Price Cap Cláusulas Exemplificativas

Price Cap. Na regulação de preços por regime Price Cap, em teoria, os preços perdem a ligação direta com o custo dos serviços (DECKER, 2015). Um preço teto é fixado pelo regulador e uma cláusula de indexação ajusta o preço pelo período regulatório (ciclo tarifário). Como a firma não consegue influenciar na decisão de preços, sua única forma de auferir lucro é reduzindo os custos. A ideia é induzir ganhos de eficiência para a empresa regulada, uma vez que a tarifa é fixa e a redução ou aumento de custos são riscos exclusivos da empresa – neste caso, evidentemente, há risco maior para os investidores quando comparado com a regulação ROR. Na prática as diferenças entre os regimes Price Cap e ROR não são tão claras assim e o custo projetado para o serviço é utilizado pelo regulador na definição da tarifa máxima para o ciclo tarifário. A origem do regime Price Cap é associada ao trabalho de Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, que em 1983 publicou um report considerando diferentes esquemas regulatórios que poderiam ser em- pregados após a privatização da British Telecom. A forma mais comum de regulação por regime Price Cap é conhecida como “RPI-X”, metodologia primeiramente adotada no Reino Unido no início dos anos 80. Sobre esta metodologia o regulador define um preço teto para a provisão do serviço que é reajustado anualmente por um índice de inflação (RPI – Retail Price Index) menos um percentual, conhecido como fator X. O fator X é geralmente associado aos ganhos de produtividade da firma. Uma abordagem comum é estimar os ganhos de produtividade históricos da firma e utilizá-los como base para a projeção dos ga- nhos futuros de produtividade da mesma. A principal distinção entre os regimes ROR e Price Cap é a desvinculação entre o preço e os custos do serviço por um período de tempo predeterminado, conhecido como ciclo regulatório ou tarifá- rio. Se o ciclo regulatório é muito curto, o regime Price Cap se aproxima do regime ROR e reduz os incentivos da firma em buscar redução de custos e diminuição de ineficiências produtivas. Ao final do ciclo tarifário, o regulador pode decidir fazer ajustes ao preço de forma a refletir mu- danças nos custos de provisão do serviço e evitar ganhos extraordinários de serem apropriados pela firma no próximo ciclo. Um efeito indesejável da revisão de preços que o regulador deve levar em conta é conhecido como “ratchet effect”. Esse é um potencial efeito perverso de não incentivar redução de custos quando a firma é “recompensada” por uma redução de cust...