CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 24.1. Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE vencedora será convocada para, no prazo de até 60 (sessentas) dias, cumprir as formalidades necessárias, descritas nos itens seguintes, e fazer com que a CONCESSIONÁRIA celebre o CONTRATO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da perda da garantia de proposta e da aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da LEI DE LICITAÇÕES.
CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 38.1.1. Depois de esgotados todos os prazos para recursos da Licitação, a Administração convocará a Licitante Vencedora para, no prazo máximo de 10 (dez) dias (prorrogável uma única vez, na forma do § 1° do art. 64 da Lei Federal 8.666/93), cumprir com as condições necessárias à assinatura do Contrato de Concessão e firmar este instrumento com cláusula resolutiva para o caso de os serviços não serem iniciados no prazo acordado e nas condições previstas neste Edital, apresentando a garantia execução contratual.
CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 27.1.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE que manteve as exigências de habilitação até o momento da contratação.
CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 119. Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para, no prazo de até 10 (dez) dias, celebrar o CONTRATO com o MUNICÍPIO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/1993 e execução da GARANTIA DE PROPOSTA.

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  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA DURAÇÃO DO CONTRATO 6.1 Este contrato terá prazo de vigência mínima de 12 (doze) meses consecutivos, com vigência inicial a contar da data da assinatura do instrumento jurídico, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, se nenhuma das partes se manifestarem por escrito, respeitando o período mínimo de 60 (sessenta) dias de aviso prévio, sem quaisquer ônus, ficando, todavia, nesse ínterim, vedada a inclusão ou exclusão de beneficiários (titulares ou dependentes).

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.