PISO SALARIAL/SALÁRIO NORMATIVO Cláusulas Exemplificativas

PISO SALARIAL/SALÁRIO NORMATIVO. Fica estabelecido o salario normativo da categoria profissional abrangiada por esta convenção coletiva de trabalho a partir de 01/05/2021 nas seguintes bases : a) Admissão até 90 ( noventa ) dias da contratação R$ 1.524.000 ( um mil quinhentos e vinte e quatro reais) .
PISO SALARIAL/SALÁRIO NORMATIVO. Fica estabelecido o salário normativo da categoria profissional abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 1º de Maio de 2017, nas seguintes bases: a) R$ 1.275,00 (hum mil duzentos e setenta e cinco reais) mensais, para os trabalhadores admitidos após maio de 2017, até 90 dias da contratação.
PISO SALARIAL/SALÁRIO NORMATIVO. O empregador aplicará piso salarial (menor salário praticado na empresa) no importe de R$ 1.475,10 (Hum mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e dez centavos).
PISO SALARIAL/SALÁRIO NORMATIVO. A partir de 01 de maio de 2023 os salários normativos serão os seguintes: 1.2.1 - Para trabalhadores NÃO QUALIFICADOS, tais como Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Limpeza, Auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.434,12 por mês ou R$ 6,52 por hora, para 220 horas mensais. 1.2.2 - Para trabalhadores QUALIFICADOS, tais como Técnicos, Encarregado de Manutenção, Assistente Administrativo, Eletricista de Manutenção, Mecânico de Manutenção, Operador de Tratamento de Esgoto, e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.972,03 ou R$ 8,96 por hora, para 220 horas mensais. 1.2.3 - Os empregados que trabalham em jornada inferior a 6 (seis) horas diárias, com carga horária mensal igual ou inferior a 144 (cento e quarenta e quatro) horas, já incluso o DSR, em plantão à distância ou efetivamente trabalhadas, terão como piso salarial, o salário- mínimo nacional. 1.2.4 - Aprendizes, bolsistas e outras modalidades conveniadas, cuja contratação é de caráter temporário, terão como piso, o salário-mínimo nacional, proporcionalmente às horas trabalhadas.
PISO SALARIAL/SALÁRIO NORMATIVO. O salário normativo fica estabelecido em R$ 1.320,00 (hum mil trezentos e vinte reais) e acompanhará o reajuste do salário mínimo federal que venha ocorrer antes da data base, para os empregados que recebem o respectivo valor.
PISO SALARIAL/SALÁRIO NORMATIVO. O empregador aplicará, piso salarial no importe de R$ 1.910,51 (um mil, novecentos e dez reais e cinquenta e um centavos) mensais para empregados com jornada de 220h mês.
PISO SALARIAL/SALÁRIO NORMATIVO. A empresa se compromete que nenhum empregado admitido no quadro da empresa receberá salário normativo (piso salarial), a partir de 01 de maio de 2017, conforme descrito abaixo. 1) Técnico Industrial R$ 2.356,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais). 2) Subgerente Administrativo. R$ 3.025,00 (três mil e vinte e cinco reais) 3) Auxiliar Administrativo. R$ 1.575,00 (hum mil, quinhentos e setenta e cinco reais). 4) Auxiliar Técnico. R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). 5) Operador de Sistema. R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais).
PISO SALARIAL/SALÁRIO NORMATIVO. A Empresa aplicará o piso salarial (menor salário praticado na empresa) no importe de R$ 1.465,91 (hum mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos) por mês para os colaboradores com carga horária de 6h. A Empresa aplicará o piso salarial (menor salário praticado na empresa para os demais cargos que não será inferior que a 2ª faixa do Piso estadual de SC) no importe de R$ 1.637,56 (hum mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e seus e um centavos) por mês.
PISO SALARIAL/SALÁRIO NORMATIVO. A Empresa aplicará o piso salarial (menor salário praticado na empresa) no importe de R$ 1389,89 (hum mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos) por mês.
PISO SALARIAL/SALÁRIO NORMATIVO. A partir da vigência do presente Acordo Coletivo, fica estabelecido que o piso salarial (menor salário-base) a ser pago pela FECOMÉRCIO/ES para a categoria dos empregados abrangidos pelo SINTESES/ES, será de R$ 1.370,50 (mil, trezentos e setenta reais e cinquenta centavos).