Forma e critérios de seleção e regime Cláusulas Exemplificativas

Forma e critérios de seleção e regime. 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma DISPENSA ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item, tomando-se por base a Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II.
Forma e critérios de seleção e regime. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I. da Lei nº 14.133/2021 que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
Forma e critérios de seleção e regime. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Forma e critérios de seleção e regime. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, caput, inciso II da Lei nº 14.133, de 2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, observando-se o disposto no Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024. ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/000X0X00-000000-0000000 XXXXXX XXXXX XXXXXX 26/06/2024 8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por PREÇO UNITÁRIO.
Forma e critérios de seleção e regime. 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133 /2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por grupo de itens.
Forma e critérios de seleção e regime. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de mais vantajosa, sendo o menor preço. 8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta. 8.3. Os critérios de habilitação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta. 8.4. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: 1. SICAF; b. 1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e 1. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 8.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n.° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.8. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 8.9. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 8.10. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 8.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aquele...
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