PRAZO COMPLEMENTAR. 8.1.1. A Seguradora concederá ao Segurado sem qualquer ônus um prazo adicional de 36 (trinta e seis) meses para a apresentação de reclamações, por terceiros, contado a partir do término de vigência da apólice, nas seguintes hipóteses:
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PRAZO COMPLEMENTAR. 8.1.115.1. A Seguradora concederá ao Segurado Segurado, sem qualquer ônus ônus, um prazo adicional de até 36 (trinta e seis) meses meses, salvo negociação em contrário, para a apresentação de reclamações, por terceiros, contado a partir do término de vigência da apólice, nas seguintes hipóteses:
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PRAZO COMPLEMENTAR. 8.1.110.1. A Seguradora concederá ao Segurado Segurado, sem qualquer ônus ônus, um prazo adicional de 36 3 (trinta e seistrês) meses anos, contados a partir do término da vigência da presente apólice ou certificado individual, para a apresentação de reclamações, por terceiros, contado a partir do término de vigência da apólice, nas seguintes hipóteses:.
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PRAZO COMPLEMENTAR. 8.1.117.1. A Seguradora concederá ao Segurado Segurado, sem qualquer ônus ônus, um prazo adicional de 36 (trinta e seis) meses para a apresentação de reclamações, por terceiros, contado a partir do término de vigência da apólice, nas seguintes hipóteses:
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