PERFIL ASSISTENCIAL DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

PERFIL ASSISTENCIAL DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO. Considerando o quantitativo da equipe de saúde pertinente às categorias profissionais para atuação na UPA, bem como a qualificação e a eficiência na atuação dos profissionais; Considerando o território, no qual a UPA está localizada, a oferta de serviços na Rede de Assistência à Saúde (Cobertura da Estratégia de Saúde da Família, Atenção Ambulatorial Especializada; número de leitos de internação na rede hospitalar; etc); os dados sócios demográficos e epidemiológicos; as condicionantes culturais; a violência no território; as possibilidades de deslocamento do usuário e a distância geográfica de sua residência até cada unidade; A SES/RJ compreende que as considerações apresentadas acima, o quantitativo e a qualificação de profissionais da equipe de saúde, bem como as particularidades do território, impactam no perfil assistencial da Unidade de Pronto Atendimento. Tais razões podem promover ou desprover a procura da população à oferta de serviço de uma UPA e configurar a produção assistencial de cada unidade. Por esse discernimento e pela análise da série histórica do número de atendimentos médicos apresentados pelas Unidades de Pronto Atendimento no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) SUS no ano de 2019, identificou-se a variação entre 4.000 a 14.000 atendimentos nas UPAS estaduais e, sendo assim, estabeleceu-se que as Unidades de Pronto Atendimento serão classificadas em tipos técnicos. Desta forma, a UPA 24h Queimados é classificada tecnicamente como UPA CLASSE TÉCNICA C com serviço de Odontologia em razão de seu histórico de atendimento, apresentado no quadro abaixo: Médico Clínico 8.342 7.142 6.702 6.531 6.638 7.355 6.959 7.336 8.123 6.769 7.190 Médico Pediatra 1.845 1.428 1.210 1.162 1.299 1.529 1.459 1.477 1.396 1.070 1.388 Fonte: SES/SUBRUP/Superintendência de Unidades Próprias e Pré-Hospitalares. Planilha de Acompanhamento de Atendimentos Adulto e Pediátrico.

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA: