HOME OFFICE Cláusulas Exemplificativas
HOME OFFICE. Os Sindicatos convenentes acordam que as empresas e seus empregados poderão instituir trabalho no sistema home office (trabalho em domicílio), nos termos do artigo 75-A e seguintes, da CLT, pois se trata de uma realidade comum na era contemporânea do Direito do Trabalho, eis que propicia ao empregado maior autonomia na prestação de labor, menor desgaste com deslocamentos à empresa (minoração dos custos com transporte e/ou combustível), economia e racionalização de tempo hábil para resoluções de problemas particulares ou de seu interesse, maior convívio com seus familiares e, enfim, uma melhoria indubitável em sua condição social.
HOME OFFICE. Garantir o direito ao Home Office a todos os empregados administrativos e de escritórios que assim optarem, e a no mínimo 20% dos trabalhadores das agências, conforme critérios transparentes de seleção entre os candidatos a tal regime de trabalho.
HOME OFFICE. Garante, até o Limite ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais causados aos bens da empresa segurada, utilizados por funcionários em regime de home office/teletrabalho, citados no subi- tem “33.34.1 BENS COBERTOS”, quando ocorridos no endereço do funcionário, determinado em contrato e no trajeto de ida e volta para a empresa, ocasionados por:
HOME OFFICE. Fica instituída a possibilidade de as empresas adotarem o regime Home Office que consiste na prestação de serviços fora das dependências do empregador, preponderantemente ou em alguns dias da semana a definir entre as partes, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, desde que não constituídas como trabalho externo.
HOME OFFICE. As condições para o trabalho em local remoto, incluídas as questões sobre instrumentos de trabalho e as condições de saúde e segurança, deverão ser objeto de contrato de trabalho e o empregado não terá direito a horas extraordinárias.
HOME OFFICE. A contratação de empregados para prestação de serviços em regime de tele trabalho, obedecerá às disposições dos artigos 75-A e 75-E da CLT, mediante formalização de Contrato Individual de Trabalho, contendo pormenorizadamente as condições dos/as: custeio da infraestrutura para desenvolver as atividades, controle de jornada de trabalho, horas extraordinárias, normas de segurança e saúde, garantias de salário normativo e demais vantagens da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional dos Securitários que serão aplicadas.
HOME OFFICE. Garante, até o Limite ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais causados aos bens da empresa segurada, utilizados por funcionários em regime de home office/teletrabalho, citados no subitem “33.2.30.1 BENS COBERTOS”, quando ocorridos no endereço do funcionário, determinado em contrato e no trajeto de ida e volta para a empresa, ocasionados por:
a) Incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza;
b) Desmoronamento total ou parcial do local;
c) Queda de aeronaves e engenhos aéreos e impacto de veículos terrestres de terceiros;
HOME OFFICE. Manutenção nos termos do ACT vigente.
HOME OFFICE. Os trabalhadores já contratados nessa modalidade e/ou os que tiveram seus contratos de trabalho aditados anteriormente a este Termo Aditivo Emergencial, não sofrerão alteração nas condições atuais.
HOME OFFICE. A IMPORTÂNCIA DA REANÁLISE DOS CONTRATOS E ELABORAÇÃO DE ADITIVOS CONTRATUAIS O QUE ESTÁ EM JOGO NA ADI º 6363? Contudo, embora os esforços do ministro relator para que seu voto fosse referendado pelos demais julgadores, de modo a manter a obrigatoriedade da participação sindical nos acordos individuais, este não foi o desfecho do julgamento.
