PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 PROCESSO Nº 092/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 PROCESSO Nº 092/2021
O MUNICÍPIO DE RUBINÉIA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 45.135.043/0001-12, com sede Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx – XX, XXXXXXXX/XX neste ato representado pelo Prefeito de Rubinéia/SP SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO - ELETRONICO, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência e neste Edital e obedecendo ao que dispõem as Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93 e decreto 10.024/19.
Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade disposto no art. 37 caput da Constituição Federal; Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, Igualdade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; Considerando a obrigatoriedade de procedimento administrativo, nos preceitos da legislação em vigor, no que tange a contratação e aquisição de bens e serviços junta a Administração Pública; Considerando o inc. XXI do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 10.520/02; Considerando o decreto Municipal Nº 1895, de 17 de Março de 2021.
TORNA PÚBLICO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09h00 do dia 06/12/2021 às 09h00 do dia
15/12/2021.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: As 09h00 do dia 15/12/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: As 09h15 do dia 15/12/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
1 - DO OBJETO
- Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE UNIFORME ESCOLAR, com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I do presente Edital.
1. - Os encargos e custos adicionais, tributos, despesas pessoais, insumos, seguros, transportes, entrega, danos matérias e a terceiros e outras despesas que incidam sobre a realização do objeto da aquisição, correrão pelas expensas do proponente licitante vencedor, ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades de quaisquer ônus que venham a incidir sobre a aquisição, bem como de possíveis fatos supervenientes ou de força maior.
2. - A licitação será por item CONFORME planilha constante do Termo de Referência.
3. - O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
4. - Fica fixado o Valor máximo da licitação em: R$ 172.345,60 (cento e setenta e dois mil e trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos ).
5. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias, a saber: 0.01.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 3.3.90.30.00 – ENSINO FUDAMENTAL - Ficha 47; e do orçamento futuro.
2 - DO EDITAL
6. - O presente Pregão Eletrônico nº 012/2021 , estará à disposição nos sites xxx.Xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone (00) 0000-0000 – Setor de Licitações no seguinte horário: de segunda a sexta-feira das 08h00min às 17h00 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba- PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7. - Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estará disponível no site supracitado, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
8. - As consultas e informações complementares referentes a presente licitação poderão ser feitas à Diretoria de Licitações até 02 (dias) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3 – DOS REAJUSTES, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO
9. - Os preços oferecidos serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10. - A vigência da ATA decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses.
11. - Pagamento:
12. - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias das datas das entregas à vista dos respectivos Termos de Recebimento, sem correção monetária.
13. - A despesa decorrente desta licitação onerará a verba definida em cada solicitação.
14. - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e término em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBINÉIA.
15. - A DETENTORA, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá apresentar cópia autenticada que comprove a quitação com as obrigações previdenciárias, documento indispensável para que o pagamento seja efetuado, nos termos do Artigo 71, parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93 e
suas alterações com a alteração introduzida pelo Artigo 4º da Lei Federal 9032, documento esse que deverá ficar retido junto à CONTRATANTE.
NOTA IMPORTANTE: Toda a documentação referente à execução do objeto destalicitação, notadamente a da “Regularidade Fiscal” (Notas Fiscais etc.), deverá sera bsolutamente coincidente com a apresentada na fase de “Habilitação”. Não serão aceitas situações como, por
exemplo, que uma empresa seja habilitada com adocumentação de sua matriz e queira efetuar as entregas com a documentação da filial.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Em obediência ao determinado pela Lei Complementar nº 147/2014, nos itens de COTA RESERVADA somente poderão participar Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
- Nos itens de COTA PRINCIPAL poderão participar todas as empresas, independentemente de serem ME ou EPP. Nesses itens as ME e EPP poderão se beneficiar dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
- Se não houver nenhuma proposta ou participação de ME e EEP para os itens de COTA RESERVADA estes serão abertos para a participação de todas as empresas, desde que os mesmos estejam cotados na proposta.
16. - Somente poderão participar da presente licitação, as empresas regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e seus Anexos.
17. - Não poderão participar da presente licitação, os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
18. – É vedada a participação direita ou indireta de servidores ou dirigentes que pertençam ao quadro do Município de Rubinéia ou de instituições, fundações, associação e entidades ligadas ao Município.
19. - Também é vedada a participação de interessados que apresentem quaisquer vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista dos que se enquadrarem no item 4.3 deste Edital.
20. – É vedada a participação de empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.
21. - O licitante deste certame deverá concordar de forma irrestrita e irretratável com a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como da observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições.
22. - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um valor para cada item.
23. – É expressamente proibida a subcontratação dos fornecimentos ora licitados, caracterizando a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
24. - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
25. - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, ação judicial ou execução patrimonial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea (art. 87, IV, da Lei 8666/93) por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão (art. 87, III da Lei 8.666/93) no âmbito da administração municipal de Rubinéia/SP.
NOTA: A(s) empresa(s) que estiverem em recuperação judicial deverá(ão) demonstrar seu Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, a fim de comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
26. - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5 – DO PROCEDIMENTO
5.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a), que terá em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) declarar impedimento ou suspeição de interessados credenciados ou não;
c) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
d) abrir as propostas de preços;
e) analisar a aceitabilidade das propostas;
f) desclassificar propostas indicando os motivos;
g) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de melhor índice;
h) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
i) declarar o vencedor;
j) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
k) elaborar a ata da sessão;
l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidadesprevistas na legislação.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Para fins de credenciamento o licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
6.2 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando a operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, CONFORME modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO IV).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, CONFORME modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO IV).
c) Especificações dos produtos objeto da licitação em conformidade com edital, constando preços, marca e modelo (se for o caso) e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, poderá ser feita inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, que pagará(ão) a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa deLicitações do Brasil, ANEXO V.
6.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema CONFORME o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
6.4 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
6.5 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no ANEXO IV.1 – Modelo de Credenciamento com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
6.6 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento
às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.7 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.8 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
6.9 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.10 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.11 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
6.12 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.13 - Os licitantes responsabiliza-se-ão exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumem como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.14- Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.15- Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.16Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
- Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
- Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de1993;
- Que estejam sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação;
- Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos.
6.17- Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.2 - No preenchimento da proposta deverão, obrigatoriamente, ser informadas as especificações
CONFORME ANEXO I deste Edital e as MARCAS E/OU FABRICANTE dos itens ofertados.
