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DIREITO PENAL definição

DIREITO PENAL. 1 Introdução ao direito penal. 1.1 Conceito, caracteres e função do direito penal. 1.2 Princípios básicos do direito penal. 1.3 Relações com outros ramos do direito. 1.4 Direito penal e política criminal. 2 A lei penal. 2.1 Características, fontes, interpretação, vigência e aplicação. 2.2 Lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Imunidade. 2.4 Condições de punibilidade. 2.5 Concurso aparente de normas. 3 Teoria geral do crime. 3.1 Conceito, objeto, sujeitos, conduta, tipicidade, culpabilidade. 3.2 Bem jurídico. 3.3 Tempo e lugar do crime. 3.4
DIREITO PENAL. Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. - Crime e Contravenção. - Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. - Responsabilidade penal. Coautoria. - Exclusão de ilicitude. - Imputabilidade penal. - Concurso de pessoas. - Efeitos da condenação e da reabilitação. - Pena de multa criminal (art. 51 do CP). - Ação Penal pública e privada. - Extinção da punibilidade. - Crimes contra a honra. - Penas principais e acessórias. Medidas de segurança. Aplicação. Efeitos da condenação. - Contrabando e descaminho. - Crimes contra a ordem tributária e econômica. - Crimes contra a Administração Pública. - Crimes relativos à licitação (Lei n.º 8.666, de 21.06.93e posteriores alterações). - Crimes contra o patrimônio, apropriação indébita e estelionato. - Crimes contra a fé pública. - Crimes de abuso de autoridade. - Crime de Imprensa. - Crime contra as Finanças Públicas (Lei n.º 10.028, de 19.10.00).
DIREITO PENAL. Crimes contra a Administração Pública: Dos Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Dos crimes contra a administração da justiça.

Examples of DIREITO PENAL in a sentence

  • NOÇÕES DE DIREITO PENAL E DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios básicos.

  • DIREITO PENAL E CRIMINOLOGIA: I DIREITO PENAL: 1 Direito Penal e Poder Punitivo.

  • Assuntos: DIREITO PENAL; Parte Geral; Extinção da Punibilidade; Prescrição Questão submetida a julgamento: Discute-se à luz dos princípios da proporcionalidade e da ofensividade, se é constitucional a cominação da pena em abstrato prevista para importação de medicamento sem registro, tipificada no art.

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ADVOGADO - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.

  • ESPECIALIDADE INSPETOR DA POLICIA JUDICIAL DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL Princípios penais.


More Definitions of DIREITO PENAL

DIREITO PENAL. Fontes do direito penal; princípios aplicáveis ao direito penal. Aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; tempo e lugar do crime; lei penal excepcional, especial e temporária; territorialidade e extraterritorialidade da lei penal; interpretação da lei penal; analogia; irretroatividade da lei penal; conflito aparente de normas penais. Crime: classificação dos crimes; teorias do crime; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; superveniência de causa independente; relevância da omissão; crime consumado e tentado; pena da tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime doloso, culposo e preterdoloso; agravação pelo resultado; Concurso de crimes; erro sobre elementos do tipo; descriminantes putativas; erro determinado por terceiro; erro sobre a pessoa; erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição); coação irresistível e obediência hierárquica; ilicitude e causas de exclusão; excesso punível; culpabilidade: teorias, elementos e causas de exclusão. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas: espécies de penas; cominação das penas; aplicação da pena; suspensão condicional da pena; livramento condicional; efeitos da condenação; reabilitação; execução das penas em espécie e incidentes de execução. Ação penal. Punibilidade e causas de extinção. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública.
DIREITO PENAL. Dos crimes contra a Administração Pública. Crimes contra a Fé Pública. Imputabilidade Penal. Concurso de Pessoas. Penas. Ação Penal. Extinção da Punibilidade. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a Administração Pública.
DIREITO PENALDa aplicação da lei penal. Do Crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das Penas: Das espécies de pena; Da cominação das penas; Dos efeitos da condenação. Da Ação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a fé pública: Da falsidade documental. Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral; Dos crimes contra a administração da Justiça. Abuso de autoridade (Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 e alterações posteriores). Súmulas do STJ e do STF.
DIREITO PENALInquérito policial. Efeitos civis da sentença penal. Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade a anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. Conceito de crime. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso e culposo. Erro de tipo e erro de proibição.Coação irresistível e obediência hierárquica. Ação Penal pública e privada. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra a Administração da Justiça. Crimes relativos à licitação (Lei nº 8.666/93). Crimes contra a ordem tributária e a ordem econômica (Lei nº 8.137/90 e Lei 8.176/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86). Crimes contra as relações de consumo (Lei nº 8.137/90). Crime de imprensa (Lei nº 5.250/67). Crimes falimentares (Dec. Lei nº 7.661/45). Crimes contra a marca (Lei 9.279/96). Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95). Efeitos civis da sentença penal. • Direito Previdenciário: Da Organização da Seguridade Social e seu Plano de Custeio (Lei nº 8.212/91). Da Previdência Privada (Lei Complementar nº 109/01).
DIREITO PENAL. 1 Fontes do direito penal. 1.1 Princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 2.2 A lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Tempo e lugar do crime. 2.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.6 Pena cumprida no estrangeiro. 2.7 Eficácia da sentença estrangeira. 2.8 Contagem de prazo.
DIREITO PENAL. Princípios do Direito Penal. Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940: Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade Penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da ação penal. Da Extinção da Punibilidade. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos Crimes contra a Dignidade Sexual. Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Lei 8.072/1990 (Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências). Lei 11.340/06 (Xxx Xxxxx xx Xxxxx). Lei 11.343/06 (Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e repressão à produção, ao uso e o tráfico ilícito de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física, psíquica, assim, elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências).
DIREITO PENAL. Crimes contra a Administração Pública. - Crimes relativos à licitação (Lei n.º 8.666, de