Poder Diretivo Cláusulas Exemplificativas

Poder Diretivo. O contrato de trabalho gera a subordinação do empregado ao empregador e a partir desta é gerado o poder de direção. Em sua dissertação Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx diz que: “Se de um lado do contrato de trabalho temos o empregado, logicamente temos, do outro lado, um vetor contrário: o poder subordinante do empregador. Esse poder é denominado poder de direção.” (GALLO, 2006, p.23) Todo empregado deve cumprir ordens, sendo estas expedidas pelo empregador já que ela deve conduzir a atividade da empresa. Xxxx XXXXXXX (apud CASSIANO, 2012, p. 42) que: Este poder confere ao empregador diversas prerrogativas no tocante ao desenvolvimento da atividade empresarial, tais como a possibilidade de determinar o ramo de atuação da empresa, o seu funcionamento, estrutura jurídica, organização dos empregados, etc. Ao poder que é dado ao empregador, deste ele não pode extrapolar os limites para impor sanções, já que o empregado não pode ser exposto ao ridículo diante dos demais colegas. Ao empregador está autorizado a aplicar sanções equivalentes à faltas cometidas pelo empregado e este não pode receber mais de uma penalidade para a mesma situação. Na aplicação da sanção deve ser exercido o poder de direção de forma cordial e branda, evitando abusos e alcançando os objetivos. O poder de direção do empregador encontra seus limites no principio do pacto sunt servanda (força obrigatória dos contratos), bem como no ius resistentiae do empregado. (JUNIOR, 2009, p.220). O poder de direção pode ser mais requisitado me determinadas épocas, assim como o mesmo pode passar anos sem ser necessário de o empregador utilizar, mas no momento da utilização jamais pode ser extrapolado, deve ser exercido de forma branda e amena, evitando constrangimentos aos empregados. O poder de direção é visto por XXXXX (apud BASSANESI, 2008, p. 19) como: “o poder de direção investe o empregador na prerrogativa de traçar as normas de conduta geral ou técnica da comunidade subordinada dentro da empresa”.

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  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados. 7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.