Posicionamento Minoritário Cláusulas Exemplificativas

Posicionamento Minoritário. Em outra perspectiva, há o posicionamento minoritário, sustentado por Xxxx Xxxxxx (2010, apud NETO, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx dos, 2020), que defende a validade jurídica do contrato de xxxxxx, a fim de atestar que o relacionamento amoroso não passa de um namoro, inexistindo a intenção de constituir uma família. Isto pois os namoros atuais podem, muito facilmente, acabar sendo confundidos com uma união estável devida a conduta das partes. O autor ainda esclarece que a existência do contrato de namoro e a vontade das partes ali manifestada não pode ser ignorada, uma vez que essa espécie de contrato não é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, se tratando apenas de um contrato atípico, conforme cita Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx: Xxxxx defendido a possibilidade de ser celebrado entre os interessados um “contrato de namoro”, ou seja, um documento escrito em que o homem e a mulher atestam que estão tendo um envolvimento amoroso, um relacionamento afetivo, mas que se esgota nisso, não havendo interesse ou vontade de constituir uma entidade familiar, com as graves consequências pessoais e patrimoniais desta”. (VELOSO, 2010, apud XAVIER, 2015, p. 84) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (2015, p. 70) também defende a posição minoritária e sustenta que é primordial a regulação patrimonial dos casais de namorados, tendo em vista as diversas consequências que um eventual reconhecimento de união estável pode causar as partes. Ainda, a autora refuta os argumentos apresentados pelo entendimento majoritário, eis que segundo argumenta “não há razão justificável para previamente imputar às partes o ânimo de fraude à lei. Frise-se que no direito pátrio vigora o princípio da presunção da inocência” (2015, p. 85/86). Portanto, se no ordenamento jurídico brasileiro vigora o princípio da presunção da inocência, não deve prosperar a justificativa de que o contrato de namoro poderá ser utilizado como um instrumento para o enriquecimento ilícito das partes, eis que neste caso, estar-se-ia presumindo a má-fé das partes e não sua inocência. Outrossim, se as bases da autonomia privada do casal forem enfraquecidas, certamente vigorará “uma lógica paternalista de desresponsabilização e de infantilização dos indivíduos”, como explica Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (2010, p. 189, apud Xxxxxxx Xxxxxx, 2015, p. 86). Percebe-se, portanto, que para a doutrina minoritária deve prevalecer a validade do contrato de namoro a fim de garantir a autonomia privada das partes para disciplinar...

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  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

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  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

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