8.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.4 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
8.5 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a DETENTORA.
8.6 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens e serviços.
8.7 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.8 - O licitante deverá declarar, para cada item em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
8.9 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8.10- Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a DETENTORA.
8.11- Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão os valores expressos por extenso.
8.12- A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.13– Os valores unitários de cada item deverão conter até 02 (duas) casas decimais.
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.6 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro(a) e os licitantes.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário por item.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11- O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar CONFORME o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro(a) definir uma margem de lance para o item.
9.12- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.14- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1– Item a item encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado e em seu poder, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2- Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3- Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4- Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.5- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6- Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7- Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10.8- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I – Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/SP:
II- Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
II- Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta decondição de participação.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1– A documentação referente à habilitação deverá conter o seguinte:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, em atividade compatível ao ramo do objeto a ser licitado;
b) Alvará de Funcionamento, emitido pela unidade correspondente do logradouro da empresa;
c) A Prova de regularidade referente à Seguridade Social (CND) INSS, poderá ser substituída pela emissão da Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde que contenha em seu corpo a descrição de que abrange os créditos tributários relativos a contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212 de 24/07/1991, atendendo as exigências da Portaria PGFN/RFB n. 1751 de02/10/2014;
d) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) Certidão de Efeitos Trabalhistas (CNDT). Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nostermos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de1943;
h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não constando o prazo de validade, o Pregoeiro aceitará apenas a certidão expedida até 90 (Noventa) dias antes da abertura da proposta;
i) Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, CONFORME o modelo do
XXXXX XX, assinada pelo representante legal da licitante;
j) Declaração de Responsabilidades, assinada pelo representante legal da empresa,
CONFORME o modelo do ANEXO X;
k) Declaração de Fatos Impeditivos, ANEXO VII;
l) Declaração de que não possui no quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condiçãode aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, ANEXO VIII;
m) Declaração de que não integra o corpo social, nem o quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, ANEXO XI;
n) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos ou última alteração contratual devidamente consolidada do documento de eleição de seus administradores, devidamenteregistrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas;
o) Documento de identificação de TODOS os sócios;
p) Tratando-se de Procurador: Instrumento público de procuração ou instrumento particular com assinatura do representante legal, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Em se tratando de instrumento particular, quando não houver o reconhecimento de firma, poderá a Prefeitura de Rubinéia solicitar o reconhecimento da mesma oportunamente;
q) Proposta em papel timbrado, assinada e com CNPJ.
11.2– No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privada comprovando que a proponente executou/entregou de forma satisfatória o objeto com características pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
11.3- O(s) atestado(s) deverá (ao) conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o Município de Rubinéia/ SP possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
11.4- A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.5- A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.6- Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, CONFORME §1° do art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
11.7- A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.8- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.9- Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.10 – Não serão aceitos documentos cujas datas ou dados estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas.
11.11 - Não serão aceitos documentos com data de validade vencida salvo os que se enquadrem na LC nº 123/2006 ou sem data de validade.
11.12 - O Pregoeiro(a) poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
11.13 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor provisório.
11.14 - O licitante provisoriamente vencedor em um ITEM, que estiver concorrendo em outro ITEM, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do ITEM em que venceu às do ITEM em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.15 - As empresas vencedoras deverão entregar, com ofício, em até 10 (dez) dias úteis após ter conhecimento do resultado da Licitação Amostra do item vencido CONFORME estabelecido no ANEXO I.
11.16 – As amostras serão analisadas CONFORME estabelecido no ANEXO I e uma vez aprovadas as amostras os licitantes serão declarados vencedores.
12 – DOS RECURSOS
12.1- Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2- Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro(a ) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3- Nesse momento o Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4- A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.5- Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de (03) três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,
querendo, apresentarem contra razões também pelo sistema eletrônico, em outros (03) três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.6- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7– Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.8– DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.9 – A sessão pública poderá ser reaberta:
12.10 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.11 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ATA, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.12 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.13 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1- O objeto da licitação será adjudicado ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) por ato do Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados
13.2- Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.3– Homologada a licitação e adjudicado o objeto, o Prefeito Municipal juntamente com o proponente vencedor do presente processo licitatório, assinará o termo de contrato em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
13.4– O não comparecimento ou manifestação para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do presente processo licitatório por parte de proponente vencedor da licitação, ou não apresentação de regularidade e das condições prevista nesse edital, desclassificará o mesmo, fica o direito para a Administração Pública de convocação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis,
independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
13.5- Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.6– Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.4 deste edital, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais expressas na Lei nº8.666/93.
13.7– Será publicado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, o resumo da ATA (extrato) no órgão do Diário Oficial do Município, CONFORME dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
14 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1- Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmada Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2- A DETENTORA se vincula à sua proposta no valor vencedor e às previsões contidas no edital e seus anexos.
14.3- A DETENTORA reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.4- O prazo de vigência da contratação SERÁ DE 12 (doze) meses. A comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, deverão ser mantidas pelo licitante vencedor durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.5- Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a ATA , a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ATA.
14.6– Com o objetivo da formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata e em conformidade com o Inciso II do art. 11 do Decreto 7.892/2013, será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame.
14.7– Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 16.6, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
14.8– A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 16.6 será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
14.9 – O anexo que trata o item 16.6 consiste na ata de realização da sessão pública do pregão, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
15 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, PRAZO, LOCAL E ENTREGA
15.1- O prazo para a entrega do(s) produto(s) será de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da requisição de compra do(s) item(s), dentro do prazo de vigência contratual.
15.2- O não cumprimento do prazo previsto no item 17.1 implicará na possível aplicação das penalidades das disposições contratuais.
15.3- A entrega do(s) produto(s) será realizada CONFORME estabelecido no ANEXO I.
16 – CONDICOES DO PAGAMENTO
16.1- Os pagamentos serão efetuados diretamente na conta bancária da DETENTORA, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, respectivamente aprovada correspondente ao fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal atestada pela unidade competente desta Municipalidade.
16.2– A DETENTORA deverá indicar a instituição financeira e a conta na qual deverão ser efetuados os pagamentos relativos a este certame. Essa conta deverá estar obrigatoriamente em nome da DETENTORA.
16.3- Não sendo a conta da DETENTORA nas instituições financeiras disposto no item 18.2, o valor a título da taxa/tarifa, pela Transferência Eletrônica Direita - TED, ou qualquer outro meio de pagamento que enseje taxa/tarifa, ou quaisquer meios para o pagamento, correrá as despesas por conta da DETENTORA ficando o Município, autorizado a desconto da referida taxa ou tarifa do valor a ser pago.
