Perímetro de Cobertura Cláusulas Exemplificativas

Perímetro de Cobertura. 2.1. O limite máximo permitido para o traslado de veículo segurado será de 300 km (trezentos quilômetros), a partir da origem do veículo até seu destino.
Perímetro de Cobertura. Todo o Território Nacional.
Perímetro de Cobertura. 3.1. A distância máxima permitida para o trânsito de veículos em demonstração comercial (test drive), está compreendida em 10 km (dez quilômetros), a partir do estabelecimento segurado de origem, devidamente estipulado na apólice/certificado de seguro.
Perímetro de Cobertura. 3.1. Estarão cobertos os danos ocorridos aos veículos quando utilizados fora do endereço indicado na apólice, nas situações indicadas abaixo, e desde que seja observada a quilometragem contada a partir do endereço da empresa segurada:
Perímetro de Cobertura. 3.1. Estarão cobertos os danos causados nos locais indicados na Apólice, e também aqueles ocorridos durante movimentação externa para fins de: • Manobras dos veículos de estoque – a 1 km (um quilômetro) a partir do local segurado; • Verificação mecânica – 10 km (dez quilômetros) a partir do local segurado; • Demonstração comercial – 10 km (dez quilômetros) a partir do local segurado; • Transferências entre dependências do Segurado ou oficinas sub-contratadas – 300 km (trezentos quilômetros) a partir do local segurado; e • Entregas e retiradas domiciliares – 300 km (trezentos quilômetros) a partir do local segurado.

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  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda: