PRAZO PARA EXECUÇÃO. Data de início Data de término / / / / SERVIÇOS/PRODUTOS EXIGIDOS Item Descrição do serviço/produto e resultados esperados Data de Conclusão Pontos Função (quando aplicável) / / / / Total SERVIÇOS/PRODUTOS NÃO EXIGIDOS Item Descrição do serviço/produto CUSTOS Perfil Valor PF (R$) Qtd PF Total (R$) Total AVALIAÇÃO QUALITATIVA Item Avaliação da qualidade dos serviços realizados/produtos entregues PARTICIPANTES Nome Papel E-mail Telefone ANEXOS Documento Identificação Brasília, de de 20___. Responsável Técnico Contratante Gestor de Negócio Contratante Fiscal do Contrato Unidade Contratante Unidade contratante Unidade Contratante Gerente de Projeto Gestor da OS Contratante Empresa Unidade Contratante —————————————— ———————————— Anexo 18 - Glossário Abono de permanência Benefício do valor correspondente à contribuição previdenciária pago aos servidores públicos que completem os requisitos para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, e que optem por permanecer em atividade. Emenda Const. n° 20/1998 Emenda Const. n° 41/2003 Lei n° 8.112/1990 – art. 186 Ação educacional Conjunto articulado de atividades individuais e/ou grupais de ensino-aprendizagem, formação, capacitação, treinamento ou desenvolvimento de pessoas com vistas à socialização, exteriorização, combinação e interiorização de conhecimentos, habilidades e atitudes considerados valiosos para o trabalho e para a vida profissional. Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, II Acidente em serviço Evento causador de dano físico ou mental que tiver como causa imediata ou remota o exercício das atribuições inerentes ao cargo. Portaria 103/2002, art. 21 Acumulação remunerada de cargo público É a situação do servidor que ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública. Lei nº 8.112/1990, art. 118 a 129, 132, inciso XII e art. 133, c/a redação dada pela Lei nº 9.527/1997 Adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas Acréscimo sobre o vencimento do cargo efetivo pago a servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco. Lei nº 8.112/1990, art. 68 Adicional por serviço extraordinário Adicional devido aos servidores que prestarem serviço autorizado em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. Resolução - TCU nº 204/2007 Adicional por tempo de serviço Adicional por tempo de serviço devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento do servidor. Lei nº 8.112/1990, art. 67(redação original) Administração Pública Conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
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PRAZO PARA EXECUÇÃO. Data e hora de início Data e hora de término / / / / SERVIÇOS/PRODUTOS EXIGIDOS Item Descrição do serviço/produto e resultados esperados Data de Conclusão Pontos Função (quando aplicável) / / / / Total SERVIÇOS/PRODUTOS NÃO EXIGIDOS Item Descrição do serviço/produto CUSTOS Perfil Valor PF (R$) Qtd PF Total (R$) Total AVALIAÇÃO QUALITATIVA Item Avaliação da qualidade dos serviços realizados/produtos entregues PARTICIPANTES Nome Papel E-mail Telefone ANEXOS Documento Identificação Brasília, de de 20___. Responsável Técnico Contratante técnico da empresa Empresa xxxxxxxxxx Responsável técnico MP MP Objeto: Contratante: Gestor do Contrato: Matr.: Contratada: CNPJ: Preposto da Contratada: CPF: Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Negócio Contratante Fiscal Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes no Contratante. , de de 20 . Ciência Funcionários <Nome> Matrícula: <Matr.> <Nome> Matrícula: <Matr.> <Nome> Matrícula: <Matr.> <Nome> Matrícula: <Matr.> <Nome> Matrícula: <Matr.> <Nome> Matrícula: <Matr.> <Nome> Matrícula: <Matr.> <Nome> Matrícula: <Matr.> O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n.°<CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.°<CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do Contrato Unidade Contratante Unidade contratante Unidade Contratante Gerente CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de Projeto Gestor da OS Contratante Empresa Unidade Contratante —————————————— ———————————— Anexo 18 - Glossário Abono ajustar as condições de permanência Benefício do valor correspondente à contribuição previdenciária pago aos servidores públicos que completem os requisitos para a aposentadoria voluntáriarevelação destas informações sigilosas, com proventos integrais ou proporcionais, e que optem por permanecer em atividade. Emenda Const. n° 20/1998 Emenda Const. n° 41/2003 Lei n° 8.112/1990 – art. 186 Ação educacional Conjunto articulado de atividades individuais e/ou grupais de ensino-aprendizagem, formação, capacitação, treinamento ou desenvolvimento de pessoas com vistas à socialização, exteriorização, combinação e interiorização de conhecimentos, habilidades e atitudes considerados valiosos bem como definir as regras para o trabalho seu uso e para a vida profissional. Resolução-TCU nº 212/2008proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, art. 3ºdoravante TERMO, II Acidente em serviço Evento causador de dano físico ou mental que tiver como causa imediata ou remota o exercício das atribuições inerentes vinculado ao cargo. Portaria 103/2002CONTRATO PRINCIPAL, art. 21 Acumulação remunerada de cargo público É a situação do servidor que ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública. Lei nº 8.112/1990, art. 118 a 129, 132, inciso XII mediante as seguintes cláusulas e art. 133, c/a redação dada pela Lei nº 9.527/1997 Adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas Acréscimo sobre o vencimento do cargo efetivo pago a servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco. Lei nº 8.112/1990, art. 68 Adicional por serviço extraordinário Adicional devido aos servidores que prestarem serviço autorizado em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. Resolução - TCU nº 204/2007 Adicional por tempo de serviço Adicional por tempo de serviço devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento do servidor. Lei nº 8.112/1990, art. 67(redação original) Administração Pública Conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.condições:
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PRAZO PARA EXECUÇÃO. Data de início Data de término Conforme ANEXO I. Validade da Proposta - Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias úteis. Local para execução: Conforme Edital e ANEXO I. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em: / / DATA / / SERVIÇOS/PRODUTOS EXIGIDOS Item Descrição FIRMA PROPONENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Local e data Ao Pregoeiro Pregão Eletrônico nº 023/2021 (Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do serviço/produto e resultados esperados Data de Conclusão Pontos Função (quando aplicável) / / / / Total SERVIÇOS/PRODUTOS NÃO EXIGIDOS Item Descrição disposto no inciso V do serviço/produto CUSTOS Perfil Valor PF (R$) Qtd PF Total (R$) Total AVALIAÇÃO QUALITATIVA Item Avaliação art. 27 da qualidade dos serviços realizados/produtos entregues PARTICIPANTES Nome Papel E-mail Telefone ANEXOS Documento Identificação BrasíliaLei nº 8.666, de 21 de 20___. Responsável Técnico Contratante Gestor junho de Negócio Contratante Fiscal do Contrato Unidade Contratante Unidade contratante Unidade Contratante Gerente de Projeto Gestor da OS Contratante Empresa Unidade Contratante —————————————— ———————————— Anexo 18 - Glossário Abono de permanência Benefício do valor correspondente à contribuição previdenciária pago aos servidores públicos que completem os requisitos para a aposentadoria voluntária1993, com proventos integrais ou proporcionais, e que optem por permanecer em atividade. Emenda Const. n° 20/1998 Emenda Const. n° 41/2003 Lei n° 8.112/1990 – art. 186 Ação educacional Conjunto articulado de atividades individuais e/ou grupais de ensino-aprendizagem, formação, capacitação, treinamento ou desenvolvimento de pessoas com vistas à socialização, exteriorização, combinação e interiorização de conhecimentos, habilidades e atitudes considerados valiosos para o trabalho e para a vida profissional. Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, II Acidente em serviço Evento causador de dano físico ou mental que tiver como causa imediata ou remota o exercício das atribuições inerentes ao cargo. Portaria 103/2002, art. 21 Acumulação remunerada de cargo público É a situação do servidor que ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública. Lei nº 8.112/1990, art. 118 a 129, 132, inciso XII e art. 133, c/a redação dada acrescido pela Lei nº 9.527/1997 Adicional 9.854, de insalubridade27 de outubro de 1999, periculosidade em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou atividades penosas Acréscimo insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS AUTORIZADAS NO FORNECIMENTO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADORES, COM O DEVIDO SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO PELA VALIDADE DA LICENÇA, DOS SEGUINTES SOFTWARES: ADOBE CREATIVE CLOUD E MICROSOFT PROJECT, SOLUÇÃO BASEADA EM NUVEM (PLANO 3), QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), E A . A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 314, Centro, Rio de Janeiro/RJ, devidamente autorizada pelo Secretário de Tecnologia e Informação e Comunicação, Dr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, e a sociedade empresária situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar a presente contratação de empresas autorizadas no fornecimento de cessão temporária de direitos sobre programas de computadores, com o vencimento do cargo efetivo pago a servidores devido serviço de atualização pela validade da licença, dos seguintes softwares: Adobe Creative Cloud e Microsoft Project, Solução Baseada em Nuvem (Plano 3), com fundamento no processo administrativo nº E- 20/001.001361/2019, que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco. se regerá pelas normas da Lei nº 8.112/19908.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980 e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, Resolução DPGERJ nº 1012, de 21 de outubro de 2019, Resolução DPGERJ nº 1052/20, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, ressaltando que a contratação será regida pela Lei 8.666/93 de acordo com permissão prevista no art. 68 Adicional por serviço extraordinário Adicional devido aos servidores que prestarem serviço autorizado em tempo excedente ao 191, parágrafo único, da duração normal da jornada de trabalho, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. Resolução - TCU nº 204/2007 Adicional por tempo de serviço Adicional por tempo de serviço devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento do servidor. Lei nº 8.112/199014.133/2021, art. 67(redação original) Administração Pública Conjunto de órgãos bem como pelas cláusulas e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.condições seguintes:
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PRAZO PARA EXECUÇÃO. Data de início Data de término / / / / SERVIÇOS/PRODUTOS EXIGIDOS Item Descrição do serviço/produto e resultados esperados Data de Conclusão Pontos Função (quando aplicável) / / / / Total SERVIÇOS/PRODUTOS NÃO EXIGIDOS Item Descrição do serviço/produto CUSTOS Perfil Valor PF (R$) Qtd PF Total (R$) Total AVALIAÇÃO QUALITATIVA Item Avaliação da qualidade dos serviços realizados/produtos entregues PARTICIPANTES Nome Papel E-mail Telefone ANEXOS Documento Identificação Brasília, de de 20___. Responsável Técnico Contratante Gestor de Negócio Contratante Fiscal do Contrato Unidade Contratante Unidade contratante Unidade Contratante Gerente de Projeto Gestor da OS Contratante Empresa Unidade Contratante —————————————— ———————————— Anexo 18 17 - Glossário Abono de permanência Benefício do valor correspondente à contribuição previdenciária pago aos servidores públicos que completem os requisitos para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, e que optem por permanecer em atividade. Emenda Const. n° 20/1998 Emenda Const. n° 41/2003 Lei n° 8.112/1990 – art. 186 Ação educacional Conjunto articulado de atividades individuais e/ou grupais de ensino-aprendizagem, formação, capacitação, treinamento ou desenvolvimento de pessoas com vistas à socialização, exteriorização, combinação e interiorização de conhecimentos, habilidades e atitudes considerados valiosos para o trabalho e para a vida profissional. Resolução-TCU nº 212/2008, art. 3º, II Acidente em serviço Evento causador de dano físico ou mental que tiver como causa imediata ou remota o exercício das atribuições inerentes ao cargo. Portaria 103/2002, art. 21 Acumulação remunerada de cargo público É a situação do servidor que ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública. Lei nº 8.112/1990, art. 118 a 129, 132, inciso XII e art. 133, c/a redação dada pela Lei nº 9.527/1997 Adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas Acréscimo sobre o vencimento do cargo efetivo pago a servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco. Lei nº 8.112/1990, art. 68 Adicional por serviço extraordinário Adicional devido aos servidores que prestarem serviço autorizado em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. Resolução - TCU nº 204/2007 Adicional por tempo de serviço Adicional por tempo de serviço devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento do servidor. Lei nº 8.112/1990, art. 67(redação original) Administração Pública Conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
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