16.4- A Nota Fiscal Eletrônica deverá obrigatoriamente conter, número da licitação, ano da licitação, número da ATA e a modalidade.
16.5- Fica estipulado como critério de atualização monetário-financeiro de acordo com o art. 40 § 4 e art. 50 inciso III da lei 8666/93 caso não seja efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado dentro do item 19.1 obedecendo como base de cálculo o índice Nacional de Preços ao Consumidor IPCA.
17 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
17.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela(s) licitante(s) vencedora(s) sem justificativa aceita pela Prefeitura do Municipal de Rubinéia sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, CONFORME a gravidade:
• Advertência;
• Multa, nas seguintes condições:
a) No caso de não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, será aplicável à DETENTORA multa moratória de valor equivalente a 0,4% (quatro décimos percentuais), calculada sobre o valor do fornecimento em atraso, por dia útil excedente ao respectivo prazo.
b) Pela inexecução total ou parcial, é assegurado de pleno direito à Administração, garantido a defesa prévia, poderá aplicar à DETENTORA as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado.
• Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Rubinéia, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Município de Rubinéia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
• Sem prejuízo das multas a licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Rubinéia, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) cometer fraude fiscal;
b) apresentar documento falso;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa
e) não assinar a ATA no prazo estabelecido
f) não mantiver a proposta.
17.2- Para os fins da alínea “c”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
17.3- Para os fins da alínea “e”, será cobrada a multa de 10,00 % (dez por cento) sobre o valor global da proposta, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ATA o dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação.
17.4- A aplicação das sanções previstas neste processo não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666/1993 inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura do MUNICÍPIO DE RUBINÉIA/SP.
17.5- A mora no cumprimento da obrigação, além de sujeitar à DETENTORA a multa, autoriza o CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a rescindir a ATA e a punir o faltoso com suspensão do direito de participar de licitações ou contratar com administração.
17.6- As multas serão cobradas pelo Município de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente e, caso a DETENTORA não venha a recolhê-la, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura do Município de Rubinéia, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas.
17.7- O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura do Município de Rubinéia, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
17.8- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.9- A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a
17.10 DETENTORA da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
17.11 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
17.12 - Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração ou documento falso em qualquer fase da licitação ou contrato; deixar de apresentar documento na fase de saneamento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual ou editalícia não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções.
17.13 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ATA , deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do MUNICÍPIO DE RUBINÉIA/SP.
17.14 - As sanções mencionadas não excluem a aplicação de demais sanções previstas em lei e no Edital, aplicáveis ao caso concreto.
17.15 – A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a
DETENTORA da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.
18 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1- Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2- A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica VIA PLATAFORMA xxx.xxx.xxx.xx , pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rubinéia, localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
18.3- Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone (00) 0000-0000 – Setor de Licitações nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira das 08h00min ás 17h00 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.4- Caberá ao Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contadas da data de recebimento da impugnação.
18.5- Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.6– O pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
18.7- As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.8- A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
18.9- As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
19 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1- Os licitantes, fornecedores, e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculados, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros.
b) “prática fraudulenta”: qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação.
c) “prática colusiva”: uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) “prática coercitiva”: prejudicar ou causar dano, ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) “prática obstrutiva”: (i) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações oufazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (II) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Município de Rubinéia de promover inspeção ou auditoria.
19.2- Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão.
19.3- Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o MUNICÍPIO DE RUBINÉIA/SP inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo MUNICÍPIO DE RUBINÉIA/SP.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1- Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ATA no sistema eletrônico.
20.2- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro(a).
20.3– Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.4- No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7- Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.9- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
20.11 - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.Xxxxxxxx.xx.xxx.xx na aba licitações 2021 e em xxx.xxx.xxx.xx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.12 - Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o MUNICÍPIO DE RUBINÉIA/SP inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução da ATA e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo MUNICÍPIO DE RUBINÉIA/SP.
20.13 - A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância aos termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, se houverem, não podendo alegar a licitante, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
20.14 – O MUNICÍPIO DE RUBINÉIA/SP reserva-se no direito de revogar, anular ou transferir a presente licitação, em caso de interesse público.
20.15 - As questões resultantes deste Edital serão dirimidas no foro da comarca de Rubinéia, Estado de São Paulo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
20.16 – Se a licitação (ou algum de seus itens) resultar “fracassada” ou “deserta” aplicar-se-á a cada ocorrência a solução proposta pela lei 8.666/93.
21 – INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Exigências para Habilitação;
XXXXX XXX – Modelo de proposta;
ANEXO IV – Termo de Adesão – BLL;
ANEXO IV.1 – Anexo do Termo de Adesão;
ANEXO V – Custo pela utilização do sistema; ANEXO VI – Declaração Inidoneidade; ANEXO VII – Declaração de Não Impedimento; ANEXO VIII – Declaração menor de idade; ANEXO IX – Declaração ME/EPP;
ANEXO X – Declaração Responsabilidade;
ANEXO XI – Declaração Vínculo;
ANEXO XII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Rubinéia, 01 de dezembro de 2021.
ANEXO I
Termo de Referência
1.0. OBJETO:
1.1. A presente Licitação tem por objeto, através de ata de registro de preços, a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria solicitante, de acordo com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
2.0. JUSTIFICATIVA:
2.1. A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES relacionadas e quantificadas a seguir solicitados pelo Departamento Municipal de Educação, justifica-se pelo fato de serem de grande e evidente relevância, para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2022.
3.0. VALOR GLOBAL ESTIMADO
3.1. O valor global estimado para possível fornecimento e serviços do objeto constante neste Termo Referência foi obtido através de orçamentos que seguem em anexo.
4.0. DA ENTREGA
4.1. A entrega dos uniformes escolares será feita de forma integral e deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenho a ser emitida pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Rubineia - SP. A entrega será feita no Departamento Municipal de Educação, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, em dias úteis no horário compreendido entre às 7 e 16 horas.
