Common use of PENALIDADES E SANÇÕES Clause in Contracts

PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:

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PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1 16.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto desta licitaçãolicitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:

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PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1 – 13.1. A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento a execução do objeto desta licitaçãolicitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:

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PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1 – 19.1. A empresa adjudicatária licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto desta licitaçãono edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber8.666/1993 conforme o disposto:

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PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1 16.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento a execução do objeto desta licitaçãolicitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:

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PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1 – 10.1. A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto desta licitaçãolicitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:

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PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1 19.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:

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PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1 16.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento serviço do objeto desta licitaçãolicitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:

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PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1 – 16.1. A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto desta licitaçãolicitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:

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PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1 14.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:

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PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1 – 5.1. A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto desta licitaçãolicitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:

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PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1 – 16.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto desta licitaçãolicitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e nos artigos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:

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PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1 16.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto desta licitaçãolicitado, sujeitando-sujeitando- se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:

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PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1 15.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto desta licitaçãolicitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber: A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

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Samples: Termo De Ciência E Notificação