Principais contratos Cláusulas Exemplificativas

Principais contratos. As empresas que querem se inscrever sob o benefício, além de seguirem os pré-requisitos já citados no capítulo 2.1, devem cumprir os quesitos expostos nos contratos firmados entre a SEDES e o SINCADES. A SEDES disponibiliza em seu site oficial, o contrato assinado (Anexo I) no ano de 2008, o mesmo afirma o comprometimento das partes em tornar o setor mais competitivo em relação aos dos outros estados, e relata que em contrapartida ao incentivo concedido o setor deverá investir no desenvolvimento socioeconômico e sustentável, objetivando gerar empregos, renda e capacitação para a população local. Posteriormente, em 2014 há o primeiro termo aditivo a esse contrato (Anexo II) não cabe apontar as alterações, visto que há um segundo termo aditivo do ano de 2015, mas esse anexo, possui uma cópia do Termo de Adesão ao Contrato de Competitividade com o Setor Comercial Atacadista do Estado de São Paulo, citado anteriormente. Assim, em 2015 é assinado o Segundo Termo Aditivo de Competitividade (Anexo II) que ainda está em vigor, foi celebrado entre o Estado do Espirito Santo e o Setor Comercial Atacadista, o mesmo altera o contrato de competitividade citado anteriormente, então, foram impostas outras condições, como acrescer a arrecadação de ICMS em no mínimo 5% ao ano, utilizar a Classificação Nacional de Atividades Econômica (CNAE), principal de atacadista, possuir uma área de armazenagem mínima de 300 metros quadrados, ter no mínimo cinco funcionários, e viabiliza o benefício para os usuários que não sejam usuários do ECF. O contrato também impõe que os interessados no COMPETE mantenham o número de empregos para o total das empresas participantes do Contrato, tendo como base comparativa os últimos 12 meses, e que enviem a SEDES a análise de Competitividade do setor, devendo conter indicadores de resultado das ações relacionadas à formação e a qualificação profissional, inovação e tecnologia, meio ambiente, saúde e segurança do trabalho.
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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: