PRAZOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

PRAZOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO. 6.1 A permanência das empresas vinculadas à categoria Scale-Up será de até 5 (cinco) anos contados a partir da data de assinatura do contrato. 6.2 As Startups graduadas no programa de Aceleração de Startups do Sistema Fiep que ingressarem no programa Scale-Up, deverão permanecer neste programa por período mínimo igual ao que permaneceu como Startup.
PRAZOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO. 20.1. A empresa é a total responsável pelo fornecimento, transporte, entrega, movimentações e instalações e execução integral da planta solar fotovoltaica para bens anexa e da aprovação perante a concessionária, serviços e mão de obra e tudo mais. 20.2. O prazo passa a contar a partir do terceiro dia seguinte à expedição da Ordem de 20.3. O prazo total de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, devendo seguir o 20.4. O não cumprimento por parte das concessionárias de energia dos prazos constantes na Resolução Normativa nº 687/2015, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica justificará a concessão de prorrogações de prazo. 20.5. O prazo da vigência do contrato deverá ser 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a
PRAZOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO. 13.1 A licitante vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da CONTRATANTE, para assinatura da Ata de Registro de Preços; 13.2 A empresa detentora da ata de registro de preços terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, x xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxx CONTRATANTE, para assinatura do contrato; 13.3 A CONTRATADA deverá prestar os serviços pelo prazo de 12 (doze) meses após ativação dos dispositivos de acesso. O contrato poderá ser prorrogado anualmente até o limite de 48 (quarenta e oito) meses em conformidade com a Lei Federal 8.666/93, de 21/06/1993. 13.4 Os preços previstos para a contratação do objeto deste Contrato permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Decorrido esse prazo, os preços poderão ser reajustados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo aplicado o índice do mês anterior ao reajuste; 13.5 A CONTRATANTE terá o prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento físico dos Dispositivos de Acesso (chips) para proceder com a ativação dos mesmos. Prazo necessário para que a CONTRATANTE providencie a logística de distribuição para os usuários (alunos e professores). Após a ativação dos dispositivos de acesso, o serviço deverá ser prestado pelo período de 12 (doze) meses. 13.6 Quando o participante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, é facultada a CONTRATANTE convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório; 13.7 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua publicação oficial, obrigando-se a CONTRATADA a garantir o objeto e os preços ajustados; 13.8 Os preços serão fixos durante a vigência da Ata de Registro de preços; 13.9 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias uteis, contado da data de assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do total do contrato, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993 e instruções complementares definidas no Edital. 10.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 10.3. Não serão admitidos, como garantia, os títulos da dívida pública, emitidos por pessoas jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930, assim como aqueles de duvidosa liquidez, ao critério do CONTRATANTE, além de pedras preciosas, ainda que portadoras de certificado de conformação geológica. 10.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. 10.5. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal - CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93872, de 23 de dezembro de 1986, sendo esta devolvida atualizada monetariamente, nos termo do §§ 4º, art. 56, da Lei nº 8.666/93. 10.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 10.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. 10.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 10.9. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada, após o término da vigência do Contrato, depois de certificado pelo Gestor deste Contrato que o mesmo foi Totalmente realizado a contento, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.