PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES Cláusulas Exemplificativas

PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES. As atividades deverão ser previamente planejadas com base no conhecimento do território e suas características regionais, bem como do perfil e das demandas dos usuários. Os usuários devem ter acesso prévio e permanente às informações sobre o funcionamento do serviço, como horário, cronograma de atividades e critérios para participação nos grupos/oficinas/atividades. O Planejamento das atividades deve ter como principais eixos: • FORTALECIMENTO DE CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO; • MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E A PARTICIPAÇÃO SOCIAL; • ENVELHECIMENTO ATIVO, AUTONOMIA E PROTAGONISMO.
PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES. 5.1.Os serviços serão prestados conforme demanda da CONTRATANTE; 0.0.Xx demandas serão encaminhadas formalmente à CONTRATADA, via Service Desk Manager, SDM; 5.3.A partir da abertura da solicitação no SDM, a CONTRATADA terá o prazo máximo estabelecido na Tabela 1 item 5.4 para executar o serviço. 5.4.A CONTRATADA deverá efetuar os serviços de instalação, alteração ou recuperação de acordo com a Tabela 1:
PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES. O planejamento das atividades deve ser realizado de acordo com o definido em contrato. O responsável pelo Setor de Apoio Operacional e Fiscal do Contrato devem acompanhar as atividades de acordo com a periodicidade estabelecida no Planejamento das Atividades de Limpeza e Copa. O colaborador responsável pelo Setor de Apoio Operacional deve realizar a entrega de materiais de limpeza e copa de acordo com a demanda e registrar na Planilha de Controle de Retirada. O Colaborador da Secretária de Xxxxxxxxx deve informar via e-mail ao Setor de Apoio Operacional a agenda de reuniões previstas para a semana.
PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES. Para o desenvolvimento e execução de todas as atividades, a contratada deverá elaborar um planejamento prévio, o qual será submetido à fiscalização da FAPEMIG para análise e aprovação. Esta fiscalização será realizada pelo gestor do Contrato. Este planejamento deverá ocorrer após a publicação do Contrato. A contratada tem um prazo de até 15 dias uteis após a publicação para entrega do mesmo. - Atividades a serem desenvolvidas conforme objeto deste contrato; - Interferências que a execução do serviço pode ocasionar nas instalações existentes; - Impactos que as atividades podem ocasionar no ambiente interno e externo; - Restrições impostas pelo ambiente onde as atividades serão desenvolvidas; - Recursos a serem utilizados na execução dos serviços (humanos, materiais, tecnológicos e de segurança); - Habilitação técnica de todos os profissionais, observadas as exigências de capacitação e de treinamento comprovado, e os níveis de conhecimento requeridos para a atividade e para o local de trabalho; - Análise de riscos envolvidos pela atividade; - Procedimentos de contingência e respectivas medidas de mitigação; Considerar o impacto ambiental, a conservação dos recursos naturais e a destinação adequada de produtos e/ou materiais utilizados nas atividades. Nos primeiros 15 dias úteis após a assinatura do contrato, a Contratada deverá realizar levantamento completo das condições de funcionamento dos equipamentos, sem prejuízo dos serviços de manutenção preventiva e corretiva. A mesma terá um prazo de até 15 dias úteis para apresentar o planejamento das atividades, que deverá contemplar as rotinas expostas no item Descrição detalhada dos serviços a serem realizados pelo contratado, respeitando a periodicidade para cada item de manutenção.
PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES. Será elaborado um Planejamento Anual de Atividades que estabelecerá objetivo e metas relacionadas ao desenvolvimento do programa, o qual contempla um cronograma e prazos para desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas com o objetivo de minimização ou a eliminação da exposição aos riscos ambientais. As ações propostas no cronograma serão acompanhadas pelo SESMT, visando certificar que as atividades constantes do Planejamento Anual de Atividades estão sendo cumpridas conforme previsto.
PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES 

Related to PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem no cuidado ao paciente pediátrico criticamente enfermo. Prestar assistência de enfermagem, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho. Receber o plantão do técnico de enfermagem. Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao enfermeiro supervisor. Comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de enfermagem do plantão subseqüente. Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos de biossegurança nos serviços de saúde. Realizar registros e elaborar relatórios. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de enfermagem. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.