PONTO ELETRÔNICO. Com base no disposto no art. 1º da Portaria MTE 373/11, para as empresas obrigadas a adoção do Registro Eletrônico do Ponto - SREP, instituído pela Portaria MTE 1.510/09, fica facultada a substituição da impressão do comprovante do empregado pelo relatório mensal de marcação de ponto, devendo, obrigatoriamente, ser entregue uma cópia ao empregado e a outra cópia impressa que ficará com a empresa, após conferência e assinatura do empregado.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
PONTO ELETRÔNICO. Com base no disposto no art. 1º 10 da Portaria MTE 373/11, para as empresas obrigadas empresa obrigada a adoção do Registro Eletrônico do Ponto - SREP, instituído pela Portaria MTE 1.510/09, fica facultada a substituição da impressão do comprovante do empregado pelo relatório mensal de marcação de ponto, devendo, obrigatoriamente, ser entregue uma cópia ao empregado e a outra cópia impressa que ficará com a empresa, após conferência e assinatura do empregado.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
PONTO ELETRÔNICO. Com base no disposto no art. artigo 1º da Portaria MTE 373/11, para as empresas obrigadas a empresa obrigada a adoção do Registro Eletrônico do Ponto - SREP, instituído pela Portaria MTE 1.510/09, fica facultada a substituição da impressão do comprovante do empregado trabalhador pelo relatório mensal de marcação de ponto, devendo, obrigatoriamente, ser entregue uma cópia ao empregado trabalhador e a outra cópia impressa que ficará com a empresa, após conferência e assinatura do empregadotrabalhador.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PONTO ELETRÔNICO. Com base no disposto no art. artigo 1º da Portaria MTE 373/11, para as empresas obrigadas a na adoção do Registro Eletrônico do Ponto - SREP– SRPE -, instituído pela Portaria MTE 1.510/091510/09, fica facultada a substituição da impressão do comprovante do empregado trabalhador pelo relatório mensal de marcação de ponto, devendo, obrigatoriamente, ser entregue uma cópia ao empregado trabalhador e a outra cópia impressa que ficará com a empresa, após conferência e assinatura do empregadotrabalhador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PONTO ELETRÔNICO. Com base no disposto no art. 1º da Portaria MTE 373/11nº373/11, para as empresas obrigadas a adoção do Registro Eletrônico do Ponto - SREP, instituído pela Portaria MTE 1.510/09nº1.510/09, fica facultada a substituição da impressão do comprovante do empregado pelo relatório mensal de marcação de ponto, devendo, obrigatoriamente, ser entregue uma cópia ao empregado e a outra cópia impressa que ficará com a empresa, após conferência e assinatura do empregado.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PONTO ELETRÔNICO. Com base no disposto no art. do artigo 1º da Portaria MTE 373/11, para as empresas obrigadas a na adoção do Registro Eletrônico do Ponto - SREP, instituído instituto pela Portaria MTE 1.510/09, fica facultada a substituição da impressão do comprovante do empregado trabalhador pelo relatório mensal de marcação de ponto, devendo, obrigatoriamente, ser entregue uma cópia ao empregado trabalhador e a outra cópia impressa que ficará com a empresa, após conferência e assinatura do empregadotrabalhador.
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Samples: Collective Labor Agreement
PONTO ELETRÔNICO. Com base no disposto no art. artigo 1º da Portaria MTE de nº. 373/11, para as empresas obrigadas a na adoção do Registro Eletrônico do Ponto - SREP, instituído pela Portaria MTE 1.510/09, de nº. 1.510/09 fica facultada a substituição da impressão do comprovante do empregado pelo relatório mensal de marcação de ponto, devendo, obrigatoriamente, ser entregue uma cópia ao empregado e a outra cópia impressa que ficará com a empresa, após conferência e assinatura do empregado.
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Samples: Collective Labor Agreement