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PREPARO E DISTRIBUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PREPARO E DISTRIBUIÇÃO. 6.9.1. Realizar todos os procedimentos relacionados ao preparo e fornecimento dos alimentos em conformidade com o disposto na portaria CVS 05/13, CODEX Alimentarius, Regras de Ouro da “OMS” e demais legislações relacionadas ao processo produtivo de alimentos, bem como o controle higiênico sanitário dos mesmos, com objetivo principal de proteger a saúde do consumidor no que diz respeito à qualidade e inocuidade dos alimentos. 6.9.2. Seguir as diretrizes do manual de boas práticas e demais orientações dos nutricionistas. 6.9.3. O profissional Nutricionista deve acompanhar o pré-preparo, preparo e distribuição. Supervisionar qualidade, conservação e condições de temperatura e a aceitação da alimentação fornecida. 6.9.4. Preparar a alimentação no dia do consumo, assegurando que as normas de higiene e conservação sejam plenamente atendidas. 6.9.5. A empresa deve fornecer quantidade suficiente de insumos para a elaboração do cardápio, utilizando os per capitas estabelecidos. 6.9.6. A cocção e distribuição deverão ocorrer nos dias letivos obedecendo ao calendário escolar do município e o horário de acordo com as necessidades de cada unidade escolar. 6.9.7. Os gêneros utilizados deverão seguir todas as orientações já especificadas no item 2. Descrição dos Serviços e Anexo V – Especificações Técnicas dos Gêneros Alimentícios. 6.9.8. Manter amostras dos alimentos servidos por 72 horas, em recipientes e temperaturas apropriadas, nos locais onde foram preparados e servidos os alimentos (Portaria CVS nº 05/13, item 21), na quantidade de 100g em temperatura de conservação de 4ºC ou sob congelamento a –18ºC em embalagem apropriada e esterilizada. 6.9.9. Providenciar estrutura necessária para distribuição da alimentação, recipientes, utensílios apropriados para acondicionar os alimentos, assim mantendo a temperatura e a qualidade deles.
PREPARO E DISTRIBUIÇÃO. Realizar todos os procedimentos relacionados ao preparo e fornecimento dos alimentos em conformidade com o disposto na portaria CVS 05/13, CODEX Alimentarius, Regras de Ouro da “OMS” e demais legislações relacionadas ao processo produtivo de alimentos, bem como o controle higiênico sanitário dos mesmos, com objetivo principal de proteger a saúde do consumidor no que diz respeito à qualidade e inocuidade dos alimentos.
PREPARO E DISTRIBUIÇÃO. 17.11.1. Realizar todos os procedimentos relacionados ao preparo e fornecimento dos alimentos em conformidade com o disposto pela Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde, utilizando-se do sistema APPCC (Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle), de acordo com a Resolução RDC nº 12 de 02/01/01, RDC 216 e RDC 275 e nos demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis; 17.11.2. Preparar a alimentação com gêneros comprovadamente de qualidade, dentro do prazo de validade, frescos e in natura de acordo com a Resolução nº 12/78, Código Sanitário e o Código de Defesa do Consumidor, condição esta extensiva aos fornecedores que abastecerão as empresas vencedoras; 17.11.3. Manter os alimentos não consumidos de imediato após o preparo a temperatura superior a 65ºC (10ºC para saladas e sobremesas) até o momento de serem servidos;
PREPARO E DISTRIBUIÇÃO. 6.9.1.Realizar todos os procedimentos relacionados ao preparo e fornecimento dos alimentos em conformidade com o disposto na portaria CVS 05/13, CODEX Alimentarius, Regras de Ouro da “OMS” e demais legislações relacionadas ao processo produtivo de alimentos, bem como o controle higiênico sanitário dos mesmos, com objetivo principal de proteger a saúde do consumidor no que diz respeito à qualidade e inocuidade dos alimentos. 6.9.2.Seguir as diretrizes do manual de boas práticas e demais orientações dos nutricionistas. Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Xxxx Xxxxxx XXX 00.000-000. Xxxxxxxxxx - XX (016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx 6.9.3.O profissional Nutricionista deve acompanhar o pré-preparo, preparo e distribuição. Supervisionar qualidade, conservação e condições de temperatura e a aceitação da alimentação fornecida. 6.9.4.Preparar a alimentação no dia do consumo, assegurando que as normas de higiene e conservação sejam plenamente atendidas.

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