Polos Fundação CASA Cláusulas Exemplificativas

Polos Fundação CASA. Em 2022 foram 60 Polos Fundação CASA em funcionamento com 1.565 vagas ofertadas. O número de alunos matriculados nos polos Fundação CASA, foi 3.982 alunos. Esse número superou a meta anual pactuada devido à organização das atividades nas unidades da Fundação CASA e à permanência temporária dos(as) adolescentes atendidos(as), fazendo com que a mesma vaga fosse ocupada por mais de um(a) adolescente ao longo do ano. Salientamos, ainda, que o atendimento dos(as) alunos(as) e alunas da Fundação CASA depende da dinâmica de cada uma das unidades de internação, do número de internos(as) nestas unidades, entre outros. Informamos que, apesar de a meta anual ter sido superada, não houve prejuízo pedagógico aos(às) discentes nem tampouco desequilíbrio econômico-financeiro ao Contrato de Gestão, uma vez que o número de horas-aula e de educadores(as) se manteve dentro do planejado e as atividades pedagógicas foram cuidadosamente idealizadas e executadas.
Polos Fundação CASA. 5.1 Meta-Produto Número de polos Fundação CASA em funcionamento META ANUAL 60 60 5.2 Meta-Produto Número mínimo de vagas oferecidas META ANUAL 1.565 1.565 5.3 Meta-resultado Número mínimo de alunos(as) matriculados(as) META ANUAL 2.700 3.982
Polos Fundação CASA. Os Polos Fundação CASA funcionam dentro dos Centros de internação e internação provisória da Fundação CASA - centros de atendimento e acompanhamento para adolescentes que estão em cumprimento de medidas de privação de liberdade (internação). Nestes polos são oferecidos Cursos Livres (de curta duração) com propostas e temas diversificados, organizados por meio de aulas coletivas de instrumento, canto e ensaios, com carga horária semanal de até 3 horas. As turmas comportam de 10 a 15 alunos(as), coordenadas por um(a) educador(a) musical especialista na habilitação do curso. Com o objetivo de contribuir com a formação integral dos(as) adolescentes que estão em cumprimento de medidas socioeducativas, o planejamento das atividades sociopedagógicas visa promover a autoestima, criatividade, autoconhecimento, desenvolvimento e ampliação dos saberes artístico-musicais, como também o apoio na construção de projetos de vida que dialoguem com as escolhas dos(as) adolescentes. SCECDCI202114794 Balizados pelas diretrizes do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), entende-se que o atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de privação de liberdade deve ser realizado de forma integral garantindo a promoção e proteção integral dos(as) mesmos(as) no que diz respeito ao acesso aos direitos sociais. Rua Mauá, 51 – Luz – 3º andar (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – São Paulo, SP – Brasil xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx O reconhecimento da liberdade como valor ético central, também princípio fundamental do código de ética profissional do assistente social, deve estar na base do atendimento ao(à) adolescente, entendendo que a aplicação da medida de internação está relacionada principalmente à privação da liberdade de ir e vir e jamais privá-lo(a) do direito de escolha, de comunicação, entre outros. Concomitantemente às atividades musicais, o eixo de Desenvolvimento Social prevê a realização do levantamento, monitoramento e sistematização do trabalho desenvolvido pelo Projeto Guri nas unidades da Fundação CASA, junto às equipes multiprofissionais destas instituições. Estas informações pautarão a realização do acompanhamento destes adolescentes após a sua saída das unidades de internação, no intuito de dar continuidade às atividades sociopedagógicas oferecidas pelo Projeto Guri, garantindo a possibilidade de inserção nos demais polos do projeto. Como objetivos para os polos da Fundação CASA colocam-se:

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  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se: 14.1.1. Nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações; 14.1.2. Nos preceitos de direito público; 14.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO 1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2022-020-PMVX, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 049/2022, homologado em 26/05/2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93. 1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público; 1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-020-PMVX na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20220257. 1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo administrativo sob o nº 049/2022. 1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.

  • Do Valor Global e da Dotação Orçamentária O valor global deste Contrato é de R$ 573.720,00 (quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte reais). As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.

  • DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo: a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria;