Política de Sustentabilidade Cláusulas Exemplificativas

Política de Sustentabilidade. Os problemas ambientais e sociais atualmente afetam a sociedade como um todo, e nesse contexto estão incluídas todas as companhias. Com isso, surge o entendimento que a verdadeira riqueza está nos bens e serviços oferecidos pela natureza, de forma que reconhecer, valorizar e conservar tais bens será o grande desafio da humanidade. A idéia de preservação já apresenta influências concretas nas ações estratégicas hoje assumidas no mundo corporativo. Em breve, as maiores economias serão admiradas não pelo que produzem e comercializam, mas, principalmente pelo que produzem e comercializam daquilo que sabem preservar e conservar, valorizando os recursos e mantendo o capital natural. Promover o desenvolvimento humano de forma que as questões econômicas, ambientais, sociais e culturais sejam contempladas é o princípio da sustentabilidade. Como elemento fundamental na formação do cenário comercial e industrial do Ceará, o SEBRAE/CE, adapta-se a essa nova realidade com a preocupação de favorecer a sustentabilidade da região, inserindo em seu processo de compras, critérios e observações a fim de transformar o atual mecanismo de aquisição da instituição. Com essa atitude o SEBRAE/CE, irá gerar um ciclo de mercado verde com o ideal de minimizar os impactos ambientais causados por suas atividades. O interesse de elaborar e implantar uma Política de Compras Sustentáveis é premissa para difundir a ideia de preservação, é apresentar um modelo que poderá ser repassado e utilizado em toda a sua área de atuação, encorajando o desenvolvimento de produtos e serviços que levam em conta critérios ambientais e sociais. O objetivo principal é de levar às Microempresas e Pequenas Empresas a cultura da responsabilidade sócio-ambiental, servido de benchmark e de provedor de soluções para o desenvolvimento de uma política de sustentabilidade adequada à realidade das mesmas, no Estado do Ceará, e sua consequente implantação. Com esse novo objetivo, a licitação busca a proposta mais vantajosa, respeitando a isonomia entre os licitantes, promovendo o desenvolvimento sustentável nacional, através de critérios sustentáveis, atendendo uma imposição constitucional e legal em respeito aos princípios da eficiência, da economicidade e do meio ambiente equilibrado. Assim, este processo será regido pelas condições previstas na Política de Sustentabilidade do SEBRAE/CE.
Política de Sustentabilidade. Demais políticas e normas internas aperfeiçoadas constantemente, aprovadas pelas alçadas competentes e disponibilizadas a todos os colaboradores.
Política de Sustentabilidade. Esta contratação se submete à Política de Logística Sustentável (PLS) do TRF5 de 2016, em conformidade com o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Resolução nº 201/2015 e posteriores alterações.

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  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • Sustentabilidade 5.1 As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade:

  • Contabilidade 29.1. Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.