Política de Execução de Ordens Cláusulas Exemplificativas

Política de Execução de Ordens. 12.8.1 Fornecemos a você cotações de preços e você pode fazer Pedidos com base nessas cotações. A Empresa é obrigada a tomar todas as medidas razoáveis para obter o melhor resultado possível (ou “melhor execução”) em nome de nossos clientes quando transmitimos ordens a nossos provedores de liquidez para execução. Ao selecionar o local no qual transmitir negociações, a Empresa tomará medidas razoáveis para garantir que o local selecionado obtenha o melhor resultado de negociação possível para você. 12.8.2 Operamos uma Política de Execução de Pedidos que faz parte do Contrato. Portanto, ao celebrar um Contrato com a Empresa, você também concorda com os termos de nossa Política de Execução de Pedidos.
Política de Execução de Ordens. O BiG presta o serviço de recepção e transmissão automática de ordens para execução pelo Saxo Bank (Contraparte do BiG) que, por sua vez, procede à execução destas ordens de acordo com a sua própria política de execução e à luz das Condições Gerais de acesso à Negociação de Activos Financeiros. O investidor poderá consultar a política de execução de ordens no website BiG em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/XxXxxxxxXxxxx/Xxxxx_Xxxxxxxxx_Xxxxxx.xxx.
Política de Execução de Ordens. O BiG presta o serviço de recepção e transmissão automática de ordens para execução pela Interactive Brokers que, por sua vez, procede à execução destas ordens de acordo com a sua própria política de execução. O investidor poderá consultar a política de execução de ordens no website BiG em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx/XXX_Xxxxx_Xxxxx/Xxxxxxxx_xx_xxxxxxxx_xx_xxxxxx.xxx Plataforma de Negociação: O BiG disponibiliza aos investidores a plataforma BiG Power Trade em formato software, web e Mobile (iPad, iPhone e plataformas Android). O acesso à plataforma permite a monitorização, modificação, colocação de ordens ou acompanhamento das cotações. A Plataforma BiG Power Trade não tem informação disponível em língua portuguesa. Por este motivo, o cliente aceita a responsabilidade e assume ter os conhecimentos necessários para entender de forma clara a informação disponibilizada nos vários idiomas disponíveis na plataforma e diferentes do português. Toda a informação relativa às plataformas poderá ser consultada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxx/XXX_Xxxxx_Xxxxx/Xxxxx
Política de Execução de Ordens. O Banco BiG presta o serviço de recepção e transmissão automática de ordens para execução pela contraparte. A política de execução de ordens é, por isso, determinada pela contraparte. O investidor poderá consultar o documento em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx/Xxxxxxxx_xx_xxxxxxxx_xx_xxxxxx.xxx Plataforma Negociação: O Banco BiG disponibiliza aos investidores a plataforma XTrade em formato web e Mobile (iPad, iPhone e plataformas Android). O acesso à plataforma permite a monitorização, modificação, colocação de ordens ou acompanhamento das cotações. Toda a informação relativa às plataformas poderá ser consultada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxx/XXxxxx/Xxxxx
Política de Execução de Ordens. A DEGIRO executará as Ordens do Cliente de acordo com a Política de Execução de Ordens ou = Condições dos Serviços de Investimento ISC20200701 enviará as Ordens para um corretor terceiro para execução. A Política de Execução de Ordens é Ordens e Política de Execução de Ordens descrita no documento nas Informações sobre Serviços de Investimento. Uma versão atual deste documento encontra-se sempre disponível no Website. O Cliente confirma que leu e compreendeu a Política de Execução de Ordens e que aceita a Política de Execução de Ordens, incluindo o facto de as Ordens poderem ser executadas noutros locais de execução que não os mercados regulamentados e os sistemas de negociação multilateral e Ordens ao qual um limite é anexado, nem sempre serão imediatamente tornadas públicas. A DEGIRO não tem obrigação de executar Ordens do Cliente que não correspondam à Política de Execução de Ordens da DEGIRO.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.

  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 4.1. O início da fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato. 4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias úteis. 4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.