DIREITO PENAL definição

DIREITO PENAL. 1 Introdução ao direito penal. 1.1 Conceito, caracteres e função do direito penal. 1.2 Princípios básicos do direito penal. 1.3 Relações com outros ramos do direito. 1.4 Direito penal e política criminal. 2 A lei penal. 2.1 Características, fontes, interpretação, vigência e aplicação. 2.2 Lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Imunidade. 2.4 Condições de punibilidade. 2.5 Concurso aparente de normas. 3 Teoria geral do crime. 3.1 Conceito, objeto, sujeitos, conduta, tipicidade, culpabilidade. 3.2 Bem jurídico. 3.3 Tempo e lugar do crime. 3.4
DIREITO PENAL. Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. - Crime e Contravenção. - Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. - Responsabilidade penal. Coautoria. - Exclusão de ilicitude. - Imputabilidade penal. - Concurso de pessoas. - Efeitos da condenação e da reabilitação. - Pena de multa criminal (art. 51 do CP). - Ação Penal pública e privada. - Extinção da punibilidade. - Crimes contra a honra. - Penas principais e acessórias. Medidas de segurança. Aplicação. Efeitos da condenação. - Contrabando e descaminho. - Crimes contra a ordem tributária e econômica. - Crimes contra a Administração Pública. - Crimes relativos à licitação (Lei n.º 8.666, de 21.06.93e posteriores alterações). - Crimes contra o patrimônio, apropriação indébita e estelionato. - Crimes contra a fé pública. - Crimes de abuso de autoridade. - Crime de Imprensa. - Crime contra as Finanças Públicas (Lei n.º 10.028, de 19.10.00).
DIREITO PENAL. Crimes contra a Administração Pública: Dos Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Dos crimes contra a administração da justiça.

Examples of DIREITO PENAL in a sentence

  • NOÇÕES DE DIREITO PENAL E DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios básicos.

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ADVOGADO - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.

  • MAGA- LHÃES DIREITO PENAL 4 1979 1707 XXXXXXX, JARDEL DA DESAPROPRIAÇÃO NO S.T.F. 1 1967 01 XXXXXXX, JARDEL DA DESAPROPRIAÇÃO NO S.T.F. 2 1967 02 XXXXXX XXXXX, WLA- DIMIR CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2000 1901 NUNES, XXXXXX DO MANDADO DE SEGURANÇA E DE OUTROS MEIOS DE DEFESA - 1956 1006 XXXXXXXX E XXXXX DAS INDENIZAÇÕES POR ACIDENTES - 1958 1136 XXXXXXXX, XXXXXXX DE MANUAL DE PRÁTICA TRABALHISTA - 1990 1254 XXXXXXXX, XXXX XXXX- LÁSTICO APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO 1970 12 XXXXXXXX, X.

  • DIREITO PENAL E CRIMINOLOGIA: I DIREITO PENAL: 1 Direito Penal e Poder Punitivo.


More Definitions of DIREITO PENAL

DIREITO PENAL. Fontes do direito penal; princípios aplicáveis ao direito penal. Aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e temporária; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; interpretação da lei penal; analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente de normas penais. Crime: classificação dos crimes; teorias do crime; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; superveniência de causa independente; relevância da omissão; crime consumado e tentado; pena da tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime doloso, culposo e preterdoloso; agravação pelo resultado; Concurso de crimes; erro sobre elementos do tipo; descriminantes putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição); coação irresistível e obediência hierárquica; ilicitude e causas de exclusão; excesso punível; culpabilidade: teorias, elementos e causas de exclusão. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas: espécies de penas; cominação das penas; aplicação da pena; suspensão condicional da pena; livramento condicional; efeitos da condenação; reabilitação; execução das penas em espécie e incidentes de execução. Ação penal. Punibilidade e causas de extinção. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública.
DIREITO PENAL. Da aplicação da lei penal. Do Crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das Penas: Das espécies de pena; Da cominação das penas; Dos efeitos da condenação. Da Ação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a fé pública: Da falsidade documental. Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral; Dos crimes contra a administração da Justiça. Abuso de autoridade (Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 e alterações posteriores). Súmulas do STJ e do STF.
DIREITO PENAL. Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/40, e alterações: Parte geral: Da Aplicação da Lei Penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; Lei excepcional ou temporária; Tempo do crime; Territorialidade; Lugar do crime; Extraterritorialidade; Eficácia de sentença estrangeira, Do Crime: O fato típico e seus elementos, relação de causalidade, culpabilidade, superveniência de causa independente, relevância da omissão, crime consumado; tentado e impossível; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime doloso e culposo; agravação pelo resultado; Erro sobre elementos do tipo; descriminantes putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato; coação irresistível e obediência hierárquica; causas excludentes da ilicitude; excesso punível; estado de necessidade; legítima defesa; Da Imputabilidade Penal. Do Concurso de Pessoas; do concurso de crimes. Das penas: espécies, cominação, aplicação; da suspensão condicional da pena, do livramento condicional; dos efeitos da condenação e da reabilitação; das medidas de segurança. Da ação penal pública e de iniciativa privada: da extinção da punibilidade; da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, das penas alternativas (Lei nº 9.714/98), dos regimes, autorizações de saída e incidentes da execução. Parte Especial: Dos crimes contra a fé pública; crimes contra a Administração Pública. Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta e fundacional. Crimes de Imprensa. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028/2000, que alterou o Código Penal). Crime contra a ordem tributária. Crime de lavagem de dinheiro. Crimes ambientais. Crime de tortura; Lei nº 11.340/2006 (Lei Xxxxx xx Xxxxx). Crimes Hediondos: Lei n.º 8.072, de 25/7/90, e alterações. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069, de 13/7/90, e alterações: Parte Especial: Das Medidas de Proteção: Disposições Gerais; Das Medidas Específicas de Proteção. Da Prática de Ato Infracional: Disposições Gerais; Dos Direitos Individuais; Das Garantias Processuais; Das Medidas Sócio-Educativas. Dos Procedimentos: Disposições Gerais; Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente; Dos Recursos. Do Ministério Público. Dos Crimes.
DIREITO PENAL. Lei Penal. Aplicação da lei penal no tempo e no espaço. Crime: conceito; elementos; relação de causalidade; tipo e tipicidade; antijuridicidade; culpabilidade; dolo e culpa; excludentes da culpabilidade; extinção da punibilidade. Dos Crimes contra a Administração Pública. Conceito e classificação. Extensão penal do conceito de Administração Pública. Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal. Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária.
DIREITO PENAL. 1 Aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade.
DIREITO PENAL. 1 Fontes do direito penal. 1.1 Princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 2.2 A lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Tempo e lugar do crime. 2.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.6 Pena cumprida no estrangeiro. 2.7 Eficácia da sentença estrangeira. 2.8 Contagem de prazo.
DIREITO PENAL. 1 Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. 2 Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. 3 Exclusão de ilicitude. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Efeitos da condenação e da reabilitação. 7 Pena de multa criminal (artigo 51 do Código Penal). 8 Ação penal pública e privada. 9 Extinção da punibilidade. 10 Crimes contra a administração pública e Lei nº 8.429/1992. 11 Crimes relativos à licitação (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores). 12 Crimes contra a fé pública. 13 Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). 14 Crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada nº 4/1962; Lei nº 1.521/1951; Lei nº 8.078/1990; Lei nº 8.137/1990; artigo 34 da Lei nº 9.249/1995; Lei nº 8.176/1991; Lei nº 12.529/2011). 15 Crimes de estelionato contra a Fazenda Pública. Crimes Tributários. 16 Crime de preconceito (Lei nº 7.716/1989). 17 Crime organizado (Lei nº 9.034/1995). 18 Suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/1995). 19 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 20 Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n° 9.613/1998). 21 Crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/1986). 22 Crimes contra a organização do trabalho.