Polos Fundação CASA Cláusulas Exemplificativas

Polos Fundação CASA. Os Polos Fundação CASA funcionam dentro dos Centros de internação e internação provisória da Fundação CASA - centros de atendimento e acompanhamento para adolescentes que estão em cumprimento de medidas de privação de liberdade (internação). Nestes polos são oferecidos Cursos Livres (de curta duração) com propostas e temas diversificados, organizados por meio de aulas coletivas de instrumento, canto e ensaios, com carga horária semanal de até 3 horas. As turmas comportam de 10 a 15 alunos(as), coordenadas por um(a) educador(a) musical especialista na habilitação do curso. Com o objetivo de contribuir com a formação integral dos(as) adolescentes que estão em cumprimento de medidas socioeducativas, o planejamento das atividades sociopedagógicas visa promover a autoestima, criatividade, autoconhecimento, desenvolvimento e ampliação dos saberes artístico-musicais, como também o apoio na construção de projetos de vida que dialoguem com as escolhas dos(as) adolescentes. SCECDCI202114794 Balizados pelas diretrizes do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), entende-se que o atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de privação de liberdade deve ser realizado de forma integral garantindo a promoção e proteção integral dos(as) mesmos(as) no que diz respeito ao acesso aos direitos sociais. Rua Mauá, 51 – Luz – 3º andar (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – São Paulo, SP – Brasil xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx O reconhecimento da liberdade como valor ético central, também princípio fundamental do código de ética profissional do assistente social, deve estar na base do atendimento ao(à) adolescente, entendendo que a aplicação da medida de internação está relacionada principalmente à privação da liberdade de ir e vir e jamais privá-lo(a) do direito de escolha, de comunicação, entre outros. Concomitantemente às atividades musicais, o eixo de Desenvolvimento Social prevê a realização do levantamento, monitoramento e sistematização do trabalho desenvolvido pelo Projeto Guri nas unidades da Fundação CASA, junto às equipes multiprofissionais destas instituições. Estas informações pautarão a realização do acompanhamento destes adolescentes após a sua saída das unidades de internação, no intuito de dar continuidade às atividades sociopedagógicas oferecidas pelo Projeto Guri, garantindo a possibilidade de inserção nos demais polos do projeto. Como objetivos para os polos da Fundação CASA colocam-se:

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  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Artigo 20 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se:

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO 1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 003/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 009/2021, homologada em 24/02/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.

  • DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.