PREÇO TOTAL DA OBRA COM BDI (PT = CDx(1+BDI/100)) Cláusulas Exemplificativas

PREÇO TOTAL DA OBRA COM BDI (PT = CDx(1+BDI/100)). ORÇAMENTISTA (NOME, FORMAÇÃO E CREA): Onde: BDI: Taxa de BDI AC: Taxa de administração central MI = Taxa Margem de incerteza (risco) CF = Taxa referente aos custos financeiros T = Taxa referente aos tributos MC = Taxa referente à margem de Contribuição (lucro ou benefício) FE = Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo Onde: PT = Preço Total; CD = Custos diretos DATA: (*) Cobrança da taxa de administração de contrato a que se refere o Inciso II do Art. 7º daLei nº 10.128/2013, publicada no DOE em 24/10/2013, cuja retenção no ato do pagamento representa 1,6% do valor da fatura. ANEXO ANEXO V - MODELO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS-BDI – SERVIÇOS LICITAÇÃO: OBJETO: LOCAL:
PREÇO TOTAL DA OBRA COM BDI (PT = CDx(1+BDI/100)). ORÇAMENTISTA (NOME, FORMAÇÃO E CREA): Onde: BDI: Taxa de BDI AC: Taxa de administração central MI = Taxa Margem de incerteza (risco) CF = Taxa referente aos custos financeiros T = Taxa referente aos tributos MC = Taxa referente à margem de Contribuição (lucro ou benefício) FE = Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo Onde: PT = Preço Total; CD = Custos diretos DATA: (*) Cobrança da taxa de administração de contrato a que se refere o Inciso II do Art. 7º da Lei nº 10.128/2013, publicada no DOE em 24/10/2013, cuja retenção no ato do pagamento representa 1,6% do valor da fatura. XXXXX XX - MODELO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS DESCRIÇÃO HORISTA A1 Previdência Social A2 Fundo de Garantia por Tempo de Serviços A3 Salário-Educação A4 SESI A5 SENAI A6 SEBRAE A7 INCRA A8 INSS A9 SECONCI A Total dos Encargos Sociais Básicos B1 Repouso semanal e feriados B2 Auxílio-enfermidade B3 Licença-paternidade B4 13º Salário B5 Dias de chuva/ faltas justificadas na obra/ outras dificuldades/ acidentes de trabalho/ greves/ falta ou atraso na entrega de materiais ou serviços B Total de Encargos Sociais que recebem incidências de A C1 Depósito por despedida injusta 50% sobre (A2+(A2xB)) C2 Férias (indenizadas)

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ÁGUA POTÁVEL Nos locais de trabalho deve ser fornecida água fresca e potável, filtrada, e climatizada em bebedouro apropriado de jato inclinado, proibindo-se o uso do local para lavagem das mãos, ferramentas, peças e etc.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.