CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 5.1. Serão acordadas as datas de entrega de cada um dos produtos;
5.2. Os produtos deverão ser elaborados e entregues com o devido registro das etapas percorridas e escolhas realizadas ao longo de sua execução;
5.3. Os consultores deverão ceder integralmente os direitos autorais da obra, para fins de edição, publicação (impressa e virtual) e utilização pelo Instituto Ethos e Instituto Xxxxxxxxx Xxxxxxx .
5.4. A metodologia do Guia Temático ForumMobi de Mobilidade Urbana ficará embargada durante todo o período de sua execução, não sendo permitido à consultoria contratada divulgar ou usar para outros propósitos, mesmo que parcialmente, qualquer um de seus componentes.
CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS. O BENEFICIÁRIO poderá utilizar-se dos SERVIÇOS, cujo objeto consiste na prestação e organização da Assistência Cesta Básica, conforme definições descritas neste ANEXO I.
1.1. Na hipótese da ocorrência do óbito do Titular de uma Apólice de Seguros do ramo Vida, a MONGERAL AEGON deverá contatar a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA, comunicando o falecimento e fornecendo todas as informações necessárias à perfeita identificação do TITULAR da apólice e outras informações que facilitem a execução dos serviços;
1.2. Os custos de aquisição da Xxxxx Xxxxxx estão fixados de acordo com o padrão contratado pelo TITULAR DA APÓLICE, descrito na LISTA ANEXA, que correrão por conta exclusiva da MONGERAL AEGON;
1.3. Mensalmente, a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA emitirá uma nota fiscal referente aos reembolsos das Cestas Básicas pagas nos últimos 30 (trinta) dias. A MONGERAL AEGON efetuará o pagamento dentro do prazo previsto no item 6.2. deste contrato. As faturas seguirão acompanhadas dos comprovantes das despesas e relatórios de atendimento, correndo por conta da MONGERAL AEGON todos os encargos e ou tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre o pagamento aos prestadores de serviços afiliados à EMPRESA DE ASSISTÊNCIA.
CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS. O Segurado, ao aderir a uma apólice de seguro junto à Xxxxxxxx, poderá utilizar-se dos Serviços, cujo ob- jeto consiste na prestação e organização de assistência domiciliar, conforme definições descritas a seguir.
CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS. O Segurado ao aderir a uma apólice de seguro junto à Xxxxxxxx, poderá utilizar-se dos Serviços, cujo objeto consiste na prestação e organização de assistência a pessoas em viagem nacional, conforme definições descritas neste instrumento.
CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS a) Recolhimento do material nos seguintes locais:
1 – Hospital Municipal, localizado na Xxxxxxx XX, x/x xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS. Recolhimento do material nos seguintes locais:
CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 2.1. O SACADO ELETRÔNICO poderá cadastrar SACADOS ELETRÔNICOS AGREGADOS (doravante “AGREGADOS”), sendo estes pessoas físicas e pessoas jurídicas sob sua legítima responsabilidade, através de formulário específico no padrão disponibilizado pelo TRIBANCO, observado o seguinte:
(i) Sendo o SACADO ELETRÔNICO pessoa física somente poderá cadastrar como AGREGADO pessoa física (CPF/MF com CPF/MF);
(ii) Sendo o SACADO ELETRÔNICO pessoa jurídica somente poderá cadastrar suas filiais (CNPJ/MF com CNPJ/MF da filial).
2.2. Os boletos de cobrança registrada e assemelhados apresentados por meio eletrônico não conterão a linha digitável e o código de barras tipicamente encontrados nos boletos emitidos em papel, cabendo ao SACADO ELETRÔNICO e/ou seus AGREGADOS, por meio do SACADO ELETRÔNICO, a consulta e colheita dos dados que serão disponibilizados tais como o valor, a data de vencimento, o nome do cedente ou emitente e o sacado.
2.3. O TRIBANCO não se responsabiliza pela exatidão dos dados constantes dos boletos de cobrança registrada e assemelhados apresentados eletronicamente cabendo exclusivamente ao SACADO ELETRÔNICO checar a correção e resolver qualquer impropriedade ou incorreção junto ao respectivo credor.
2.4. O SACADO ELETRÔNICO deverá manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados junto ao TRIBANCO, devendo comunicar qualquer alteração, solicitando de imediato a atualização cadastral pelos canais de relacionamento, sob pena de responder pelas perdas e danos incorridos.
2.5. Os boletos de cobrança poderão ser pagos eletronicamente até o prazo máximo de vencimento concedido pelo cedente ou credor. Após o transcurso do prazo, somente poderão ser pagos no banco responsável pela emissão dos boletos.
2.6. Os serviços objeto do presente contrato condicionam-se à cláusulas e condições de quaisquer contratos ou convênios celebrados com outras entidades e ao recebimento pelo TRIBANCO das informações do Sistema de Débito Direto Automático relativas aos boletos de cobrança registradas.
CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados conforme (solicitação) emitida pelo Setor de Compras, com a apresentação da respectiva N. F. (nota fiscal) no Setor de Compras e Licitações, no horário de 15:00 às 18:00 horas, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 1.1 O Cliente solicitou que a Sonardyne forneça os serviços de um engenheiro ("Engenheiro") para executar os serviços constantes da Aprovação ou Confirmação da Ordem da Sonardyne ("Serviços"). A Aprovação ou Confirmação da Ordem é o documento ou e-mail fornecido pela Sonardyne confirmando que concorda em executar os Serviços nos termos acordados entre as partes e detalhando os mesmos, incluindo a localização para o desempenho, o horário de trabalho, a duração estimada e a taxa diária do Engenheiro. A Aprovação ou Confirmação da Ordem, juntamente com estes termos e quaisquer outros documentos expressamente incorporados na Aprovação ou Confirmação da Ordem compreendem as disposições do contrato entre as partes ("Contrato").
1.2 Quando os Serviços forem realizados fora da área normal de trabalho da Xxxxxxxxx, ou em situações em que considere que necessitam de proteção adicional, ou no mar; as disposições dos Serviços de Campo da Sonardyne - Termos Adicionais ("Termos Adicionais") serão indicadas na Aprovação ou Confirmação da Ordem como aplicáveis, como parte do Contrato, para além desses termos. Em caso de alguma inconsistência entre estes termos e quaisquer outras disposições que compõem o Contrato, estes termos e os Termos Adicionais prevalecerão. Em caso de alguma inconsistência entre estes termos e os Termos Adicionais, estes termos prevalecerão. As condições gerais do Cliente em qualquer ordem de compra, aprovação ou outro documento estão expressamente excluídas e não fazem parte do Contrato.
1.3 A Xxxxxxxxx concorda que o Engenheiro realizará os Serviços usando habilidade e cuidado arrazoado e de acordo com as boas práticas da indústria. O Cliente será responsável pela Sonardyne por quaisquer reivindicações, custos, danos e responsabilidades decorrentes de a Sonardyne ou o Engenheiro seguir quaisquer orientações, instruções, desenhos, especificações, ou outras diretrizes das informações ou materiais fornecidos pelo Cliente.
1.4 O Cliente concorda em pagar a Sonardyne pelos Serviços por Hora e Materiais à taxa diária indicada na Aprovação ou Confirmação da Ordem ou de outra forma, à taxa normal diária do Engenheiro ("Taxas").Salvo disposição em contrário na Aprovação ou Confirmação da Ordem, o pagamento será efetuado no prazo de 30 dias a contar do recebimento de uma fatura válida da Xxxxxxxxx, e a Sonardyne enviará faturas mensais ou ao final dos Serviços, ao seu critério.
1.5 A Sonardyne não é responsável por atrasos ou alterações na localização da em...
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