PERÍODO DE VALIDADE Cláusulas Exemplificativas

PERÍODO DE VALIDADE. A Campanha é válida para todos os contratos implantados e descritos no item “3. Abrangência”, comercializados pelo Corretor Participante, tendo sido implantados entre 01/10/2020 a 31/10/2020. A Campanha poderá ser renovada, a exclusivo critério da AMIL, com novo regulamento e ciência aos Participantes.
PERÍODO DE VALIDADE. 3.2.1 Salvo disposição em contrário no Bilhete, nestas Condições ou nas “Tariffs” aplicáveis (as quais podem limitar a validade de um Bilhete, caso em que tal limitação será nele indicada), um Bilhete é válido, consoante o que ocorra em último lugar, pelo prazo de: a) 1 (um) ano a contar da data da sua emissão; ou b) desde que o primeiro voo nele indicado tenha ocorrido no prazo de 1 (um) ano a contar da data da sua emissão, 1 (um) ano a contar da data de tal voo. 3.2.2 Se for impedido/a de viajar durante o período de validade do/s seu/s Bilhete/s em virtude de não podermos confirmar uma reserva que tenha efetuado, a validade de tal/is Bilhete/s será prorrogada até ao prazo máximo do respetivo período de validade ou poderá ter direito a reembolso nos termos do Artigo 10. 3.2.3 Se, após ter iniciado a sua viagem, for, por motivo de doença, impedido/a de viajar durante o período de validade do/s seu/s Bilhete/s, poderemos prorrogar tal período de validade até à data em que esteja apto/a a viajar ou até à data do nosso primeiro voo que, após tal data, partirá do ponto onde esteve impedido de viajar e tenha espaço disponível na classe de serviço correspondente à tarifa que pagou. Tal doença deverá ser confirmada por um atestado de assistência hospitalar. Se os Talões de Voo que restam no/s Bilhete/s ou, no caso de um Bilhete Eletrónico, no Talão Eletrónico envolverem uma ou mais Interrupções de Viagem (“Stopover”), a validade de tal/is Bilhete/s poderá ser prorrogada por um período não superior a 3 (três) meses a contar da data do fim do período de impedimento de viajar por motivo de doença constante do referido atestado. Em tais circunstâncias, também prorrogaremos, nos mesmos termos, a validade do/s Bilhete/s de outros membros da sua família imediata que o/a acompanham. 3.2.4 No caso de morte de um/a Passageiro/a em viagem, o/s Bilhete/s da/s pessoa/s que o/a acompanha/m pode/m ser modificado/s por renúncia ao período mínimo de estada ou por prorrogação da/s respetiva/s validade/s. Da mesma forma, no caso de morte de algum membro da família imediata de um/a Passageiro/a que tenha iniciado a viagem, também poderá ser modificada a validade do/s Bilhete/s do/da Passageiro/a e do/s membro/s da sua família imediata que o/a acompanha/m. Qualquer das mencionadas modificações será efetuada logo que recebida uma certidão ou um boletim de óbito válidos e qualquer das referidas prorrogações de validade não excederá um período de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da d...
PERÍODO DE VALIDADE. Um bilhete é válido até a data da viagem marcada. Passada a data da viagem, alguns Produtos Tarifários permitem que o crédito referente ao bilhete seja reembolsado ou utilizado para alteração da viagem, mas sempre mediante pagamento de multa e diferença tarifária, se aplicável. O período de validade para a alteração da viagem e/ou pedido de reembolso será de um ano a contar da data da emissão do bilhete.
PERÍODO DE VALIDADE. 21.1 A Proposta permanecerá válida pelo período especificado na Folha de Dados (DS nº 8), com início na data limite de submissão, também indicada na Folha de Dados (DS nº 21). Propostas válidas por um período mais curto serão imediatamente rejeitadas pelo PNUD e consideradas inadequadas aos termos do edital. 21.2 Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período de validade da Proposta, o PNUD poderá solicitar aos Licitantes que estendam o período de validade da sua proposta. A solicitação e as respostas deverão ser feitas por escrito e serão consideradas parte integrante da Proposta.
PERÍODO DE VALIDADE. A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência até a assinatura da próxima Convenção Coletiva e Trabalho.
PERÍODO DE VALIDADE. O edital tem o seu período de validade para efetivação dos pagamentos no período compreendido entre 03/10/2023 a 05/04/2024, podendo ser prorrogado se houver necessidade. 9.1 Cumpridas todas as etapas e realizados todos os pagamentos possíveis, considerando o valor disponível para acordo, somente poderá ocorrer qualquer pagamento levando-se em conta a posição originária do credor. 9.2 Os credores que concordaram com o deságio, mas não conseguiram receber seus créditos por ausência de disponibilidade financeira, poderão habilitar-se em novo edital desta natureza. ANO XLI NÚMERO 182 DIARIO DA JUSTIÇA SEXTA-FEIRA, 29-09-2023 15 9.3 Caso algum pagamento não possa ser realizado até 05/04/2024 em razão do volume de acordos realizados, poderão, excepcionalmente, ocorrer após esta data, respeitado o limite financeiro estabelecido no item 3. 9.4 Após processados todos os pedidos de acordo direto, eventual saldo do valor definido no item 3, será direcionado a conta de cronologia do ente devedor, ficando esse recurso vinculado aos pagamentos das prioridades constitucionais e dos precatórios segundo sua ordem cronológica.
PERÍODO DE VALIDADE a Campanha é válida para os contratos de assistência odontológica conforme item 2. ABRANGÊNCIA, que tenham sido protocolados entre 1 de setembro de 2021 e 30 de setembro de 2021 e com a respectiva fatura quitada no período de vencimento do boleto bancário.
PERÍODO DE VALIDADE. 21.1 A Proposta permanecerá válida pelo período especificado na Folha de Dados (DS nº 8), com início na data limite de submissão, também indicada na Folha de Dados (DS nº 21). Propostas válidas por um período mais curto serão imediatamente rejeitadas pela Agência da ONU e consideradas inadequadas aos termos do edital. 21.2 Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período de validade da Proposta, A Agência da ONU poderá solicitar aos Licitantes que estendam o período de validade da sua proposta. A solicitação e as respostas deverão ser feitas por escrito e serão consideradas parte integrante da Proposta.
PERÍODO DE VALIDADE. O “Período de Validade” dos Contingentes é definido como se segue: (a) no caso de Contingentes subscritos por meio de um Formulário de Encomenda, o período de validade é definido no Formulário de Encomenda. (b) no caso de um Contingente subscrito por meio da SAP Store ou de xxx.xxxxxxxx.xxx.xxx, o período de validade começa na data da reserva. A data de fim é 30 dias após a data de reserva desse Contingente. Um sistema privado recém-implementado tem uma validade de sistema que se estende até à ocorrência da primeira das seguintes datas: (i) a data de fim do Contingente; ou (ii) 30 dias após a implementação desse sistema.
PERÍODO DE VALIDADE. Os concorrentes ficam vinculados pelas suas propostas durante um período de 90 dias de calendário, a partir do dia seguinte à data para a abertura das propostas.