5.0. PRINCIPAIS DA CONTRATADA
5.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
5.2. Manter os preços sem alteração;
5.3. Custear as despesas com entrega de mercadorias;
5.4. Entregar mercadorias com a qualidade indicada na proposta e no local indicado;
5.5. Encaminhar Nota Fiscal assinada pelo recebedor ou Nota Fiscal com recibo assinado ao setor responsável.
5.6. Caberá à contratada responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, direta ou indireta, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.0. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Respeitar o prazo de pagamento;
6.2. Realizar a Conferência das mercadorias no ato do recebimento;
6.3. Encaminhar Nota de empenho para empresa.
7.0 AMOSTRAS E CRITERIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. A licitante DETENTORA da melhor proposta do lote, será solicitado uma amostra
de cada item do respectivo lote, constante no presente edital no prazo de cinco dias. As amostras deverão
ser apresentadas nos tamanhos específicos para faixas etárias escolares da rede tanto de uniformes como do tênis. Juntamente com as amostras, deverão ser apresentados todos os laudos de um laboratório credenciado ao inmetro comprovando as características e desempenho do respectivo lote. E ainda 1 metro de cada tecido utilizado. As amostras e tecidos deverão vir identificadas com o número da licitação, identificação da empresa licitante e com a apresentação da marca claramente indicada, igual à cotada na proposta. A empresa ganhadora deverá apresentar funcionários para tirar medidas dos alunos do município e também para a entrega aos alunos. Não será aceita grades de uniformes via correio, nenhum funcionário da prefeitura ficara responsável por tirar medidas. A licitante vencedora que não apresentar amostra com objetivo de fraudar a licitação, estará sujeito as sanções previstas no Art. 7º da lei nº 10.520, de 2002.
Quantidade: 850 peças
CAMISETA manga curta - confeccionada em malha PV na cor branca, mangas na cor amarelo próximo ao Pantone 13-0858 TP composição 67% poliéster 33% viscose gramatura 160, tipo de gola redonda e confeccionada em ribana 1x1 Pantone 18-1664 TPX de composição 65,5% poliéster ,32% viscose e 2,5% elastano, gramatura de 190/ g/m2 Punho da manga em ribana Pantone 18-1664 TPX 2x2 de composição 65,5% poliéster ,32% viscose e 2,5% elastano, gramatura de 190/ g/m2 .Na altura do tórax, lado esquerdo será aplicado em processo silkscreen o brasão do município, altura 9,0 cm e largura proporcional ao tamanho da peça acaba junto com escrito rede municipal de educação, Costas centralizado será aplicado o logo da cidade de RUBINEIA –SP 70 anos - Barra do corpo com 2,0 cm em máquina galoneira de duas agulhas com 4 mm de distância entre as costuras. Etiqueta aplicado no degolo traseiro. No meio da parte traseira interna da gola deverá ser costurada uma etiqueta na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho. A tolerância de variação na gramatura e composição do tecido poderá ser de até 5% para mais. A linha utilizada para a confecção da camiseta é 100% poliéster nº 120.
Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em sacos plásticos transparentes e conter identificação visível da numeração modelo e dados da empresa no lado de fora da embalagem. A camiseta deve estar isenta de qual quer defeito que comprometa a sua apresentação.
Quantidade: 450 peças
BERMUDA com bolsos na lateral proporcional ao tamanho, confeccionada em tecido meia malha, tecido principal na cor vermelha, próximo ao pantone 18-1664 TPX de composição 80% poliéster 20% algodão, com gramatura 240. Nas laterais possui galão sobreposto de 1,0cm de largura na cor branca x amarela x branca, de composição 100% poliéster, de composição 100% poliéster. Cintura cós total elástico com 4,0 cm de altura, em máquina de 5 agulhas ponto corrente, costura de overloque na parte interna na junção do elástico com o tecido. Na perna esquerda na altura da coxa será aplicado em processo silkscreen o logo da cidade de RUBINEIA –SP 70 anos conforme layout com 9cm de altura e largura proporcionais ao tamanho da peça acaba. Barra simples com 2,5 cm em maquina reta.
As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos e conter identificação visível da numeração modelo e dados da empresa no lado de fora da embalagem. Etiqueta aplicada no cós traseiro interno centralizado, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho.
Quantidade: 480 peças
SHORT-SAIA confeccionado em tecido meia malha, tecido principal na cor vermelha, próximo ao pantone 18-1664 TPX de composição 80% poliéster 20% algodão, com gramatura 240. Cintura cós total elástico com 4,0 cm de altura, em máquina de 4 agulhas ponto corrente, costura de overloque na parte interna na junção do elástico com o tecido. Na parte frontal uma saia presa no lado direito e aberto do lado esquerdo, assim também como a parte inferior, tendo acabamento na barra e lateral da saia com 2 agulhas. Deverá conter um viez parte frontal da saia ao lado cor branca, sobre esse recorte deverá ser aplicado em processo silkscreen o logo da cidade de RUBINEIA –SP 70 anos conforme layout. Barra simples com 2,5 cm em maquina reta. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos com etiqueta
externa de identificação do item. Etiqueta aplicada no cós traseiro interno centralizado com identificação do item. As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos e conter identificação visível da numeração modelo e dados da empresa no lado de fora da embalagem. Etiqueta aplicada no cós traseiro interno centralizado, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho.
Quantidade: 450 peças
JAQUETA confeccionado em tecido principal na cor vermelha, próximo ao pantone 18-1664 TPX de composição 100% poliéster, com gramatura 110,0 Recorte frontal, cuja parte inferior vai das axilas até o centro do peito e na parte superior termina imediatamente abaixo da gola,
na cor Branca no mesmo tecido do corpo conforme layout. Forro do corpo e mangas em malha de construção telada e composição 98,5% poliéster e 1,5% elastano, com gramatura de 135 g/m². Nas laterais do corpo e nas mangas (conforme layout) possui galão sobreposto de 1,0cm de largura na cor branca x amarela x branca, de composição 100%poliester, ². O fechamento será feito por meio de zíper de nylon destacável na cor semelhante a do corpo. Bolsos embutidos nas laterais e pespontatos reta a 0,6 cm da borda, com forro do mesmo tecido do corpo. Punhos com 2,5 cm, com elástico embutido costurado com maquina reta. Pala: tecido externo aplicado internamente (pala) com largura aproximada de 7 cm do final do zíper até o início do forro seguindo a mesma cor e tecido do corpo. Barra do corpo com 2,5 cm de largura e rebatida com máquina reta de uma agulha com, aplicação de um torçal de poliéster 5 mm, cuja saída deve ser pela parte frontal da jaqueta na cor semelhante a do corpo. , lado esquerdo será aplicado em processo silkscreen o brasão do município, altura 9,0 cm e largura proporcional ao tamanho da peça acaba junto com escrito rede municipal de educação , Costas centralizado será aplicado o logo da cidade de RUBINEIA –SP 70 anos As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos e conter identificação visível da numeração modelo e dados da empresa no lado de fora da embalagem . Etiqueta aplicada no cós traseiro interno centralizado, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho.
