PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. Convencionam as partes que o sindicato profissional se compromete a validar e arquivar os contratos de PPR, que por ventura vierem a ser realizados, entre as empresas e os trabalhadores abrangidos pela presente convenção. Os instrumentos de acordo de pagamento de PPR, validos pelo sindicato profissional, tem força de acordo coletivo de trabalho, para todos os efeitos legais.
PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. A DAE S/A manterá a comissão formada por 7 (sete) representantes, sendo 5 (cinco) membros indicados pela Empresa e 2 (dois) membros indicados pelo Sindicato, para implantação do Programa de Participação nos Resultados, tendo como expectativa concluir seus estudos em até 90 (noventa) dias, a contar da data da homologação do acordo, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. A FIPT apresentará em 2023 proposta para implementação em 2024 de um Plano de Participação de Resultados, com participação de pelo menos um representante do SINTPq na comissão paritária de definição das regras para o Plano de Participação dos Resultados.
PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. Por este instrumento e na melhor forma de direto, de um lado a empresa, CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.539.809/0001-00, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, n° 20, Mezanino II B, Centro, Fortaleza/CE, simplesmente denominada “EMPRESA”, e seus “EMPREGADOS”, neste ato representados pela COMISSÃO DE EMPREGADOS, devidamente eleitos para essa finalidade, e assistidos pelo SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE, entidade sindical , inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.756.878/0001-09, situada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x° 0000, Xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, simplesmente denominada “SINDICATO”, celebram, nos termos do artigo 611 e seguintes da CLT, o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO -

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  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa fica sujeita às normas da Lei 10101/2000.

  • Da Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DOS RESULTADOS 6.1. O(s) aprovado(s) será(ão) comunicado(s) até 90 dias após o término das inscrições. 6.2. Os candidatos não aprovados serão comunicados por e-mail. 6.3. No caso do candidato aprovado não assumir a posição, será chamado o segundo colocado e assim por diante. 6.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente. 6.5. No caso de o candidato não ser localizado por meio das informações acima prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado, aplicando-se a regra contida no item 6.3. 6.6. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.