PLANO DE PROVIDÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE PROVIDÊNCIAS. Não informado.
PLANO DE PROVIDÊNCIAS. De acordo com a Unidade: “Enquanto a situação encontrava-se insustentável, foram pactuadas contratações emergenciais e paralelamente foi autuado processo licitatório, sendo ajustado o TC nº 03/2020 nos autos do PA SEI nº 6110.2019/0002976-0, iniciado em 13/03/2020”.
PLANO DE PROVIDÊNCIAS. De acordo com a Unidade: “A área técnica foi alertada à verificar se todas documentações técnicas que são exigidas às contratações foram apresentadas pela empresa proponente com vistas a que esta situação possa ser mitigada”.
PLANO DE PROVIDÊNCIAS. De acordo com a Unidade: “Entende-se que esta exigência deve estar arrolada na Qualificação Técnica à ser comprovada pela proponente no momento da Licitação/ Dispensa de Licitação, assim, tal exigência passou a fazer parte dos documentos a serem analisados durante a realização do procedimento licitatório/ contratação e não é mais durante a Gestão do Contrato”.
PLANO DE PROVIDÊNCIAS. De acordo com a Unidade: A Fiscalização Local deste tipo de contratação foi orientada à manter a Documentação Técnica dos profissionais médicos atualizada durante toda contratação, bem como à exigir que a Contratada aponte em escala de serviços a função de cada profissional. Nos próximos Editais deste tipo de serviço, é exigido da Licitante uma declaração que tal documentação comprobatória seja apresentada antes do início dos serviços, ademais, fica exigido como obrigação da Contratante que a escala de serviços aponte quais são os profissionais que exercem as funções de Médico Coordenador, Médicos Diaristas, Diarista(s) Folguista(s) e Plantonistas, visando trazer maior objetividade para fins de fiscalização e acompanhamento da prestação de serviços. No que tange à exigência de apresentação de cursos de atualização, esta passou a ser exigida apenas aos médicos não intensivistas, conforme parecer do TCM em TC 015522/2020 juntado sob Documento SEI nº 036952842 do PA SEI nº 6110.2019/0004926-5.
PLANO DE PROVIDÊNCIAS. De acordo com a Unidade: Nos próximos Editais deste tipo de serviço, a Licitante deverá trazer declaração de que reúne condições de apresentar, antes do início dos serviços, documentos comprobatórios da qualificação técnica dos profissionais que comporão a equipe médica, outrossim, quando de modificações da escala após sua apresentação, a Contratada deverá obrigatoriamente informar de maneira formal ao Fiscal do Contrato da Unidade da Contratante sobre a mudança, num prazo de até 03 (três) dias antes do início do plantão, apresentando toda documentação de qualificação técnica do profissional.
PLANO DE PROVIDÊNCIAS. De acordo com a Unidade: Para que não exista mais este vício que propicia vieses de interpretação, a redação de futuros Editais foi alterada para fazer constar que: (1) A Contratada deverá ser cadastrada o Conselho Regional de Medicina, bem como possuir Responsável Técnico Médico devidamente inscrito no Conselho de Classe e tal condição é exigida também na Habilitação Técnica durante o certame; (2)A Contratada deverá manter profissional Médico com Titulo de Especialista em Medicina Intensiva concedido pela AMIB/AMB, nos termos do artigo 13, §1º, da Resolução ANVISA/DC nº 7, de 24 de fevereiro de 2.010, ou Residência Médica em Medicina Intensiva reconhecida pela CNRM/MEC para assumir a Coordenadoria da UTI, sendo o Responsável Técnico pelos Serviços contratados na Unidade Hospitalar.
PLANO DE PROVIDÊNCIAS. De acordo com a Unidade: “Tendo em vista a manifestação da CGM, a Fiscalização Local dos serviços e as atuais Contratadas foram orientadas à manter profissionais distintos, em especial para as atividades Diarista e Coordenador (vide ATA de Reunião Técnica)”. A Ata de Reunião Técnica mencionada pela Unidade encontra-se no Anexo III deste Relatório de Auditoria e está disponível no Processo SEI n.º 6067.2020/0003432-1, Documento 040010518. Essa reunião ocorreu no dia 23/02/2021 e teve como pauta “Orientações Gerais de Execução e Fiscalização Contratual em Contratos de Terapia Intensiva”.
PLANO DE PROVIDÊNCIAS. De acordo com a Unidade: “Oficiar a CONTRATADA à restituir o recurso repassado indevidamente”.