PINTURA DE MEIO FIO Cláusulas Exemplificativas

PINTURA DE MEIO FIO. A pintura do meio fio deverá ser executada por meio manual com tinta à base de CAL. Descrição Unidade de medição Código da Composição CAIACAO EM MEIO FIO M² SINAPI 83693
PINTURA DE MEIO FIO. O serviço de pintura de meio fio, compreende a aplicação de solução de cal hidratada na superfície e face do meio-fio de vias públicas de forma continua, utilizando-se para tanto, ferramentas e produtos próprios e manuais (baldes e broxas). • A execução desse serviço obedecerá a uma sequência de atividades pré-estabelecidas pela Contratante, que será responsável pela sua programação em conjunto com as solicitações da população. • A pintura de meio fio também é útil na orientação do tráfego de veículos e embelezamento da cidade, funcionando como uma espécie de acabamento para as outras atividades. • Não serão aceitos respingos de tinta no passeio e na pista de rolamento e nem que a pintura ultrapasse o limite das bordas dos meios-fios. Qualquer dano deverá ser mediatamente reparado pela Contratada. • A execução deste serviço deverá ser sinalizada com a colocação de cones de sinalização e/ou placas indicativas de execução de serviços de limpeza urbana. OBS: As ferramentas, EPIs e materiais necessários para a execução das atividades serão fornecidos pela CONTRATADA.
PINTURA DE MEIO FIO. 3.1 ORSE NOV/2016 3209 Serviços de Pintura de meio fio com tinta hidromineral a base de água com materiais inclusos. M 8000 R$ 3,62 R$ 28.960,00
PINTURA DE MEIO FIO. 6.1 - Os meio fios da sede do Município deverão ser pintados 1 vez ao ano, sendo que a tinta será fornecida pela Municipalidade.
PINTURA DE MEIO FIO. Consiste na pintura das faces aparentes dos meios-fios de ruas e avenidas, com tinta plástica ou tinta plástica a base de cal, com cores e padrões a serem previamente definidos pela Prefeitura Municipal. A Contratante irá fornecer a tinta a ser utilizada para a pintura de meio-fio. Trinchas, baldes e todo o ferramental necessário à execução da pintura devem ser fornecidos pela Contratada, conforme especificações do item 13.1 deste projeto básico. A diluição de tinta só será admitida até a proporção máxima recomendada pelo fabricante, e deverá ser feita no local de aplicação da mesma. O transporte da tinta até os locais de prestação dos serviços deve ser feito com todas as precauções necessárias para evitar o derramamento nas vias públicas. Na hipótese de derramamento, caberá a Contratada a execução imediata da lavagem da pista, com vistas a remover o material e deixar o pavimento na situação original. As vias a terem os seus meio-fios pintados devem ser previamente roçadas, varridas e, se necessário, capinadas, de forma a evitar a pintura sobre grama e detritos. A execução dos serviços e pintura de meio-fio deverá ser feita, em horários de menor fluxo de pedestres e veículos. A sinalização viária do serviço deve ser feita com cavaletes, cones, e demais equipamentos necessários, dispostos em quantidade e forma a promover visualização segura da existência de funcionários na pista. Não serão aceitos respingos de tinta no passeio e na pista de rolamento e nem que a pintura ultrapasse o limite das bordas dos meios-fios. Qualquer dano deverá ser imediatamente reparado pela Contratada.

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

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