EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048/2021 RETIFICADO PROCESSO: 3497/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048/2021 RETIFICADO PROCESSO: 3497/2021
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E NUTRIÇÃO, VISANDO O PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO SANITÁRIAS ADEQUADAS, QUE ATENDAM OS PADRÕES NUTRICIONAIS E DISPOSITIVOS LEGAIS VIGENTES DO PNAE (LEI N°11.947 DE 16/06/09 E RESOLUÇÃO FNDE N°6 DE 08/05/2020), MEDIANTE FORNECIMENTO DE TODOS OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DEMAIS INSUMOS, PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO NOS LOCAIS DE CONSUMO, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DAS ÁREAS E MATERIAIS DE PREPARO, DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS E INSUMOS, LOGÍSTICA, SUPERVISÃO E MÃO-DE-OBRA, REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
DATA DE ABERTURA: às 10h do dia 27 de janeiro de 2022. INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx
Passado o período acima mencionado na data e horário de abertura, iniciado o Credenciamento, não serão mais recebidos documentos e envelopes de interessados.
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – XX. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 00 - XXXX XXXXXX - XXXXXXXXXX-XX.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8666/93, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 8.257/05. Lei Orgânica do Município de Araraquara, Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/2014 atualizada, e por condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram, sendo conduzido pelo Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, designados na Portaria nº 27.362/2021.
Vila Xavier, na cidade de Araraquara – CEP. 14810-038, pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo Portal da Transparência Municipal e através de solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA, faz público, para
conhecimento dos interessados, que realizará a licitação em epígrafe e que os Envelopes 01 (contendo Proposta de Preços) e 02 (contendo Documentos para Habilitação) deverão ser entregues na data e horário acima especificado, quando se fará realizar abertura do certame na Secretaria.
No intuito de prevenir o contágio do COVID-19 bem como preservar a saúde tanto dos representantes das empresas bem como dos servidores responsáveis pelos certames licitatórios, solicitamos:
• A participação de apenas 01 (um) representante de cada licitante;
• O uso de máscara pelo representante participante.
• Distanciamento de 1,5m.
AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS - A comissão Permanente de Licitações tem a obrigatoriedade de autenticar as cópias dos documentos originais, porém a autenticação não deverá ensejar atraso da sessão pública, por essa razão, para a realização de autenticação de documentos, as licitantes deverão se dirigir a Secretaria Municipal da Educação, de segunda à sexta-feira das 09h às 16:30h até o dia anterior a sessão pública. Não será realizada autenticação no dia da sessão pública.
Não será realizada autenticação durante a sessão pública.
Os documentos a serem autenticados é responsabilidade das licitantes, ou seja, esse deverá conferir se os mesmos foram autenticados conforme solicitação no momento da realização.
Não será permitido ao licitante, durante a sessão pública responsabilizar o servidor que realizou a autenticação pelos documentos não autenticados.
1. OBJETO
Constitui objeto desta licitação a seleção da melhor proposta para firmar contrato de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E NUTRIÇÃO, VISANDO O PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO SANITÁRIAS ADEQUADAS, QUE ATENDAM OS PADRÕES NUTRICIONAIS E DISPOSITIVOS LEGAIS VIGENTES DO PNAE (LEI N°11.947 DE 16/06/09 E RESOLUÇÃO FNDE N°6 DE 08/05/2020), MEDIANTE FORNECIMENTO DE TODOS OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DEMAIS INSUMOS, PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO NOS LOCAIS DE
CONSUMO, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DAS ÁREAS E MATERIAIS DE PREPARO, DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS E INSUMOS, LOGÍSTICA, SUPERVISÃO E MÃO-DE-OBRA, REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
A realização do serviço será sob garantia de qualidade de acordo com todas as especificações da solicitadas no presente Edital, no Termo de Referência e demais anexos.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas derivadas de recursos do orçamento vigente codificado sob os n. º:
• 1848 – 10.05.3.3.90.39.12.361.0018.2.310.01.1100000.
• 1913 – 10.05.3.3.90.39.12.365.0018.2.310.01.1100000.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado desta licitação.
3.2. Estarão IMPEDIDOS de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Araraquara, nos termos do artigo 87, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, nos termos do artigo 87, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
3.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores salvo as “empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, que apresentem durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente”.
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1. A licitante PODERÁ vistoriar as unidades onde serão executados os serviços, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições, grau de dificuldade existente e condições em que a unidade se encontra.
4.1.1.A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo que o licitante interessado verifique as informações e as condições para a elaboração da proposta, de acordo com o que julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.2. Qualquer interferência nos locais em que serão executados o objeto da contratação deverá ser previamente informado e autorizado pela Administração.
4.1.3. Os licitantes interessados poderão fazer tantas visitas técnicas quantas considerar necessário, porém, deverão agendar previamente com as unidades devido ao horário de funcionamento de cada uma.
4.1.3.1. Os telefones de contato para agendar a visita são os seguintes:
• C.E.R. Pref. Xxxxxxxxx Xxxxxx – 16 98152 – 9007
• C.E.R. Prof. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx- 16 99225 – 9129
• C.E.R. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – 00 0000-0000
• E.M.E.F. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xx – 16 98201-4234
4.1.4.O licitante vencedor não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, também não poderá alegar prejuízo ou reivindicar benefícios sob o argumento de insuficiência de dados ou de informações sobre os serviços da contratação.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentadas as seguintes documentações:
5.1.1. TRATANDO-SE DE REPRESENTANTE LEGAL:
5.1.1.1. Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU DIGITAL)
5.1.1.2. Cópia simples ou documento oficial de identificação com foto do representante (empresário);
5.1.2. TRATANDO-SE DE PROCURADOR (A):
5.1.2.1. Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU DIGITAL)
5.1.2.2. Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.1.2.2.1. Não será aceito procuração nomeada por procurador, somente pela representante legal da empresa ou sócio.
5.1.2.3. Cópia simples ou documento oficial de identificação com foto do procurador.
5.1.2.4. Cópia simples do documento oficial de identificação com foto do empresário.
5.1.3. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE visando ao exercício dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, de acordo com o modelo estabelecido no (ANEXO VII) deste edital, se for o caso.
5.1.3.1.A declaração do subitem acima, poderá ser assinada de forma digital desde que seja através de certificação digital.
5.2. Somente 01 (um) representante de cada empresa será credenciado, assim sendo, somente o mesmo poderá emitir lances e demais manifestações.
5.3. A empresa que não apresentar a documentação correta na fase do credenciamento TERÁ SUA PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA, porém, não poderá apresentar lances verbais.
5.4. Iniciado o Credenciamento, não serão mais recebidos documentos e envelopes de interessados.
5.5. Não serão tolerados abusos no exercício do direito de assistir a sessão pública, qual seja, entra e sai da sala, celulares ligados, conversas paralelas, entre outros. Constatado tais importunações, o cidadão será convidado a se retirar da sessão.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A sessão para abertura dos envelopes 01 e 02, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação respectivamente, recebidos no momento do credenciamento das licitantes, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n. º 10.520/2002 e legislações pertinentes, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
6.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, avaliando sua aceitabilidade e conformidade com o Edital e, em seguida, comunicará o resultado da análise das propostas.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE 01
7.1. Os envelopes deverão ser apresentados na data e horário já especificado, fechados e indevassáveis, sem transparência, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E NUTRIÇÃO, VISANDO O PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO SANITÁRIAS ADEQUADAS, QUE ATENDAM OS PADRÕES NUTRICIONAIS E DISPOSITIVOS LEGAIS VIGENTES DO PNAE (LEI N°11.947 DE 16/06/09 E RESOLUÇÃO FNDE N°6 DE 08/05/2020),
MEDIANTE FORNECIMENTO ALIMENTÍCIOS E DEMAIS
DE TODOS
OS GÊNEROS
INSUMOS, PREPARAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO NOS LOCAIS DE CONSUMO, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DAS ÁREAS E MATERIAIS DE PREPARO, DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS E INSUMOS, LOGÍSTICA, SUPERVISÃO E MÃO-DE-OBRA, REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. PREGÃO PRESENCIAL N. º 048/2021 RETIFICADO
ENVELOPE N. º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: ................................................................................
7.2. A proposta comercial deverá ser emitida através de editor de texto eletrônico, em uma via, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, sendo a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverão conter:
7.2.2. Razão Social, número do CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail da empresa proponente.
7.2.3. Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a abertura da sessão.
7.2.3.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, caso persista o interesse no objeto licitado a Administração poderá solicitar prorrogação da validade da proposta, que deverá ser EXPRESSAMENTE aceita pelo licitante.
7.3. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
7.3.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor proposto corresponder à unidade solicitada (valor total para o lote);
7.3.2. Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com quatro casas decimais;
7.3.3. Descrição completa e minuciosa dos produtos, mercadorias, bens e serviços que serão ofertados, sob pena de desclassificação da proposta;
7.3. A proposta deve ser firme e os preços ofertados pelo licitante interessado devem ser suportados pelo período de execução do contrato administrativo de prestação de serviços, sem prejuízo de revisão na forma da lei.
7.4. A proposta ofertada vincula o proponente, sendo de sua inteira responsabilidade o preço e demais condições apresentadas, salvo se, na forma do art. 43, §60 da Lei Federal n o 8.666/1993, restar provado motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelo Município, oportunidade em que haverá a liberação do licitante do compromisso proposto.
7.5. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa ou encargo, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital, sendo descabida qualquer pretensão de complementação, recomposição ou suplementação de preços que não se fundamente no art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993.
7.6. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
7.7. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
7.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
7.9. Serão rejeitadas, por decisão do pregoeiro, as propostas que:
7.9.01. Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permita (m) a perfeita identificação do objeto licitado;
7.9.2. Contemplem vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
7.9.3. Ofertem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
7.9.4. Ultrapassarem o valor global estimado para o lote estimado ou que contenham preços irrisórios ou manifestamente inexequíveis, conforme art. 48, inciso II da Lei Federal 8.666/1993;
7.9.5. Apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.10.A proponente vencedora da etapa de lances deverá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após encerramento da disputa, Proposta com o valor arrematado (modelo Anexo VI) e Planilha de Composição de Custos Mensais, conforme Modelo do Anexo XVI. A Planilha de Composição de Custos Mensais a ser apresentada tem o objetivo de fixar os custos que compõe o preço proposto e como parâmetro para eventual e futuro reequilíbrio econômico financeiro do contrato., através de correio eletrônico ou protocolo efetuado no setor de Compras, Licitações e Contratos, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
7.11. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.12. O MUNICÍPIO é considerado consumidor final na forma do Código de Defesa do Consumidor.
8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. No local, dia e hora indicados no preâmbulo do presente Edital, o Pregoeiro apregoará abertura da sessão de HABILITAÇÃO e de JULGAMENTO de propostas do procedimento licitatório, dando início aos respectivos trabalhos e determinará a abertura dos Envelopes N. l, relativo às propostas em conformidade com o item VI deste Edital.
8.2. O pregoeiro efetuará análise de aceitabilidade inicial das propostas com base no critério de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as demais especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste Edital, elaborando a classificação preliminar dos licitantes em ordem crescente de valor de proposta.
8.3. Serão selecionados pelo sistema para a etapa competitiva de lances, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela para fazer novos lances sucessivos
até a proclamação do devedor, na forma do art. 40, inciso VIII da Lei Federal 10.520/2002, ou até que se esgote o lapso temporal para oferta de lances.
8.3.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no caput, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores serão convocados para participar da sessão de lances e ofertá-los conforme melhor lhe aprouver.
8.5.A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.6. Somente serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado, observados os seguintes valores mínimos de redução:
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS LOTE 01 - R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)
8.7.O valor de redução acima mencionado, objetiva evitar diferenças ínfimas, que apenas servirão para tumultuar o procedimento, sem produzir a proposta mais vantajosa a municipalidade.
8.8. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes visualizarão, em tempo real, o valor do menor lance registrado.
8.9. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.2. Para julgamento, será adotado o critério legal de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, observado o atendimento aos prazos de fornecimento ou prestação de serviços, às especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, ordenando e classificando as ofertas finais em ordem crescente.
9.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação.
9.3.1. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4. Ocorrendo as situações as quais se refere o item 9.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
9.5. Da sessão, será lavrada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo (s) representante (s) da (s) licitante (s) presente (s).
9.6. O arrematante da licitação deverá apresentar NO PRAZO DE 24 HORAS APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, SUSPENDENDO-SE A SESSÃO PARA CONFERÊNCIA DO REFERIDO DOCUMENTO PELA EQUIPE TÉCNICA DA PREFEITURA:
9.6.1. Proposta com o valor arrematado (modelo Anexo VI);
9.6.2. Planilha de Composição de Custos Mensais, conforme Modelo do Anexo XVI. A Planilha de Composição de Custos Mensais a ser apresentada tem o objetivo de fixar os custos que compõe o preço proposto e como parâmetro para eventual e futuro reequilíbrio econômico financeiro do contrato.
10.DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02
10.1. Os ENVELOPES deverão ser apresentados na data e horário já especificado, fechados e indevassáveis, sem transparência, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E NUTRIÇÃO, VISANDO O PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO SANITÁRIAS ADEQUADAS, QUE ATENDAM OS PADRÕES NUTRICIONAIS E DISPOSITIVOS LEGAIS VIGENTES DO PNAE (LEI N°11.947 DE 16/06/09 E RESOLUÇÃO FNDE N°6 DE 08/05/2020), MEDIANTE FORNECIMENTO DE TODOS OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DEMAIS INSUMOS, PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO NOS LOCAIS DE CONSUMO, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DAS ÁREAS E MATERIAIS DE PREPARO, DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS E INSUMOS, LOGÍSTICA, SUPERVISÃO E MÃO-DE-OBRA, REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
PREGÃO PRESENCIAL N. º 048/2021 RETIFICADO
ENVELOPE N. º 2 – DOCUMENTAÇÃO
FORNECEDOR: ................................................................................
10.2.A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU CÓPIA AUTENTICADA DIGITAL).
b) Prova de registro empresarial no caso de empresa individual (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU CÓPIA AUTENTICADA DIGITAL).
c) CÉDULA DE IDENTIDADE, no caso de empresa individual (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU CÓPIA AUTENTICADA DIGITAL).
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU CÓPIA AUTENTICADA DIGITAL).
10.2.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" ao "d" deste subitem 10.2 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados corretamente para o credenciamento neste pregão.
10.3. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, conforme o caso consistirá em:
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em caso de empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (aceitando-se, neste caso, a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 03/07);
10.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal (tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
10.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
10.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.4.A documentação relativa à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA limitar-se-á a:
10.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta (ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA, CÓPIA AUTENTICADA VIA CARTÓRIO OU CÓPIA AUTENTICADA DIGITAL).
10.4.1.1. São considerados aceitos na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
• Publicado em Diário Oficial; ou
• Publicado em jornal; ou
• Por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
• Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
10.4.1.2.O Balanço Patrimonial deverá conter as assinaturas dos sócios, do contador responsável ou de técnico em contabilidade.
10.4.1.3. No caso da empresa estar enquadrada na obrigatoriedade de efetuar a Escrituração Contábil Digital, consequentemente transmitida através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), este substituirá os documentos exigidos.
10.5.A empresa deverá apresentar Comprovação da boa situação financeira da empresa, que dar-se-á, sob pena de inabilitação, por índices que atendam aos limites estabelecidos abaixo:
ILG = Índice de Liquidez Geral ISG = Índice de Solvência Geral ILC = Índice de Liquidez Corrente IE = Índice de Endividamento
a) As fórmulas para os índices ILG, ISG e ILC, são as que seguem abaixo, sendo que o resultado dos três índices deve ser igual ou maior a 1,0 (uma vírgula zero):
ILG | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | ||
ISG | = | Ativo Total |
ILC | = | Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante |
Passivo Circulante
b) A fórmula para o IE é a que segue abaixo, sendo que o resultado deverá ser menor ou igual a 0,50 (cinquenta centésimos).
IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
c) O demonstrativo dos índices acima descrito, deverá conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável ou de técnico em contabilidade.
d) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer um dos índices seguintes: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento (IE), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou patrimônio líquido, no importe de no mínimo 10% do valor estimado para presente contratação. ”
10.6. Certidão negativa de falência ou concordata ainda vigente, de acordo com a legislação anterior, bem como de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
10.7. Os documentos citados no item 10.04 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura do Município de Araraquara.
10.7.1. Os interessados em obter o Certificado de Registro Cadastral deverão comparecer à Prefeitura do Município de Araraquara, no Setor de Cadastro de Fornecedores, munidos dos documentos necessários até 01 (um) dia anterior à data da abertura dos envelopes. A relação da documentação que deve ser apresentada poderá ser obtida no Setor de Cadastro de Fornecedores, ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fone (00) 0000-0000.
10.8. Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral até à data marcada para abertura dos envelopes.
10.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.9.1. Comprovação de capacitação técnica-operacional, através de certidão (ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução pretérita pela licitante de objeto(s) semelhante(s) ao(s) licitado(s), sendo necessária a demonstração de quantitativo mínimo de execução serviços de nutrição/alimentação.
10.9.2.O quantitativo mínimo referido deve ser equivalente a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do somatório dos quantitativos anuais dos cardápios que serão executados em decorrência da presente licitação.
10.9.3.O somatório do total anual dos cardápios é 700.250, sendo certo que a empresa deverá
comprovar no mínimo metade deste valor, ou seja, 350.125.
10.10.01. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (ANEXO VIII).
10.10.02. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 (ANEXO XI).
10.10.03. DECLARAÇÃO AFIRMANDO QUE ESTÃO CIENTES DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS (ANEXO XIV).
10.10.04. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP (ANEXO X)
10.10.05. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO IX).
10.10.06. DECLARAÇÃO ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO E SUBSCRITA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, ASSEGURANDO A INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO (ANEXO XVII).
10.10.07. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL (ANEXO XII).
10.10.08. TERMO DE CINÊNCIA E NOTIFICAÇÃO (ANEXO XVIII).
10.11. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.11.01. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, exceto para a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial onde é solicitado o prazo de 90 (noventa) dias.
10.11.02. Se a licitante for executar o contrato por seu estabelecimento matriz, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz; se a licitante for executar o contrato por estabelecimento filial, todos os documentos deverão estar em nome de tal estabelecimento, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.11.03. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.12. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente.
10.13. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
10.14. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
00.XX DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.01.A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato/ ou recebimento da nota de empenho, no entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.02. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Educação Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.03. Ressaltamos que o benefício outorgado às pequenas empresas, no âmbito da habilitação, está sintetizado no parágrafo 1º do art. 43: trata-se da faculdade de regularização dos defeitos existentes e comprovados nos documentos de regularidade fiscal apresentados na oportunidade devida pela pequena empresa, ou seja, o benefício não reside na dispensa de apresentação de documentos de regularidade fiscal, mas sim na sua regularização. Daí se segue que o licitante que tiver deixado de apresentar documento de regularidade fiscal, exigido no ato convocatório, deverá ser inabilitado.
11.04.A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Educação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12 .DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
12.01.O valor estimado para a contratação é de R$ R$ 3.608.806,00 (Três milhões, seiscentos e oito mil, oitocentos e seis reais) e encontra-se em conformidade com estimativa de preços, mediante cotação, devidamente juntada no processo administrativo, do qual se originou o presente certame.
13.DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.01. Dos Esclarecimentos e Impugnações:
13.01.01.É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de Esclarecimentos sobre o Ato Convocatório e seus anexos. A solicitação deverá ser feita em tempo hábil para que possamos verificar as dúvidas e esclarecê-las a todos os interessados antes da data de abertura.
13.01.02. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, nos conforme do disposto no art. 10 do Decreto Municipal nº 8.257/2005.
13.01.03. Não serão aceitas as impugnações, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente bem como aqueles que não forem protocolados na sede da Secretaria da Educação.
13.01.04. Os esclarecimentos deverão ser encaminhados no e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx, devendo indicar a qualificação completa do interessado.
13.01.05. As impugnações só serão aceitas protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Araraquara, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 22 Vila Xavier, no prazo estabelecido.
13.01.06. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, de maneira motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.01.07. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
13.02. Dos recursos:
13.02.01. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestá-lo em Ata, e no prazo de 03 (três) dias úteis deverá apresentar as razões do recurso na Secretaria
Municipal da Educação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do Art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
13.02.02. Os recursos e contrarrazões só serão aceitos protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Araraquara, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 22 Vila Xavier, no prazo estabelecido, devendo ser endereçada para autoridade competente.
13.02.03. Os recursos interpostos durante a fase de análise de propostas, de lances e de todo o restante do procedimento do pregão serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
13.02.03.01. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.02.04.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
13.02.05. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.02.06.O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.02.07. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente bem como aqueles que não forem protocolados na sede da Secretaria da Educação. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal da secretaria municipal de educação de Araraquara, quais sejam: segunda à sexta-feira, das 10:00 às 16:30h.
13.02.08.A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
13.02.09. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Gestão, Controle e Supervisão de Contratos da Secretaria em epígrafe, o qual serão disponibilizadas para consulta mediante pedido formal encaminhado à Secretária da Educação, sendo vedada a retirada dos autos da Seção pelo interessado por qualquer motivo.
14.DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.01. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Secretária da Educação.
14.02. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Secretária da Educação homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
14.03. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação. O prazo para assinatura do contrato será de 05 dias úteis contados a partir da data da convocação.