Quantidade: 450 peças
CALÇA confeccionado em tecido principal na cor vermelha, próximo ao pantone 18-1664 TPX de100% poliéster, com gramatura 110,0 Nas laterais de cada perna deverá ter três galões de cada lado sobreposto de 1,0cm de largura na cor branca x amarelo x branca, de composição 100%poliester, ². Nas laterais deveram conter bolsos embutidos com forro do tecido principal com pesponto em maquina reta. Cintura cós total elástico com 4,0 cm de altura, em máquina de 5 agulhas ponto corrente, costura de overloque na parte interna na junção do elástico com tecido. Na perna esquerda na altura da coxa será aplicado em processo silkscreen o logo da cidade de RUBINEIA –SP 70 anos conforme layout com 9cm de altura e largura proporcionais ao tamanho da peça acabada As peças deverão ser embaladas em sacos plásticos e conter identificação visível da numeração modelo e dados da empresa no lado de fora da embalagem. Etiqueta aplicada no cós traseiro interno centralizado, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho.
DOS TECIDOS E LAUDOS HELANCA:
ENSAIO | NORMA | RESULTADO | UNID. | TOLERÂNCIA |
GRAMATURA | ABNT NBR 10591:2008 | 240 | G/M² | +/-5% |
QUALITATIVA | ABNT NBR 13538 | 80% POLIESTER 20% ALGODAO | % | +/-3% |
SOLIDEZ DE COR – Suor ácido | NBR ISO 105 E04 | 4 | MIN | |
SOLIDEZ DE COR – Suor alcalino | NBR ISO 105 E04 | 4 | MIN |
MALHA PV
ENSAIO | NORMA | RESULTADO | UNID. | TOLERÂNCIA |
GRAMATURA | ABNT NBR 10591:2008 | 160 | G/M² | +/-5% |
QUALITATIVA | ABNT NBR 13538 | 67% POLIESTER 33% VISCOSE | % | +/-3% |
SOLIDEZ DE COR – Lavagem dom. e Com. | 10 ESFERAS) NBR ISO 105 C06 | 4 | MIN | |
SOLIDEZ DE COR – Suor | NBR ISO 105 E04 | 4 | MIN | |
SOLIDEZ DE COR – Fricção | NBR ISO 105 X12 | 4 | MIN |
TACTEL
ENSAIO | NORMA | RESULTADO | UNID . | TOLERÂN CIA |
GRAMATURA | ABNT NBR 10591:2008 | 110 | G/M² | +/-5% |
QUALITATIVA | NBR 13538/95 e NBR 11914/92 ou IT-ETV-242v2/ IT- ETV-243v2 | 100% POLIESTER | % | +/-5% |
ESPESSURA | NBR 13371/05 | 0,27 | Mm | +/-5% |
DENSIDADE DOS FIOS | NBR 10588/15 | 33 TRAMA/ 55 URDUME | Fios/c m | +/-5% |
TITULO DE FIOS | NBR 13216/94 | 65 URDUME 33 TRAMA | Ne | +/-5% |
SOLIDEZ DE COR – Suor ácido | NBR ISO 105 E04 | 4 | MIN |
SOLIDEZ DE COR – Suor alcalino | NBR ISO 105 E04 | 4 | MIN | |
LIGAMENTO | NBR 12996/93 e NBR 12546/91 | Tecido Plano Maquinetado |
Quantidade: 450 peças
Calçado tipo tênis running, apropriado para caminhadas, corridas leves, prática de esportes difusos moderados, uso diário, leve, versátil, resistente, duradouro, confortável, produzido e confeccionado a partir de duas partes distintas (CABEDAL e SOLADO) nas quais são unidas pelo processo de adesivos a base de água, trazendo benefícios ao meio ambiente no qual não receberá dejetos químicos dos adesivos. No intuito de se obter melhor resultado no produto final que tem como objeto tênis para uso escolar de crianças e adolescentes da rede de ensino, deverá ser utilizada uma fôrma com design moderno com perfil ergonomicamente desenvolvida para proporcionar maior conforto ao caminhar. Bico levemente elevado para facilitar a locomoção e desempenho, diminuindo o atrito e esforço do pé quando exigido neste movimento, servindo também para aliviar o cansaço durante a articulação. Por se tratar de um produto em produção fabril exige-se que as dimensões dos calçados acompanhem os
padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão 0,66667. A medição em centímetros é sempre realizada na fôrma utilizada para a montagem do calçado. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser realizada na palmilha de higienização ou na base interna da entressola, com variação permitida de 3% (+/-).
As duas partes que compõem o tênis são subdivididas e tem as seguintes características:
CABEDAL – o cabedal é composto das seguintes peças.
1. GÁSPEA – peça superior confeccionada a partir de nylon dupla frontura (tipo smash) na cor preta (pantone 19-4008 TPX) dublado com não tecido, leva também aplicação de laminado pvc, nas cores preta (pantone 19-4008 TPX), e cor vermelho (18-1662 TPX), amarelo pelo processo de silkscreen e solda eletrônica em alta frequência.
1.1. Função: proteger o pé, absorver e expelir líquidos internos, proporcionando conforto, leveza e ventilação.
2. FRENTE – peça frontal constituída de laminado PVC na cor preta (pantone 19-4008 TPX).
2.1. Função: proteger os dedos, armar a frente, facilitar limpeza externa, aumentar a durabilidade.
3. TALONEIRA – peça traseira constituída de laminado sintético PVC na cor preta (pantone 19-4008 TPX).
3.1. Função: proteger o calcanhar, armar a traseira, facilitar limpeza externa, aumentar a durabilidade.
4. TESOURINHA – peça superior confeccionada a partir de laminado sintético PVC na preta (pantone 19-4008 TPX).
4.1. Função: proteger parte superior do peito do pé, aumentar resistência para passagem do atacador, facilitar limpeza externa.
5. REFORÇO GÁSPEA – peça interna central constituída de não tecido poliéster com fibras tratadas, na cor preta ou branca.
