PALMILHA DE MONTAGEM Cláusulas Exemplificativas

PALMILHA DE MONTAGEM peça interna inferior constituída de não tecido poliéster reforçado por costuras, na cor preta ou branca.
PALMILHA DE MONTAGEM. Palmilha de montagem em fibra resinada sintética, espessura de 2,5mm. Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme: Espessura NBR 11052 Mín 3,50 mm Gramatura SATRA TM 28 Minimo 3300mg/m² Resistência a perfuração EN 12568 Mínimo 1200 N
PALMILHA DE MONTAGEM. Constituída em multicamadas de fibra resinada com manta de poliamida antiperfuro não metálica com espessura de 2,5mm e flexível. A medida da palmilha de montagem deve cobrir toda extremidade na base da bota para maior proteção e ser fixada no cabedal por sistema de montagem. Na base da palmilha de montagem deve ser fixada uma palmilha de isolamento térmico, construída em bolha com célula de ar de 3,0mm revestida com papel aluminizado para maior conforto e proteção do calor induzido. Não será aceita palmilha metálica ou de aço. Deverá atender as seguintes especificações: Espessura Mín. 6,0 mm ABNT NBR ISO 20344 Resistencia a abrasão Não deverá ocorrer danos ABNT NBR ISO 20344 Resistência à penetração 0000 X XXXX XXX ISO 20344 Resistência à flexão de palmilhas Sem danos EM 12568
PALMILHA DE MONTAGEM. A) À PROVA DE PERFURAÇÃO CONSTRUÍDA NA PARTE POSTERIOR À LINHA DE FLEXÃO DA PALMILHA TODA EM COMPOSTO DE POLÍMERO INJETADO OU ABS INJETADO E COM A ÁREA DE FLEXÃO CONSTRUÍDA EM MANTA TÊXTIL ANTIPERFURO. DEVERÁ ATENDER OS REQUISITOS, PROVADOS POR MEIO DE RELATÓRIO TÉCNICO EPI ORIGINAL, COM FOTO, EMITIDO PELO IBTEC- INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO CALÇADO OU INSTITUIÇÃO SIMILAR ACREDITADA PELO INMETRO, A SABER: ENSAIO MÉTODO ESPECIFICAÇÃO DETERMINAÇÃO DA ESPESSURA. ABNT NBR ISO 20344 ITEM 7.1 DEVERÁ POSSUIR ESPESSURA DE 4,5 MM +- 0,5MM. ENQUADRAMENTO "SIM". ABSORÇÃO DE ÁGUA ABNT NBR ISO 20344 ITEM 7.2 MÍNIMO 70 MG/CM2 ENQUADRAMENTO "SIM". DESORÇÃO DE ÁGUA ABNT NBR ISO 20344 ITEM 7.2 MÍNIMO 100%. ENQUADRAMENTO "SIM". RESISTÊNCIA À ABRASÃO ABNT NBR ISO 20344 ITEM
PALMILHA DE MONTAGEM. 2.10 - SOLADO (BORRACHA E ENTRESSOLA) OS LAUDOS TÉCNICOS DEVERÃO SER APRESENTADOS DE ACORDO COM A EXIGÊNCIA DO CERTAME OU ORDEM DO PREGOEIRO. JUNTAMENTE COM OS LAUDOS OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR UMA AMOSTRA DO MATERIAL N° 40, PARA QUE O ÓRGÃO ANALISE A QUALIDADE DO MATERIAL. TAL AMOSTRA PODERÁ SOFRER DANIFICAÇÕES EM SUA ESTRUTURA PARA MAIOR ANÁLISE DA COMISSÃO E TAMBÉM PASSARÁ POR TESTES DE CALCE. COM ISSO A COMISSÃO PODERÁ ATESTAR OU NÃO A AMOSTRA APRESENTADA.

Related to PALMILHA DE MONTAGEM

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • FRANQUIA DEDUTÍVEL 7.1 Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro coberto pelas presentes Condições Especiais, o Segurado participará dos prejuízos líquidos apurados, por evento, a título de franquia, com o valor fixado para tal fim nas Especificações da apólice

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde