PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 10.3.1. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL: i. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA e à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL; ii. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências para a HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA; iii. a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada por uma única empresa ou dividida pelas diferentes CONSORCIADAS, na forma do Subitem 14.2.7, do EDITAL; iv. as exigências de HABILITAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas v. a desclassificação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou inabilitação do CONSÓRCIO; vi. não haverá limite de integrantes que poderão participar de um CONSÓRCIO; vii. as CONSORCIADAS, assim como as entidades pertencentes ao seu GRUPO ECONÔMICO, não poderão participar da LICITAÇÃO isoladamente, por intermédio de mais de um CONSÓRCIO, ou por qualquer forma que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte das referidas sociedades ou do respectivo GRUPO ECONÔMICO; viii. nenhuma PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas integrantes do seu mesmo GRUPO ECONÔMICO; ix. caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO; x. não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da CONCESSIONÁRIA; xi. o CONSÓRCIO deverá apresentar, no ENVELOPE 1, instrumento de constituição ou de compromisso de constituição de SPE, dos quais deverão constar as seguintes informações: a. denominação, organização e objetivo do CONSÓRCIO; b. qualificação das empresas CONSORCIADAS; c. composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes; d. indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO; e. compromisso de que as CONSORCIADAS responderão solidariamente por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO em virtude da LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO; e f. obrigação quanto à futura constituição da SPE, que deverá refletir a participação de cada CONSORCIADA na composição acionária da SPE; xii. no caso de CONSÓRCIO entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira; xiii. será aceita a participação de CONSÓRCIO formado unicamente por empresas estrangeiras, hipótese em que não será exigida a liderança por empresa brasileira.
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PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 10.3.116.1 Poderão participar da LICITAÇÃO pessoas jurídicas em operação no Brasil reunidas em CONSÓRCIO cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o objeto do certame, observada a necessária qualificação de cada uma e a satisfação das exigências previstas neste Termo de Referência.
16.2 Em atenção ao disposto no art. Xxxx 42, parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.012/2020 e, ainda, no art. 33 da Lei nº 8.666/93, não será permitida a PROPONENTE participe por meio participação de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão pessoas jurídicas em mais de um CONSÓRCIO ou em CONSÓRCIO e isoladamente.
16.3 O CONSÓRCIO deve ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
i. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA e à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL;
ii. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências para a HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
iii. a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada por formado por: (i) uma única empresa ou dividida pelas diferentes CONSORCIADAS, na forma do Subitem 14.2.7, do EDITAL;
iv. pessoa jurídica que atenda as exigências de HABILITAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidasqualificação técnica previstas no item 15.2, com vistas a atuar como ADMINISTRADORA do FUNDO e (ii) uma pessoa jurídica que atenda as exigências de qualificação técnica descritas no item 16.4, com vistas a atuar como GESTORA do FUNDO.
v. a desclassificação 16.4 A GESTORA deve cumprir os requisitos de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou inabilitação do CONSÓRCIO;qualificação técnica abaixo e apresentar os respectivos documentos comprobatórios:
vi. não haverá limite a) Ter experiência na gestão de integrantes que poderão participar ativos de um CONSÓRCIO;pelo menos 1 (um) fundo de investimento imobiliário ainda em funcionamento.
vii. as CONSORCIADAS, assim como as entidades pertencentes ao seu GRUPO ECONÔMICO, não poderão participar da LICITAÇÃO isoladamente, por intermédio de mais de um CONSÓRCIO, ou por qualquer forma que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte das referidas sociedades ou do respectivo GRUPO ECONÔMICO;
viii. nenhuma PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas integrantes do seu mesmo GRUPO ECONÔMICO;
ix. caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO;
x. não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da CONCESSIONÁRIA;
xi. o CONSÓRCIO deverá apresentar, no ENVELOPE 1, 16.5 O instrumento de constituição ou de compromisso de constituição de SPE, dos quais deverão constar as do consórcio público ou particular deverá obedecer aos seguintes informaçõesrequisitos:
a. denominação, organização e objetivo 16.5.1 Conter a indicação do líder do CONSÓRCIO;, nos termos do inciso II do art. 33 da Lei nº 8.666/1993.
b. qualificação das empresas CONSORCIADAS;
c. composição 16.5.2 Conferir ao líder do CONSÓRCIO com amplos poderes para representação no curso da LICITAÇÃO e do CONTRATO, além de poderes para receber pagamento e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificações, intimações e citações.
16.5.3 Ser subscrito por todos os participantes do CONSÓRCIO.
16.5.4 Indicar, expressamente, a responsabilidade solidária entre os integrantes pelos atos praticados em CONSÓRCIO na fase de LICITAÇÃO e de execução do CONTRATO até a constituição e início de funcionamento do FUNDO.
16.6 Deverá ser apresentada declaração expressa das pessoas jurídicas integrantes do CONSÓRCIO no sentido de que, por ocasião da eventual assinatura do CONTRATO, providenciarão o arquivamento na Junta Comercial competente do instrumento de constituição do CONSÓRCIO, se for o caso.
16.7 As pessoas jurídicas organizadas em CONSÓRCIO deverão firmar as respectivas participações das suas integrantes;declarações e cumprir integralmente os requisitos relativos à regularidade registral e fiscal previstos neste Termo de Referência.
d. indicação da 16.7.1 As declarações exigidas, conforme previsto neste Termo de Referência, poderão ser assinadas pela empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura em nome do CONTRATO;CONSÓRCIO.
e. compromisso 16.8 Para fins de que as CONSORCIADAS responderão solidariamente por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO em virtude credenciamento, o representante legal da LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO; e
f. obrigação quanto à futura constituição da SPE, que deverá refletir a participação de cada CONSORCIADA na composição acionária da SPE;
xii. no caso de CONSÓRCIO entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
xiii. será aceita a participação de CONSÓRCIO formado unicamente por empresas estrangeiras, hipótese em que não será exigida a liderança por empresa brasileiralíder poderá representar o CONSÓRCIO.
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Samples: Termo De Referência
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 10.3.1. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
i. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA e à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL;
ii. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências para a HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
iii. a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada por uma única empresa consorciada ou dividida pelas diferentes demais CONSORCIADAS, na forma do Subitem 14.2.7, do EDITAL;
iv. as exigências de HABILITAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidasatendidas conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma prevista neste EDITAL;
v. a desclassificação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou inabilitação do CONSÓRCIO;
vi. não haverá limite de integrantes que poderão participar de um CONSÓRCIO;
vii. as CONSORCIADAS, assim como as entidades pertencentes ao seu GRUPO ECONÔMICO, não poderão participar da LICITAÇÃO isoladamente, por intermédio de mais de um CONSÓRCIO, ou por qualquer forma que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte das referidas sociedades ou do respectivo GRUPO ECONÔMICO;
viii. nenhuma PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas integrantes do seu mesmo GRUPO ECONÔMICO;
ix. caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO;
x. não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da CONCESSIONÁRIA;
xi. o CONSÓRCIO deverá apresentar, no ENVELOPE 1, instrumento de constituição ou de compromisso de constituição de SPE, dos quais deverão constar as seguintes informações:
a. denominação, organização e objetivo do CONSÓRCIO;
b. qualificação das empresas CONSORCIADAS;
c. composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
d. indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO;
e. compromisso de que as CONSORCIADAS responderão solidariamente por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO em virtude da LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO; e
f. obrigação quanto à futura constituição da SPE, que deverá refletir a participação de cada CONSORCIADA na composição acionária da SPE;
xii. no caso de CONSÓRCIO entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
xiii. será aceita a participação de CONSÓRCIO formado unicamente por empresas estrangeiras, hipótese em que não será exigida a liderança por empresa brasileira.
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Samples: Concessão Administrativa
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 10.3.1Nota: Utilizar esta cláusula quando aplicável. Xxxx a PROPONENTE participe Se não constar no Termo de Referência, deverá ser excluída.
22.1. A CONTRATADA, por meio de CONSÓRCIOter constituído consórcio, as deve observância aos seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITALitens:
i. cada CONSORCIADA 22.1.1. o consórcio deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA ser composto por empresas que satisfaçam aos termos e à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITALcondições do Edital;
ii22.1.2. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências para a HABILITAÇÃO ECONÔMICOdeve-FINANCEIRAse apresentar, anteriormente à assinatura do contrato, Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, por documento particular, devidamente registrado e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sendo necessário dele constar:
22.1.2.1. designação do consórcio, endereço, empreendimento, motivo de constituição do consórcio;
iii22.1.2.2. a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada por uma única empresa ou dividida pelas diferentes CONSORCIADAS, na forma do Subitem 14.2.7, do EDITAL;
iv. as exigências de HABILITAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas
v. a desclassificação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou inabilitação do CONSÓRCIO;
vi. não haverá limite de integrantes que poderão participar de um CONSÓRCIO;
vii. as CONSORCIADAS, assim como as entidades pertencentes ao seu GRUPO ECONÔMICO, não poderão participar da LICITAÇÃO isoladamente, por intermédio de mais de um CONSÓRCIO, ou por qualquer forma que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte das referidas sociedades ou do respectivo GRUPO ECONÔMICO;
viii. nenhuma PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas integrantes do seu mesmo GRUPO ECONÔMICO;
ix. caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO;
x. não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da CONCESSIONÁRIA;
xi. o CONSÓRCIO deverá apresentar, no ENVELOPE 1, instrumento de constituição ou de compromisso de constituição de SPE, dos quais deverão constar as seguintes informações:
a. denominação, organização e objetivo do CONSÓRCIO;
b. qualificação das empresas CONSORCIADAS;
c. composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
d. indicação da empresa líder, que será responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante por sua representação perante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATOAdministração;
e. compromisso 22.1.2.3. organização, objetivos e composição do consórcio, com a indicação do percentual de que as CONSORCIADAS responderão solidariamente por todas as exigências participação e do instrumento convocatório e escopo dos serviços relativo a cada empresa perante o consórcio;
22.1.2.4. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na execução do contrato;
22.1.2.5. concessão de poderes à empresa líder pela direção, representação e a administração do consórcio perante o CONTRATANTE e perante terceiros pelas obrigações assumidas pelo CONSÓRCIO em virtude consórcio, inclusive com poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, receber citação, assinar quaisquer documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto da LICITAÇÃOlicitação;
22.1.2.6. prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, bem como o endereço do consórcio e o foro da cidade de Manaus-AM, como único competente para dirimir quaisquer questões relacionadas com a constituição do Consórcio e o seu relacionamento com o Governo do Amazonas;
22.2. O consórcio não terá composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia anuência do órgão Contratante até a assinatura conclusão dos serviços que vierem a ser contratados, sendo vedada a alteração da composição do CONTRATO; e
f. obrigação quanto à futura constituição consórcio durante o processo licitatório, observadas as condições estabelecidas no § 5° do art. 15 da SPE, que deverá refletir a participação de cada CONSORCIADA na composição acionária da SPELei n° 14.133/2021;
xii22.3. no caso O consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de CONSÓRCIO entre empresas brasileiras seus membros.
22.4. Ao consórcio liderado por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), porém, formado por outra empresa não qualificada como tal, não se aplicam os benefícios previstos nos arts. 42 e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
xiii. será aceita a participação de CONSÓRCIO formado unicamente por empresas estrangeiras, hipótese em que não será exigida a liderança por empresa brasileira45 da Lei Complementar nº 123/2006.
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Samples: Service Agreement
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 10.3.1. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:regras
i. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA e à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL;
ii. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências para a HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
iii. a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada por uma única empresa ou dividida pelas diferentes CONSORCIADAS, na forma do Subitem 14.2.713.2.7, do EDITAL;
iv. as exigências de HABILITAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidasatendidas conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma prevista neste EDITAL;
v. a desclassificação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou inabilitação do CONSÓRCIO;
vi. não haverá limite de integrantes que poderão participar de um CONSÓRCIO;
vii. as CONSORCIADAS, assim como as entidades pertencentes ao seu GRUPO ECONÔMICO, não poderão participar da LICITAÇÃO isoladamente, por intermédio de mais de um CONSÓRCIO, ou por qualquer forma que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte das referidas sociedades ou do respectivo GRUPO ECONÔMICO;
viii. nenhuma PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas integrantes do seu mesmo GRUPO ECONÔMICO;
ix. caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO;
x. não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da CONCESSIONÁRIA;
xi. o CONSÓRCIO deverá apresentar, no ENVELOPE 1, apresentar instrumento de constituição ou de compromisso de constituição de SPE, dos quais deverão constar as seguintes informações:seguintes
a. denominação, organização e objetivo do CONSÓRCIO;
b. qualificação das empresas CONSORCIADAS;
c. composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
d. indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO;
e. compromisso de que as CONSORCIADAS responderão solidariamente por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO em virtude da LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO; e
f. obrigação quanto à futura constituição da SPE, que deverá refletir a participação de cada CONSORCIADA na composição acionária da SPE;
xii. no caso de CONSÓRCIO entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
xiii. será aceita a participação de CONSÓRCIO formado unicamente por empresas estrangeiras, hipótese em que não será exigida a liderança por empresa brasileira.
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Samples: Concessão Administrativa
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 10.3.1. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
i. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA e à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL;
ii. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências para a HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
iii. a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada por uma única empresa CONSORCIADA ou dividida pelas diferentes CONSORCIADAS, na forma do Subitem item 14.2.7, do EDITAL;
iv. as exigências de HABILITAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidasatendidas conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma prevista neste EDITAL;
v. a desclassificação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou inabilitação do CONSÓRCIO;
vi. não haverá limite de integrantes que poderão participar de um CONSÓRCIO;
vii. as CONSORCIADAS, assim como as entidades pertencentes ao seu GRUPO ECONÔMICO, não poderão participar da LICITAÇÃO isoladamente, por intermédio de mais de um CONSÓRCIO, ou por qualquer forma que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte das referidas sociedades ou do respectivo GRUPO ECONÔMICO;
viii. nenhuma PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas integrantes do seu mesmo GRUPO ECONÔMICO;
ix. caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO;
x. não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da CONCESSIONÁRIA;
xi. o CONSÓRCIO deverá apresentar, no ENVELOPE 1, instrumento de constituição ou de compromisso de constituição de SPE, dos quais deverão constar as seguintes informações:
a. denominação, organização e denominação do CONSÓRCIO
b. objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser exclusivamente o de participação da LICITAÇÃO;
b. c. qualificação das empresas CONSORCIADAS;
c. d. composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
d. e. indicação da empresa CONSORCIADA líder, responsável pela a quem deverá ser outorgado expressamente poderes para a realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO, tais como receber citação e responder administrativa e judicialmente por todos os atos praticados pelo CONSÓRCIO, apresentar comunicações, assinar declarações e outros documentos, ofertar proposta, concordar com condições, transigir, recorrer e desistir de recurso e celebrar contratos;
e. f. compromisso de que as CONSORCIADAS responderão solidariamente por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO em virtude da LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO; e
f. g. obrigação quanto à futura constituição da SPE, que deverá refletir a participação de cada CONSORCIADA na composição acionária da SPE;
xii. no caso de CONSÓRCIO entre empresas sociedades brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa sociedade brasileira;
xiii. será aceita a participação de CONSÓRCIO formado unicamente por empresas sociedades estrangeiras, hipótese em que não será exigida a liderança por empresa sociedade brasileira.
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Samples: Concessão Administrativa
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 10.3.17.1. Xxxx Caso a PROPONENTE LICITANTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
i. cada 7.1.1. Cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL;EDITAL observado, quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, o disposto no item 13.8.
ii7.1.2. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às As exigências para a HABILITAÇÃO ECONÔMICOde PRÉ-FINANCEIRA;
iii. a GARANTIA DA PROPOSTA poderá QUALIFICAÇÃO e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA poderão ser prestada por uma única empresa ou dividida pelas diferentes CONSORCIADASatendidas conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma do Subitem 14.2.7, do prevista neste EDITAL;.
iv7.1.3. as exigências de HABILITAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas
v. a A desclassificação ou inabilitação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou a inabilitação do CONSÓRCIO;.
vi7.1.4. não haverá limite de integrantes que poderão participar de um CONSÓRCIO;
vii. as CONSORCIADAS, assim como as entidades pertencentes ao seu GRUPO ECONÔMICO, não poderão participar da LICITAÇÃO isoladamente, por intermédio de mais de um CONSÓRCIO, ou por qualquer forma que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte das referidas sociedades ou do respectivo GRUPO ECONÔMICO;
viii. nenhuma PROPONENTE Nenhuma LICITANTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas integrantes do seu mesmo GRUPO ECONÔMICO;suas AFILIADAS ou COLIGADAS.
ix7.1.5. caso Caso uma PROPONENTE LICITANTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO;.
x. não 7.1.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO, momento quando então tal tema passará a partir ser regulado pelas regras previstas no CONTRATO.
7.1.7. As CONSORCIADAS são responsáveis solidariamente, perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados em CONSÓRCIO na LICITAÇÃO.
7.1.8. Em se tratando de CONSÓRCIO de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, nos termos do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária art. 33, §1º, da CONCESSIONÁRIA;LEI DE LICITAÇÕES.
xi7.1.9. o O CONSÓRCIO deverá apresentar, no “ENVELOPE 11 – PRÉ- QUALIFICAÇÃO”, instrumento de constituição ou termo de compromisso de constituição de SPE, dos quais deverão no qual deverá constar as seguintes informações:
a. denominação, organização (a) denominação e objetivo do CONSÓRCIO;
b. (b) qualificação das empresas CONSORCIADAS;
c. (c) composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
d. (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO;
e. compromisso (e) previsão de que responsabilidade solidária entre as empresas CONSORCIADAS responderão solidariamente por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos referente aos atos praticados pelo CONSÓRCIO em virtude da relacionados à LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO; e;
f. (f) obrigação quanto à futura constituição da SPE, que deverá refletir observada a participação de cada empresa CONSORCIADA na composição acionária no capital social da SPE;.
xii7.2. no caso A participação nesta LICITAÇÃO implicará a integral e incondicional aceitação de CONSÓRCIO entre empresas brasileiras todos os termos, condições e estrangeirasdisposições deste EDITAL, a liderança caberáassim como da minuta do CONTRATO, obrigatoriamente, seus ANEXOS e demais disposições aplicáveis à empresa brasileira;
xiii. será aceita a participação de CONSÓRCIO formado unicamente por empresas estrangeiras, hipótese em que não será exigida a liderança por empresa brasileiraLICITAÇÃO.
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Samples: Concessão Administrativa
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. 10.3.1. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
i. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA e à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL;
ii. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências para a HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
iii. a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada por uma única empresa ou dividida pelas diferentes CONSORCIADAS, na forma do Subitem 14.2.7, do EDITAL;
iv. as exigências de HABILITAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidasatendidas conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma prevista neste EDITAL;
v. a desclassificação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou inabilitação do CONSÓRCIO;
vi. não haverá limite de integrantes que poderão participar de um CONSÓRCIO;
vii. as CONSORCIADAS, assim como as entidades pertencentes ao seu GRUPO ECONÔMICO, não poderão participar da LICITAÇÃO isoladamente, por intermédio de mais de um CONSÓRCIO, ou por qualquer forma que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte das referidas sociedades ou do respectivo GRUPO ECONÔMICO;
viii. nenhuma PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas integrantes do seu mesmo GRUPO ECONÔMICO;
ix. caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO;
x. não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da CONCESSIONÁRIA;
xi. o CONSÓRCIO deverá apresentar, no ENVELOPE 1, instrumento de constituição ou de compromisso de constituição de SPE, dos quais deverão constar as seguintes informações:
a. denominação, organização e objetivo do CONSÓRCIO;
b. qualificação das empresas CONSORCIADAS;
c. composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
d. indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO;
e. compromisso de que as CONSORCIADAS responderão solidariamente por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO em virtude da LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO; e
f. obrigação quanto à futura constituição da SPE, que deverá refletir a participação de cada CONSORCIADA na composição acionária da SPE;
xii. no caso de CONSÓRCIO entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
xiii. será aceita a participação de CONSÓRCIO formado unicamente por empresas estrangeiras, hipótese em que não será exigida a liderança por empresa brasileira.
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Samples: Concessão Administrativa