5.1. Função: aumentar a durabilidade, resistência, auxiliar na transpiração.
6. LINGUETA – peça superior externa constituída de nylon dupla frontura (tipo smash) na cor vermelho (18-1662 TPX), dublado com não tecido.
6.1. Função: fechamento do calçado, proteção dos pés, facilitação no calce, e auxilio na higienização.
7. FORRO DA LINGUETA – peça interna constituída de tecido poliéster tipo favo na cor vermelho (18-1662 TPX) dublado com espuma de poliuretano, e aplicação de etiqueta termo transferível com os dados da empresa como razão social, cnpj, data de fabricação.
7.1. Função: auxilio na absorção de suor, proteção interna, conforto e durabilidade.
8. COLARINHO – peça traseira interna, constituída de tecido poliéster tipo favo na cor vermelho (18- 1662 TPX) dublado com espuma de poliuretano.
8.1. Função: proteger a região do calcanhar, auxiliar na absorção de suor, conforto, durabilidade.
9. REFORÇO DA FRENTE – peça frontal interna constituída de resinas termoplásticas dublada com não tecido, aplicada pelo processo termo transferível.
9.1. Função: aumentar a durabilidade, proteção dos dedos.
10. REFORÇO TRASEIRO – peça traseira interna constituída de resinas termoplásticas, aplicada pelo processo termo transferível.
10.1. Função: armar e enrijecer a traseira, proteger o calcanhar, aumentar a durabilidade, evitar entorses.
11. ATACADOR – peça superior externa constituída de fios de poliéster trançados formato redondo meia cana (tipo chinês) na cor preto.
11.1. Função: fechamento, sustentação do pé.
12. PALMILHA DE MONTAGEM – peça interna inferior constituída de não tecido poliéster reforçado por costuras, na cor preta ou branca.
12.1. Função: armar o calçado, fechamento, proteção, auxilio na absorção de suor.
13. PALMILHA DE CONFORTO E HIGIENIZAÇÃO – peça interna constituída de EVA termo conformado, dublado com tecido poliéster na cor preta com silkscreen contendo a numeração.
13.1. Função: aumento do conforto, amortecimento de impacto, auxilio na absorção de suor, este item é móvel e pode ser removido a qualquer momento para higienização e limpeza.
SOLADO – o solado é composto das seguintes peças.
1. ENTRESSOLA – peça macia com amortecimento de impactos, constituída policloreto de vinila expandido monodensidade, na cor branca. Unida a soleta pelo processo denominado colado com aplicação de adesivos a base de água.
1.1. Conforto, amortecimento de impactos, auxilio na escoação de líquidos externos, auxilio na formação visual.
2. SOLETA – peça inferior constituída de composto termoplástico de alta abrasão na cor preta. Unida a entressola pelo processo denominado colado. Deverá conter sulcos para escoação de água e sujeiras, e assim melhor aderência com desenho antiderrapante.
2.1. Aumentar a durabilidade, auxilio no amortecimento de impactos, auxilio no escoação de líquidos externos e sujeiras.
3. BOLHA AMORTECEDORA – peça localizada acima da entressola e abaixo do estabilizador, constituída de policloreto de vinila gel translucido na cor preta.
3.1. Função – auxiliar o sistema de amortecimento de impacto.
4. REFORÇO DO ENFRANQUE – peça inferior localizada na parte do inferior do lado direito de cada pé. Constituída de resina termoplástica de PVC no preto.
4.1. Função – aumentar a estabilidade, aumentar a durabilidade.
Gáspea, lingueta | Nylon dupla frontura (tipo smach) dublado com não tecido, gramatura final mínima 180 gr/m² | ABNT NBR 10591/2008 |
Aplique da gáspea | Laminado sintético de pvc espessura final mínima de 0.6mm | SATRA TM 27/2004 |
Frente, taloneira, tesourinha | Laminado sintético de pvc dublado com manta de poliéster, espessura final mínima 1.3mm, gramatura final mínima 800 gr/m² | ABNT NBR 10591/2008 SATRA TM 27/2004 |
Reforço da gáspea | Não tecido poliéster com fibras tratadas, gramatura final mínima 200 gr/m² | ABNT NBR 10591/2008 |
Forro lingueta e colarinho | Tecido poliéster tipo favo dublado com espuma poliuretano 3mm, gramatura final mínima 160 gr/m² | ABNT NBR 10591/2008 |
Reforço da frente | Resina termoplástica dublada com manta não tecido, espessura final mínima 0,6mm | SATRA TM 27/2004 |
Reforço traseiro | Resina termoplástica, espessura final mínima 0,8mm | SATRA TM 27/2004 |
Atacador | Fios trançados de poliéster, formato redondo meia cana (tipo chinês) com tamanhos equivalentes e proporcionais a cada | DIN 4843 Item 6.15 |
numeração. | ||
Palmilha de montagem | Não tecido poliéster reforçado por costuras, gramatura final mínima 180 gr/m² | ABNT NBR 10591/2008 |
Palmilha de Acabamento | Eva termo conformado anatomicamente com espessura total de no mínimo 4MM e gramatura do tecido de no mínimo 80gr/m2 | ABNT NBR 10591/2008 |
Entressola | Policloreto de vinila expandido monodensidade, dureza máxima 60 | ABNT NBR 14458/2008 ABNT NBR 14459/2008 |
Soleta | em SBR (borracha de estireno butadieno) na cor preta, dureza entre 57 a 70, abrasão máxima de 70/100mm³ | ABNT NBR 15190/05 |
Detalhe da soleta | Resina termoplástica de PVC, dureza entre 55 a 65 | ABNT NBR 14454/07 |
Reforço do enfranque | Composto termoplástico policloreto de vinila, dureza entre 55 a 65 | ABNT NBR 14454/07 |
O produto depois de acabado deverá ser embalado em caixas individuais e posteriormente em caixas coletivas com o máximo de 20 pares, devidamente etiquetadas com informações de quantidades, cor, dados do fabricante.
