PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES. A moralidade administrativa foi alçada à categoria de norma positiva pela Constituição de 88, nos artigos 5º, LXXIII54 e 3755. Desde então, deu-se a construção e um aparato normativo que viesse a tutelar este valor constitu- cional, e foi a própria Constitucional que previu uma destas ferramentas, ao criar a categoria de atos de improbidade administrativa no § 4º do mesmo artigo 3756. A regulamentação deste dispositivo veio com a Lei 8429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A lei tipifica estes atos, prevê sanções e disciplina os aspectos processuais para a sua aplicação. O interessante é que esta lei tem caráter essencialmente sancionatório, mas é uma lei de natureza civil. Ela veio ocupar um espaço até então não explorado no ordenamento jurídico, que fica entre o direito penal e o direito administrativo. Até então, as violações praticadas por ser- vidores públicos contra a administração pública ficavam restritas ao âmbito administrativo-disciplinar, e as mais graves receberam tipificação criminal (os crimes que já estudamos). A LIA criou um espaço de combate à improbi- dade, prevendo um rol de sanções que transcendem os aspectos puramente administrativos (há previsão e suspensão de direitos políticos, multa, proibi- ção de contratar com o Estado), mas não alcançam a radicalidade das penas corporais previstas no direito penal (não há pena de prisão), além de serem impostas por um juízo cível. Foi uma espécie de terceira via de proteção à probidade administrativa. Isto não significa que esta terceira via seja excludente das demais. Nada disso. No Brasil convivem de forma independente as vias sancionatórias ad- ministrativa, penal e de improbidade administrativa. Significa dizer que um mesmo ato do servidor pode sujeitá-lo a um processo disciplinar, uma ação penal e uma ação por improbidade administrativa. É este o universo de que trataremos neste bloco.

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  • DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 14.1 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri- los para término do atendimento. Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos. A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.