15. DA GARANTIA
15.1 - Será exigida, a título de garantia do Contrato, e conforme o art. 56 da Lei 8.666/93, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do mesmo.
15.2 O licitante vencedor poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I) Dinheiro: a garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado;
II) Títulos da dívida pública: Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
III) Fiança Bancária: feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
IV) Seguro-garantia: A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos a seguir indicados:
a) Cobertura independente da modalidade escolhida, a garantia de execução garantirá o pagamento de:
1. Prejuízos advindo do inadimplemento total ou parcial do objeto contratual;
2. Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
3. Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas ao contratado;
4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado;
15.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I) caso fortuito ou força maior;
II) descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
15.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
15.5. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis, contados da data em que for notificada pelo contratante para fazê-lo.
15.6. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pelo contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
15.7. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multa ou outro motivo de direito, a Contratada será notificada através de correspondência simples, para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor da caução. À Contratante cabe descontar, da garantia, toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela Contratada.
15.8 A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para celebrar a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando o licitante vencedor às sanções prevista neste Edital e demais normas pertinentes.
16. DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
16.01.A CONTRATADA arcará com todos encargos, incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
16.02. Arcar com todas as despesas e ônus decorrentes de eventual execução de trabalho em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados).
17. DOS OUTROS ENCARGOS.
17.01.A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
18. DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO.
18.01. É vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
19. DO PAGAMENTO
19.01. O faturamento será mensal e pela quantidade de refeições servidas.
19.01.01. Será designado dentro do quadro de servidores existente na unidade escolar, o fiscalizador direto do contrato que deverá encaminhar a medição do serviço mensalmente a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar com a chancela da direção da escola.
19.01.02.O diretor da Escola designará um funcionário efetivo da Prefeitura para ser responsável pelo acompanhamento diário da alimentação escolar, para contabilizar as refeições servidas.
19.01.03.O faturamento da prestação deverá acompanhar as medições e será separado em gêneros e serviços, de acordo com as modalidades de ensino, de modo que para cada empenho deverá ser emitida uma nota fiscal correspondente, devendo ser mencionada na mesma o número do empenho.
19.01.04.A contratada deverá efetuar a medição das refeições servidas e entregá-la ao setor competente da Secretaria da Educação, juntamente com a Nota Fiscal e a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para conferir com as medições recebidas pela unidade escolar e assim aceitá-la e processá-la ou recusá-la;
19.01.05. No caso da não aceitação da medição realizada, a Secretaria da Educação a devolverá à Contratada, para retificação, devendo a Contratada emitir nova medição, no prazo de 05 (cinco) dias. A Secretaria da Educação terá novamente o prazo de cinco dias para confirmar ou não o aceite da medição.
19.01.06.O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades das refeições servidas, aplicando-se às respectivas quantidades executadas os preços unitários contratuais correspondentes.
19.01.07.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante.
19.01.08.O pagamento será realizado mediante procedimento bancário, em conta do fornecedor contratado.
19.02.A liberação do pagamento ficará ainda condicionada à apresentação mensal dos seguintes documentos:
19.02.01. - Comprovação dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
• Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
• Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
19.02.02. Comprovação dos recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
• Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade Social (GFIP);
• Cópia do comprovante de Declaração à Previdência;
• Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet.
19.03. A medição e o faturamento deverão, ainda, observar as demais condições contidas no Termo de Referência – Anexo I – deste Edital.
19.04. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes a caderneta de poupança, na forma do art 1-F da Lei Federal nº 9494/1997, devido nas mesmas condições.
20. O CRITÉRIO DE REAJUSTE
20.01. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses.
20.01.01. Decorrido o período de 12 (doze) meses, caso a Municipalidade delibere pela prorrogação do Ajuste, os preços dos produtos deverão ser reajustados com base no índice IPCA/IBGE.
20.02. Ressalvados os casos supervenientes e imprevisíveis, quando justificado e comprovado aumento excessivo do produto. Como o objeto desta licitação se trata de produtos perecíveis, a proponente deverá requerer a Comissão de Licitações com as devidas justificativa o Reequilíbrio Econômico do Contrato readequamento de preço e comprovando o real aumento.
20.03. A cada reajuste a contratada deverá apresentar a planilha referida no item XVI devidamente atualizada.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.01.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato (Art. 76 da lei 8.666/93).
21.02.A inexecução parcial ou total do contrato administrativo, o descumprimento de qualquer exigência descrita no Termo de Referência, ou cláusula do presente edital, caracteriza descumprimento da obrigação assumida e permitem aplicação das seguintes sanções pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
21.02.01. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
21.02.02. Multas;
21.02.03. Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, sendo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
21.02.04. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 anos.
21.03.A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por dia de atraso, ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto.
21.04.O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
21.05. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
21.06.O prazo para defesa do licitante declarado inidôneo será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
21.07. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
21.08.A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
21.08.01. Retardarem a execução do Pregão;
21.08.02. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
21.08.03. Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;
21.09.A rescisão contratual, por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
21.10. Em todos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
21.11. Os recursos interpostos em face das penalidades serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
21.12.O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
22.1. A alimentação escolar deverá ser preparada e distribuída nas unidades escolares relacionadas no Anexo XIX no dia do seu consumo. A contratada deverá garantir que as normas de higiene e conservação sejam plenamente atendidas, em conformidade com o disposto na Portaria CVS nº 05 de 09 de abril de 2013, Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis.
22.2. O número de alunos matriculados por unidade escolar encontra-se no Anexo III (quantidade estimada) e poderá sofrer modificações de acordo com a demanda do Município.
22.2.1. - O número de alunos matriculados, não corresponde ao mesmo número de refeições servidas.
22.3. O presente objeto é constituído pelos cardápios constantes do Anexo IV e a quantidade estimada de refeições encontra-se contemplada no Anexo II.
22.3.1.- As quantidades inicialmente previstas poderão ser aumentadas ou diminuídas conforme as necessidades do Município de Araraquara. Deverá considerar a necessidade da repetição, caso o aluno solicite.
22.3.2. – A contratada efetuará a adequação do cardápio para atender alunos com necessidades nutricionais específicas, onde deverão ser fornecidos gêneros alimentícios adequados para cada tipo de doença.
22.3.3.- O Município, para atendimento da Lei Federal n°11.947/2009 e Resolução FNDE n°06 de 08 de maio de 2020, poderá adquirir diretamente produtos da Agricultura Familiar, por meio de chamada pública, para acrescentar ao cardápio, sendo que os gêneros adquiridos deverão ser servidos aos alunos, e a licitante vencedora será responsável pela manipulação e distribuição.
22.3.3.1 - No caso de serem adquiridos gêneros que já compõem os cardápios contratados, quantidades correspondentes serão suprimidas do contrato, mediante aplicação de desconto nas notas de gêneros apresentadas para pagamento.
22.4 - As unidades escolares possuem equipamentos e utensílios para o atendimento aos alunos, onde serão relacionados em documentos no ato do início do contrato. Se a empresa vencedora necessitar de outros tipos de equipamentos e utensílios cabe a contratada providenciar.
22.5- Os utensílios e equipamentos repostos, complementados e/ou substituídos pela empresa incorporar-se-ão ao patrimônio municipal ao final do contrato sem ônus para o município.
22.6. – Ao final do contrato a quantidade de equipamentos e utensílios deverá ser a mesma ou a maior dos números apontados no relatório. Se constatado quantidade inferior, cabe a contratada a reposição.
A) Dos gêneros alimentícios:
1. Garantir o fornecimento de alimentos de primeira qualidade, dentro do prazo de validade (sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade) frescos e in natura de acordo com a Resolução nº 12/78 do código sanitário (ANVISA/MS) e suas atualizações, código de defesa do consumidor e demais dispositivos legais aplicáveis.
2. Utilizar produtos que atendam as especificações técnicas dos gêneros alimentícios (Anexo V). A inclusão de alimentos não listados deverá ser aprovada pela Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar e por teste de aceitação junto aos alunos da rede municipal de ensino.
3. Os cronogramas de entrega dos gêneros:
• Deverão ser realizadas de forma organizada, para a excussão completa dos cardápios.
• Fornecimento de legumes, verduras e frutas deverão ser entregues de forma a garantir produtos frescos. Em horário que não atrapalhe o acesso dos alunos e o serviço de distribuição da alimentação escolar. Os funcionários da própria empresa deverão recebê-los.
• Os produtos perecíveis (carnes, ovos, hortifrutigranjeiros, refrigerados) preferencialmente com entregas semanais. Os produtos não perecíveis mensalmente ou quinzenalmente. Os demais itens que irão compor o cardápio, de acordo com as necessidades dos mesmos.
• Garantir que a quantidade entregue seja suficiente para suprir a demanda de refeições e o cumprimento do cardápio até a próxima entrega. Os produtos que não estiverem de acordo com as especificações de qualidade não serão aceitos e a reposição deverá ser imediata. Quando a quantidade não for suficiente, a complementação deverá ser efetuada a tempo de não prejudicar a execução dos cardápios e demanda.
• Apresentar a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar, as fichas técnicas ou declaração com informações sobre a composição nutricional dos produtos com laudo de laboratório qualificado e/ou laudo de inspeção sanitária dos produtos, como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos.
• Realizar análises bromatológicas, físico-químicas, microbiológicas e outras consideradas necessárias dos gêneros alimentícios adquiridos, quando determinado pelo contratante.
B) Insumos diversos:
Insumos de qualidade adequada para eficiente prestação de serviços, tais como:
1. Materiais para cozinha: fósforo, recipiente específico para coleta de amostra, bobina plástica picotada (para armazenar hortaliças e outros alimentos), luva-térmica, bobina plástica para proteção dos alimentos, escova de nylon para higienização dos legumes.
2. Gás de cozinha: garantir o fornecimento de forma ininterrupta.
3. Materiais de limpeza, higiene e outros: desincrustante, sanitizante, sabão em pó, detergente, , esponja dupla face, fibra para limpeza pesada, luva de borracha, luva descartável, saco alvejado, vassoura, rodo, balde plástico, sabonete antisséptico, lixeira com tampa acionada por pedal, escova de nylon para higienização das mãos, amolador de facas.
4. Uniformes e EPIs adequados para todos os funcionários de acordo com a função.
5. Garantir que os uniformes estejam em boas
condições de higiene e conservação, para troca diária e utilizados somente nas dependências internas das unidades escolares, tais como: aventais de tecido, aventais plásticos, aventais térmicos, jalecos, calças, blusas, meias, todos de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes, rede de malha fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca, crachá identificando o nome da (o) funcionária (o). A critério da contratada, o uniforme poderá ou não ter seu logotipo. As reposições de uniformes deverão ser imediatas, sem ônus para o funcionário contratado e para a contratante.
6. Insumos, outros, que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço, ou pela obrigatoriedade apontada pela legislação vigente, cabe a contratada, providências.
C) Equipamentos, utensílios e suporte logístico.
1. A empresa, juntamente com a direção da unidade, deverá inventariar todos os equipamentos e utensílios disponíveis nas unidades escolares, identificar o número de patrimônio, quantidade e o estado de conservação. Enviar o relatório para a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar. O inventário ora referido deverá ser realizado no início do contrato para que a contratada providencie reparos e manutenção dos equipamentos e
utensílios defeituosos e complemente com o que for necessário para o bom desempenho dos serviços. No final do contrato para que providencie manutenção deles, sendo que deverão estar em plenas condições de uso.
2. Os utensílios e equipamentos repostos, complementados e/ou substituídos pela empresa incorporar-se- ão ao patrimônio municipal ao final do contrato sem ônus para o município.
3. Balança eletrônica de precisão: com capacidade de 5 kg e escala de 1 grama, acompanhada de respectiva bateria em condições de uso, para cada unidade educacional em que prestar serviço, a qual deverá ser mantida na cozinha para quaisquer avaliações que se fizerem necessárias, e poderá ser retirada pela contratada no final do contrato.
4. Qualidade dos equipamentos e utensílios, que atendam as especificações.
5. Os utensílios de mesa (talheres, canecas, pratos de vidro refratário) de qualidade adequada e em quantidade suficiente para atender o número de alunos matriculados no maior período. Não será permitida a interrupção da distribuição da merenda para higienização dos mesmos.
6. Os equipamentos devem ter a capacidade compatível, com as necessidades de cada unidade, geladeira, fogão, freezer, batedeira, liquidificador, picador de legumes, processador de legumes, fornos, e utensílios de cozinha de qualidade adequada e em quantidade suficiente para o preparo e distribuição da alimentação escolar,
7. É de responsabilidade da contratada:
a. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios.
b. Controlar as saídas dos equipamentos e utensílios para manutenção e o seu retorno.
c. Registrar as ocorrências com informações do motivo do conserto, número de patrimônio do equipamento, descrição detalhada do mesmo caso não conste o número de patrimônio.
d. Disponibilizar, equipamentos e utensílios de emergência, para substituir os equipamentos e utensílios defeituosos e enquanto estiverem em manutenção, para não prejudicar os serviços. Não será permitido o deslocamento de equipamentos de uma unidade para outra.
e. Manutenção de torneiras, torneiras elétricas, sifão de pia e pequenos vazamentos.
f. Troca semestral do elemento filtrante, dos filtros de água que se encontram na cozinha.
g. Instalação de gás, mangueira e todas as peças que fazem parte do abastecimento de gás.
h. Dedetização e a desratização semestral ou sempre que necessário, do local de preparo, estoque e demais dependências que fazem parte do local de preparo da alimentação escolar.
i. Limpeza anual e quando necessária das caixas de gorduras e o descarte de seus resíduos, das unidades escolares.
j. Limpeza das coifas da parte externa e interna.
k. Todos os procedimentos deverão ser comprovados a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar, através de certificados e ou laudos e realizados no recesso escolar.
l. Manter a direção da escola informada de todas as ocorrências e enviar registro a Gerência de Xxxxxxxxxxxxx e Alimentação Escolar.
8. Em caso de falta de água ou energia elétrica na unidade escolar, a contratada deverá tomar providências cabíveis para que não atrapalhe o serviço de alimentação escolar.
D) Mão-de-obra Operacional e Profissional Técnico
1. Disponibilizar e manter quadro de pessoal administrativo, operacional e técnico, em número suficiente para prestação dos serviços.
2. Seguir as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais. Sendo considerada nesse particular, como única empregadora, sem que haja vínculo de solidariedade empregatícia desta Prefeitura.
3. Providenciar controle de saúde de seu pessoal conforme item quatro da Portaria CVS nº 05/13.
4. Afastar funcionários de suas atividades, quando apresentar ferida, lesão, gastrenterites (diarréia ou disenteria) e outras enfermidades.
5. Apresentar mensalmente, relação nominal de todos os funcionários e a unidade escolar onde atua para a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar. Manter esta relação atualizada.
6. Responder civil e criminalmente por acidentes, danos ou prejuízos materiais e ou pessoais causados à Prefeitura, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, incluindo intoxicação alimentar causada aos comensais.
7. A proponente vencedora deverá substituir dentro de 24 horas da comunicação que lhe fizer o município de Araraquara, qualquer de seus funcionários cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pela administração, por conduta indevida, dissídio no desempenho das funções, falta de urbanidade no trato com os usuários e outros atos que prejudiquem a prestação com qualidade dos serviços; correrão por conta da contratada quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer.
8. Apresentar cronograma de treinamento e reciclagem de conhecimentos ministrados aos funcionários.
9. Garantir e respeitar a legislação, inclusive horário para refeição e descanso, conforme CLT.
E) Mão de obra operacional
1. Selecionar, capacitar e contratar os funcionários que prestarão os serviços. Cozinheiro (a) escolar ou cozinheiro (a).
2. Manter equipe volante estimada em 10% do quadro operacional para substituições em eventuais ausências ao trabalho. Esta equipe deve ser mantida durante todo o período do contrato.
F) Responsável técnico
1. Nutricionistas com registro no CRN – 3 que serão responsáveis técnicos (RT) pelo serviço de supervisão de toda equipe de trabalho da contratada e atividades operacionais referentes ao fornecimento da alimentação na unidade educacional. O RT é o profissional que responde integralmente de forma ética, civil e penal pelas atividades de nutrição e alimentação desenvolvidas por si e outros profissionais a ele subordinados.
2. Manter equipe técnica (QT) para orientar sobre procedimentos de manipulação dos gêneros, preparação e distribuição dos alimentos, assegurando a qualidade dos serviços e o alcance dos níveis nutricionais objetivados. Realizar visitas habituais em cada unidade educacional para adequada e satisfatória prestação de serviços contratado; realizar as adequações de cardápios para os alunos com restrições alimentares à partir dos atestados médicos e/ou nutricionistas, registrar todas as visitas realizadas em impresso próprio contendo todos os procedimentos, orientações e ocorrências. O QT deverá acompanhar o pré-preparo, preparo e distribuição da alimentação escolar.
3. A Contratada deverá, para a correta prestação dos serviços de nutrição empregar Nutricionistas em consonância com o disposto nos normativos do Conselho Federal de Nutrição. As nutricionistas indicadas pela Contratada deverão conduzir os serviços juntamente com as Nutricionistas do Setor de Alimentação Escolar Municipal, de acordo com a Resolução CFN n.º 465/2012 e demais legislações pertinentes
22.8 - CARDÁPIOS
22.8.1. Os cardápios deverão ser executados conforme os cardápios vigentes em todas as unidades escolares da rede municipal. Poderão ocorrer alterações por gêneros e/ou preparações similares, desde que nutricionalmente adequadas.
22.8.2 A empresa deverá enviar duas cópias do cardápio às unidades escolares: uma cópia para a direção da escola, que irá fixá-la em local visível e a outra para os funcionários responsáveis pela execução do serviço.
22.8.3. Apresentar o cálculo dietético de todos os cardápios, informando ainda a porcentagem de adequação com as diretrizes do PNAE. Deverá ser entregue à Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar e uma cópia para a unidade escolar.
22.8.4. Não será permitida mudança nos cardápios sem a autorização prévia da Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar.
22.8.5.O Nutricionista da contratada deverá adequar o cardápio para os alunos com necessidades nutricionais específicas, fornecer gêneros alimentícios específicos para cada doença, cardápio separado de acordo com a necessidade. O cardápio específico do aluno deve ser semelhante aos demais alunos.
22.8.6. Considerar as orientações elencadas para elaboração do cardápio:
a. Respeitar todas as diretrizes e orientações da RESOLUÇÃO/CD/FNDE N° 6 DE 08 DE MAIO DE 2020 e suas alterações de acordo com a lei vigente.
b. Incorporar aos cardápios os produtos da agricultura familiar, adquiridos através da Chamada Pública.
c. Decretos e normas regulamentadoras do PNAE e Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
d. Objetivo nutricional do PNAE de assegurar uma alimentação que atenda às necessidades nutricionais diárias recomendadas.
e. Adequação às características sensoriais dos alimentos que irão compor as refeições: cor, aparência, odor e sabor, textura adequada a cada faixa etária.
f.Respeito aos hábitos alimentares regionais, à sazonalidade e à interação e biodisponibilidade entre os nutrientes.
g. Adequação entre horário e tipo de alimentação servida, e entre clima regional e estação do ano, para evitar desperdícios.
h. Testes de aceitabilidade periódicos para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, mínimo de 6 avaliações no ano e na implantação de produtos novos.
i. Recomendações da Estratégia Global em Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde (22/05/2004), a qual recomenda que seja limitado o consumo de açúcares livres, aumentando o consumo de frutas, frutas secas, hortaliças e cereais integrais, limitando o consumo de gorduras e substituindo as gorduras saturadas por insaturadas.
j.Xxxxxxxxxx xara a promoção da saúde nas escolas, em âmbito nacional instituídas pela Portaria Interministerial (ministério da Saúde e Educação) nº 1.010 de 08 de Maio de 2006.
22.9.1. Realizar todos os procedimentos relacionados ao preparo e fornecimento dos alimentos em conformidade com o disposto na portaria CVS 05/13, CODEX Alimentarius, Regras de Ouro da “OMS” e demais legislações relacionadas ao processo produtivo de alimentos, bem como o controle higiênico sanitário dos mesmos, com objetivo principal de proteger a saúde do consumidor no que diz respeito à qualidade e inocuidade dos alimentos.
22.9.2. Seguir as diretrizes do manual de boas práticas e demais orientações dos nutricionistas.
22.9.3 O profissional Nutricionista deve acompanhar o pré-preparo, preparo e distribuição. Supervisionar qualidade, conservação e condições de temperatura e a aceitação da alimentação fornecida.
22.9.4 Preparar a alimentação no dia do consumo, assegurando que as normas de higiene e conservação sejam plenamente atendidas.
22.9.5 A empresa deve fornecer quantidade suficiente de insumos para a elaboração do cardápio, utilizando os per capitas estabelecidos.
22.9.6.A cocção e distribuição deverão ocorrer nos dias letivos obedecendo ao calendário escolar do município e o horário de acordo com as necessidades de cada unidade escolar.
22.9.7. Os gêneros utilizados deverão seguir todas as orientações já especificadas no item 2. Descrição dos Serviços e Anexo V – Especificações Técnicas dos Gêneros Alimentícios.
22.9.8. Manter amostras dos alimentos servidos por 72 horas, em recipientes e temperaturas apropriadas, nos locais onde foram preparados e servidos os alimentos (Portaria CVS nº 05/13, item 21), na quantidade de 100g em temperatura de conservação de 4ºC ou sob congelamento a –18ºC em embalagem apropriada e esterilizada.
