PAVIMENTAÇÃO EXTERNA Cláusulas Exemplificativas

PAVIMENTAÇÃO EXTERNA. 4.3.1 Cerâmico 4.3.2 Blocos de concreto
PAVIMENTAÇÃO EXTERNA a. Cerâmico; b. Blocos de concreto; c. Paralelepipedos; d. Concreto; e. Pedras; f. Piso industrial
PAVIMENTAÇÃO EXTERNA. 4.2.1 00000/0 XXXXXX Rampa de acesso em concreto não estrutural m² 17,38 R$ 23,37 4.2.2 00000/0 XXXXXX Pavimetação em blocos intertravado de concreto, e= 6,0cm, FCK 35MPa, assentados sobre colchão de areia m² 28,05 R$ 55,58 4.2.3 C4624 SEINFRA Piso tátil de alerta em placas pré-moldadas - 5MPa m² 3,51 R$ 150,99 4.2.4 C4624 SEINFRA Piso tátil direcional em placas pré-moldadas - 5MPa m² 1,89 R$ 150,99 4.2.5 00000/0 XXXXXX Meio -fio (guia) de concreto pré-moldado, rejuntado com argamassa, incluindo escavação e reaterro m 15,30 R$ 32,93 4.2.6 00000 XXXXXX Colchão de areia e=10cm m³ 6,00 R$ 102,71 4.2.7 00000/0 XXXXXX Grama batatais em placas m² 331,98 R$ 8,98
PAVIMENTAÇÃO EXTERNA. Os contrapisos sobre a lajes serão em concreto não estrutural com espessura de 3,5cm, com aditivo impermeabilizante de pega normal para argamassas e concretos sem armação. As superfícies de concreto nas lajes deverão ter acabamento liso.
PAVIMENTAÇÃO EXTERNA. 10.2.1 XXXXXX 00000/0 Passeio em concreto desempenado com junta plastica a cada 1,20m, e=7cm M2 R$- R$ - 10.2.2 SINAPI 95241 Rampa de acesso em concreto não estrutural M2 28,22 28,4 R$ 35,89 R$1.012,82 10.2.3 SINAPI 92396 Pavimetação em blocos intertravado de concreto, e= 6,0cm, FCK 35MPa, assentados sobre colchão de areia M2 67,22 62,11 R$ 78,49 R$5.276,10 10.2.4 SEINFRA C4624 Piso tátil de alerta em placas pré-moldadas - 5MPa M2 4,86 112,9 R$ 142,67 R$693,38 10.2.5 SEINFRA C4624 Piso tátil direcional em placas pré-moldadas - 5MPa M2 8,64 112,9 R$ 142,67 R$1.232,67 10.2.6 SINAPI 74223/1 Meio -fio (guia) de concreto pré-moldado, rejuntado com argamassa, incluindo escavação e reaterro M R$- R$ - 10.2.7 SINAPI 73692 Colchão de areia e=10cm M3 R$- R$ - 10.2.8 SINAPI 98504 Grama batatais em placas M2 368,56 11,73 R$ 14,82 R$5.462,06
PAVIMENTAÇÃO EXTERNA. O piso do Pátio externo em bloco pré-moldado deverá ser reformado nos pontos irregulares identificados pela fiscalização, com a correção do subleito, observando cotas e seções da pista de rolamento. Os materiais empregados na regularização do subleito serão os próprios do subleito, ficando sujeitos a substituição conforme determinação da fiscalização. Havendo necessidade de substituição parcial de blocos pré-moldados, estes deverão ser nas mesmas características a pavimentação existente e serão apropriados pela fiscalização. Após o assentamento, o piso será compactado com equipamento tipo rolo liso compatível com o tipo de pavimento. Os meio-fios existentes serão restaurados e revestidos com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 Deverá ser construída uma rampa para portadores de necessidades especiais, de acordo com a NB-9050. Serão instaladas cadeiras em materiais inoxidáveis nos espaços destinados ao salão de espera para embarque conforme planta layout, inclusive com estruturas tipo longarinas também em aço inox. O sistema de câmeras será composto do Kit com mínimo de 08 câmeras de alta definição para monitoramento com gravador e acesso a imagens via internet, inclusive rede com cabo coaxial. O sistema de sonorização ambiente será composto de amplificador de comunicação de áudio distribuidor com FM para som ambiente com instalação de 30 caixas acústicas com potência de 60W, distribuídas nos ambientes conforme indicado em projeto. Os serviços deverão ser executados com jardineiros treinados que cuidam de todos os detalhes desde o preparo do terreno onde são realizadas as operações de descompactação, análise do solo com medida do PH, nivelamento, abertura de covas e adubação até a escolha da planta, plantio, acabamentos e irrigação. A textura e a cor da terra podem ser indicadores da sua qualidade, relacionando-as à sua fertilidade e às condições necessárias ao plantio. Deverá ser avaliada a idade, tamanho e espécie das mudas de acordo com especificação do projeto, sob orientação técnica de um Arquiteto ou profissional habilitado. O paisagismo deverá ser executado de acordo com os desenhos e detalhes especificados nas pranchas de detalhamento.
PAVIMENTAÇÃO EXTERNA. 4.3.1 Cerâmico 4.3.2 Paralelepípedos (intertravado)

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  • PAVIMENTAÇÃO 220.592,81

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • FONTE DE ALIMENTAÇÃO 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.1.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 180 (cento e oitenta) watts de potência.

  • AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria. II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Colombo e São José dos Pinhais), e as empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 300.000 e estejam localizadas no interior do Estado do Paraná (Maringá), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e cinco centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e que não estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Cascavel e Foz do Iguaçu), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 100.000, porém inferior a 200.000 (Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Campo Largo, Guarapuava, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Toledo e Umuarama) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. V – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.