SALARIO NORMATIVO Cláusulas Exemplificativas

SALARIO NORMATIVO. Para os empregados admitidos a partir de 01 junho de 2019 será assegurado um salário normativo mínimo de R$ 1.332,88 (mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos) mensais, ou equivalente em salário hora, dia ou semanal, formando base para eventual procedimento coletivo futuro.
SALARIO NORMATIVO. I – Fixação do Piso Salarial para os Trabalhadores da categoria CONDUTOR DE AMBULÂNCIA e similares (Condutor de Transporte de Pacientes, Condutor de Veículos Ambulatoriais, Condutor Socorrista, Socorrista, Motorista Socorrista, e Motorista de ambulância) , a partir de 1º de maio de 2022, no valor de R$ 1.442,65, para jornada a partir de 40 horas /semanais;
SALARIO NORMATIVO. Assegura-se no prazo de vigência desta Convenção Coletiva o salário (mensal) normativo de ingresso, pelo qual nenhum trabalhador poderá perceber menos que R$ 1.293,60 (hum mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos); decorridos 90 (noventa) dias da data de admissão, será garantido o salário normativo de R$ 1.335,40 (hum mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).
SALARIO NORMATIVO. Aos empregados admitidos após a data base e aos que vierem a ser admitidos durante a vigência da presente convenção, fica assegurado, a partir de 01 de março de 2021, o seguinte: Aos serventes de obras e demais trabalhadores abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, com exceção dos elencados no subitem abaixo, um salário normativo mínimo efetivo de R$ 7,46 (sete reais, quarenta e seis centavos) por hora, ou R$ 1.641,20 (um mil seiscentos e quarenta e um reais, vinte centavos ) mensais. Decorridos seis meses desta contratação estes trabalhadores passarão a perceber o salário normativo mínimo efetivo de R$ 7,81 (sete reais, oitenta e um centavos) por hora, ou R$ 1.718,20 (um mil setecentos e dezoito reais e vinte centavos ) mensais, valores estes que formarão base para eventual procedimento coletivo futuro de qualquer natureza. Aos profissionais, assim considerados os pedreiros, carpinteiros, parqueteiros, pintores, pastilheiros, marceneiros, serralheiros, eletricistas, armadores, encanadores, gesseiros, marmoristas, vidraceiros, sinaleiros, operadores de grua, operadores de guincho, montadortes de estruturas metálicas, vigias de obras, porteiros de obras e preparadores de blocos de concreto, um salário normativo mínimo efetivo de R$ 10,72 (dez reais e setenta e dois centavos) por hora, ou R$ 2.358,84 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais, oitenta e quatro centavos) mensais, valor este que formará base para eventual procedimento coletivo futuro de qualquer natureza. O salário normativo só se tornará real após o decurso e cumprimento de eventual contrato de experiência que, para o efeito, ficará limitado a prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Enquanto contrato de experiência, que para unicamente esse efeito de salário normativo deverá no máximo ser de 60 (sessenta) dias, os profissionais, assim considerados pedreiros, carpinteiros, parqueteiros, pintores, pastilheiros, marceneiros, serralheiros, eletricistas, armadores, encanadores, gesseiros, marmoristas, vidraceiros, sinaleiros, operadores de grua, operadores de guincho, montadores de estruturas metálicas, vigias de obras, porteiros de obras e preparadores de blocos de concreto, terão assegurado um salário de ingresso de R$ 8,21 (oito reais, vinte e um centavos) por hora, ou R$ 1.806,20 (um mil e oitocentos e seis reais e vinte centavos) mensais, valor este que formará base para eventual procedimento coletivo futuro revisional. As diferenças salariais originadas pela aplicação da prese...
SALARIO NORMATIVO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/08/2023 a 31/07/2024 a) Para Motoristas de "Rodotrem e Bitrem", R$ 2.969,38.
SALARIO NORMATIVO. Durante a vigência deste acordo coletivo fica assegurado o piso salarial aos empregados da Empresa no valor de R$ 1.641,33 (Hum mill seiscentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos).
SALARIO NORMATIVO. Fica estabelecido o Salário Normativo para a categoria profissional no valor de R$ 1.694,00 (hum mil, seiscentos e noventa e quatro reais), a partir de 1º de maio de 2022.
SALARIO NORMATIVO. Fica assegurado, a partir de novembro de 2018, um salário normativo mínimo de R$ 1.224,00 (hum mil duzentos e vinte e quatro reais), ou seu equivalente em salário hora, diário ou semanal. O salário normativo mínimo não será considerado salário profissional ou substitutivo do salário mínimo legal.
SALARIO NORMATIVO. Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo o salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios: A) a partir 01/01/2010, com qualquer numero de empregados, o salário normativo será de R$ 561,50 (quinhentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos)
SALARIO NORMATIVO. Fica estabelecido salário normativo no valor de R$ 1.232,00 (um mil duzentos e trinta e dois reais), ou o seu equivalente a R$ 5,60 (cinco reais com sessenta centavos) por hora trabalhada, a vigorar a partir do primeiro dia do mês subsequente ao que o empregado complete 90 (noventa) dias de trabalho à empregadora.