TABELA DE DIMENSÕES DOS CALÇADOS
NUMERAÇÃO | DIMENSÕES CM | ||
23 | 15,334 | ||
24 | 16,001 | ||
25 | 16,668 | ||
26 | 17,334 | ||
27 | 18,001 | ||
28 | 18,668 | ||
29 | 19,334 | ||
30 | 20,001 | ||
31 | 20,668 |
NUMERAÇÃO | DIMENSÕES CM | ||
36 | 24,001 | ||
37 | 24,668 | ||
38 | 25,335 | ||
39 | 26,001 | ||
40 | 26,668 | ||
41 | 27,335 | ||
42 | 28,001 | ||
43 | 28,668 | ||
44 | 29,335 |
32 | 21,334 |
33 | 22,001 |
34 | 22,668 |
35 | 23,335 |
LAUDOS
NBR 14835/13 – Massa do calçado (confortável)
NBR 14836/11 – Pico de pressão na região do calcâneo (confortável)
Pico de pressão na região da cabeça dos metatarsos (normal) NBR 14837/11 – Temperatura interna (confortável)
NBR 14838/11 – Índice de amortecimento mínimo 80% (confortável)
NBR 14840/11 – Percepção de calce (confortável) Marcas e lesões (confortável) NBR 14834/11 – Conforto do calçado mínimo 80% (confortável)
SATRA TM 404/92 – Calçado pronto (mínimo 200 N)
SATRA TM/27/04 – Determinação da espessura do laminado do cabedal (mínimo 1.3)
ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do laminado do cabedal (mínimo 780 gr/m²) ABNT NBR 14552/12 – Determinação da resistência à tração e alongamento na ruptura do laminado do cabedal (Tração mínimo: 120 N/cm Alongamento máximo 100% a 120%)
ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido nylon do cabedal (mínimo 160 gr/m²) ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido forro do colarinho e lingueta (mínimo 170 gr/m²)
ABNT NBR 10591/08 – Determinação da gramatura do tecido da palmilha de montagem (mínimo 180 gr/m²)
ABNT NBR 14455/05 – Determinação da dureza da entressola Asker C (mínimo 50) ANBT NBR 14454/07 – Determinação da dureza da soleta Shore A e D (máximo 70)
ABNT NBR 15190/05 – Determinação da resistência ao desgaste por perda de volume da soleta (máxima 100 mm³)
ABNT NBR 14737/12 – Determinação da densidade da soleta – método hidrostático (máxima 1,24 g/cm³)
ISO 2023/94 Anexo B – Determinação da resistência a abrasão de atacadores (leve desgaste) ISO 2023/94 Anexo C – Determinação da força de ruptura de atacadores (mínimo 500 N)
Rubinéia, 01 de zembro de 2021.
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 012/2021
1. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.1 - A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência porparte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Rubinéia/SP, localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx – XX, aos cuidados da Comissão de Licitação, observando o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão com a seguinte descrição no envelope:
ENVELOPE COM A DOCUMENTAÇAO DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO N.º 012/2021 MUNICIPIO DE RUBINÉIA/SP
PROPONENTE: (nome da empresa)
I– Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/SP;
II - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União
(xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
III - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condiçãode participação.
1.2 – A documentação referente à habilitação deverá conter o seguinte:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, em atividade compatível ao ramo do objeto a ser licitado;
b) Fotocópia autenticada do Alvará de Funcionamento, emitido pela unidade correspondente do logradouro da empresa;
c) A Prova de regularidade referente à Seguridade Social (CND) INSS, poderá ser substituída pela emissão da Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde que contenha em seu corpo a descrição de que abrange os créditos tributários relativos a contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art.11 da Lei 8.212 de 24/07/1991, atendendo as exigências da Portaria PGFN/RFB n. 1751 de 02/10/2014;
d) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos porei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) Certidão de Efeitos Trabalhistas (CNDT). Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de1943;
h) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não constando o prazo de validade, o Pregoeiro aceitará apenas a certidão expedida até 90 (Noventa) dias antes da abertura da proposta;
i) Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do
XXXXX XX, assinada pelo representante legal da licitante;
j) Declaração de Responsabilidades, assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do ANEXO X;
k) Declaração de Fatos Impeditivos, ANEXO VII;
l) Declaração de que não possui no quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, ANEXO VIII;
m) Declaração de que não integra o corpo social, nem o quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, ANEXO XI;
n) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos ou última alteração contratual devidamente consolidada do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas;
o) Documento de identificação de TODOS os sócios autenticado;
p) Tratando-se de Procurador: Instrumento público de procuração ou instrumento particular com assinatura do representante legal, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Em se tratando de instrumento particular, quando não houver o reconhecimento de firma, poderá a Prefeitura de Xxxx solicitar o reconhecimento da mesma oportunamente;
q) Proposta readequada em papel timbrado, assinada e com CNPJ;
r) Atestado de capacidade técnica.
1.3 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4 - O Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas,simultaneamente.
1.7 - Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistênciade prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias dadata estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 012/2021.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 012/2021 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE:
CPF:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇOS:
TELEFONE:
AGÊNCIA Nº DA CONTA BANCÁRIA:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o ANEXO I do Edital.PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉDECISÃO.
ANEXO IV.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DELICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
a) A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
d) O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senhaou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
CNPJ 45.135.043/0001-12
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx – XX Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00) 0000 0000
pág. 38
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do item adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por item adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do item adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por item adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA eOUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo item cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistemade PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como licitante/fornecedor, concordamos e anuímos com todos os termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
39
Prefeitura Municipal de Lins
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx - XXX: 16.401-300 - Lins/SP - Fone/Fax (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-38 E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx HOME PAGE: xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Pregão Eletrônico nº 012/2021
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MFNº ,
sediada(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2021 instaurada pela Prefeitura Municipal de Lins, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com onúmero do CNPJ.
Pregão Eletrônico nº 012/2021
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MFNº ,
sediada(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e número da carteira de identidade do declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com onúmero do CNPJ.
