POLÍTICA DE CONSEQUÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas

POLÍTICA DE CONSEQUÊNCIAS. A política de consequências é aplicada pelo Conselho de Administração exclusivamente à Diretoria Executiva, com base no Índice de Desempenho Corporativo - IDC e no Índice de Desempenho Individual – IDI obtidos por cada Diretoria, que objetivam mensuração dos ganhos reais em eficiência e produtividade, apurados em conformidade com o Anexo V – Metodologia de Cálculo de Desempenho.
POLÍTICA DE CONSEQUÊNCIAS. A RIVELLI não tolera violações a esta política. Qualquer violação será tratada como assunto de extrema gravidade. As seguintes medidas podem ser aplicadas, sem prejuízo das sanções legais que possam ser aplicadas: O processo disciplinar poderá ser invocado central ou localmente, dependendo do nível do infrator, da natureza da violação e de eventual reincidência. Todo colaborador ou terceiro que cometer violação terá de se submeter a treinamento de recuperação em Compliance.
POLÍTICA DE CONSEQUÊNCIAS. A ROUXINOL TURISMO não tolera violações a esta política. Qualquer violação será tratada como assunto de extrema gravidade. As seguintes medidas podem ser aplicadas, sem prejuízo das sanções legais que possam ser aplicadas: ▪ Advertência verbal (somente para violações leves de Compliance); ▪ Advertência escrita; ▪ Readequação de atividades; ▪ Suspensão; ▪ Demissão; ▪ Aplicação de penalidades contratuais; ▪ Descadastramento; ▪ Rescisão contratual. O processo disciplinar poderá ser invocado central ou localmente, dependendo do nível do infrator, da natureza da violação e de eventual reincidência. Todo funcionário ou terceiro que cometer violação terá de se submeter a treinamento de recuperação em Compliance.
POLÍTICA DE CONSEQUÊNCIAS. A Raízen tem o direito de suspender os serviços ou o acesso de algum trabalhador específico sem penalidade ou pagamento de taxas até que as questões de risco substancial, de dano grave, descumprimentos das Políticas e Procedimentos de SSMA ou danos ao meio ambiente, sejam eliminadas. A empresa também tem o direito de rescindir o contrato caso não sejam realizados esforços para remediar os problemas de modo que as questões sejam prontamente resolvidas. Abaixo separamos alguns tópicos que podem impactar as contratadas, quando não forem tratados:

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  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma.

  • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 05/08/2015, às 14h00min.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.