cobertura para esse novo veículo ficará automaticamente ajustado observando-se a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Após esse período, o veículo deixará de ter cobertura securitária e a Seguradora seguradora emitirá o endosso de cancelamento do item e/ou do contrato de seguro.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Automóvel
Pagamento em atraso. a. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela (no caso de fracionamento do prêmio) na data indicada na apólice ou no documento de cobrança implicará no cancelamento automático da apólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial;.
b. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixe de pagar financiamento;.
c. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou suspender sua vigência;.
d. Ocorrendo sinistro coberto de indenização integral durante o período de vigência ajustado, as parcelas vincendas e vencidas serão deduzidas da indenização, assim como os juros incidentes sobre as vencidas;.
e. Configurada a falta de pagamento, no caso de fracionamento do prêmio, de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado observada a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Deste resultado apura-se o percentual correspondente aos dias de cobertura proporcional, conforme definido na “Tabela de prazo curto” a seguir;.
f. A Seguradora informará o segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ao prêmio recebido;.
g. Findo o novo prazo de vigência ajustado, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro;.
h. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura acima referido, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice;.
i. Em hipótese alguma haverá cobertura securitária para sinistros que ocorram entre o fim do prazo da cobertura proporcional e o restabelecimento da cobertura;.
j. Nos casos em que o veículo segurado for alterado por meio de endosso de substituição de veículo, cujo cálculo do prêmio será efetuado proporcional ao período de tempo a decorrer; veículo e configurada a falta de pagamento de prêmio desse documento, total ou de alguma de suas parcelas, o prazo de vigência da cobertura para esse novo veículo ficará automaticamente ajustado observando-se a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Após esse período, o veículo deixará de ter cobertura securitária e a Seguradora emitirá o endosso de cancelamento do item e/ou do contrato de seguro.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Automóvel
Pagamento em atraso. a. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela (no caso de fracionamento do prêmio) na data indicada na apólice ou no documento de cobrança implicará no cancelamento automático da apólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial;.
b. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixe de pagar financiamento;.
c. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou suspender sua vigência;.
d. Ocorrendo sinistro coberto de indenização integral durante o período de vigência ajustado, as parcelas vincendas e vencidas serão deduzidas da indenização, assim como os juros incidentes sobre as vencidas;.
e. Configurada a falta de pagamento, no caso de fracionamento do prêmio, de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado observada a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Deste resultado apura-se o percentual correspondente aos dias de cobertura proporcional, conforme definido na “Tabela de prazo curto” a seguir;.
f. A Seguradora informará o segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ao prêmio recebido;
g. Findo o novo prazo de vigência ajustado, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro;
h. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura acima referido, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice;
i. Em hipótese alguma haverá cobertura securitária para sinistros que ocorram entre o fim do prazo da cobertura proporcional e o restabelecimento da cobertura;
j. Nos casos em que o veículo segurado for alterado por meio de endosso de substituição de veículo, cujo cálculo do prêmio será efetuado proporcional ao período de tempo a decorrer; veículo e configurada a falta de pagamento de prêmio desse documento, total ou de alguma de suas parcelas, o prazo de vigência da cobertura para esse novo veículo ficará automaticamente ajustado observando-se a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Após esse período, o veículo deixará de ter cobertura securitária e a Seguradora emitirá o endosso de cancelamento do item e/ou do contrato de seguro.
g. A Seguradora informará o segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ao prêmio recebido.
h. Findo o novo prazo de vigência ajustado, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro.
i. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura acima referido, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
j. Em hipótese alguma haverá cobertura securitária para sinistros que ocorram entre o fim do prazo da cobertura proporcional e o restabelecimento da cobertura.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Automóvel
Pagamento em atraso. a. a) A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela (no caso de fracionamento do prêmio) na data indicada na apólice ou no documento de cobrança implicará no cancelamento automático tornará sem efeito o contrato desde a apresentação da apóliceproposta, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial;
b. b) Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado segurado deixe de pagar financiamento;
c. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou suspender sua vigência;
d. c) Ocorrendo sinistro coberto de indenização integral durante o período de vigência ajustado, as parcelas vincendas e vencidas serão deduzidas da indenização, assim como os juros e correção monetária incidentes sobre as vencidas;
e. Configurada a falta de pagamento, no d) No caso de fracionamento do prêmio, configurada a falta de qualquer uma pagamento de quaisquer das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado observada a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Deste resultado apura-se o percentual correspondente aos dias de cobertura proporcional, conforme definido na “no item 13.3 - Tabela de prazo curto” a seguirPrazo Curto;
f. e) A Seguradora seguradora informará o segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ao prêmio recebido;
g. f) No caso de fracionamento do prêmio onde o valor pago não resulte em alteração do prazo de vigência da apólice, a seguradora poderá cancelar o contrato de seguro;
g) Findo o novo prazo de vigência ajustado, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora seguradora operará de pleno direito o cancelamento para aquele veículo e/ou do contrato de seguro;
h. h) Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura acima referido, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice;
i. i) Em hipótese alguma haverá cobertura securitária para sinistros que ocorram entre após o fim do prazo da cobertura proporcional e o restabelecimento da coberturaproporcional;
j. j) Nos casos em que o veículo segurado for alterado por meio de endosso de substituição de veículo, cujo cálculo do prêmio será efetuado proporcional ao período de tempo a decorrer; e configurada a falta de pagamento de prêmio desse documento, total ou de alguma de suas parcelas, o prazo de vigência da cobertura para esse novo veículo ficará automaticamente ajustado observando-se a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Após esse período, o veículo deixará de ter cobertura securitária e a Seguradora seguradora emitirá o endosso de cancelamento do item e/ou do contrato de seguro.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Automóvel
Pagamento em atraso. a. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela (no caso de fracionamento do prêmio) na data indicada na apólice ou no documento de cobrança implicará no cancelamento automático da apólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial;.
b. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixe de pagar financiamento;.
c. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou suspender sua vigência;.
d. Ocorrendo sinistro coberto de indenização integral durante o período de vigência ajustado, as parcelas vincendas e vencidas serão deduzidas da indenização, assim como os juros incidentes sobre as vencidas;.
e. Configurada a falta de pagamento, no caso de fracionamento do prêmio, de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado observada a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Deste resultado apura-se o percentual correspondente aos dias de cobertura proporcional, conforme definido na “Tabela de prazo curto” a seguir;.
f. Nos casos em que o veículo segurado for alterado por meio de endosso de substituição de veículo e configurada a falta de pagamento de prêmio desse documento, total ou de alguma de suas parcelas, o prazo de vigência da cobertura para esse novo veículo ficará automaticamente ajustado observando- se a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Após esse período, o veículo deixará de ter cobertura securitária e a Seguradora emitirá o endosso de cancelamento do item e/ou contrato de seguro.
g. A Seguradora informará o segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ao prêmio recebido;.
g. h. Findo o novo prazo de vigência ajustado, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro;.
h. i. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura acima referido, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice;.
i. j. Em hipótese alguma haverá cobertura securitária para sinistros que ocorram entre o fim do prazo da cobertura proporcional e o restabelecimento da cobertura;
j. Nos casos em que o veículo segurado for alterado por meio de endosso de substituição de veículo, cujo cálculo do prêmio será efetuado proporcional ao período de tempo a decorrer; e configurada a falta de pagamento de prêmio desse documento, total ou de alguma de suas parcelas, o prazo de vigência da cobertura para esse novo veículo ficará automaticamente ajustado observando-se a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Após esse período, o veículo deixará de ter cobertura securitária e a Seguradora emitirá o endosso de cancelamento do item e/ou do contrato de seguro.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Automóvel
Pagamento em atraso. a. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela (no caso de fracionamento do prêmio) na data indicada na apólice ou no documento de cobrança implicará no cancelamento automático da apólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial;
b. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixe de pagar financiamento;
c. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto do prêmio onde o valor pago não resulte em alteração do prazo de vigência da coberturaapólice, a Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou suspender sua vigência;vigênca.
d. Ocorrendo sinistro coberto de indenização integral durante o período de vigência ajustado, as parcelas vincendas e vencidas serão deduzidas da indenização, assim como os juros incidentes sobre as vencidas;
e. Configurada a falta de pagamento, no No caso de fracionamento do prêmio, configurada a falta de qualquer uma pagamento de quaisquer das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado ajustado, observada a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Deste resultado apura-se o percentual correspondente aos dias de cobertura proporcional, conforme definido na “Tabela de prazo curtoPrazo Curto” a seguir;
f. A Seguradora informará o segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ao prêmio recebido;
g. Findo o novo prazo de vigência ajustado, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro;
h. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura acima referido, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice;
i. Em hipótese alguma haverá cobertura securitária para sinistros que ocorram entre o fim do prazo da cobertura proporcional e o restabelecimento da cobertura;
j. Nos casos em que o veículo bem segurado for seja alterado por meio de endosso de substituição de veículo, cujo cálculo do prêmio será seja efetuado proporcional ao período de tempo a decorrer; e configurada a falta de pagamento de prêmio desse documento, total ou de alguma de suas parcelas, o prazo de vigência da cobertura para esse novo veículo ficará automaticamente ajustado observando-se a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Após esse período, o veículo seguro deixará de ter cobertura securitária e a Seguradora emitirá o endosso de cancelamento do item para aquele veículo e/ou do contrato de seguro.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De RCF Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos
Pagamento em atraso. a. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela (no caso de fracionamento do prêmio) na data indicada na apólice ou no documento de cobrança implicará no cancelamento automático da apólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial;.
b. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixe de pagar financiamento;.
c. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou suspender sua vigência;.
d. Ocorrendo sinistro coberto de indenização integral durante o período de vigência ajustado, as parcelas vincendas e vencidas serão deduzidas da indenização, assim como os juros incidentes sobre as vencidas;.
e. Configurada a falta de pagamento, no caso de fracionamento do prêmio, de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado observada a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Deste resultado apura-se o percentual correspondente aos dias de cobertura proporcional, conforme definido na “Tabela de prazo curto” a seguir;.
f. A Seguradora informará o segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ao prêmio recebido;
g. Findo o novo prazo de vigência ajustado, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro;
h. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura acima referido, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice;
i. Em hipótese alguma haverá cobertura securitária para sinistros que ocorram entre o fim do prazo da cobertura proporcional e o restabelecimento da cobertura;
j. Nos casos em que o veículo segurado for alterado por meio de endosso de substituição de veículo, cujo cálculo do prêmio será efetuado proporcional ao período de tempo a decorrer; veículo e configurada a falta de pagamento de prêmio desse documento, total ou de alguma de suas parcelas, o prazo de vigência da cobertura para esse novo veículo ficará automaticamente ajustado observando-observando- se a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Após esse período, o veículo deixará de ter cobertura securitária e a Seguradora emitirá o endosso de cancelamento do item e/ou do contrato de seguro.
g. A Seguradora informará o segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ao prêmio recebido.
h. Findo o novo prazo de vigência ajustado, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro.
i. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura acima referido, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
j. Em hipótese alguma haverá cobertura securitária para sinistros que ocorram entre o fim do prazo da cobertura proporcional e o restabelecimento da cobertura.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Automóvel
Pagamento em atraso. a. a) A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela (no caso de fracionamento do prêmio) na data indicada na apólice ou no documento de cobrança implicará no cancelamento automático da apólice, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial;.
b. b) Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixe de pagar financiamento;.
c. c) No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou suspender sua vigência;.
d. d) Ocorrendo sinistro coberto de indenização integral durante o período de vigência ajustado, as parcelas vincendas e vencidas serão deduzidas da indenização, assim como os juros incidentes sobre as vencidas;.
e. e) Configurada a falta de pagamento, no caso de fracionamento do prêmio, de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado observada a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Deste resultado apura-se o percentual correspondente aos dias de cobertura proporcional, conforme definido na “"Tabela de prazo curto” " a seguir;.
f. A Seguradora informará o segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ao prêmio recebido;
g. Findo o novo prazo de vigência ajustado, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro;
h. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura acima referido, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice;
i. Em hipótese alguma haverá cobertura securitária para sinistros que ocorram entre o fim do prazo da cobertura proporcional e o restabelecimento da cobertura;
j. f) Nos casos em que o veículo segurado for alterado por meio de endosso de substituição de veículo, cujo cálculo do prêmio será efetuado proporcional ao período de tempo a decorrer; veículo e configurada a falta de pagamento de prêmio desse documento, total ou de alguma de suas parcelas, o prazo de vigência da cobertura para esse novo veículo ficará automaticamente ajustado observando-se a razão entre o prêmio pago e o prêmio devido. Após esse período, o veículo deixará de ter cobertura securitária e a Seguradora emitirá o endosso de cancelamento do item e/ou do contrato de seguro.
g) A Seguradora informará o segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado ao prêmio recebido.
h) Findo o novo prazo de vigência ajustado, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, a Seguradora operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro.
i) Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura acima referido, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
j) Em hipótese alguma haverá cobertura securitária para sinistros que ocorram entre o fim do prazo da cobertura proporcional e o restabelecimento da cobertura. 13 15/365 20 30/365 27 45/365 30 60/365 37 75/365 40 90/365 46 105/365 50 120/365 56 135/365 60 150/365 66 165/365 70 180/365 73 195/365 75 210/365 78 225/365 80 240/365 83 255/365 85 270/365 88 285/365 90 300/365 93 315/365 95 330/365 98 345/365 100 365/365
3.1. Para percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto acima, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Automóvel