ANEXO VIII
Pregão Eletrônico nº 012/2021
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MFNº ,
sediada(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com onúmero do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Pregão Eletrônico nº 012/2021
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO X
Pregão Eletrônico nº 012/2021
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nº 012/2021 da Prefeitura Municipal de Lins, que a empresa .............. tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO XI
Pregão Eletrônico nº 012/2021
DECLARAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MFNº
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2021 , instaurada pelo Município de Lins, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local
Nome do declarante
RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE UNIFORME
ESCOLAR com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I do Edital do PE nº 022/2021.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, a PREFEITURAMUNICIPAL DE RUBINÉIA, inscrita no CNPJ/MF nº. 44.531.788/0001-38, com endereço à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, RG n.º XXXXXX SSP/SP e CPF/MF n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliado em Rubinéia-SP, após a homologação do resultado obtido no Pregão Eletrônico nº. 012/2021 resolve registrar os preços do objeto estabelecido na cláusula primeira deste instrumento oferecidos pela seguinte empresa:
......, situada na Rua ................., nº. ...., Bairro ......, CEP. ........., em .........../SP, inscrita no CNPJ nº............./....-.., neste ato representada por seu .............., o Sr. ..................., ................., ..............., RG
nº...........-SSP/SP e CPF/MF nº. ...........-.., residente e domiciliado na Rua ................, nº. ...., em
/SP,doravante cognominada "DETENTORA". CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente ATA tem o objetivo de contratar o fornecimento futuro de UNIFORME
ESCOLAR, com as especificações e quantidades constantes no ANEXO I do Pregão Eletrônico nº. 012/2021 :
1.2 - Fazem parte indissolúvel desta ATA o Caderno de Licitação do Pregão Eletrônico nº. 012/2021 e a Proposta da DETENTORA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA ATA, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO PAGAMENTO
2.1 - O presente instrumento tem o valor total de R$........... .
Este valor foi obtido pela aplicação do preço oferecido pela DETENTORA neste Pregão Eletrônico nos quantitativos do ANEXO I.
2.2 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias do recebimento da Nota Fiscal, observadas as cláusulas contratuais, mediante depósito em conta bancária apresentada pela DETENTORA: Banco - Agência - Conta Corrente .
2.2.1 - A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da DETENTORA , da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no presente Edital.
2.3 As entregas referentes ao objeto desta licitação deverão ser efetuadas em até 30(trinta)
dias após a solicitação. Findo esse prazo poderão ser aplicadas as penalidades contratuais.
2.4 - O CNPJ apresentado pela DETENTORA para sua habilitação e da assinatura da ATA será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondente à execução do objeto.
2.5 - Para o recebimento dos valores relativos aos itens entregues, a DETENTORA emitirá fatura na qual deverão constar os seguintes dados:
a - Número da ATA; b - Objeto da ATA;
c - Condição de Pagamento;d - Local de entrega.
2.6 - A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções será devolvida à DETENTORA e seu novo vencimento será reprogramado.
2.7 – Os preços constantes desta ATA atendem todos os custos referentes a taxas, impostos, tributos, fretes e demais encargos assim como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o integral atendimento relativo a esta ATA.
2.8 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
2.9 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
2.10 - Para pagamento da nota fiscal a empresa deverá apresentar junto com a mesma oscertificados de regularidade do FGTS e INSS e Justiça do Trabalho, retirados da Internet.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Constituem obrigações das partes:
3.1.1. DA DETENTORA
a) cumprir, durante toda a execução da ATA, as obrigações assumidas, mantendotodas
ascondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela DETENTORA;
c) arcar com eventuais prejuízos causados à DETENTORA e/ou a terceiros, provocados
porineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos,
envolvidos na execução do contrato;
d) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho,
ainda que ocorridos nas dependências da DETENTORA.
Caso este Município seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência a DETENTORA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
3.1.2. DA CONTRATADA
a) comunicar à DETENTORA imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando- lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
b) fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que sedará ciência à DETENTORA
c) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Segunda desta ATA. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – A presente ATA terá vigência de 12 (doze) meses.
4.2 - A DETENTORA deverá manter válidas as condições de sua habilitação durante toda a vigência da ATA.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas do presente contrato onerarão a dotação do orçamento vigente e dotação própria no próximo exercício, se necessário, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, a saber: 0.01.00 – MATERIAL DE CONSUMO – 3.3.90.30.00 – ENSINO FUDAMENTAL - Ficha 47; e do orçamento futuro.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
6.1 - A DETENTORA não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto da presente ATA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O não atendimento total ou parcial das Cláusulas desta ATA poderá ensejar a rescisão pela aplicação, onde cabível, dos itens dos Artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posterioresalterações.
7.2 - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da DETENTORA fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
- O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela(s) licitante(s) vencedora(s) sem justificativa aceita pela Prefeitura do Municipal de Lins sujeitará a licitante à aplicação das penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, conformea gravidade:
• Advertência;
• Multa, nas seguintes condições:
a) No caso de não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, será aplicável à DETENTORA multa moratória de valor equivalente a 0,4% (quatro décimos percentuais), calculada sobre o valor do fornecimento em atraso por dia útil excedente ao respectivo prazo.
b) Pela inexecução total ou parcial, é assegurado de pleno direito à Administração, garantido a defesa prévia, poderá aplicar à DETENTORA as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado.
• Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Lins, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Município de Lins pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§ 1º A multa poderá ser descontada de pagamentos eventualmente devidos à DETENTORA.
§ 2º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla
defesa eo contraditório.
§ 3º As sanções relacionadas nos incisos III e IV da Cláusula Sétima serão obrigatoriamente registradas noCadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública.
8.2 - Constatando-se a existência de fraude ou abuso de forma na criação de novas pessoas jurídicas, os efeitos das sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser a elas estendidos, bem como às pessoas naturais envolvidas, sem prejuízo
das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO CADASTRO RESERVA
9.1 – Ficam registrados os valores dos licitantes que manifestaram intenção de fornecimento no mesmo valor e condições do vencedor dos itens constantes desta Ata de Registro de Preços.
9.2 – Faz parte indissolúvel desta Ata de Registro de Preços a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico 012/2021, com a manifestação dos interessados, bem como a proposta final dos licitantes que compõem o cadastro reserva dos itens desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO
10.1 - A presente ATA será gerida pelo Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora do Departamento Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, em atendimento à Instrução 003 de 14 de outubro de 2015, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da DETENTORA e neste instrumento.
10.2 - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução da ATA. O agente fiscalizador dará ciência à CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da DETENTORA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total da ATA, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da DETENTORA.
10.3 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da DETENTORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
10.4 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais objetodo fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da DETENTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A presente ATA é regido pelas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e Decreto
10.024/2019, com suas posteriores alterações, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Lins - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente ATA.
11.3 - Em caso de qualquer ação judicial fundada nesta ATA a parte que for julgada vencida arcarácom os encargos da demanda, inclusive com os honorários advocatícios da parte vencedora.
11.4 - E por estar assim justos e contratados firmam a presente ATA em 02 (dois) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxxx, .... de... de 2021
PREFEITURA DE RUBINÉIA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DENTENTORA
TESTEMUNHAS:
1.
Nome: CPF:
2. Nome:
CPF: