Política de Execução de Ordens Cláusulas Exemplificativas

Política de Execução de Ordens. O BiG presta o serviço de recepção e transmissão automática de ordens para execução pela Interactive Brokers que, por sua vez, procede à execução destas ordens de acordo com a sua própria política de execução. O investidor poderá consultar a política de execução de ordens no website BiG em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx/XXX_Xxxxx_Xxxxx/Xxxxxxxx_xx_xxxxxxxx_xx_xxxxxx.xxx Plataforma de Negociação: O BiG disponibiliza aos investidores a plataforma BiG Power Trade em formato software, web e Mobile (iPad, iPhone e plataformas Android). O acesso à plataforma permite a monitorização, modificação, colocação de ordens ou acompanhamento das cotações. A Plataforma BiG Power Trade não tem informação disponível em língua portuguesa. Por este motivo, o cliente aceita a responsabilidade e assume ter os conhecimentos necessários para entender de forma clara a informação disponibilizada nos vários idiomas disponíveis na plataforma e diferentes do português. Toda a informação relativa às plataformas poderá ser consultada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxx/XXX_Xxxxx_Xxxxx/Xxxxx Entidade responsável pelo IFI: Banco de Investimento Global, S.A. Data Elaboração do IFI: 04-02-2015 Data da última actualização: 07-04-2017 Texto manuscrito: “Recebi um exemplar deste documento previamente à [aquisição ou transacção inicial].” Data: Hora:
Política de Execução de Ordens. O BiG presta o serviço de recepção e transmissão automática de ordens para execução pelo Saxo Bank (Contraparte do BiG) que, por sua vez, procede à execução destas ordens de acordo com a sua própria política de execução e à luz das Condições Gerais de acesso à Negociação de Activos Financeiros. O investidor poderá consultar a política de execução de ordens no website BiG em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/XxXxxxxxXxxxx/Xxxxx_Xxxxxxxxx_Xxxxxx.xxx.
Política de Execução de Ordens. A DEGIRO executará as Ordens do Cliente de acordo com a Política de Execução de Ordens ou = Condições dos Serviços de Investimento ISC20200701 enviará as Ordens para um corretor terceiro para execução. A Política de Execução de Ordens é Ordens e Política de Execução de Ordens descrita no documento nas Informações sobre Serviços de Investimento. Uma versão atual deste documento encontra-se sempre disponível no Website. O Cliente confirma que leu e compreendeu a Política de Execução de Ordens e que aceita a Política de Execução de Ordens, incluindo o facto de as Ordens poderem ser executadas noutros locais de execução que não os mercados regulamentados e os sistemas de negociação multilateral e Ordens ao qual um limite é anexado, nem sempre serão imediatamente tornadas públicas. A DEGIRO não tem obrigação de executar Ordens do Cliente que não correspondam à Política de Execução de Ordens da DEGIRO.
Política de Execução de Ordens. 12.8.1 Fornecemos a você cotações de preços e você pode fazer Pedidos com base nessas cotações. A Empresa é obrigada a tomar todas as medidas razoáveis para obter o melhor resultado possível (ou “melhor execução”) em nome de nossos clientes quando transmitimos ordens a nossos provedores de liquidez para execução. Ao selecionar o local no qual transmitir negociações, a Empresa tomará medidas razoáveis para garantir que o local selecionado obtenha o melhor resultado de negociação possível para você.
Política de Execução de Ordens. O Banco BiG presta o serviço de recepção e transmissão automática de ordens para execução pela contraparte. A política de execução de ordens é, por isso, determinada pela contraparte. O investidor poderá consultar o documento em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx/Xxxxxxxx_xx_xxxxxxxx_xx_xxxxxx.xxx Plataforma Negociação: O Banco BiG disponibiliza aos investidores a plataforma XTrade em formato web e Mobile (iPad, iPhone e plataformas Android). O acesso à plataforma permite a monitorização, modificação, colocação de ordens ou acompanhamento das cotações. Toda a informação relativa às plataformas poderá ser consultada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxx/XXxxxx/Xxxxx Horário de negociação Informação relativa aos dias e horários de negociação poderá ser consultada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx/XXxxxx_Xxxxxx_xx_Xxxxxxxxxxxxx_xx_Xxxxxxxxxxxx.xxx Entidade responsável pelo IFI: Banco de Investimento Global, S.A. Data Elaboração do IFI: 24-03-2014 Data da última actualização: 24-03-2014 Texto manuscrito: Recebi um exemplar deste documento previamente à [aquisição ou transação inicial]. Data: Hora:

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  • PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.

  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1 – Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços;

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO 5.1 Os Serviços serão executados no(s) local (is) indicado(s) nos Dados do Contrato.