22.9.9. Providenciar estrutura necessária para distribuição da alimentação, recipientes, utensílios apropriados para acondicionar os alimentos, assim mantendo a temperatura e a qualidade deles.
22.9.10. Poderá ser implantado o sistema de autosserviço, nas demais unidades escolares de acordo com as necessidades do Município.
22.10 MEDIÇÕES E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS / CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
22.10.1. A proponente vencedora obriga-se a desenvolver boas relações com os funcionários da Secretaria Municipal da Educação de Araraquara encarregados da fiscalização do contrato, acatando instruções e o que mais emanar da fiscalização, em conformidade com o objeto da licitação.
22.10.2. A proponente vencedora se sujeita à fiscalização dos órgãos competentes da Secretaria da Educação, em todos os aspectos da contratação, em especial quanto aos quantitativos fornecidos e qualidade da refeição servida.
22.10.3.O fiscalizador direto do contrato será designado dentro do quadro de servidores existente na unidade escolar, que deverá encaminhar a medição do serviço mensalmente a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar com a chancela da direção da escola.
22.10.4.O diretor da Escola designará um funcionário efetivo da Prefeitura para ser responsável pelo acompanhamento diário da alimentação escolar, para contabilizar as refeições servidas.
22.10.5.A empresa deverá enviar as medições separadas por modalidades de ensino e as mesmas divididas em Insumos e Serviços.
22.10.6.O faturamento da prestação deverá acompanhar as medições e será separado em gêneros e serviços, de acordo com as modalidades de ensino, de modo que para cada empenho deverá ser emitida uma nota fiscal correspondente, devendo ser mencionada na mesma o número do empenho.
22.10.7.A Secretaria da Educação e a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar são os responsáveis pela avaliação dos serviços prestados, ou seja, se foram ou não realizados a contento, de acordo com o edital. Sendo assim, poderão solicitar apurações de penalidades, conforme necessidade. 22.10.8.Somente será considerada a alimentação escolar servida completa, ou seja, com todos os alimentos previstos no cardápio do dia, na quantidade do per capita e de acordo com as Especificações dos Gêneros Alimentícios.
00.00.0.Xx hipótese de repetição, deverá ser observada a seguinte instrução: somente será considerada a repetição da alimentação completa, ou seja, com todos os alimentos previstos no cardápio do dia. Caso o aluno opte por consumir apenas a sobremesa deverá ser contabilizado apenas se a quantidade de sobremesa servida exceder o número de refeições. Nestes casos, a cada 2 (duas) sobremesas deverão ser considerada 1 (uma) refeição.
22.10.10.A empresa deverá atender as necessidades dos alunos e das unidades escolares que implantarem projetos no decorrer do contrato de cada unidade escolar, fornecendo o cardápio estipulado pela Secretaria da Educação.
22.10.11. A folha de frequência das merendeiras deverá ficar na secretaria da escola e, ao final do mês, ser assinada pelo Gestor da Unidade Escolar, bem como pelo supervisor da empresa e pela colaboradora.
22.11. OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.11.1. Elaborar o manual de normas e boas práticas de manipulação de alimentos (embasados na CVS nº 05/2013) adequando-o aos serviços contratados, no prazo de 15 dias da assinatura do contrato. Encaminhá-lo para a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar, para análise e aprovação. Após aprovação, deverão ser enviados para as unidades escolares.
22.11.2. Planejar e executar projetos de educação alimentar e nutricional para os alunos da rede.
22.11.3. Elaborar Receituário Padrão de todas as preparações para padronização da alimentação servida nas unidades escolares. Este material deverá conter os per capitas dos ingredientes, o modo de preparo, o peso da porção e a imagem da preparação pronta para o consumo, além de demais orientações necessárias para perfeita execução dos serviços contratados.
22.11.4. As quantidades de gêneros alimentícios (per capita) e de pessoal operacional poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de cada unidade escolar.
22.11.5. Anotar todas as visitas realizadas, reclamações, bem como quaisquer ocorrências. Comunicar imediatamente e por escrito qualquer anormalidade que interfira na execução dos serviços à Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar.
22.11.6. Manter a direção da escola informada de todos os procedimentos, mudanças de funcionários e demais ocorrências da sua unidade escolar.
22.11.7. Quando solicitado, atender às unidades escolares em eventos realizados nos finais de semana, considerados dias letivos.
23.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.01. A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
23.01.01. Efetuar os pagamentos de acordo com preços e prazos estabelecidos no instrumento de contrato.
23.01.02. Prestar esclarecimentos solicitados pela Contratada.
23.01.03. Fiscalizar a execução dos serviços, sem que isso configure, em qualquer aspecto, transferência de responsabilidade da Contratada à Contratante pela correta execução dos serviços contratados.
23.01.04. Nomear e informar à Contratada os nomes dos gestores que fiscalizarão, juntamente com a Gerência de Nutrição e Abastecimento, a execução dos serviços in loco e realizarão as medições das refeições servidas.
24. DOS PRAZOS E EXECUÇÃO
24.01. A contratação, objeto desta licitação, deverá ser executada em estrita conformidade com as exigências e condições constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como em conformidade com as obrigações constantes da Minuta de Contrato.
24.02. A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nas formas da lei, uma vez que se trata de serviços contínuos e imprescindíveis.
24.04. Os serviços serão recebidos nas escolas municipais pelos gestores indicados no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo, pois, que o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
24.05.Caso a Empresa , convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere
o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
25. DA RESCISÃO DO CONTRATO
25.1. Este contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial e decretação de falência da contratada.
25.2.O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
25.3.O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
25.3.1. Inadimplemento das cláusulas contratuais.
25.3.2. Razões de interesse público, devidamente comprovado.
25.3.3. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada.
25.4. Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
25.4.1. O não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais.
25.4.2. A paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à Prefeitura.
25.4.3.A rescisão dará causa à perda das cauções realizadas ou à cobrança global da fiança bancária por parte da Prefeitura, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no presente edital e na legislação vigente.
25.4.4. Fica assegurado à Prefeitura o direito de intervir nos serviços que compõem o objeto do contrato, no caso de paralisação por motivo de greve, superior a 05 (cinco) dias, podendo para tanto, assumir temporariamente as instalações, recursos materiais e humanos disponíveis da empresa contratada.
25.4.5. Quando encerrado o movimento grevista e a empresa contratada voltar a uma situação de normalidade, a Prefeitura cessará a intervenção de imediato, restituindo as instalações e todos os recursos materiais e humanos utilizados durante a paralisação dos serviços.
25.5. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato administrativo unilateral e escrito do Município nos casos do art 78, inciso I a XII e XVII da Lei Federal nº 8666/1993, ou de forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos termos da lei regente.
25.6. A rescisão contratual, por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
25.7. A falência da Contratada provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
25.8. Dos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.01 A adjudicatária, durante a execução do contrato, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
26.02.A autoridade administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e suficiente, podendo também anulá-la por ilegalidade, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso e nos limites legais.
26.03.A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume dos serviços, bem como modificar, reduzir ou alterar a quantidade de unidades de ensino a serem atendidas, podendo abranger novas unidades de educação, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
26.04. As informações administrativas relativas à licitação serão prestadas pela Gerência de Compras, Licitações e Contratos, localizada no endereço do preambulo.
26.06. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
26.07. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
26.08. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
26.09. Os atos ocorridos na sessão pública de processamento do pregão terão efeito presuntivo, de modo que não poderão os licitantes que não se fizerem representar na sessão alegar qualquer prejuízo, em especial, quanto à formulação de lances e ao exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
26.10. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos licitantes presentes que desejarem.
26.11. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada junto à Gerência de Compras, Licitações e Contratos, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, após a celebração do ajuste.
26.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara/SP, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Pregão.
26.13. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Quantidades Estimadas de Refeições/Ano;
Anexo III – Quantidade de alunos matriculados e quantidade de refeições para cada tipo de Unidade Escolar; Anexo IV – Relação dos cardápios;
Anexo V – Especificações técnicas dos gêneros alimentícios e quantidade referente a agricultura familiar; Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VII - Modelo de declaração de enquadramento em ME ou EPP Anexo VIII - Declaração de inexistência de fato impeditivo
Anexo IX - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
Anexo X - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte
Anexo XI - Declaração de empregador perante ao ministério do trabalho Anexo XII - Modelo referencial de conhecimento do edital
Anexo XIII - Declaração de documentos a disposição do tribunal Anexo XIV - Declaração de ciência dos serviços a serem prestados Anexo XV - Minuta de Contrato
Anexo XVI - Modelo de planilha para composição de custos mensais
Anexo XVII – Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração
Anexo XVIII – Termo de Ciência e Notificação
Anexo XIX - Relação de endereço das unidades escolares
Araraquara, 10 de janeiro de 2022.
CLXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretária da Educação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048/2021 RETIFICADO PROCESSO Nº. 3497/2021
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de alimentação escolar e nutrição, visando o preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico sanitárias adequadas, que atendam os padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes do PNAE (Lei n°11.947 de 16/06/09 e Resolução FNDE n°6 de 08/05/2020), mediante fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, preparação e distribuição nos locais de consumo, higienização e desinfecção das áreas e materiais de preparo, distribuição e armazenamento de alimentos e insumos, logística, supervisão e mão-de-obra, reposição e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios necessários para o fornecimento da alimentação escolar.
1.2- A alimentação escolar deverá ser preparada e distribuída nas unidades escolares relacionadas no Anexo XIX no dia do seu consumo. A contratada deverá garantir que as normas de higiene e conservação sejam plenamente atendidas, em conformidade com o disposto na Portaria CVS nº 05 de 09 de abril de 2013, Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis.
1.3- O número de alunos matriculados por unidade escolar encontra-se no Anexo III (quantidade estimada) e poderá sofrer modificações de acordo com a demanda do Município.
1.3.1 - O número de alunos matriculados, não corresponde ao mesmo número de refeições servidas.
1.4- O presente objeto é constituído pelos cardápios constantes do Anexo IV e a quantidade estimada de refeições encontra-se contemplada no Anexo II.
1.4.1 - As quantidades inicialmente previstas poderão ser aumentadas ou diminuídas conforme as necessidades do Município de Araraquara. Deverá considerar a necessidade da repetição, caso o aluno solicite.
1.4.2 – A contratada efetuará a adequação do cardápio para atender alunos com necessidades nutricionais específicas, onde deverão ser fornecidos gêneros alimentícios adequados para cada tipo de doença.
1.4.3- O Município, para atendimento da Lei Federal n°11.947/2009 e Resolução FNDE n°06 de 08 de maio de 2020, poderá adquirir diretamente produtos da Agricultura Familiar, por meio de chamada pública, para acrescentar ao cardápio, sendo que os gêneros adquiridos deverão ser servidos aos alunos, e a licitante vencedora será responsável pela manipulação e distribuição.
1.4.3.1 - No caso de serem adquiridos gêneros que já compõem os cardápios contratados, quantidades correspondentes serão suprimidas do contrato, mediante aplicação de desconto nas notas de gêneros apresentadas para pagamento.
1.5 - As unidades escolares possuem equipamentos e utensílios para o atendimento aos alunos, onde serão relacionados em documentos no ato do início do contrato. Se a empresa vencedora necessitar de outros tipos de equipamentos e utensílios cabe a contratada providenciar.
1.6- Os utensílios e equipamentos repostos, complementados e/ou substituídos pela empresa incorporar-se-ão ao patrimônio municipal ao final do contrato sem ônus para o município.
1.7 – Ao final do contrato a quantidade de equipamentos e utensílios deverá ser a mesma ou a maior dos números apontados no relatório. Se constatado quantidade inferior, cabe a contratada a reposição.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A) Dos gêneros alimentícios:
1. Garantir o fornecimento de alimentos de primeira qualidade, dentro do prazo de validade (sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade) frescos e in natura de acordo com a Resolução nº 12/78 do código sanitário (ANVISA/MS) e suas atualizações, código de defesa do consumidor e demais dispositivos legais aplicáveis.
2. Utilizar produtos que atendam as especificações técnicas dos gêneros alimentícios (Anexo V). A inclusão de alimentos não listados deverá ser aprovada pela Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar e por teste de aceitação junto aos alunos da rede municipal de ensino.
3. Os cronogramas de entrega dos gêneros:
• Deverão ser realizadas de forma organizada, para a excussão completa dos cardápios.
• Fornecimento de legumes, verduras e frutas deverão ser entregues de forma a garantir produtos frescos. Em horário que não atrapalhe o acesso dos alunos e o serviço de distribuição da alimentação escolar. Os funcionários da própria empresa deverão recebê-los.
• Os produtos perecíveis (carnes, ovos, hortifrutigranjeiros, refrigerados) preferencialmente com entregas semanais. Os produtos não perecíveis mensalmente ou quinzenalmente. Os demais itens que irão compor o cardápio, de acordo com as necessidades dos mesmos.
• Garantir que a quantidade entregue seja suficiente para suprir a demanda de refeições e o cumprimento do cardápio até a próxima entrega. Os produtos que não estiverem de acordo com as especificações de qualidade não serão aceitos e a reposição deverá ser imediata. Quando a quantidade não for suficiente, a complementação deverá ser efetuada a tempo de não prejudicar a execução dos cardápios e demanda.
• Apresentar a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar, as fichas técnicas ou declaração com informações sobre a composição nutricional dos produtos com laudo de laboratório qualificado e/ou laudo de inspeção sanitária dos produtos, como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos.
• Realizar análises bromatológicas, físico-químicas, microbiológicas e outras consideradas necessárias dos gêneros alimentícios adquiridos, quando determinado pelo contratante.
B) Insumos diversos:
Insumos de qualidade adequada para eficiente prestação de serviços, tais como:
1. Materiais para cozinha: fósforo, recipiente específico para coleta de amostra, bobina plástica picotada (para armazenar hortaliças e outros alimentos), luva-térmica, bobina plástica para proteção dos alimentos, escova de nylon para higienização dos legumes.
2. Gás de cozinha: garantir o fornecimento de forma ininterrupta.
3. Materiais de limpeza, higiene e outros: desincrustante, sanitizante, sabão em pó, detergente, , esponja dupla face, fibra para limpeza pesada, luva de borracha, luva descartável, saco alvejado, vassoura, rodo, balde plástico, sabonete antisséptico, lixeira com tampa acionada por pedal, escova de nylon para higienização das mãos, amolador de facas.
4. Uniformes e EPIs adequados para todos os funcionários de acordo com a função.
5. Garantir que os uniformes estejam em boas condições de higiene e conservação, para troca diária e utilizados somente nas dependências internas das unidades escolares, tais como: aventais de tecido,
aventais plásticos, aventais térmicos, jalecos, calças, blusas, meias, todos de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes, rede de malha fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca, crachá identificando o nome da (o) funcionária (o). A critério da contratada, o uniforme poderá ou não ter seu logotipo. As reposições de uniformes deverão ser imediatas, sem ônus para o funcionário contratado e para a contratante.
6. Insumos, outros, que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço, ou pela obrigatoriedade apontada pela legislação vigente, cabe a contratada, providências.
C) Equipamentos, utensílios e suporte logístico.
1. A empresa, juntamente com a direção da unidade, deverá inventariar todos os equipamentos e utensílios disponíveis nas unidades escolares, identificar o número de patrimônio, quantidade e o estado de conservação. Enviar o relatório para a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar. O inventário ora referido deverá ser realizado no início do contrato para que a contratada providencie reparos e manutenção dos equipamentos e utensílios defeituosos e complemente com o que for necessário para o bom desempenho dos serviços. No final do contrato para que providencie manutenção deles, sendo que deverão estar em plenas condições de uso.
2. Os utensílios e equipamentos repostos, complementados e/ou substituídos pela empresa incorporar- se-ão ao patrimônio municipal ao final do contrato sem ônus para o município.
3. Balança eletrônica de precisão: com capacidade de 5 kg e escala de 1 grama, acompanhada de respectiva bateria em condições de uso, para cada unidade educacional em que prestar serviço, a qual deverá ser mantida na cozinha para quaisquer avaliações que se fizerem necessárias, e poderá ser retirada pela contratada no final do contrato.
4. Qualidade dos equipamentos e utensílios, que atendam as especificações.
5. Os utensílios de mesa (talheres, canecas, pratos de vidro refratário) de qualidade adequada e em quantidade suficiente para atender o número de alunos matriculados no maior período. Não será permitida a interrupção da distribuição da merenda para higienização dos mesmos.
6. Os equipamentos devem ter a capacidade compatível, com as necessidades de cada unidade, geladeira, fogão, freezer, batedeira, liquidificador, picador de legumes, processador de legumes, fornos, e utensílios de cozinha de qualidade adequada e em quantidade suficiente para o preparo e distribuição da alimentação escolar,
7. É de responsabilidade da contratada:
a. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios.
b. Controlar as saídas dos equipamentos e utensílios para manutenção e o seu retorno.
c. Registrar as ocorrências com informações do motivo do conserto, número de patrimônio do equipamento, descrição detalhada do mesmo caso não conste o número de patrimônio.
d. Disponibilizar, equipamentos e utensílios de emergência, para substituir os equipamentos e utensílios defeituosos e enquanto estiverem em manutenção, para não prejudicar os serviços. Não será permitido o deslocamento de equipamentos de uma unidade para outra.
e. Manutenção de torneiras, torneiras elétricas, sifão de pia e pequenos vazamentos.
f. Troca semestral do elemento filtrante, dos filtros de água que se encontram na cozinha.
g. Instalação de gás, mangueira e todas as peças que fazem parte do abastecimento de gás.
h. Dedetização e a desratização semestral ou sempre que necessário, do local de preparo, estoque e demais dependências que fazem parte do local de preparo da alimentação escolar.
i. Limpeza anual e quando necessária das caixas de gorduras e o descarte de seus resíduos, das unidades escolares.
j. Limpeza das coifas da parte externa e interna.
k. Todos os procedimentos deverão ser comprovados a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar, através de certificados e ou laudos e realizados no recesso escolar.
l. Manter a direção da escola informada de todas as ocorrências e enviar registro a Gerência de Abxxxxxxxxxxx x Alimentação Escolar.
8. Em caso de falta de água ou energia elétrica na unidade escolar, a contratada deverá tomar providências cabíveis para que não atrapalhe o serviço de alimentação escolar.
D) Mão-de-obra Operacional e Profissional Técnico
1. Disponibilizar e manter quadro de pessoal administrativo, operacional e técnico, em número suficiente para prestação dos serviços.
2. Seguir as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais. Sendo considerada nesse particular, como única empregadora, sem que haja vínculo de solidariedade empregatícia desta Prefeitura.
3. Providenciar controle de saúde de seu pessoal conforme item quatro da Portaria CVS nº 05/13.
4. Afastar funcionários de suas atividades, quando apresentar ferida, lesão, gastrenterites (diarréia ou disenteria) e outras enfermidades.
5. Apresentar mensalmente, relação nominal de todos os funcionários e a unidade escolar onde atua para a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar. Manter esta relação atualizada.
6. Responder civil e criminalmente por acidentes, danos ou prejuízos materiais e ou pessoais causados à Prefeitura, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, incluindo intoxicação alimentar causada aos comensais.
7. A proponente vencedora deverá substituir dentro de 24 horas da comunicação que lhe fizer o município de Araraquara, qualquer de seus funcionários cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pela administração, por conduta indevida, dissídio no desempenho das funções, falta de urbanidade no trato com os usuários e outros atos que prejudiquem a prestação com qualidade dos serviços; correrão por conta da contratada quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer.
8. Apresentar cronograma de treinamento e reciclagem de conhecimentos ministrados aos funcionários.
9. Garantir e respeitar a legislação, inclusive horário para refeição e descanso, conforme CLT.
E) Mão de obra operacional
1. Selecionar, capacitar e contratar os funcionários que prestarão os serviços. Cozinheiro (a) escolar ou cozinheiro (a).
2. Manter equipe volante estimada em 10% do quadro operacional para substituições em eventuais ausências ao trabalho. Esta equipe deve ser mantida durante todo o período do contrato.
F) Responsável técnico
1. Nutricionistas com registro no CRN – 3 que serão responsáveis técnicos (RT) pelo serviço de supervisão de toda equipe de trabalho da contratada e atividades operacionais referentes ao fornecimento da alimentação na unidade educacional. O RT é o profissional que responde integralmente de forma ética, civil e penal pelas atividades de nutrição e alimentação desenvolvidas por si e outros profissionais a ele subordinados.
2. Manter equipe técnica (QT) para orientar sobre procedimentos de manipulação dos gêneros, preparação e distribuição dos alimentos, assegurando a qualidade dos serviços e o alcance dos níveis nutricionais objetivados. Realizar visitas habituais em cada unidade educacional para adequada e
satisfatória prestação de serviços contratado; realizar as adequações de cardápios para os alunos com restrições alimentares à partir dos atestados médicos e/ou nutricionistas, registrar todas as visitas realizadas em impresso próprio contendo todos os procedimentos, orientações e ocorrências. O QT deverá acompanhar o pré-preparo, preparo e distribuição da alimentação escolar.
3. A Contratada deverá, para a correta prestação dos serviços de nutrição empregar Nutricionistas em consonância com o disposto nos normativos do Conselho Federal de Nutrição. As nutricionistas indicadas pela Contratada deverão conduzir os serviços juntamente com as Nutricionistas do Setor de Alimentação Escolar Municipal, de acordo com a Resolução CFN n.º 465/2012 e demais legislações pertinentes
3. CARDÁPIOS
3.1. Os cardápios deverão ser executados conforme os cardápios vigentes em todas as unidades escolares da rede municipal. Poderão ocorrer alterações por gêneros e/ou preparações similares, desde que nutricionalmente adequadas.
