Política de benefícios Cláusulas Exemplificativas

Política de benefícios. A atual política de benefícios da ITAIPU contempla os seguintes direitos: a) Plano de Saúde, extensivo aos dependentes; b) Seguro de Vida em grupo; c) Previdência Complementar com manutenção do plano de saúde na aposentadoria; d) Complementação Auxílio Enfermidade; e) Auxílio alimentação no valor de R$ 625,00 (Seiscentos e vinte e cinco reais) - base Nov/2010; f) Política Educacional para empregado e seus dependentes; g) Xxxxxx para filhos de empregado; h) Auxílio funeral; i) Ônibus para o transporte entre bairros residenciais de Foz do Iguaçu e a Central Hidrelétrica de ITAIPU, conforme linhas existentes e pré-estabelecidas por ITAIPU; j) Programas de Qualidade de Vida.
Política de benefícios. Equiparação com correção dos valores dos benefícios da EMPRESA, equiparando aos praticados na CPFL-PPBG. Ficam assegurados todos os benefícios coletivos e/ou individuais atualmente vigentes, concedidos pela EMPRESA na condição de empregadora, bem como aqueles constantes de resoluções e/ou regulamentos internos, Acordos Coletivos anteriores e em negociações sindicais.
Política de benefícios. Os benefícios de vale mercado, vale gás, vale refeição, PLR, vale combustível, vale energia, ajuda home office (outras ajudas da pandemia), bem como tabela de cargos e salários deverão ser fruto de negociação com o sindicato.
Política de benefícios. 4.1 – O participante deverá acessar o site através da página do programa para seguir as orientações de acordo com as políticas de benefícios para resgate dos mesmos;

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  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações: 1. Perda da qualidade de beneficiário titular: a) pela rescisão do presente contrato;

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma. 7.2 Também aplica-se a Política de Privacidade do PROVEDOR no acesso ao Aplicativo, Conteúdos, Site e Portal por este disponibilizados.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.