PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES Cláusulas Exemplificativas

PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES. As atividades deverão ser previamente planejadas com base no conhecimento do território e suas características regionais, bem como do perfil e das demandas dos usuários. Os usuários devem ter acesso prévio e permanente às informações sobre o funcionamento do serviço, como horário, cronograma de atividades e critérios para participação nos grupos/oficinas/atividades. O Planejamento das atividades deve ter como principais eixos: • FORTALECIMENTO DE CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO; • MOBILIZAÇÃO PARA A CIDADANIA E A PARTICIPAÇÃO SOCIAL; • ENVELHECIMENTO ATIVO, AUTONOMIA E PROTAGONISMO.
PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES. Para o desenvolvimento e execução de todas as atividades, a contratada deverá elaborar um planejamento prévio, o qual será submetido à fiscalização da FAPEMIG para análise e aprovação. Esta fiscalização será realizada pelo gestor do Contrato. Este planejamento deverá ocorrer após a publicação do Contrato. A contratada tem um prazo de até 15 dias uteis após a publicação para entrega do mesmo. - Atividades a serem desenvolvidas conforme objeto deste contrato; - Interferências que a execução do serviço pode ocasionar nas instalações existentes; - Impactos que as atividades podem ocasionar no ambiente interno e externo; - Restrições impostas pelo ambiente onde as atividades serão desenvolvidas; - Recursos a serem utilizados na execução dos serviços (humanos, materiais, tecnológicos e de segurança); - Habilitação técnica de todos os profissionais, observadas as exigências de capacitação e de treinamento comprovado, e os níveis de conhecimento requeridos para a atividade e para o local de trabalho; - Análise de riscos envolvidos pela atividade; - Procedimentos de contingência e respectivas medidas de mitigação; Considerar o impacto ambiental, a conservação dos recursos naturais e a destinação adequada de produtos e/ou materiais utilizados nas atividades. Nos primeiros 15 dias úteis após a assinatura do contrato, a Contratada deverá realizar levantamento completo das condições de funcionamento dos equipamentos, sem prejuízo dos serviços de manutenção preventiva e corretiva. A mesma terá um prazo de até 15 dias úteis para apresentar o planejamento das atividades, que deverá contemplar as rotinas expostas no item Descrição detalhada dos serviços a serem realizados pelo contratado, respeitando a periodicidade para cada item de manutenção.
PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES. 5.1.Os serviços serão prestados conforme demanda da CONTRATANTE; 0.0.Xx demandas serão encaminhadas formalmente à CONTRATADA, via Service Desk Manager, SDM; 5.3.A partir da abertura da solicitação no SDM, a CONTRATADA terá o prazo máximo estabelecido na Tabela 1 item 5.4 para executar o serviço. 5.4.A CONTRATADA deverá efetuar os serviços de instalação, alteração ou recuperação de acordo com a Tabela 1:
PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES. O planejamento das atividades deve ser realizado de acordo com o definido em contrato. O responsável pelo Setor de Apoio Operacional e Fiscal do Contrato devem acompanhar as atividades de acordo com a periodicidade estabelecida no Planejamento das Atividades de Limpeza e Copa. O colaborador responsável pelo Setor de Apoio Operacional deve realizar a entrega de materiais de limpeza e copa de acordo com a demanda e registrar na Planilha de Controle de Retirada. O Colaborador da Secretária de Xxxxxxxxx deve informar via e-mail ao Setor de Apoio Operacional a agenda de reuniões previstas para a semana.
PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES. Será elaborado um Planejamento Anual de Atividades que estabelecerá objetivo e metas relacionadas ao desenvolvimento do programa, o qual contempla um cronograma e prazos para desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas com o objetivo de minimização ou a eliminação da exposição aos riscos ambientais. As ações propostas no cronograma serão acompanhadas pelo SESMT, visando certificar que as atividades constantes do Planejamento Anual de Atividades estão sendo cumpridas conforme previsto.
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  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 3.1 DESIGNAR comissão Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Estando a edificação em seu período de garantia, o Diretor de Obras designará através de e-mail, comissão de um ou mais engenheiros, para que proceda com inspeção in loco e avaliem os defeitos. A inspeção à obra deve ser realizada por profissional(is) com experiência suficiente para reconhecer os diversos tipos de defeitos e avaliar se são de fato decorrentes de má execução. 3.1.1 INSPECIONAR a obra Comissão técnica A comissão designada irá a campo munido dos instrumentos necessários à identificação, localização e registro dos defeitos, de acordo com o tipo da obra a ser avaliada. Em seguida, deverá elaborar parecer conclusivo de acordo com o constatado. 3.1.2 ENVIAR parecer conclusivo Comissão técnica O engenheiro ou comissão, após realizar a inspeção da obra, deve utilizar o e-mail em que foi designada para responder ao Diretor de Projetos e Obras os defeitos constatados na edificação decorrentes de: i) caso fortuito ou força maior; ii) culpa exclusiva de terceiros e iii) serviço ou material com prazo de validade reduzido, por sua natureza. 7.1 SOLICITAR orçamento a comissão Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Caso a empresa se omita a responder ao ofício enviado a executora, o diretor de projetos e obras solicitará a comissão técnica para fazer o orçamento do serviço e anexará à documentação necessária para sanção. 9.1 ANALISAR plano de ação Comissão técnica Caso a empresa executora, através de ofício, se comprometa a fazer as reparações e apresente plano de ação, o engenheiro ou comissão deve verificar se as soluções apresentadas, caso divirjam das suas, são as mais adequadas para garantir que os serviços não sejam meramente paliativos, mas definitivos, ou seja, que durem por toda a vida útil da obra. Caso as soluções propostas pela executora não sejam as mais adequadas, o engenheiro ou comissão encaminhará uma nova notificação à executora, descrevendo detalhadamente os procedimentos adequados a serem seguidos, fundamentados nas normas técnicas e boas práticas construtivas. 10.1 COMUNICAR ao diretor de obras Comissão técnica A comissão deve utilizar o e-mail em que foi designada para responder ao Diretor de Projetos e Obras. 10.1.1 ENVIAR ofício à Contratada Diretor de Projetos e Obras (DPOB) O diretor de projetos e obras irá enviar um ofício para a contratada aceitando as soluções adequadas oferecidas por eles e propondo para começar o reparo de acordo com o que foi apresentado no cronograma do plano de ação. 10.1.2 COMUNICAR à comissão e iniciar reparos Empresa Executora A contratada irá comunicar a comissão de engenheiros o início do reparo, de acordo com o que foi apresentado no plano de ação. 10.1.3 ACOMPANHAR execução Comissão técnica Caso a empresa executora inicie a reparação dos defeitos, no prazo estipulado, o engenheiro ou comissão deve acompanhar a execução dos serviços, de forma a verificar o rigoroso cumprimento das soluções adequadas, previamente definidas. 10.1.4 ENVIAR parecer ao diretor Comissão técnica Após concluída a execução dos reparos, a comissão deverá verificar a conformidade dos reparos. Deve-se utilizar o e-mail em que foi designada para enviar o parecer ao diretor de projetos e obras. 10.2 COMUNICAR ao diretor de obras Comissão técnica Caso as soluções descritas no plano de ação apresentado pela contratada não estejam adequadas, a comissão técnica irá produzir parecer conclusivo pontuando as irregularidades e encaminhá-lo ao diretor de projetos e obras. Caso a contratada não assuma a responsabilidade, a comissão técnica irá produzir parecer conclusivo para informar se a contratada tem ou não responsabilidade e enviará ao diretor de projetos e obras. 10.2.1 ANALISAR parecer da Comissão Diretor de Projetos e Obras (DPOB) O diretor de projetos e obras irá analisar o parecer da comissão. 10.2.3 ENVIAR documentação para arquivamento Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Concluindo pela procedência dos argumentos apresentados pela empresa, o diretor de projetos e obras deve encaminhar toda a documentação para o setor de contratos, via memorando, para arquivamento. Nesse caso, o Diretor de Obras, via memorando eletrônico, endereçado à DMIF (Diretor de Manutenção e Instalações Físicas), solicitará providência para executar os reparos necessários, que puderem ser atendidos por aquela diretoria. 13.1 COMUNICAR demandante Diretor de Manutenção e Instalações Físicas (DMIF) Comunicar ao demandante que se trata de um problema de manutenção. 13.1.1 EXECUTAR reparos necessários Diretor de Manutenção e Instalações Físicas (DMIF) O diretor de manutenção e instalações físicas providenciará a execução dos reparos necessários que puderem ser atendidos por essa divisão. 13.2 ENVIAR a justificativa Diretor de Manutenção e Instalações Físicas (DMIF) Caso o diretor de manutenção avalie que o reparo solicitado pelo demandante não seja relacionado à manutenção ou não tenha material adequado para o reparo, enviará um relatório explicando e justificando sua análise para o diretor de projetos e obras e este tomará as demais providências. 14.1 ANALISAR contrato vigente Diretor de Projetos e Obras (DPOB) O diretor de projetos e obras vai analisar se há contratos vigentes para solucionar o reparo solicitado pelo demandante de acordo com o que foi pedido. Anexará o documento 'Formulário de solicitação de garantia de obra' enviado inicialmente pelo demandante. 14.1.1 COMUNICAR demandante Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Comunicar demandante que o reparo será realizado através de contrato vigente. 14.2 COMUNICAR ao Diretor de O diretor de projetos e obras após analisar demandante Projetos e Obras (DPOB) as possibilidades para solucionar o reparo solicitado pelo demandante e constatar que para a solução do problema a única forma será por nova licitação, enviará um email para o demandante e explicará a análise e o auxiliará sobre quem o demandante deverá procurar e como proceder para dar continuidade ao processo de reparo através de nova licitação. 14.2.1 TOMAR ciência Demandante O demandante tomará ciência sobre a necessidade de nova licitação.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • PAVIMENTO Apartamento 701 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 702 45,00 12,00 0,004882 27,89 84,89 Apartamento 703 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 704 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 705 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 706 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 707 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 708 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 8º

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.