3.2. A empresa deverá enviar duas cópias do cardápio às unidades escolares: uma cópia para a direção da escola, que irá fixá-la em local visível e a outra para os funcionários responsáveis pela execução do serviço.
3.3. Apresentar o cálculo dietético de todos os cardápios, informando ainda a porcentagem de adequação com as diretrizes do PNAE. Deverá ser entregue à Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar e uma cópia para a unidade escolar.
3.4. Não será permitida mudança nos cardápios sem a autorização prévia da Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar.
3.5. O Nutricionista da contratada deverá adequar o cardápio para os alunos com necessidades nutricionais específicas, fornecer gêneros alimentícios específicos para cada doença, cardápio separado de acordo com a necessidade. O cardápio específico do aluno deve ser semelhante aos demais alunos.
3.6. Considerar as orientações elencadas para elaboração do cardápio:
a. Respeitar todas as diretrizes e orientações da RESOLUÇÃO/CD/FNDE N° 6 DE 08 DE MAIO DE 20120 e suas alterações de acordo com a lei vigente.
b. Incorporar aos cardápios os produtos da agricultura familiar, adquiridos através da Chamada Pública.
c. Decretos e normas regulamentadoras do PNAE e Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
d. Objetivo nutricional do PNAE de assegurar uma alimentação que atenda às necessidades nutricionais diárias recomendadas.
e. Adequação às características sensoriais dos alimentos que irão compor as refeições: cor, aparência, odor e sabor, textura adequada a cada faixa etária.
f. Respeito aos hábitos alimentares regionais, à sazonalidade e à interação e biodisponibilidade entre os nutrientes.
g. Adequação entre horário e tipo de alimentação servida, e entre clima regional e estação do ano, para evitar desperdícios.
h. Testes de aceitabilidade periódicos para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, mínimo de 6 avaliações no ano e na implantação de produtos novos.
i. Recomendações da Estratégia Global em Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde (22/05/2004), a qual recomenda que seja limitado o consumo de açúcares livres, aumentando o
consumo de frutas, frutas secas, hortaliças e cereais integrais, limitando o consumo de gorduras e substituindo as gorduras saturadas por insaturadas.
j. Diretrizes para a promoção da saúde nas escolas, em âmbito nacional instituídas pela Portaria Interministerial (ministério da Saúde e Educação) nº 1.010 de 08 de maio de 2006.
4. PREPARO E DISTRIBUIÇÃO
4.1. Realizar todos os procedimentos relacionados ao preparo e fornecimento dos alimentos em conformidade com o disposto na portaria CVS 05/13, CODEX Alimentarius, Regras de Ouro da “OMS” e demais legislações relacionadas ao processo produtivo de alimentos, bem como o controle higiênico sanitário dos mesmos, com objetivo principal de proteger a saúde do consumidor no que diz respeito à qualidade e inocuidade dos alimentos.
4.2. Seguir as diretrizes do manual de boas práticas e demais orientações dos nutricionistas.
4.3. O profissional Nutricionista deve acompanhar o pré-preparo, preparo e distribuição. Supervisionar qualidade, conservação e condições de temperatura e a aceitação da alimentação fornecida.
4.4. Preparar a alimentação no dia do consumo, assegurando que as normas de higiene e conservação sejam plenamente atendidas.
4.5. A empresa deve fornecer quantidade suficiente de insumos para a elaboração do cardápio, utilizando os per capitas estabelecidos.
4.6. A cocção e distribuição deverão ocorrer nos dias letivos obedecendo ao calendário escolar do município e o horário de acordo com as necessidades de cada unidade escolar.
4.7. Os gêneros utilizados deverão seguir todas as orientações já especificadas no item 2. Descrição dos Serviços e Anexo V – Especificações Técnicas dos Gêneros Alimentícios.
4.8. Manter amostras dos alimentos servidos por 72 horas, em recipientes e temperaturas apropriadas, nos locais onde foram preparados e servidos os alimentos (Portaria CVS nº 05/13, item 21), na quantidade de 100g em temperatura de conservação de 4ºC ou sob congelamento a –18ºC em embalagem apropriada e esterilizada.
4.9. Providenciar estrutura necessária para distribuição da alimentação, recipientes, utensílios apropriados para acondicionar os alimentos, assim mantendo a temperatura e a qualidade deles.
4.10. Poderá ser implantado o sistema de autosserviço, nas demais unidades escolares de acordo com as necessidades do Município.
5. MEDIÇÕES E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS / CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
5.1. A proponente vencedora obriga-se a desenvolver boas relações com os funcionários da Secretaria Municipal da Educação de Araraquara encarregados da fiscalização do contrato, acatando instruções e o que mais emanar da fiscalização, em conformidade com o objeto da licitação.
5.2. A proponente vencedora se sujeita à fiscalização dos órgãos competentes da Secretaria da Educação, em todos os aspectos da contratação, em especial quanto aos quantitativos fornecidos e qualidade da refeição servida.
5.3. O fiscalizador direto do contrato será designado dentro do quadro de servidores existente na unidade escolar, que deverá encaminhar a medição do serviço mensalmente a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar com a chancela da direção da escola.
5.4. O diretor da Escola designará um funcionário efetivo da Prefeitura para ser responsável pelo acompanhamento diário da alimentação escolar, para contabilizar as refeições servidas.
5.5. A empresa deverá enviar as medições separadas por modalidades de ensino e as mesmas divididas em Insumos e Serviços.
5.6. O faturamento da prestação deverá acompanhar as medições e será separado em gêneros e serviços, de acordo com as modalidades de ensino, de modo que para cada empenho deverá ser emitida uma nota fiscal correspondente, devendo ser mencionada na mesma o número do empenho.
5.7. A Secretaria da Educação e a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar são os responsáveis pela avaliação dos serviços prestados, ou seja, se foram ou não realizados a contento, de acordo com o edital. Sendo assim, poderão solicitar apurações de penalidades, conforme necessidade.
5.8. Somente será considerada a alimentação escolar servida completa, ou seja, com todos os alimentos previstos no cardápio do dia, na quantidade do per capita e de acordo com as Especificações dos Gêneros Alimentícios.
5.9. Na hipótese de repetição, deverá ser observada a seguinte instrução: somente será considerada a repetição da alimentação completa, ou seja, com todos os alimentos previstos no cardápio do dia. Caso o aluno opte por consumir apenas a sobremesa deverá ser contabilizado apenas se a quantidade de sobremesa servida exceder o número de refeições. Nestes casos, a cada 2 (duas) sobremesas deverão ser considerada 1 (uma) refeição.
5.11. A empresa deverá atender as necessidades dos alunos e das unidades escolares que implantarem projetos no decorrer do contrato de cada unidade escolar, fornecendo o cardápio estipulado pela Secretaria da Educação.
5.12. A folha de frequência das merendeiras deverá ficar na secretaria da escola e, ao final do mês, ser assinada pelo Gestor da Unidade Escolar, bem como pelo supervisor da empresa e pela colaboradora.
6. OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Elaborar o manual de normas e boas práticas de manipulação de alimentos (embasados na CVS nº 05/2013) adequando-o aos serviços contratados, no prazo de 15 dias da assinatura do contrato. Encaminhá-lo para a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar, para análise e aprovação. Após aprovação, deverão ser enviados para as unidades escolares.
6.2. Planejar e executar projetos de educação alimentar e nutricional para os alunos da rede.
6.3. Elaborar Receituário Padrão de todas as preparações para padronização da alimentação servida nas unidades escolares. Este material deverá conter os per capitas dos ingredientes, o modo de preparo, o peso da porção e a imagem da preparação pronta para o consumo, além de demais orientações necessárias para perfeita execução dos serviços contratados.
6.4. As quantidades de gêneros alimentícios (per capita) e de pessoal operacional poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de cada unidade escolar.
6.5. Anotar todas as visitas realizadas, reclamações, bem como quaisquer ocorrências. Comunicar imediatamente e por escrito qualquer anormalidade que interfira na execução dos serviços à Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar.
6.6. Manter a direção da escola informada de todos os procedimentos, mudanças de funcionários e demais ocorrências da sua unidade escolar.
6.7. Quando solicitado, atender às unidades escolares em eventos realizados nos finais de semana, considerados dias letivos.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Nutricionista – CRN3-20944
ANEXO II
COZINHA GERAL | QTD. REFEIÇÕES 1 CER | QTD. REFEIÇÕES 3 CER | QTD. REF. ANO (200 dias) | |
CAFÉ DA MANHÃ | 140 | 420 | 84.000 | |
ALMOÇO | 140 | 420 | 84.000 | |
LANCHE DA TARDE | 135 | 405 | 81.000 | |
JANTAR | 135 | 405 | 81.000 | |
VALOR GLOBAL ANO | 550/DIA | 1.650/DIA | 330.000/ANO | |
COZINHA DO BERÇÁRIO | QTD. REFEIÇÕES 1 CER | QTD. REFEIÇÕES 3 CER | QTD. REF. ANO (200 dias) | |
CAFÉ DA MANHÃ | 22 | 66 | 13.200 | |
LANCHE DA MANHÃ (FRUTA) | 22 | 66 | 13.200 | |
ALMOÇO | 22 | 66 | 13.200 | |
LANCHE DA TARDE | 22 | 66 | 13.200 | |
JANTAR | 22 | 66 | 13.200 | |
VALOR GLOBAL ANO | *110/DIA | * 330/DIA | *66.000/ANO |
PLANILHA DE QUANTIDADE DE REFEIÇÕES 03 CERS
*Deverão ser previstas as repetições necessárias a todos os alunos que solicitarem.
01 EMEF - INTEGRAL
ENSINO FUNDAMENTAL | QTD. REF. DIA | QTD. REF. ANO (200 DIAS) |
CAFÉ DA MANHÃ | 370 | 74.000 |
LANCHE DA MANHÃ | 370 | 74.000 |
ALMOÇO | 370 | 74.000 |
LANCHE DA TARDE | 370 | 74.000 |
VALOR GLOBAL ANO | *1.480/DIA | *296.000/ANO |
*Deverão ser previstas as repetições necessárias a todos os alunos que solicitarem.
Anexo III | |||||||||||||
EDUCAÇÃO INFANTIL | |||||||||||||
Nº | CERs | TOTAIS- Cozinha Geral | * | ** | TOTAIS- Cozinha do Berçário | *** | **** | TOTAL alu- nos na uni- dade | |||||
total Manhã | total Tarde | Nº ref. Manhã | Nº ref. Tarde | ||||||||||
PM | PT | I | cada | cada | PM | PT | I | cada | cada | ||||
01 | CER Prof. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 40 | 35 | 100 | 140 | 135 | 3 | 3 | 19 | 22 | 22 | 200 | |
02 | CER Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxx | 40 | 35 | 100 | 140 | 135 | 3 | 3 | 19 | 22 | 22 | 200 | |
03 | CER Professora Xxxxxxx Xxx. C. Prada | 40 | 35 | 100 | 140 | 135 | 3 | 3 | 19 | 22 | 22 | 200 | |
TOTAIS | 120 | 105 | 300 | 420 | 405 | 9 | 9 | 57 | 66 | 66 | 600 | ||
* | Alunos manhã- Cozinha Geral= Café da manhã e Almoço | Legenda | |||||||||||
** | Alunos tarde- Cozinha Geral= Lanche da tarde e Jantar | PM | Parcial manhã | ||||||||||
PT | Parcial tarde | ||||||||||||
*** | Alunos manhã- Cozinha do Berçário= Café da manhã, Fruta e Almoço | I | Integral | ||||||||||
**** | Alunos tarde- Cozinha do Berçário= Lanche da tarde e Xxxxxx | ||||||||||||
ENSINO FUNDAMENTAL | TOTAL DE ALUNOS | Café da ma- nhã | Lanche da manhã | Almoço | Lanche da tarde | ||||||||
Nº | EMEF - INTEGRAL | 370 | 370 | 370 | 370 | 370 | |||||||
1 | Emef Xxxxxxxx Xxxx Xx- 1º ao 5º ano / Parcial / Alm.único |
Anexo III | |||||||||||||
EDUCAÇÃO INFANTIL | |||||||||||||
Nº | CERs | TOTAIS- Cozinha Geral | * | ** | TOTAIS- Cozinha do Berçário | *** | **** | TOTAL alu- nos na uni- dade | |||||
total Manhã | total Tarde | Nº ref. Manhã | Nº ref. Tarde | ||||||||||
PM | PT | I | cada | cada | PM | PT | I | cada | cada | ||||
01 | CER Prof. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 40 | 35 | 100 | 140 | 135 | 3 | 3 | 19 | 22 | 22 | 200 | |
02 | CER Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxx | 40 | 35 | 100 | 140 | 135 | 3 | 3 | 19 | 22 | 22 | 200 | |
03 | CER Professora Xxxxxxx Xxx. C. Prada | 40 | 35 | 100 | 140 | 135 | 3 | 3 | 19 | 22 | 22 | 200 | |
TOTAIS | 120 | 105 | 300 | 420 | 405 | 9 | 9 | 57 | 66 | 66 | 600 | ||
* | Alunos manhã- Cozinha Geral= Café da manhã e Almoço | Legenda | |||||||||||
** | Alunos tarde- Cozinha Geral= Lanche da tarde e Jantar | PM | Parcial manhã | ||||||||||
PT | Parcial tarde | ||||||||||||
*** | Alunos manhã- Cozinha do Berçário= Café da manhã, Fruta e Almoço | I | Integral | ||||||||||
**** | Alunos tarde- Cozinha do Berçário= Lanche da tarde e Xxxxxx | ||||||||||||
ENSINO FUNDAMENTAL | TOTAL DE ALUNOS | Café da ma- nhã | Lanche da manhã | Almoço | Lanche da tarde |
ANEXO IV – RELAÇÃO DOS CARDÁPIOS
Refeições | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
Café da manhã | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/biscoito doce | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/biscoito salgado | Até 1 ano: fórmula in- fantil Após 1 ano: leite/bolo simples | Até 1 ano: fórmula in- fantil Após 1 ano: leite/bis- coito rosquinha | Até 1 ano: fórmula in- fantil Após 1 ano: leite/bis- coito salgado |
Lanche da manhã B1 | Maçã | Banana | Pera | Banana | Mamão |
Almoço | Arroz Feijão Frango Batata Cenoura | Sopa de macarrão com Carne Cenoura Tomate Couve | Arroz Lentilha Frango Abobrinha Cenoura Abacaxi (suco ou fruta) | Arroz Feijão Carne Mandioquinha Repolho | Arroz Feijão Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Lanche da tarde | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/ biscoito salgado | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/ biscoito rosquinha | Até 1 ano: fórmula in- fantil Após 1 ano: leite/ bis- coito doce | Até 1 ano: fórmula in- fantil Após 1 ano: leite/ bis- coito salgado | Até 1 ano: fórmula in- fantil Após 1 ano: leite/ bis- coito doce |
Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Carne Abobrinha Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Repolho | Xxxxx Xxxxxx Carne Chuchu Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Frango Batata Cenoura | Sopa de macarrão com Carne Cenoura Tomate Couve |
Sobremesa | Mamão | Maçã | Banana | Abacaxi(suco ou fruta) | Pera |
CER – Cozinha do Berçário Cardápio 1 (1ª semana do mês)
*Cardápio sujeito a alteração
Refeições | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
Café da manhã | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/biscoito doce | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/biscoito salgado | Até 1 ano: fórmula in- fantil Após 1 ano: leite/bolo de cenoura | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/biscoito rosqui- nha | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/biscoito salgado |
Lanche da manhã B1 | Maçã | Banana | Mamão | Banana | Maçã |
Almoço | Arroz Feijão Xxxxxx Xxxxxxx Batata | Sopa de macarrão com Carne Cenoura Tomate Espinafre | Arroz Feijão Frango Inhame Beterraba Melancia (suco ou fruta) | Arroz Polenta Carne Abobrinha Tomate | Arroz Feijão Frango Abóbora cabotiá Chuchu |
Lanche da tarde | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/ biscoito salgado | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/ biscoito rosquinha | Até 1 ano: fórmula in- fantil Após 1 ano: leite/ bis- coito doce | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/ biscoito salgado | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/ biscoito doce |
Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Carne Abobrinha Tomate | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Abóbora cabotiá Chuchu | Arroz Feijão Xxxxxx Xxxxxx Beterraba | Sopa de macarrão com Carne Cenoura Tomate Espinafre |
Sobremesa | Mamão | Maçã | Banana | Mamão | Melancia (suco ou fruta) |
CER – Cozinha do Berçário Cardápio 2 (2ª semana do mês)
*Cardápio sujeito a alteração
Prefeitura do Município de Araraquara
Secretaria Municipal da Educação
COORDENADORIA EXECUTIVA DE GESTÃO
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Xxxx Xxxxxx XXX 00.000-000. Xxxxxxxxxx - XX
(016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx
Refeições | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
Café da manhã | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/biscoito doce | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/biscoito salgado | Até 1 ano: fórmula in- fantil Após 1 ano: leite/bolo de fubá | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/biscoito rosqui- nha | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/biscoito salgado |
Lanche da manhã B1 | Maçã | Banana | Melão | Banana | Mamão |
Almoço | Arroz Feijão Frango Batata Cenoura | Sopa de macarrão com Carne Cenoura Tomate Couve | Arroz Feijão Frango Batata doce Brócolis Abacaxi (suco ou fruta) | Arroz Lentilha Carne Abobrinha Cenoura | Arroz Feijão Xxxxxx Xxxxxx Beterraba |
Lanche da tarde | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/ biscoito salgado | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/ biscoito rosquinha | Até 1 ano: fórmula in- fantil Após 1 ano: leite/ bis- coito doce | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/ biscoito salgado | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/ biscoito doce |
Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Carne Abobrinha Cenoura | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Carne Chuchu Beterraba | Arroz Feijão Frango Batata doce Brócolis | Sopa de macarrão com Carne Cenoura Tomate Couve |
Sobremesa | Mamão | Maçã | Banana | Melão | Abacaxi (suco ou fruta) |
CER – Cozinha do Berçário Cardápio 3 (3ª semana do mês)
*Cardápio sujeito a alteração
Prefeitura do Município de Araraquara
Secretaria Municipal da Educação
COORDENADORIA EXECUTIVA DE GESTÃO
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Xxxx Xxxxxx XXX 00.000-000. Xxxxxxxxxx - XX
(016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx
Refeições | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
Café da manhã | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/biscoito doce | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/biscoito salgado | Até 1 ano: fórmula in- fantil Após 1 ano: leite/bolo de maçã | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/biscoito rosqui- nha | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/biscoito salgado |
Lanche da manhã B1 | Maçã | Banana | Mamão | Banana | Maçã |
Almoço | Arroz Feijão Xxxxxx Xxxxxxx Batata | Sopa de macarrão com Carne Cenoura Tomate Espinafre | Arroz Feijão Frango Cará Beterraba Melancia (suco ou fruta) | Arroz Polenta Carne Abobrinha Tomate | Arroz Feijão Frango Batata Abóbora cabotiá |
Lanche da tarde | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/ biscoito salgado | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/ biscoito rosquinha | Até 1 ano: fórmula in- fantil Após 1 ano: leite/ bis- coito doce | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/ biscoito salgado | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/ biscoito doce |
Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Carne Abobrinha Tomate | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx cabotiá Chuchu | Arroz Feijão Carne Batata Cenoura | Arroz Feijão Frango Cará Beterraba | Sopa de macarrão com Carne Cenoura Tomate Espinafre |
Sobremesa | Mamão | Maçã | Banana | Mamão | Melancia (suco ou fruta) |
CER – Cozinha do Berçário Cardápio 4 (4ª semana do mês)
*Cardápio sujeito a alteração
Prefeitura do Município de Araraquara
Secretaria Municipal da Educação
COORDENADORIA EXECUTIVA DE GESTÃO
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Vixx Xxxxxx XXX 00.000-000. Xxxxxxxxxx - XX
(016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx
Refeições | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
Café da manhã | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/biscoito doce | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/biscoito salgado | Até 1 ano: fórmula in- fantil Após 1 ano: leite/bolo de fubá | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/biscoito rosqui- nha | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/biscoito salgado |
Lanche da manhã B1 | Maçã | Banana | Melão | Banana | Mamão |
Almoço | Arroz Feijão Frango Batata Cenoura | Sopa de macarrão com Carne Cenoura Tomate Couve | Arroz Feijão Frango Batata doce Brócolis Abacaxi (suco ou fruta) | Arroz Lentilha Carne Abobrinha Cenoura | Arroz Feijão Xxxxxx Xxxxxx Beterraba |
Lanche da tarde | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/ biscoito salgado | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/ biscoito rosquinha | Até 1 ano: fórmula in- fantil Após 1 ano: leite/ bis- coito doce | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/ biscoito salgado | Até 1 ano: fórmula infantil Após 1 ano: leite/ biscoito doce |
Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Carne Abobrinha Cenoura | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Carne Chuchu Beterraba | Arroz Feijão Frango Batata doce Brócolis | Sopa de macarrão com Carne Cenoura Tomate Couve |
Sobremesa | Mamão | Maçã | Banana | Melão | Abacaxi (suco ou fruta) |
CER – Cozinha do Berçário Cardápio 5 (5ª semana do mês)
*Cardápio sujeito a alteração
CER – Cozinha Geral 2022 Cardápio 1
Refeições | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
Café da manhã | Leite com cereal de chocolate | Leite com chocolate Biscoito rosquinha | Leite com chocolate Pão com margarina | Leite com chocolate Bolo simples | Leite com chocolate Pão com margarina |
Almoço | Arroz /Feijão Sobrecoxa refogada (cubos ou tiras IQF) Salada de beterraba | Arroz / Feijão Ovos mexidos Salada de alface | Arroz temperado (filé de frango, cenoura, milho, er- vilha). Salada de tomate | Arroz / Feijão Quibe assado Salada de pepino | Macarrão com molho de atum Salada de repolho cenoura |
Sobremesa | Banana | Mamão | Maçã | Suco de laranja | |
Lanche da tarde | Leite com chocolate Biscoito Salgado | Leite com flocos de milho | Leite com chocolate Biscoito doce | Suco de laranja Biscoito salgado | Leite com chocolate Biscoito doce |
Jantar | Macarrão com molho de atum Salada de repolho com cenoura | Arroz / Feijão Quibe assado Salada de alface | Arroz / Feijão Sobrecoxa refogada (cu- bos ou tiras IQF) Salada de beterraba | Arroz/ feijão Ovos mexidos Salada de tomate | Arroz temperado (filé de frango, milho, ervi- lha). Salada de cenoura |
Sobremesa | Suco de laranja | Banana | Mamão | Maçã |
*Cardápio sujeito a alteração
CER – Cozinha Geral 2022 Cardápio 2
Refeições | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
Café da manhã | Leite com chocolate Biscoito salgado | Leite com chocolate Pão com requeijão | Leite com flocos de milho | Leite com chocolate Pão com margarina | Leite com chocolate Biscoito doce |
Almoço | Arroz / Feijão Ovos cozidos Salada de beterraba | Arroz / Feijão Carne de panela com batata e cenoura | Macarrão colorido ao sugo Coxa/sobrecoxa as- sada (filé de coxa e scxa) Salada de acelga | Arroz / Feijão Carne moída refo- gada Salada de chuchu com tomate | Arroz Estrogonofe de frango (filé de peito) Salada de repolho bi- color |
Sobremesa | Suco de laranja | Banana | Melancia | Maçã | |
Lanche da tarde | Leite com cereal de chocolate | Leite com chocolate Biscoito doce | Leite com chocolate Biscoito integral ma- ria | Leite com chocolate Biscoito rosquinha | Suco de laranja Biscoito salgado |
Jantar | Arroz / Feijão Carne moída refogada Sa- lada de pepino Ou Arroz Polenta com molho de carne moída Salada de pepino | Arroz / Feijão Ovos cozidos Salada de beterraba | Arroz Estrogonofe de frango (filé de peito) Salada de tomate | Macarrão colorido ao sugo Coxa/sobrecoxa as- sada (filé de coxa e scxa) Salada de acelga | Arroz / Feijão Carne de panela com batata e cenoura |
Sobremesa | Suco de laranja | Maçã | Banana | Melancia |
*Cardápio sujeito a alteração
CER – Cozinha Geral 2022 Cardápio 3
Refeições | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
Café da manhã | Leite com cereal de chocolate | Leite com chocolate Biscoito rosquinha | Leite com chocolate Pão com margarina | Leite com chocolate Bolo de fubá | Leite com chocolate Pão com margarina |
Almoço | Arroz / Feijão Sobrecoxa refogada (cubos ou tiras IQF) Salada de beterraba | Arroz / Feijão Ovos mexidos Salada de alface | Macarrão com molho de tomate e carne moída Salada de repolho | Arroz Cubos de frango com milho e ervilha (filé de peito) Salada de cenoura | Arroz / Feijão Carne de panela com abobrinha |
Sobremesa | - | Maçã | Banana | Abacaxi | Suco de laranja |
Lanche da tarde | Leite com chocolate Biscoito Salgado | Leite com chocolate Biscoito doce | Leite com flocos de milho | Suco de laranja Biscoito salgado | Leite com chocolate Biscoito doce |
Jantar | Macarrão com molho de tomate e carne moída Salada de repolho bi- color | Arroz / Feijão Carne de panela com abobrinha Salada de alface | Arroz / Feijão Sobrecoxa refogada (cubos ou tiras IQF) Salada de pepino | Arroz / Feijão Ovos mexidos Salada de tomate | Arroz Cubos de frango com milho e ervilha (filé de peito) Salada de cenoura |
Sobremesa | Suco de laranja | Banana | Abacaxi | Maçã | - |
*Cardápio sujeito a alteração
Prefeitura do Município de Araraquara
Secretaria Municipal da Educação
COORDENADORIA EXECUTIVA DE GESTÃO
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Vixx Xxxxxx XXX 00.000-000. Xxxxxxxxxx - XX
(016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx
CER – Cozinha Geral 2022 Cardápio 4
Refeições | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
Café da manhã | Leite com chocolate Biscoito salgado | Leite com chocolate Biscoito integral ma- ria | Leite com chocolate Pão com margarina | Leite com flocos de milho | Leite com chocolate Pão com margarina |
Almoço | Arroz / Feijão Carne moída refogada Sa- lada de pepino Ou Arroz Polenta com molho de carne moída Salada de pepino | Arroz Estrogonofe de carne Salada de chicória | Macarrão ao sugo Coxa/sobrecoxa as- sada (filé de coxa e scxa) Salada de acelga | Arroz / Feijão Peixe com batata e cenoura (ensopado ou assado) | Arroz / Feijão Ovos cozidos Salada de tomate |
Sobremesa | Suco de laranja | Banana | Melancia | Maçã | |
Lanche da tarde | Leite com cereal de chocolate | Leite com chocolate Biscoito doce | Leite com chocolate Biscoito salgado | Leite com chocolate Biscoito rosquinha | Suco de laranja Biscoito salgado |
Jantar | Arroz / Feijão Ovos cozidos Salada de beterraba | Arroz / Feijão Carne moída refo- gada Salada de pepino | Arroz Estrogonofe de carne Salada de chicória | Macarrão ao sugo Coxa/sobrecoxa as- sada (filé de coxa e scxa) Salada de acelga | Arroz / Feijão Peixe com batata e cenoura (ensopado ou assado) |
Sobremesa | - | Melancia | Banana | Maçã | Suco de laranja |
*Cardápio sujeito a alteração
Prefeitura do Município de Araraquara
Secretaria Municipal da Educação
COORDENADORIA EXECUTIVA DE GESTÃO
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Vixx Xxxxxx XXX 00.000-000. Xxxxxxxxxx - XX
(016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx
CER – Cozinha Geral 2022 Cardápio 5
Refeições | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
Café da manhã | Leite com cereal de chocolate | Leite com chocolate Pão com margarina | Leite com chocolate Biscoito rosquinha | Leite com chocolate Pão com margarina | Leite com chocolate Bolo de mesclado |
Almoço | Arroz / Feijão Sobrecoxa refogada (cubos ou tiras IQF) Salada de beterraba | Arroz / Feijão Ovos mexidos Salada de alface | Arroz/ Feijão Carne moída refo- gada Salada de Repolho | Arroz Cubos de frango com milho e ervilha (filé de peito) Salada de cenoura | Arroz / Feijão Carne de panela com abobrinha Salada de tomate |
Sobremesa | - | Banana | Abacaxi | Maçã | Suco de laranja |
Lanche da tarde | Leite com chocolate Biscoito doce | Leite com flocos de mi- lho | Leite com chocolate Biscoito doce | Suco de laranja Biscoito salgado | Leite com chocolate |
Jantar | Arroz / Feijão Carne moída com chuchu e cenoura | Arroz / Feijão Carne de panela com abobrinha Salada de alface | Arroz / Feijão Sobrecoxa refogada (cubos ou tiras IQF) Salada de pepino | Arroz / Feijão Ovos mexidos Salada de tomate | Arroz Cubos de frango com milho e ervilha (filé de peito) Salada de cenoura |
Sobremesa | Suco de laranja | Maçã | Banana | Abacaxi | - |
*Cardápio sujeito a alteração
EMEF INTEGRAL
Cardápio 1
Refeições | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
Café da manhã | Bebida láctea Biscoito doce | Leite com cereal de chocolate | Bebida láctea Biscoito salgado | Bebida láctea Biscoito doce | Bebida láctea Biscoito rosquinha |
Lanche da ma- nhã | Suco de laranja Biscoito salgado | Banana | Maçã | Melancia | Abacaxi |
Almoço | Arroz / Feijão Carne de panela com batata e cenoura | Macarrão com molho de tomate e sardinha Salada de acelga | Arroz Estrogonofe de frango (filé de peito) Salada de repolho bi- color | Arroz / Feijão Ovos cozidos Salada de beterraba | Arroz / Feijão Carne moída refo- gada com cenoura Salada de chuchu |
Sobremesa | - | Melancia | - | Suco de laranja | - |
Lanche da tarde | Bolo mesclado Bebida láctea | Pão com carne mo- ída Suco de laranja | Salada de frutas (Banana, maçã, mamão, abacaxi) Biscoito salgado | Pão com margarina Bebida láctea | Iogurte c/ flocos de milho (ou cereal de chocolate) Maçã |
*Cardápio sujeito a alteração
Refeições | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
Café da manhã | Bebida láctea Biscoito integral ma- ria | Bebida láctea Biscoito salgado | Leite com flocos de milho | Bebida láctea Biscoito salgado | Bebida láctea Biscoito doce |
Lanche da ma- nhã | Suco de laranja Biscoito salgado | Maçã | Banana | Melancia | Maçã |
Almoço | Arroz / Feijão Bife acebolado (flocos IQF) Purê de batata | Arroz / Feijão Sobrecoxa refogada (cubos ou tiras IQF) Salada de alface | Macarrão integral ao molho de tomate e carne moída Salada de repolho | Arroz / Feijão Ovos mexidos Salada de tomate | Arroz Cubos de frango com milho e ervilha (filé de peito) Salada de cenoura |
Sobremesa | - | Banana | Suco de laranja | - | - |
Lanche da tarde | Leite com cereal de chocolate Maçã | Bolo de fubá Bebida láctea | Pão com margarina Bebida láctea | Torta de frango com milho e ervilha Suco de abacaxi | Pão com patê de atum Suco de laranja |
*Cardápio sujeito a alteração
Refeições | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
Café da manhã | Leite com cereal de chocolate | Bebida láctea Biscoito doce | Bebida láctea Biscoito salgado | Bebida láctea Biscoito rosquinha | Bebida láctea Biscoito salgado |
Lanche da ma- nhã | Suco de laranja Biscoito salgado | Abacaxi | Banana | Maçã | Melancia |
Almoço | Arroz / Feijão Carne moída refogada Salada de abobrinha Ou Arroz Polenta com molho de carne moída Salada de abobrinha | Arroz Estrogonofe de carne Salada de chicória | Arroz / Feijão Pernil de panela Farofa (farinha, tomate, cenoura, cebola, alho, cheiro verde) | Macarrão ao sugo Coxa/sobrecoxa assada (filé de coxa e scxa) Salada de acelga com cenoura | Arroz / Feijão Ovos cozidos Salada de tomate |
Sobremesa | - | - | Suco de laranja | - | Melancia |
Lanche da tarde | Bolo mesclado Bebida láctea | Pão com requeijão Bebida láctea | Leite com flocos de milho Banana | Pão com carne moída Suco de laranja | Pizza de sardinha Suco de Abacaxi |
*Cardápio sujeito a alteração
Refeições | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
Café da manhã | Bebida láctea Biscoito doce | Bebida láctea Biscoito integral ma- ria | Bebida láctea Biscoito salgado | Leite com flocos de milho | Bebida láctea Biscoito doce |
Lanche da ma- nhã | Suco de laranja Biscoito salgado | Maçã | Banana | Melancia | Maçã |
Almoço | Arroz / Feijão Sobrecoxa cozida (cubos ou tiras IQF) Salada de beterraba | Arroz/ Feijão Quibe assado Salada de pepino c/tomate | Arroz / feijão Ovos mexidos Salada de alface | Arroz Cubos de frango com milho e ervilha (filé de peito) Salada de cenoura | Arroz / Feijão Peixe com batata e cenoura (ensopado ou assado) |
Sobremesa | - | Banana | - | - | Suco de laranja |
Lanche da tarde | Leite com cereal de chocolate Maçã | Pão com patê de frango Suco de laranja | Biscoito salgado Suco de abacaxi | Pão com margarina Bebida láctea | Bolo simples Bebida láctea |
*Cardápio sujeito a alteração
Refeições | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
Café da manhã | Bebida láctea Biscoito doce | Bebida láctea Biscoito rosquinha | Bebida láctea Biscoito doce | Bebida láctea Biscoito salgado | Leite com cereal de chocolate |
Lanche da ma- nhã | Suco de laranja Biscoito salgado | Maçã | Banana | Melancia | Abacaxi |
Almoço | Macarrão ao molho de tomate e carne moída Salada de repolho | Arroz Estrogonofe de carne Salada de chicória | Arroz / Feijão Pernil de panela Farofa (farinha, tomate, cenoura, ce- bola, alho, cheiro verde) | Arroz / Feijão Coxa/sobrecoxa assada (filé de coxa e scxa) Salada de pepino com cenoura | Arroz / Feijão Ovos cozidos Salada de acelga com tomate |
Sobremesa | Suco de laranja | - | - | - | Maçã |
Lanche da tarde | Leite com flocos de milho Maçã | Pão com carne moída Suco de laranja | Bolo simples Bebida láctea | Pão com marga- rina Bebida láctea | Torta de frango com milho e ervilha Suco de melancia |
*Cardápio sujeito a alteração
ANEXO V - Especificações Técnicas dos Gêneros Alimentícios |
REFRIGERADOS - DESCRITIVOS |
IOGURTE SABOR MORANGO Produto resultante da fermentação do leite pasteurizado ou esterilizado, por fermentos lácticos próprios. Composto ba- sicamente de leite e/ou leite em pó reconstituído, xarope de açúcar, soro de leite ou soro de leite em pó reconstituído, morango ou preparado de morango (composto por ingredientes permitidos pela legislação), fermento lácteo e outros ingredientes permitidos pela legislação desde que mencionados. Armazenamento e transporte sob refrigeração em tem- peratura de +1ºC a +10ºC. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa e parasitas. O produto deve conter o número do registro no SIF/DIPOA. Embalagem primária: Saco plástico atóxico de 1 litro. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo 35 dias da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. Juntamente com a amostra deverá ser apresentado o registro de rótulo do produto no SIF/MAPA. |
MARGARINA SEM SAL Produto que se apresenta sob a forma de emulsão, contendo, obrigatoriamente, óleos e/ou gorduras comestíveis e água, devendo conter no mínimo 80% de lipídios e vitaminas A, B1, B6, B12 e Selênio. Sem sal. Para uso culinário. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado e transportado em condições que não produzam, desen- volvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que alterem a qualidade do produto final. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa e parasitas. Armazenamento e transporte sob refrigeração em temperatura de +2ºC a +16ºC. O produto deve conter o número do registro no Ministério da Agri- cultura/SIF e o carimbo de inspeção do SIF. Embalagem primária: Pote de 500g. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informa- ções sobre alergênicos. Validade: mínimo 4 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. Juntamente com a amostra deverá ser apresentado o registro de rótulo do produto no SIF/MAPA. |
REQUEIJÃO CREMOSO Produto contendo basicamente leite integral e desnatado, creme de leite, soro de leite, sal, fermentos lácteos, estabili- zantes, conservador sorbato de potássio e outros ingredientes desde que declarados. Isento de amido. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado e transportado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que alterem a qualidade do produto final. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa e parasitas. O produto deve conter o número do registro no Ministério da Agricultura/SIF e o carimbo de inspeção do SIF. Embalagem primária: Bisnaga plástica de 500g. Rotu- lagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de fabricação, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 80 dias da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. Juntamente com a amostra deverá ser apresentado o registro de rótulo do produto no SIF/MAPA. |
Especificações Técnicas dos Gêneros Alimentícios |
ANEXO V – PÃO - Descritivo |
PÃO HOT DOG Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa devendo conter basicamente, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, fermento biológico, sal, e outros ingredientes permitidos pela legislação desde que declarados. Deverá ser isento de leite, derivados, lactose, ovos, gordura trans e corantes artificiais. O produto deverá ser preparado a partir de matérias primas sãs, de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa e parasitas. Será rejeitado o produto queimado ou mal cozido. Cada unidade deverá pesar, em média, 50g e poderá ser parcialmente cortada no sentido longitudinal (corte ¾). Embalagem primária: saco plástico atóxico, resistente, termossoldado, de 200g (4 unidades). Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 7 dias da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. Deverá conter os dizeres “Venda Proibida, uso destinado ao Programa de Alimentação Escolar”. |
ANEXO V – HORTIFRUTIGRANJEIROS - DESCRITIVOS |
Fruto fresco, de porte grande, com aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. |
ABÓBORA CABOTIÁ Legume de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho uniforme e grau de matu- ração tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o con- sumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. |
ABOBRINHA Legume de porte médio de boa qualidade, suficientemente desenvolvido, fresco, firme, apresentando tamanho uniforme máximo 15 a 25 cm de comprimento, e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos de- feitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. |
ACELGA Folhas frescas, sem traços de descoloração, de elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas, estarem limpas e sem a presença de pragas. O acondicionamento deverá ser em “pés”. |
ALFACE Folhas frescas, sem traços de descoloração, de elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas, estarem limpas, abrigadas dos raios solares e sem a presença de pragas. O acondicionamento deverá ser em “pés”. |
Fruto fresco, com as pencas tendo atingido o grau máximo de tamanho, com aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte e a conser- vação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natu- reza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. Não deverão conter substância terrosa, sujidade ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, devem estar isentos de umidades externas anormais, aroma e sabor estranhos, e livres de resíduos de fertilizantes. |
BANANA PRATA Fruto fresco, com as pencas tendo atingido o grau máximo de tamanho, com aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que suporte a manipulação, o transporte e a conser- vação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natu- reza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. Não deverão conter substância terrosa, sujidade ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, devem estar isentos de umidades externas anormais, aroma e sabor estranhos, e livres de resíduos de fertilizantes. |
BATATA DOCE Raiz de porte médio/grande de boa qualidade, fresca e firme, apresentando tamanho uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. |
Tubérculo de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. |
BETERRABA Raiz de porte médio de boa qualidade, fresca e firme, apresentando tamanho uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. |
BRÓCOLIS NINJA “Cabeça” (inflorescência) de porte médio/grande de boa qualidade, sem folhas, fresco, e firme, apresentando ta- manho uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossa- nitária, fisiológicas e mecânicas (físicas), que afetem sua qualidade e aspecto. |
CARÁ Tubérculo de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. |
CEBOLA Legume de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho uniforme e grau de matu- ração tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o con- sumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. Não deverá apresentar sujidades e parasitas. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. |
CEBOLINHA Folhas frescas, sem traços de descoloração, de elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas, estarem limpas, abrigadas dos raios solares e sem a presença de pragas. O acondicionamento deverá ser em maços. |
CENOURA Raiz de porte médio de boa qualidade, fresca e firme, apresentando tamanho uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. |
CHICÓRIA Folhas frescas, sem traços de descoloração, de elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas, estarem limpas, abrigadas dos raios solares e sem a presença de pragas. O acondicionamento deverá ser em “pés”. |
CHUCHU Legume de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho uniforme e grau de matu- ração tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o con- sumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. Não deverá apresentar sujidades e parasitas. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. |
COUVE Folhas frescas, sem traços de descoloração, de elevada qualidade, sem defeitos, deverá ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas, estarem limpas, abrigadas dos raios solares e sem a presença de pragas. O acondicionamento deverá ser em maços. |
Folhas frescas, sem traços de descoloração, de elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas, estarem limpas, abrigadas dos raios solares e sem a presença de pragas. O acondicionamento deverá ser em “pés”. |
HORTELÃ Folhas frescas, devendo apresentar espécimes vegetais genuínos e ter atingido o grau máximo de tamanho, aroma e cor característicos da espécie/variedade. Deverão estar livres de defeitos graves, como doenças, folhas murchas, descoloridas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas, e sem a presença de pragas e limpas. O acondicionamento deverá ser em maços. |
INHAME Tubérculo de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. |
LARANJA PERA Fruto fresco, de porte médio, com aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecâni- cas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. |
LARANJA LIMA Fruto fresco, de porte médio, com aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecâni- cas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. |
LIMÃO TAITI Fruto fresco, de porte médio, com aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecâni- cas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. |
MAÇÃ GALA Fruto fresco, de porte médio, procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura, ter atingido o grau ideal de tamanho, com aroma, cor e sabor próprios da variedade. Apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e ime- diato. Não devem estar danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou por insetos e doenças. Não deverão conter substâncias terrosas, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Deverão estar isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. |
MAMÃO FORMOSA Fruto fresco, de porte médio, com aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecâni- cas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. |
MANDIOQUINHA Tubérculo de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. |
MELANCIA Fruto fresco, firme, simétrica, livre de rachaduras, procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura, ter atingido o grau ideal de tamanho, com aroma, cor e sabor próprios da variedade. Apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não devem estar danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou por insetos |
e doenças. Não deverão conter substâncias terrosas, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Deverão estar isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Peso médio de 8 kg. |
MELÃO Fruto fresco, firme, simétrica, livre de rachaduras, procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura, ter atingido o grau ideal de tamanho, com aroma, cor e sabor próprios da variedade. Apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não devem estar danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou por insetos e doenças. Não deverão conter substâncias terrosas, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Deverão estar isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Peso médio de 2 kg. |
OVOS EXTRA Ovos de galinha, tipo extra, branco, manipulado em condições higiênicas e provenientes de animais sadios. Isentos de sujidades, trincos e quebraduras na casca. De produção recente. Embalagem primária: cartela com 12 unidades, protegidos por filme de PVC. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com procedência, data de fabricação, data de validade, número de lote. O produto deve conter o número do registro no Ministério da Agricultura/SIF e o carimbo de inspeção do SIF. Validade: mínimo 2/3 da data final de consumo cons- tante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
PEPINO CAIPIRA/COMUM Legume de porte médio/grande de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho uniforme e grau de matu- ração tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o con- sumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes, sem umidade externa anormal, e sem odor e sabor estranhos. |
XXXX XXXXXXXX Fruto fresco, de porte médio e uniforme, procedente de planta sadia, destinado ao consumo in natura, ter atingido o grau ideal de tamanho, com aroma, cor e sabor próprios da variedade. Apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não devem estar danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou por insetos e doenças. Não deverão conter substâncias terrosas, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Deverão estar isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. |
REPOLHO Hortaliça de porte médio/grande de boa qualidade, fresca e firme, apresentando tamanho uniforme e grau de ma- turação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. Isenta de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. |
REPOLHO ROXO Hortaliça de porte médio/grande de boa qualidade, fresca e firme, apresentando tamanho uniforme e grau de ma- turação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. Isenta de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. |
SALSA Folhas frescas, sem traços de descoloração, de elevada qualidade, sem defeitos, e ter atingido o grau máximo de tamanho. Deverão estar livres de defeitos graves, como doenças, folhas murchas, perfuradas, cortadas, secas e rachadas, estarem limpas, abrigadas dos raios solares e sem a presença de pragas. O acondicionamento deverá ser em maços. |
TANGERINA Fruto fresco, de porte médio, com aroma, cor e sabor característicos da espécie/variedade. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecâni- cas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. Variedades: Ponkan ou Cravo. |
TOMATE Fruto de porte médio de boa qualidade, fresco e firme, apresentando tamanho uniforme e grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não serão aceitos defeitos graves de natureza fitossanitária, fisiológicas e mecânicas (físicas) que afetem sua qualidade e aspecto. Isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. A casca e a polpa devem estar intactas e firmes. |
ANEXO V - FÓRMULAS INFANTIS - DESCRITIVOS |
FÓRMULA INFANTIL ANTI-REGURGITAÇÃO - Fórmula para alimentação de lactentes, de 0 a 12 meses de idade, com episódios de regurgitação. Fórmula infantil polimérica, espessada com amido pré-gelatinizado, com predominância de proteína do soro do leite, indicada para condições de refluxo gastro-esofágico. Enriquecida com óleos vegetais, vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS. Indicada para ali- mentação de lactentes durante os 12 primeiros meses de vida. Isento de glúten e sacarose. Validade: mínimo 2/3 da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. REF.: NAN AR, Aptamil AR ou similares. Embalagem Primária: Lata com aproximadamente 800 g. |
FÓRMULA INFANTIL SEM LACTOSE - Fórmula para alimentação de lactentes, de 0 a 12 meses de idade, com intolerância à lactose. Fórmula isenta de lactose e a base de leite de vaca, óleos vegetais e maltodextrina enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos. Indicada para alimentação de lactentes durante os 12 primei- ros meses de vida com intolerância à lactose. Atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS. Isento de glúten e sacarose. Validade: mínimo 2/3 da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. REF.: NAN SL, Aptamil SL ou similares. Embalagem Primária: Lata com aproximadamente 400g |
FÓRMULA INFANTIL À BASE DE SOJA – Fórmula à base de soja para alimentação de lactentes de 0 a 12 meses de idade Fórmula infantil à base de proteína isolada de soja, isenta de proteínas lácteas e lactose, indicada para alergia à proteína do leite e intolerância à lactose. Composta de proteína isolada de soja, maltodextrina como fonte de car- boidratos, com adição de ferro, vitaminas, óleos vegetais e outros oligoelementos. Deve atender as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS. Isento de sacarose, lactose e proteínas lácteas. Validade: mínimo 2/3 da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. REF.: Xxx Xxx , Aptamil Soja ou similares. Embalagem Primária: Lata com aproximadamente 800g. |
FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA – Fórmula para alimentação de lactentes no 1º semestre de vida. Fórmula infantil de partida, elaborada para atender as necessidades do lactente até o 6º mês, com proteínas adap- tadas em sua relação caseína/proteínas solúveis, de alta digestibilidade e enriquecida com ferro, vitaminas, óleos vegetais, e outros oligoelementos. Que atenda aos padrões do Codex Alimentarius FAO/OMS. Isento de sacarose. Validade: mínimo 2/3 da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. REF.: Nestogeno I, Aptamil I ou similares. Embalagem: Lata com aproximadamente 400g. |
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO – Fórmula para alimentação de lactentes no 2º semestre de vida. Fórmula infantil de seguimento, elaborada para atender as necessidades do lactente do 6º mês até o 12º mês de vida, com proteínas adaptadas em sua relação caseína/proteínas solúveis, de alta digestibilidade e enriquecida com ferro, vitaminas, óleos vegetais, e outros oligoelementos. Que atenda aos padrões do Codex Alimentarius FAO/OMS. Isento de sacarose. Validade: mínimo 2/3 da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. Embalagem: Lata com aproximadamente 400g. REF.: Nestogeno II, Aptamil II ou similares. |
BEBIDA VEGETAL DE ARROZ - Bebida vegetal em pó a base de proteína de arroz, adicionada de cálcio e óleos vegetais, podendo conter adição de vitaminas, minerais e outros oligoelementos. Elaborada para atender a neces- sidade nutricional de crianças acima de 1 ano com restrição a proteínas de origem animal. Isenta de proteínas do leite de vaca, lactose e sacarose. Validade: mínimo 2/3 da data final de consumo constante na embalagem, conta- dos a partir da entrega do produto. Embalagem: Lata com aproximadamente 300g REF.: Bebida em Pó de Xxxxx Xxxxxxx, Risovita - Bebida de Arroz e similares |
Especificações Técnicas dos Gêneros Alimentícios |
ANEXO V – ESTOCÁVEIS - DESCRITIVOS |
AÇÚCAR REFINADO Contendo no mínimo 98,5% de sacarose. Deverá ser fabricado de suco de cana, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais ou vegetais. Embalagem primária: sacos plásticos resistentes, atóxicos, de 1 Kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 8 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
ALHO TRITURADO Ingrediente básico: alho. Não poderá conter cebola e sal. Embalagem primária: pote plástico atóxico de 400g. Rotu- lagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 4 meses de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
ALIMENTO FORMULADO – Mistura em pó para o preparo de alimento formulado sabor chocolate. Contendo basicamente: leite em pó integral e desnatado, fibra solúvel, açúcar, cacau em pó, enriquecido com no mínimo as vitaminas A, C, D, B1, B2, B3 e B6 e com os minerais Ca, Fe e Zn, espessante natural, e demais ingredientes permitidos pela legislação e que não des- caracterizem o produto. O produto deverá apresentar redução de calorias, açúcar, gordura e Sódio e alto teor de fibras. Sabores: chocolate, morango, cappuccino etc. Produto isento de corantes artificiais e de edulcorante. |
AMIDO DE MILHO Produto amiláceo extraído do milho para uso como espessante. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas. Não poderá estar úmido, fermentado ou rançoso. Embalado em papel impermeável, limpo, não violado, resistente e acondicionado em caixas de papelão resistentes ou em sacos plásticos resistentes atóxicos, a embalagem deve garantir a integridade do produto Embalagem primária: pacote de 1kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 12 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
ARROZ Beneficiado, tipo 1, polido, limpo, grãos inteiros, longos e finos. O produto deve conter no mínimo 90% de grãos inteiros. Embalagem primária: saco plástico atóxico de 5kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 6 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
ATUM RALADO Produto obtido de porções pequenas ou partículas, não aglutinadas, do lombo do peixe de espécies de atum, con- servado em água e sal. A carne de atum deve constituir, no mínimo, 90% em relação ao peso líquido declarado. Aspecto, cor, odor, sabor e textura característicos de atum, livre de descolorações, enegrecimentos, odores e sabo- res estranhos. Isento de músculo vermelho (carne vermelha ou “sangacho”) e tecido muscular favado. O produto deve conter o número do registro no Ministério da Agricultura/SIF e o carimbo de inspeção do SIF. Embalagem primária: a vácuo, pouch de 500g a 1kg do produto. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de fabricação, data de validade, número de lote, informa- ções sobre alergênicos. Validade: mínimo 12 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
BEBIDA A BASE DE SOJA Bebida à base de soja, contendo água, extrato de soja, açúcar, sal, vitaminas e minerais (será exigido o mínimo de 240mg de cálcio em porção de 200ml), e outros ingredientes desde que mencionados. Embalagem primária: longa vida de 1 litro. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 4 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
BASE PARA MOLHO DE TOMATE Produto resultante da concentração da polpa de tomates sãos, maduros, sem pele e sem sementes, podendo conter adição de açúcar e sal, escolhidos por processo tecnológico adequado. Deverá estar isento de fermentação e não indicar processo defeituoso. Embalagem primária: longa vida ou lata com peso de 1kg a 1,1Kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 12 meses da data final de consumo constante na em- balagem, contados a partir da entrega do produto. |
BISCOITO CREAM CRACKER OU ÁGUA E SAL Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, açúcar invertido, fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicar- bonato de sódio e outros ingredientes desde que mencionados. Não deve conter leite ou derivados. Isento de gordura trans. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, com características organolépticos anormais. Embalagem primária: pacote de 200g. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 8 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
BISCOITO DOCE INTEGRAL SABOR CHOCOLATE – tipo Maria Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo integral enri- quecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal de palma, amido de milho, cacau em pó, soro de leite em pó e sal, estabilizante, fermentos químicos, melhorador de farinha, corante natural e aromatizante. Isento de gordura trans. Deve possuir aproximadamente na composição centesimal: 8g de proteínas e 3,5g de fibra alimentar. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, com características organolépticos anormais. Embalagem primária: pa- cote de 400g. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo 5 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
BISCOITO MAISENA Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, estabilizante, fermentos químicos, vitaminas X0, X0, X0, XX e aromatizantes. Não deve conter leite ou derivados. Isento de gordura trans. Deve possuir aproxi- madamente na composição centesimal: 8g de proteínas e 3g de fibra alimentar. Serão rejeitados biscoitos mal cozi- dos, queimados, com características organolépticos anormais. Embalagem primária: pacote de 400g. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de fabri- cação, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo 8 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SABORES: COCO/LEITE Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, creme de milho ou amido, sal, fermentos químicos: bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio, estabilizante lecitina de soja, poderá conter vitaminas e outros ingre- dientes desde que mencionados. Isento de gordura trans. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, com características organolépticas anormais. Embalagem primária: pacote de 200g ou 400g. Rotulagem nutricional obri- gatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 5 meses da data final de consumo constante na embala- gem, contados a partir da entrega do produto. |
CEREAL MILHO COM CHOCOLATE- formato esférico Composto basicamente de farinha de milho, açúcar, cacau, malte, sal, leite/leite condensado em pó, aromatizante, vitaminas (A, X0, X0, X0, X00, X, niacina e ácido fólico) e minerais (ferro e zinco), além de outros ingredientes desde que declarados. Não deve conter corantes. O produto deverá ser preparado com matérias primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais ou vegetais. Embalagem primária: saco transparente, atóxico, vedado hermeticamente, de 1 a 2 kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo 8 meses da data final de con- sumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
ERVILHA EM CONSERVA Produto preparado com as ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou pré- cozidas, imersas em salmoura, submetidas a processo tecnológico adequado e hermeticamente fechadas nos reci- pientes utilizados a fim de evitar sua alteração. Embalagem primária: lata de folha de flandres de 2 kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de vali- dade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo 12 meses da data final de consumo cons- tante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO Produto obtido pela moagem exclusiva do grão de trigo são, limpo, isento de terra, sem fermento, enriquecida com ferro e ácido fólico. Pó fino, branco, com cheiro e sabor próprios. Embalagem primária: pacote de 1 kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de vali- dade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo 3 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
FEIJÃO TIPO CARIOQUINHA Tipo 1, limpo, extra, de primeira qualidade, constituído de no mínimo 98% de grãos na cor característica a variedade correspondente, tamanho e formato naturais, maduro, limpo e seco, livre de parasitas. O fornecedor deve se |
responsabilizar pela troca do gênero em eventuais rompimentos de soldas da embalagem e quando este apresentar impurezas e materiais estranhos além do especificado anteriormente. Embalagem primária: saco plástico atóxico de 1 kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedên- cia, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo 4 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
FEIJÃO PRETO Tipo 1, limpo, de primeira qualidade, constituído de no mínimo 98% de grãos na cor preta, tamanho e formato natu- rais, maduro, limpo e seco, livre de parasitas. O fornecedor deve se responsabilizar pela troca do gênero em even- tuais rompimentos de soldas da embalagem e quando este apresentar impurezas e materiais estranhos além do especificado anteriormente. Embalagem primária: saco plástico atóxico de 1 kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 4 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
FERMENTO EM PÓ QUÍMICO Fermento seco, instantâneo, pode conter pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio, fosfato monocálcico, car- bonato de cálcio. Embalagem hermeticamente fechada. Embalagem primária: pote de 250g. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo 3 meses da data final de consumo constante na embala- gem, contados a partir da entrega do produto. |
FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS Composto de milho, açúcar, sal, estabilizante lecitina de soja, vitaminas (A, X0, X0, X0, X00, X, niacina e ácido fólico) e minerais (ferro e zinco). Não pode conter leite ou derivados (será permitido apenas traços). O produto deverá ser preparado com matérias primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais ou vege- tais. Embalagem primária: saco transparente, atóxico, vedado hermeticamente, de 1 a 2 kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo 8 meses da data final de consumo constante na embala- gem, contados a partir da entrega do produto. |
FUBÁ DE MILHO ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO Produto obtido pela moagem do grão de milho. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas, enriquecida com ferro e ácido fólico. Não poderá estar úmido, fermentado ou rançoso. Embalagem primária: pacote de 500g a 1 kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Va- lidade: mínimo de 4 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
LENTILHA Tipo 1, grãos com aspecto, cor, cheiro e sabor característicos, com ausência de umidade, sujidades, parasitas e larvas. O fornecedor deve se responsabilizar pela troca do gênero em eventuais rompimentos de soldas da embala- gem e quando este apresentar impurezas e materiais estranhos. Embalagem primária: saco plástico atóxico de 500g. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 6 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
XXXXX EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO Produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para alimentação humana. Deve manter integral- mente seus nutrientes, sob a forma do leite em pó uniforme sem grumos, de coloração creme branco e claro, com sabor e odor agradável, não rançoso. Deverá ser de boa solubilidade, sem adição de soro de leite e agentes conser- vantes. Preparação instantânea, deve conter no mínimo os minerais Ferro e Zinco e as vitaminas A, X0, X0, X, X e PP. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Deverá ser preparado com ingredientes sãos e limpos, de pri- meira qualidade e apresentar fluidez característica. Isento de gorduras trans. Composição centesimal aproximada: proteínas: de 25g a 26g, lipídios: de 25g a 26g, glicídios: de 38g a 39g, ferro: 16,1 mg, zinco: 8,0 mg, Vit. A: 715,3mcg. O produto deve conter o número do registro no Ministério da Agricultura/SIF e o carimbo de inspeção do SIF. Emba- lagem primária: saco plástico atóxico de 1 kg. Rendimento mínimo: 7,5 litros por Kg. Rotulagem nutricional obrigató- |
ria. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de fabricação, data de vali- dade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo 2/3 da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. Juntamente com a amostra deverá ser apresentado o registro de rótulo do produto no SIF/MAPA |
LEITE EM PÓ ISENTO DE LACTOSE Produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para alimentação humana, tratado com enzima lactase. Pode conter vitaminas (A, C e D), estabilizantes (citrato de sódio, trifosfato de sódio, difosfato de sódio e monofosfato de sódio) e emulsificante lecitina de soja. Não pode conter lactose. O produto deve conter o número do registro no Ministério da Agricultura/SIF e o carimbo de inspeção do SIF. Embalagem primária: lata/pct de 300g a 500g. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedên- cia, data de fabricação, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo 2/3 da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
MACARRÃO SEM OVOS TIPO AVE MARIA Produto a base de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais urucum e cúrcuma, obtido da sêmola de trigo, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, cortado no formato tipo Ave Maria. Sem adição de ovos (sendo permitido apenas traços) e isento de corantes artificiais, sujidades e parasitas. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado e transportado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que alterem a qualidade do produto final. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa e de parasitas. Após o preparo conforme instruções do fabricante, o produto deverá se apresentar solto, sem formação de aglomerados ou “papa”. Embalagem primária: saco plástico atóxico de 500g. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 12 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
MACARRÃO SEM OVOS INTEGRAL TIPO FUSILLI Produto obtido de processo de empasto e amassamento mecânico, com corte no formato tipo Fusilli, podendo conter farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, fibra de trigo, farinha de aveia, farinha de arroz. Isento de ovos e de leite (inclusive traços). Isento de corantes artificiais, sujidades e parasitas. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado e transportado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que alterem a qualidade do produto final. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa. Após o preparo conforme instruções do fabricante, o produto deverá se apresentar solto, sem formação de aglomerados ou “papa”. Embalagem primária: saco plástico atóxico de 1 Kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 8 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
MACARRÃO SEM OVOS TIPO PARAFUSO Produto a base de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, corantes naturais urucum e cúrcuma. Resul- tante do processo de empasto e amassamento mecânico, cortado no formato tipo Parafuso. Sem adição de ovos (sendo permitido apenas traços) e isento de corantes artificiais, sujidades e parasitas. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado e transportado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que alterem a qualidade do produto final. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa e de parasitas. Após o preparo conforme instruções do fabricante, o produto deverá se apresentar solto, sem formação de aglomerados ou “papa”. Embalagem primária: saco plástico atóxico de 500g. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 12 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. Deverão ser entregues 5 Kg pelo fornecedor vencedor da licitação para análise sensorial da Equipe Técnica da Alimentação Escolar |
MACARRÃO COM VEGETAIS TIPO PARAFUSO Produto a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionado de espinafre desidratado em pó, beterraba desidratada em pó e feijão desidratado em pó, podendo conter corantes naturais. Resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, cortado no formato tipo Parafuso. Sem adição de ovos (sendo permitido |
apenas traços) e isento de corantes artificiais, sujidades e parasitas. O produto deve ser obtido, processado, emba- lado, armazenado e transportado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que alterem a qualidade do produto final. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa e de parasitas. Após o preparo conforme instruções do fabricante, o produto deverá se apresentar solto, sem formação de aglomerados ou “papa”. Embalagem primária: saco plástico atóxico de 500g. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedên- cia, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 12 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
MILHO VERDE EM CONSERVA Produto obtido do cozimento de grãos de milho verde, imersos em salmoura, submetidos a processo tecnológico adequado e hermeticamente fechados nos recipientes utilizados a fim de evitar sua alteração. Embalagem primária: lata de folha de flandres de 2 kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo 12 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
MILHO PARA PIPOCA Grãos de milho selecionados, de primeira qualidade, amarelo, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades, para- sitas e larvas. Embalagem primária: saco plástico atóxico de 500g a 1 Kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, infor- mações sobre alergênicos. Validade: mínimo 4 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
MISTURA PARA O PREPARO DE CHOCOLATE EM PÓ Produto preparado com matéria prima de qualidade, composto basicamente de: cacau em pó (50%), açúcar orgânico, e no mínimo as vitaminas A, C, B2, B3, B6. Embalagem primária: saco metalizado de baixa permeabilidade ao vapor d’água, hermeticamente fechados, peso líquido de 1 Kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 8 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
ÓLEO DE GIRASSOL REFINADO Puro óleo de girassol refinado, tipo 1, sem gordura trans, sem colesterol e isento de conservantes químicos, tendo sofrido processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação e/ou desodorização. Deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverá estar isento de ranço e de outras características indese- jáveis. Embalagem primária: frasco de plástico atóxico de 900 ml. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 4 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
ÓLEO DE SOJA REFINADO Puro óleo de soja refinado, tipo 1, sem colesterol, sem gorduras trans e isento de conservantes químicos, tendo sofrido processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação e/ou desodorização. Deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverá estar isento de ranço e de outras características indese- jáveis. Embalagem primária: frasco de plástico atóxico de 900 ml. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 4 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
RECHEIO DE ATUM Produto contendo água, óleo de soja, lombo de atum (18%), atum ralado (12%), vinagre, gema pasteurizada desi- dratada ou ovo integral, amido modificado, sal, açúcar, estabilizante goma xantana, acidulante ácido lático, e óleo de mostarda. Devendo conter no mínimo 30% de atum. Sem pimenta. Para uso culinário. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado e transportado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que alterem a qualidade do produto final. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa e parasitas. Embalagem primária: Pouch de 500 g. Rotu- lagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de |
fabricação, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 8 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
RECHEIO DE FRANGO Produto contendo Água, peito de frango cozido desfiado, coxa de frango cozida desfiada, óleo de soja, cebola, vina- gre, amido modificado, gema pasteurizada desidratada ou ovo integral pasteurizado, sal, açúcar, estabilizante goma xantana, acidulante ácido lático e óleo de mostarda. Devendo conter no mínimo 25% de carne de frango. Sem pi- menta. Para uso culinário. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado e transportado em con- dições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que alterem a qualidade do produto final. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa e parasitas. Embalagem primária: Pouch de 500 g. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de fabricação, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 8 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
SAL REFINADO IODADO Produto contendo cloreto de sódio, extraído de fontes naturais, com adição de sais de iodo (iodeto de potássio, iodato de potássio ou outro sal de iodo não tóxico), e antiumectante. No rótulo deverá constar a declaração “iodeto” e a declaração do antiumectante adicionados. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado e trans- portado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que alterem a qualidade do produto final. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa e parasitas. Embalagem primária: saco plástico atóxico de 1 kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo 12 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL Produto elaborado com sardinhas íntegras, descabeçadas, descascadas mecanicamente, eviceradas e livres de na- dadeiras e cauda, pré-cozidas em óleo comestível. A carne de sardinha deve constituir, no mínimo, 70% em relação ao peso líquido declarado. Aspecto, cor, odor, sabor e textura característicos de sardinha, livre de descolorações, enegrecimentos, odores e sabores estranhos. O produto deve conter o número do registro no Ministério da Agricul- tura/SIF e o carimbo de inspeção do SIF. Embalagem primária: lata de 850g a 1.100 g. Rotulagem nutricional obri- gatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo 24 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. Juntamente com a amostra deverá ser apresentado o registro de rótulo do produto no SIF/MAPA. |
TRIGO PARA QUIBE Grão de trigo integral, quebrado e torrado. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado e trans- portado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que alterem a qualidade do produto final. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem primária: saco plástico atóxico de 500g a 1 kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de vali- dade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo 5 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
VINAGRE Ácido acético obtido mediante fermentação acética de vinho branco ou tinto. Sem adição de açúcares, sem corantes, sem essências. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado e transportado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que alterem a qualidade do produto final. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitas. Embalagem primária: frasco de plástico atóxico de 750 ml. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com ingredientes, procedência, data de validade, número de lote, informações sobre alergênicos. Validade: mínimo de 8 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
Especificações Técnicas dos Gêneros Alimentícios |
ANEXO V – CARNES - DESCRITIVOS |
PATINHO EM PEÇA (fracionado em pedaços de 1 a 2 Kg) Carne bovina tipo patinho, proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, sem osso, sem gordura aparente, contendo no máximo 6% de gordura, isenta de cartilagem, sem sebo e sem aponevrose, manipulada sob rígidas condições de higiene. A carne deve se apresentar livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Deve ser resfriado e transportado à temperatura de 4ºC. A Equipe Técnica a Alimentação Escolar poderá realizar vistoria no estabelecimento do fornecedor. Embalagem: o produto deverá ser embalado a vácua em sacos plásticos atóxicos, resistentes, transparentes, fracionado, pesando 1 a 2 kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com procedência, data de |
fabricação, data de validade, número de lote. O produto deve conter o número do registro no Ministério da Agricul- tura/SIF e o carimbo de inspeção do SIF. Validade: mínimo 2/3 da data finalde consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
PATINHO EM CUBOS IQF Carne bovina tipo patinho, proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, sem osso, sem gordura aparente, contendo no máximo 6% de gordura, isenta de cartilagem, sem sebo e sem aponevrose, manipulada sob rígidas condições de higiene, Deverá ser cortada em cubos de aproximadamente 2,0 a 3,0 cm e submetida a processo de congelamento IQF. A carne deve se apresentar livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Deve ser congelado e transportado à temperatura de –18ºC ou inferior. A Equipe Técnica da Alimentação Escolar poderá realizar vistoria no estabelecimento do forne- cedor. Embalagem: o produto deverá ser embalado em sacos plásticos atóxicos, resistentes, transparentes, pesando 2 a 3 kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com procedência, data de fabri- cação, data de validade, número de lote. O produto deve conter o número do registro no Ministério da Agricultura/SIF e o carimbo de inspeção do SIF. Validade: mínimo 2/3 da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
PATINHO EM FLOCOS IQF Carne bovina tipo patinho, proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, sem osso, sem gordura aparente, contendo no máximo 6% de gordura, isenta de cartilagem, sem sebo e sem aponevrose, manipulada sob rígidas condições de higiene, Deverá ser cortada em filetes de 2,5 a 3,0 cm de largura, 5 a 6cm de comprimento, 0,3 a 0,5cm de espessura e submetida a processo de congelamento IQF;. A carne deve se apresentar livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Deve ser congelado e transportado à temperatura de –18ºC ou inferior. A Equipe Técnica da Alimentação Escolar poderá realizar vistoria no estabelecimento do fornecedor. Embalagem: o produto deverá ser embalado em sacos plásticos atóxicos, resistentes, transparentes, pesando 2 a 3 kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com procedência, data de fabri- cação, data de validade, número de lote. O produto deve conter o número do registro no Ministério da Agricultura/SIF e o carimbo de inspeção do SIF. Validade: mínimo 2/3 da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
PATINHO MOIDO IQF Carne bovina tipo patinho, moída, proveniente de machos de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veteri- nária, sem osso, sem gordura aparente, contendo no máximo 5% de gordura e teor de colágeno com no máximo 1% comprovado pelo laudo bromatológico, isenta de cartilagem, sem sebo e sem aponevrose, manipulada sob rígidas condições de higiene. A carne deve se apresentar livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Deve ser congelado e transportado à temperatura de –18ºC ou inferior. A Equipe Técnica da Alimentação Escolar poderá realizar vistoria no estabelecimento do fornecedor. Embalagem: o produto deverá ser embalado em sacos plásticos atóxicos, resistentes, transparentes, pesando 1 a 2 kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com procedência, data de fabri- cação, data de validade, número de lote. O produto deve conter o número do registro no Ministério da Agricultura/SIF e o carimbo de inspeção do SIF. Validade: mínimo 2/3 da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
PERNIL SUINO EM CUBOS IQF Carne suína tipo pernil, cortada em cubos, proveniente de animais de espécie suína, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, sem osso, sem gordura aparente, contendo no máximo 6% de gordura, isenta de cartilagem, sem sebo e sem aponevrose, manipulada sob rígidas condições de higiene. A carne deve se apresentar livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Deve ser congelado individual- mente e transportado à temperatura de –18ºC ou inferior. A Equipe Técnica da Alimentação Escolar poderá realizar vistoria no estabelecimento do fornecedor. Embalagem: o produto deverá ser embalado em sacos plásticos atóxicos, resistentes, transparentes, pesando 1 a 2 kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com procedência, data de fabri- cação, data de validade, número de lote. O produto deve conter o número do registro no Ministério da Agricultura/SIF |
e o carimbo de inspeção do SIF. Validade: mínimo 2/3 da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
XXXX E SOBRECOXA DE XXXXXX XXXXXXXXX E SEM PELE Carne de frango no corte sobrecoxa. O produto deve ser manipulado em condições higiênicas, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, em tamanho uniforme e sem pele. Deve ser congelado e transportado à temperatura de –18ºC ou inferior. A carne de frango deve se apresentar livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. O líquido drenado durante o descongelamento (água e sangue) não deverá ultrapassar 6% do peso bruto. A Equipe Técnica da Alimentação Escolar poderá realizar vistoria no estabelecimento do fornecedor. Embalagem: o produto deverá ser embalado em sacos plásticos atóxicos, resistentes, transparentes, pe- sando de 1 a 2 Kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com procedência, data de fabricação, data de validade, número de lote. O produto deve conter o número do registro no Ministério da Agricultura/SIF e o carimbo de inspeção do SIF. Validade: mínimo 2/3 da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
FILÉ DE PEITO DE FRANGO CONGELADO Carnes de frango nos cortes de peito, sem pele. O produto deve ter tamanho uniforme, ser manipulado em condições higiênicas, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Deve ser congelado e transportado à temperatura de –18ºC ou inferior. A carne de frango deve se apresentar livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. O líquido drenado durante o descongelamento (água e sangue) não deverá ultrapassar 6% do peso bruto. A área técnica da Alimentação Escolar poderá realizar vistoria no estabelecimento do fornecedor. Embalagem: o produto deverá ser embalado em sacos plásticos atóxicos, resistentes, transparentes, pesando 1 a 2 kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com procedência, data de fabri- cação, data de validade, número de lote. O produto deve conter o número do registro no Ministério da Agricultura/SIF e o carimbo de inspeção do SIF. Validade: mínimo 2/3 da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
FILÉ DE SOBRECOXA DE FRANGO EM CUBOS/TIRAS CONGELADO IQF Carne de frango no corte de sobrecoxa, sem ossos, cortado em cubos ou iscas. O produto deve ter tamanho uniforme, congelado individualmente, ser manipulado em condições higiênicas, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Deve ser congelado e transportado à temperatura de –18ºC ou inferior. A carne de frango deve se apresentar livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alte- ração. A área técnica da Alimentação Escolar poderá realizar vistoria no estabelecimento do fornecedor. Embalagem: o produto deverá ser embalado em sacos plásticos atóxicos, resistentes, transparentes, pesando 2 kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com procedência, data de fabricação, data de validade, número de lote. O produto deve conter o número do registro no Ministério da Agricultura/SIF e o carimbo de inspeção do SIF. Validade: mínimo 2/3 da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. O licitante vencedor deverá apresentar amostra dos 2 cortes (cubos e tiras). |
FILÉ DE POLACA DO ALASKA EM ISCAS CONGELADO Carne de polaca, apresentação em filé cortado em iscas entre 8 a 10 cm de comprimento, largura 3cm a 5 cm e peso por isca entre 25g a 35g, sem couro ou pele, espinhos, escamas, ossos, partes da cabeça, vísceras ou cartilagens. Limpo, com cor, cheiro e sabor próprios. Sem manchas esverdeadas e parasitas, sem substâncias químicas ou quais- quer outros contaminantes capazes de mascarar ou encobrir possíveis alterações do pescado. Deve ser congelado e transportado à temperatura de –12ºC ou inferior. Após descongelamento o produto deve apresentar consistência firme, cor, odor e sabor característicos. A área técnica da Alimentação Escolar poderá realizar vistoria no estabeleci- mento do fornecedor. Embalagem: o produto deverá ser embalado em sacos plásticos atóxicos, resistentes, transparentes, pe- sando de 1 a 5 kg. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visíveis, com procedência, data de fabricação, data de validade, número de lote. O produto deve conter o número do registro no Ministério da Agricultura/SIF e o carimbo de inspeção do SIF. Validade: mínimo 2/3 da data |
final de consumo constante na embalagem, contados a partir da entrega do produto. |
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
FORNECEDOR: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | N.º | ||||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | |||
FONTE: | E-mail: | ||||
DADOS BANCÁRIOS | Conta: Agência: | ||||
LOTE 01 |
COZINHA GERAL DO CER | |||||
CARDÁPIOS | QTD. DIÁRIA DE REFEIÇÕES (3 CER) | QTD. REF. ANO (200 dias letivos) | VALOR ESTIMADO POR REFEIÇÃO | VALOR ESTIMADO DIÁRIO | VALOR ESTIMADO ANUAL (200 DIAS LETIVOS) |
CAFÉ DA MANHÃ | 420 | 84.000 | R$ 4,63 | R$ 1.944,60 | R$ 388.920,00 |
ALMOÇO | 420 | 84.000 | R$ 6,67 | R$ 2.801,40 | R$ 560.280,00 |
LANCHE DA TARDE | 405 | 81.000 | R$ 3,68 | R$ 1.490,40 | R$ 298.080,00 |
JANTAR | 405 | 81.000 | R$ 6,73 | R$ 2.725,65 | R$ 545.130,00 |
VALOR ESTIMADO ANUAL | R$ 1.792.410,00 |
COZINHA DO BERÇÁRIO | |||||
CARDÁPIOS | QTD. DIÁRIA DE REFEIÇÕES (3 CER) | QTD. REF. ANO (200 dias letivos) | VALOR ESTIMADO POR REFEIÇÃO | VALOR ESTIMADO DIÁRIO | VALOR ESTIMADO ANUAL (200 DIAS LETIVOS) |
CAFÉ DA MANHÃ | 66 | 13.200 | R$ 4,14 | R$ 273,24 | R$ 54.648,00 |
LANCHE DA MANHÃ | 66 | 13.200 | R$ 2,04 | R$ 134,64 | R$ 26.928,00 |
ALMOÇO | 66 | 13.200 | R$ 6,37 | R$ 420,42 | R$ 84.084,00 |
LANCHE DA TARDE | 66 | 13.200 | R$ 4,16 | R$ 274,56 | R$ 54.912,00 |
JANTAR | 66 | 13.200 | R$ 6,42 | R$ 423,72 | R$ 84.744,00 |
VALOR ESTIMADO ANUAL | R$ 305.316,00 | ||||
EMEF INTEGRAL | |||||
CARDÁPIOS | QTD. REF. MÊS (20 DIAS) | QTD. REF. ANO (200 dias) | VALOR ESTIMADO POR REFEIÇÃO | VALOR ESTIMADO DIÁRIO | VALOR ESTIMADO ANUAL (200 DIAS LETIVOS) |
CAFÉ DA MANHÃ | 370 | 74.000 | R$ 4,44 | R$ 1.642,80 | R$ 328.560,00 |
LANCHE DA MANHÃ | 370 | 74.000 | R$ 3,61 | R$ 1.335,70 | R$ 267.140,00 |
ALMOÇO | 370 | 74.000 | R$ 8,28 | R$ 3.063,60 | R$ 612.720,00 |
LANCHE DA TARDE | 370 | 74.000 | R$ 4,09 | R$ 1.513,30 | R$ 302.660,00 |
VALOR ESTIMADO ANUAL | R$ 1.511.080,00 |
OBJETO | VALOR GLOBAL ANUAL |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de alimentação escolar e nutrição, visando o preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico sanitárias adequadas, que atendam os padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes do PNAE (lei n°11.947 de 16/06/09 e resolução FNDE n°6 de 08/05/2020), mediante fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, preparação e distribuição nos locais de consumo, higienização e desinfecção das áreas e materiais de preparo, distribuição e armazenamento de alimentos e insumos, logística, supervisão e mão-de-obra, reposição e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios necessários para o fornecimento da alimentação escolar conforme termo de referência. |
Local e Data
Assinatura do Responsável pela proposta
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º
, com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Presencial Nº 048/202 RETIFICADO, Processo 3497/2021 , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição atual, nos termos da lei.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2021 RETIFICADO, PROCESSO 3497/2021
Declaro, sob as penas da lei e para o fim específico de habilitação da empresa xxxxxx na presente licitação, que não existe qualquer fato impeditivo à habilitação da empresa licitante, ou à sua contratação com a Administração Pública, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos no presente edital e na legislação em vigor.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local, data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador - Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.°
, com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Presencial Nº 048/2021 RETIFICADO, Processo 3497/2021, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.°
, com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Presencial Nº 048/2021 RETIFICADO, Processo 3497/2021, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PERANTE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.°
, com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Presencial Nº 048/2021 RETIFICADO, Processo 3497/2021, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz, à partir de 14 anos.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO XII
MODELO REFERENCIAL DE CONHECIMENTO DO EDITAL
A signatária, para fins de participação no Pregão Presencial Nº 048/2021 RETIFICADO, Processo 3497/2021, DECLARA sob pena da Xxx, a ciência de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
, de de
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Este documento é preenchido somente com a empresa vencedora)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2021 RETIFICADO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA CNPJ Nº: 45.276.128/0001-10
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E NUTRIÇÃO, VISANDO O PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO SANITÁRIAS ADEQUADAS, QUE ATENDAM OS PADRÕES NUTRICIONAIS E DISPOSITIVOS LEGAIS VIGENTES DO PNAE (LEI N°11.947 DE 16/06/09 E RESOLUÇÃO FNDE N°6 DE 08/05/2020), MEDIANTE FORNECIMENTO DE TODOS OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DEMAIS INSUMOS, PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO NOS LOCAIS DE CONSUMO, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DAS ÁREAS E MATERIAIS DE PREPARO, DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS E INSUMOS, LOGÍSTICA, SUPERVISÃO E MÃO-DE-OBRA, REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR (R$): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Declaramos, na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes ao correspondente Pregão Presencial, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Araraquara, xx de xxxxxxx de 2021.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal da Educação
ANEXO XIV DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EDITAL n° XX/2021
PROCESSO N°: XXXX/2021
Declaro, sob as penas da lei e para o fim específico de habilitação da empresa (nome ou razão social da
licitante)........na presente licitação, promovida para o prestação de serviços especificados no Anexo I ao Edital respectivo, que a empresa está ciente dos serviços a serem prestados.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local, data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO XV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° XXX-2022 - Livro xx - Folhas nº XXX a XXX
Foi lavrado o presente CONTRATO, conforme deliberação do Pregão Presencial nº 048/2021 RETIFICADO , e do respectivo resultado publicado no Diário Oficial do Estado em xx/xx/2021, homologado em xx/xx/2021, do Processo nº 3497/2021 , que vai assinada pelas partes: A Prefeitura Municipal de Araraquara inscrita no CNPJ nº 45.276.128/0001-10 e sede da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO estabelecida na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22- Vila Xavier – Araraquara, representada pela Secretária Municipal da Educação Senhora XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG. Nº xxxxxxx e CPF/MF Nº xxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa xxxxxxxxx, com sede xxxxxxxx, xxx bairro xxxxx – CEP/xxxxxx – xxxxx/xxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxx neste ato representado pelo Sócio Proprietário Sr. xxxxxxxx, xxxxx, xxxxxxx, portador do RG Nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxx nº. xxx, bairro xxxxx – xxxxx/xxx, doravante denominada CONTRATADA, são adotadas pelas partes contratantes as disposições legais aplicáveis à espécie e relacionadas na Lei Federal n° 8.666/93, Leis Complementares Federais nº 101/00 e nº 123/06 e Decreto Municipal 8257/05, na Lei Orgânica do Município de Araraquara, todas atualizadas por legislações posteriores e os Art. 579 a 585 do Código Civil; considerados integrantes do Contrato, o EDITAL, a PROPOSTA da CONTRATADA, e todos os documentos, papéis ou elementos outros a eles ligados, que obedecerá às seguintes cláusulas ou condições que mutuamente se obrigam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E NUTRIÇÃO, VISANDO O PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO SANITÁRIAS ADEQUADAS, QUE ATENDAM OS PADRÕES NUTRICIONAIS E DISPOSITIVOS LEGAIS VIGENTES DO PNAE (LEI N°11.947 DE 16/06/09 E RESOLUÇÃO FNDE N°6 DE 08/05/2020), MEDIANTE FORNECIMENTO DE TODOS OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DEMAIS INSUMOS, PREPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO NOS LOCAIS DE CONSUMO, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DAS ÁREAS E MATERIAIS DE PREPARO, DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS E INSUMOS, LOGÍSTICA, SUPERVISÃO E MÃO-DE-OBRA, REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA O FORNECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, pelo período de 12 (doze) meses contados 15 dias após assinatura do presente contrato, a ser executado em estrita observância das especificações contidas no edital, no termo de referência e nos demais anexos constantes do edital acima mencionado, que fazem parte integrante e indissociável do presente contrato;
1.1. O objeto do presente pregão deverá ser realizado, conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital, que é parte vinculante e indissociável deste contrato, bem como os demais anexos.
1.1.1. Os postos de trabalho são aqueles descritos no Anexo XIX do edital, conforme segue:
C.E.R. Pref. Xxxxxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n esquina R Xxxxxxxx Xxxx X. Crisci - Jardim do Vale | 16 99605-5577 |
C.E.R. Prof. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x/x xxxxxxx X. Xxxx Xxxx Xxx - Xxxxx Xxxxxx | 16 99225-9129 |
C.E.R. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n - es- quina Av Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Valle Verde | 16 99789-5918 |
E.M.E.F. Vereador Edmilson de Nola Sá | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/ nº - Pq. Res. Xxxxx Xx- lina | 16 98201-4234 |
1.1.2 A contratada deverá efetuar a medição das refeições servidas e entregá-la ao setor competente da Secretaria da Educação, juntamente com a Nota Fiscal e a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para conferir com as medições recebidas pela unidade escolar e assim aceitá-la e processá-la ou recusá-la;
1.1.3 O prazo para início da execução dos serviços será de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1. Os preços pagos a título dos serviços prestados serão os seguintes:
COZINHA GERAL DO CER | |||||
CARDÁPIOS | QTD. DIÁRIA DE REFEIÇÕES (3 CER) | QTD. REF. ANO (200 dias letivos) | VALOR POR REFEIÇÃO | VALOR DIÁRIO | VALOR ANUAL (200 DIAS LETIVOS) |
CAFÉ DA MANHÃ | 420 | 84.000 | |||
ALMOÇO | 420 | 84.000 | |||
LANCHE DA TARDE | 405 | 81.000 | |||
JANTAR | 405 | 81.000 | |||
VALOR ANUAL | |||||
COZINHA DO BERÇÁRIO | |||||
CARDÁPIOS | QTD. DIÁRIA DE REFEIÇÕES (3 CER) | QTD. REF. ANO (200 dias letivos) | VALOR POR REFEIÇÃO | VALOR DIÁRIO | VALOR ANUAL (200 DIAS LETIVOS) |
CAFÉ DA MANHÃ | 66 | 13.200 | |||
LANCHE DA MANHÃ | 66 | 13.200 | |||
ALMOÇO | 66 | 13.200 | |||
LANCHE DA TARDE | 66 | 13.200 | |||
JANTAR | 66 | 13.200 | |||
VALOR ANUAL | |||||
EMEF INTEGRAL | |||||
CARDÁPIOS | QTD. REF. MÊS (20 DIAS) | QTD. REF. ANO (200 dias) | VALOR POR REFEIÇÃO | VALOR DIÁRIO | VALOR ANUAL (200 DIAS LETIVOS) |
CAFÉ DA MANHÃ | 370 | 74.000 | |||
LANCHE DA MANHÃ | 370 | 74.000 | |||
ALMOÇO | 370 | 74.000 |
LANCHE DA TARDE | 370 | 74.000 | |||
VALOR ANUAL |
2.2. O faturamento será mensal e pela quantidade de refeições servidas.
02.02.01. Será designado dentro do quadro de servidores existente na unidade escolar, o fiscalizador direto do contrato que deverá encaminhar a medição do serviço mensalmente a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar com a chancela da direção da escola.
02.02.02.O diretor da Escola designará um funcionário efetivo da Prefeitura para ser responsável pelo acompanhamento diário da alimentação escolar, para contabilizar as refeições servidas.
02.02.03.O faturamento da prestação deverá acompanhar as medições e será separado em gêneros e serviços, de acordo com as modalidades de ensino, de modo que para cada empenho deverá ser emitida uma nota fiscal correspondente, devendo ser mencionada na mesma o número do empenho.
02.02.04.A contratada deverá efetuar a medição das refeições servidas e entregá-la ao setor competente da Secretaria da Educação, juntamente com a Nota Fiscal e a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para conferir com as medições recebidas pela unidade escolar e assim aceitá-la e processá-la ou recusá-la;
02.02.05. No caso da não aceitação da medição realizada, a Secretaria da Educação a devolverá à Contratada, para retificação, devendo a Contratada emitir nova medição, no prazo de 05 (cinco) dias. A Secretaria da Educação terá novamente o prazo de cinco dias para confirmar ou não o aceite da medição.
02.02.06.O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades das refeições servidas, aplicando-se às respectivas quantidades executadas os preços unitários contratuais correspondentes.
02.02.07.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante.
02.02.08.O pagamento será realizado mediante procedimento bancário, em conta do fornecedor contratado.
2.3.A liberação do pagamento ficará ainda condicionada à apresentação mensal dos seguintes documentos:
02.03.01. - Comprovação dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
• Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
• Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
02.03.02. Comprovação dos recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
• Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade Social (GFIP);
• Cópia do comprovante de Declaração à Previdência;
• Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet.
02.04. A medição e o faturamento deverão, ainda, observar as demais condições contidas no Termo de Referência – Anexo I – deste Edital.
02.05. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes a caderneta de poupança, na forma do art 1-F da Lei Federal nº 9494/1997, devido nas mesmas condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas derivadas de recursos do orçamento vigente codificado sob os n. º:
• 1848 – 10.05.3.3.90.39.12.361.0018.2.310.01.1100000.
• 1913 – 10.05.3.3.90.39.12.365.0018.2.310.01.1100000.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Será exigida, a título de garantia do Contrato, e conforme o art. 56 da Lei 8.666/93, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do mesmo.
4.2. O licitante vencedor poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I) Dinheiro: a garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado;
II) Títulos da dívida pública: Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
III) Fiança Bancária: feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
IV) Seguro-garantia: A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos a seguir indicados:
a) Cobertura independente da modalidade escolhida, a garantia de execução garantirá o pagamento de:
1. Prejuízos advindo do inadimplemento total ou parcial do objeto contratual;
2. Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
3. Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas ao contratado;
4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado;
4.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I) caso fortuito ou força maior;
II) descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
4.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
4.5. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis, contados da data em que for notificada pelo contratante para fazê-lo.
4.6. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pelo contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
4.7. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multa ou outro motivo de direito, a Contratada será notificada através de correspondência simples, para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor da caução. À Contratante cabe descontar, da garantia, toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela Contratada.
4.8 A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para celebrar a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando o licitante vencedor às sanções prevista neste Edital e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
05.01. A contratação, objeto desta licitação, deverá ser executada em estrita conformidade com as exigências e condições constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como em conformidade com as obrigações constantes da Minuta de Contrato.
05.02. A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado nas formas da lei, uma vez que se trata de serviços contínuos e imprescindíveis.
05.03. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o início da execução do serviço será de 15 dias corridos após assinatura do temo de contrato.
05.04. Os serviços serão recebidos nas escolas municipais pelos gestores indicados no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo, pois, que o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
05.05.Caso a Empresa , convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
06.1. A alimentação escolar deverá ser preparada e distribuída nas unidades escolares relacionadas no Anexo XIX no dia do seu consumo. A contratada deverá garantir que as normas de higiene e conservação sejam plenamente atendidas, em conformidade com o disposto na Portaria CVS nº 05 de 09 de abril de 2013, Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis.
06.2. O número de alunos matriculados por unidade escolar encontra-se no Anexo III (quantidade estimada) e poderá sofrer modificações de acordo com a demanda do Município.
06.2.1. - O número de alunos matriculados, não corresponde ao mesmo número de refeições servidas.
06.03. O presente objeto é constituído pelos cardápios constantes do Anexo IV e a quantidade estimada de refeições encontra-se contemplada no Anexo II.
06.3.1.- As quantidades inicialmente previstas poderão ser aumentadas ou diminuídas conforme as necessidades do Município de Araraquara. Deverá considerar a necessidade da repetição, caso o aluno solicite.
06.3.2. – A contratada efetuará a adequação do cardápio para atender alunos com necessidades nutricionais específicas, onde deverão ser fornecidos gêneros alimentícios adequados para cada tipo de doença.
06.3.3.- O Município, para atendimento da Lei Federal n°11.947/2009 e Resolução FNDE n°06 de 08 de maio de 2020, poderá adquirir diretamente produtos da Agricultura Familiar, por meio de chamada pública, para acrescentar ao cardápio, sendo que os gêneros adquiridos deverão ser servidos aos alunos, e a licitante vencedora será responsável pela manipulação e distribuição.
06.3.3.1 - No caso de serem adquiridos gêneros que já compõem os cardápios contratados, quantidades correspondentes serão suprimidas do contrato, mediante aplicação de desconto nas notas de gêneros apresentadas para pagamento.
06.4 - As unidades escolares possuem equipamentos e utensílios para o atendimento aos alunos, onde serão relacionados em documentos no ato do início do contrato. Se a empresa vencedora necessitar de outros tipos de equipamentos e utensílios cabe a contratada providenciar.
06.5- Os utensílios e equipamentos repostos, complementados e/ou substituídos pela empresa incorporar-se-ão ao patrimônio municipal ao final do contrato sem ônus para o município.
06.6. – Ao final do contrato a quantidade de equipamentos e utensílios deverá ser a mesma ou a maior dos números apontados no relatório. Se constatado quantidade inferior, cabe a contratada a reposição.
06.7 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A) Dos gêneros alimentícios:
1. Garantir o fornecimento de alimentos de primeira qualidade, dentro do prazo de validade (sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade) frescos e in natura de acordo com a Resolução nº 12/78 do código sanitário (ANVISA/MS) e suas atualizações, código de defesa do consumidor e demais dispositivos legais aplicáveis.
2. Utilizar produtos que atendam as especificações técnicas dos gêneros alimentícios (Anexo V). A inclusão de alimentos não listados deverá ser aprovada pela Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar e por teste de aceitação junto aos alunos da rede municipal de ensino.
3. Os cronogramas de entrega dos gêneros:
• Deverão ser realizadas de forma organizada, para a excussão completa dos cardápios.
• Fornecimento de legumes, verduras e frutas deverão ser entregues de forma a garantir produtos frescos. Em horário que não atrapalhe o acesso dos alunos e o serviço de distribuição da alimentação escolar. Os funcionários da própria empresa deverão recebê-los.
• Os produtos perecíveis (carnes, ovos, hortifrutigranjeiros, refrigerados) preferencialmente com entregas semanais. Os produtos não perecíveis mensalmente ou quinzenalmente. Os demais itens que irão compor o cardápio, de acordo com as necessidades dos mesmos.
• Garantir que a quantidade entregue seja suficiente para suprir a demanda de refeições e o cumprimento do cardápio até a próxima entrega. Os produtos que não estiverem de acordo com as especificações de qualidade não serão aceitos e a reposição deverá ser imediata. Quando a quantidade não for suficiente, a complementação deverá ser efetuada a tempo de não prejudicar a execução dos cardápios e demanda.
• Apresentar a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar, as fichas técnicas ou declaração com informações sobre a composição nutricional dos produtos com laudo de laboratório qualificado e/ou laudo de inspeção sanitária dos produtos, como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos.
• Realizar análises bromatológicas, físico-químicas, microbiológicas e outras consideradas necessárias dos gêneros alimentícios adquiridos, quando determinado pelo contratante.
B) Insumos diversos:
Insumos de qualidade adequada para eficiente prestação de serviços, tais como:
1. Materiais para cozinha: fósforo, recipiente específico para coleta de amostra, bobina plástica picotada (para armazenar hortaliças e outros alimentos), luva-térmica, bobina plástica para proteção dos alimentos, escova de nylon para higienização dos legumes.
2. Gás de cozinha: garantir o fornecimento de forma ininterrupta.
3. Materiais de limpeza, higiene e outros: desincrustante, sanitizante, sabão em pó, detergente, , esponja dupla face, fibra para limpeza pesada, luva de borracha, luva descartável, saco alvejado, vassoura, rodo, balde plástico, sabonete antisséptico, lixeira com tampa acionada por pedal, escova de nylon para higienização das mãos, amolador de facas.
4. Uniformes e EPIs adequados para todos os funcionários de acordo com a função.
5. Garantir que os uniformes estejam em boas condições de higiene e conservação, para troca diária e utilizados somente nas dependências internas das unidades escolares, tais como: aventais de tecido, aventais plásticos, aventais térmicos, jalecos, calças, blusas, meias, todos de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes, rede de malha fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca, crachá identificando o nome da (o) funcionária (o). A critério da contratada, o uniforme poderá ou não ter seu logotipo. As reposições de uniformes deverão ser imediatas, sem ônus para o funcionário contratado e para a contratante.
6. Insumos, outros, que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço, ou pela obrigatoriedade apontada pela legislação vigente, cabe a contratada, providências.
C) Equipamentos, utensílios e suporte logístico.
1. A empresa, juntamente com a direção da unidade, deverá inventariar todos os equipamentos e utensílios disponíveis nas unidades escolares, identificar o número de patrimônio, quantidade e o estado de conservação.
Enviar o relatório para a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar. O inventário ora referido deverá ser realizado no início do contrato para que a contratada providencie reparos e manutenção dos equipamentos e utensílios defeituosos e complemente com o que for necessário para o bom desempenho dos serviços. No final do contrato para que providencie manutenção deles, sendo que deverão estar em plenas condições de uso.
2. Os utensílios e equipamentos repostos, complementados e/ou substituídos pela empresa incorporar-se- ão ao patrimônio municipal ao final do contrato sem ônus para o município.
3. Balança eletrônica de precisão: com capacidade de 5 kg e escala de 1 grama, acompanhada de respectiva bateria em condições de uso, para cada unidade educacional em que prestar serviço, a qual deverá ser mantida na cozinha para quaisquer avaliações que se fizerem necessárias, e poderá ser retirada pela contratada no final do contrato.
4. Qualidade dos equipamentos e utensílios, que atendam as especificações.
5. Os utensílios de mesa (talheres, canecas, pratos de vidro refratário) de qualidade adequada e em quantidade suficiente para atender o número de alunos matriculados no maior período. Não será permitida a interrupção da distribuição da merenda para higienização dos mesmos.
6. Os equipamentos devem ter a capacidade compatível, com as necessidades de cada unidade, geladeira, fogão, freezer, batedeira, liquidificador, picador de legumes, processador de legumes, fornos, e utensílios de cozinha de qualidade adequada e em quantidade suficiente para o preparo e distribuição da alimentação escolar,
7. É de responsabilidade da contratada:
a) Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios.
b) Controlar as saídas dos equipamentos e utensílios para manutenção e o seu retorno.
c) Registrar as ocorrências com informações do motivo do conserto, número de patrimônio do equipamento, descrição detalhada do mesmo caso não conste o número de patrimônio.
d) Disponibilizar, equipamentos e utensílios de emergência, para substituir os equipamentos e utensílios defeituosos e enquanto estiverem em manutenção, para não prejudicar os serviços. Não será permitido o deslocamento de equipamentos de uma unidade para outra.
e) Manutenção de torneiras, torneiras elétricas, sifão de pia e pequenos vazamentos.
f) Troca semestral do elemento filtrante, dos filtros de água que se encontram na cozinha.
g) Instalação de gás, mangueira e todas as peças que fazem parte do abastecimento de gás.
h) Dedetização e a desratização semestral ou sempre que necessário, do local de preparo, estoque e demais dependências que fazem parte do local de preparo da alimentação escolar.
i) Limpeza anual e quando necessária das caixas de gorduras e o descarte de seus resíduos, das unidades escolares.
j) Limpeza das coifas da parte externa e interna.
k) Todos os procedimentos deverão ser comprovados a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar, através de certificados e ou laudos e realizados no recesso escolar.
l) Xxxxxx a direção da escola informada de todas as ocorrências e enviar registro a Gerência de Xxxxxxxxxxxxx e Alimentação Escolar.
8. Em caso de falta de água ou energia elétrica na unidade escolar, a contratada deverá tomar providências cabíveis para que não atrapalhe o serviço de alimentação escolar.
D) Mão-de-obra Operacional e Profissional Técnico
1. Disponibilizar e manter quadro de pessoal administrativo, operacional e técnico, em número suficiente para prestação dos serviços.
2. Seguir as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais. Sendo considerada nesse particular, como única empregadora, sem que haja vínculo de solidariedade empregatícia desta Prefeitura.
3. Providenciar controle de saúde de seu pessoal conforme item quatro da Portaria CVS nº 05/13.
4. Afastar funcionários de suas atividades, quando apresentar ferida, lesão, gastrenterites (diarréia ou disenteria) e outras enfermidades.
5. Apresentar mensalmente, relação nominal de todos os funcionários e a unidade escolar onde atua para a Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar. Manter esta relação atualizada.
6. Responder civil e criminalmente por acidentes, danos ou prejuízos materiais e ou pessoais causados à Prefeitura, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, incluindo intoxicação alimentar causada aos comensais.
7. A proponente vencedora deverá substituir dentro de 24 horas da comunicação que lhe fizer o município de Araraquara, qualquer de seus funcionários cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pela administração, por conduta indevida, dissídio no desempenho das funções, falta de urbanidade no trato com os usuários e outros atos que prejudiquem a prestação com qualidade dos serviços; correrão por conta da contratada quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer.
8. Apresentar cronograma de treinamento e reciclagem de conhecimentos ministrados aos funcionários.
9. Garantir e respeitar a legislação, inclusive horário para refeição e descanso, conforme CLT.
E) Mão de obra operacional
1. Selecionar, capacitar e contratar os funcionários que prestarão os serviços. Cozinheiro (a) escolar ou cozinheiro (a).
2. Manter equipe volante estimada em 10% do quadro operacional para substituições em eventuais ausências ao trabalho. Esta equipe deve ser mantida durante todo o período do contrato.
F) Responsável técnico
1. Nutricionistas com registro no CRN – 3 que serão responsáveis técnicos (RT) pelo serviço de supervisão de toda equipe de trabalho da contratada e atividades operacionais referentes ao fornecimento da alimentação na unidade educacional. O RT é o profissional que responde integralmente de forma ética, civil e penal pelas atividades de nutrição e alimentação desenvolvidas por si e outros profissionais a ele subordinados.
2. Manter equipe técnica (QT) para orientar sobre procedimentos de manipulação dos gêneros, preparação e distribuição dos alimentos, assegurando a qualidade dos serviços e o alcance dos níveis nutricionais objetivados. Realizar visitas habituais em cada unidade educacional para adequada e satisfatória prestação de serviços contratado; realizar as adequações de cardápios para os alunos com restrições alimentares à partir dos atestados médicos e/ou nutricionistas, registrar todas as visitas realizadas em impresso próprio contendo todos os procedimentos, orientações e ocorrências. O QT deverá acompanhar o pré-preparo, preparo e distribuição da alimentação escolar.
3. A Contratada deverá, para a correta prestação dos serviços de nutrição empregar Nutricionistas em consonância com o disposto nos normativos do Conselho Federal de Nutrição. As nutricionistas indicadas pela Contratada deverão conduzir os serviços juntamente com as Nutricionistas do Setor de Alimentação Escolar Municipal, de acordo com a Resolução CFN n.º 465/2012 e demais legislações pertinentes
6.8 - CARDÁPIOS
6.8.1. Os cardápios deverão ser executados conforme os cardápios vigentes em todas as unidades escolares da rede municipal. Poderão ocorrer alterações por gêneros e/ou preparações similares, desde que nutricionalmente adequadas.
6.8.2 A empresa deverá enviar duas cópias do cardápio às unidades escolares: uma cópia para a direção da escola, que irá fixá-la em local visível e a outra para os funcionários responsáveis pela execução do serviço.
6.8.3. Apresentar o cálculo dietético de todos os cardápios, informando ainda a porcentagem de adequação com as diretrizes do PNAE. Deverá ser entregue à Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar e uma cópia para a unidade escolar.
6.8.4. Não será permitida mudança nos cardápios sem a autorização prévia da Gerência de Abastecimento e Alimentação Escolar.
6.8.5.O Nutricionista da contratada deverá adequar o cardápio para os alunos com necessidades nutricionais específicas, fornecer gêneros alimentícios específicos para cada doença, cardápio separado de acordo com a necessidade. O cardápio específico do aluno deve ser semelhante aos demais alunos.
6.8.6. Considerar as orientações elencadas para elaboração do cardápio:
a) Respeitar todas as diretrizes e orientações da RESOLUÇÃO/CD/FNDE N° 6 DE 08 DE MAIO DE 2020 e suas alterações de acordo com a lei vigente.
b) Incorporar aos cardápios os produtos da agricultura familiar, adquiridos através da Chamada Pública.
c) Decretos e normas regulamentadoras do PNAE e Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
d) Objetivo nutricional do PNAE de assegurar uma alimentação que atenda às necessidades nutricionais diárias recomendadas.
e) Adequação às características sensoriais dos alimentos que irão compor as refeições: cor, aparência, odor e sabor, textura adequada a cada faixa etária.
f) Respeito aos hábitos alimentares regionais, à sazonalidade e à interação e biodisponibilidade entre os nutrientes.
g) Adequação entre horário e tipo de alimentação servida, e entre clima regional e estação do ano, para evitar desperdícios.
h) Testes de aceitabilidade periódicos para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, mínimo de 6 avaliações no ano e na implantação de produtos novos.
i) Recomendações da Estratégia Global em Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde (22/05/2004), a qual recomenda que seja limitado o consumo de açúcares livres, aumentando o consumo de frutas, frutas secas, hortaliças e cereais integrais, limitando o consumo de gorduras e substituindo as gorduras saturadas por insaturadas.
j) Diretrizes para a promoção da saúde nas escolas, em âmbito nacional instituídas pela Portaria Interministerial (ministério da Saúde e Educação) nº 1.010 de 08 de Maio de 2006.
6.9.1. Realizar todos os procedimentos relacionados ao preparo e fornecimento dos alimentos em conformidade com o disposto na portaria CVS 05/13, CODEX Alimentarius, Regras de Ouro da “OMS” e demais legislações relacionadas ao processo produtivo de alimentos, bem como o controle higiênico sanitário dos mesmos, com objetivo principal de proteger a saúde do consumidor no que diz respeito à qualidade e inocuidade dos alimentos.
6.9.2. Seguir as diretrizes do manual de boas práticas e demais orientações dos nutricionistas.
6.9.3. O profissional Nutricionista deve acompanhar o pré-preparo, preparo e distribuição. Supervisionar qualidade, conservação e condições de temperatura e a aceitação da alimentação fornecida.
6.9.4. Preparar a alimentação no dia do consumo, assegurando que as normas de higiene e conservação sejam plenamente atendidas.
6.9.5. A empresa deve fornecer quantidade suficiente de insumos para a elaboração do cardápio, utilizando os per capitas estabelecidos.
6.9.6. A cocção e distribuição deverão ocorrer nos dias letivos obedecendo ao calendário escolar do município e o horário de acordo com as necessidades de cada unidade escolar.
6.9.7. Os gêneros utilizados deverão seguir todas as orientações já especificadas no item 2. Descrição dos Serviços e Anexo V – Especificações Técnicas dos Gêneros Alimentícios.
6.9.8. Manter amostras dos alimentos servidos por 72 horas, em recipientes e temperaturas apropriadas, nos locais onde foram preparados e servidos os alimentos (Portaria CVS nº 05/13, item 21), na quantidade de 100g em temperatura de conservação de 4ºC ou sob congelamento a –18ºC em embalagem apropriada e esterilizada.
6.9.9. Providenciar estrutura necessária para distribuição da alimentação, recipientes, utensílios apropriados para acondicionar os alimentos, assim mantendo a temperatura e a qualidade deles.