CONTRATO PRELIMINAR Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO PRELIMINAR. (art. 462 a 466, CC) i) Toda modalidade de promessa é espécie do gênero contrato preliminar. ii) Toda espécie contratual admite a modalidade promessa.
CONTRATO PRELIMINAR. 3.1 Conceito e características do contrato preliminar
CONTRATO PRELIMINAR. O Term-Sheet, como já enunciado anteriormente, é um contrato preliminar, modalidade prevista no direito brasileiro entre os art. 462 e 466 do Código Civil e como ensina Xxxxxx Xxxxxxx00, esse contrato deverá se adequar aos mesmos requisitos essenciais do contrato definitivo, exceto em sua forma, ou seja, deverão ser respeitados os mesmos requisitos de validade do negócio jurídico do art. 104 do Código Civil. Em termos formais, o Term-Sheet nos Estados Unidos assume a figura contratual do pre incorporation agreement ou do pre shareholder agreement, que representam também contratos preliminares que intentam regular uma relação a ser firmada entre sócios sem que resulte necessariamente na criação de uma sociedade formalmente registrada57. No Brasil, essa figura jurídica foi traduzida pelo Memorando de Entendimentos de Pré-Constituição, que estabelece a expectativa de que as partes venham a celebrar um contrato social para constituir uma sociedade assim que as obrigações faltantes sejam cumpridas 58 . Apesar da maior utilização dessa espécie contratual, o contrato preliminar para Venture Capital continuará a ser referenciado como Term-Sheet pela maior generalidade do termo. Após o processo de due diligence preliminar, a gestora detém informações sobre questões importantes como o indicativo de valor da empresa, as alternativas de aporte possíveis, a estrutura societária e as condições de governança que serão exigidas pelos investidores. Esse conhecimento adquirido servirá para embasar os non binding documents59, o Term-Sheet e o Acordo de Confidencialidade60. Assim, no processo de investimento, o Term-Sheet é um dos primeiros documentos a serem preparados, uma vez que é relativamente curto, de 3 a 10 páginas, que objetiva 56 TARTUCE, F. Teoria Geral do Contratos e Contratos em Espécie. 2015. p. 147 57 XXXX, X. Memorando de Entendimentos para Pré-constituição de uma Startup. 2016. p. 33 58 XXXXXX, X. Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 2010, p 434 apud NYBO, X. 2016. p. 34 59 Os non binding documents são assim conhecidos por não constituírem vínculos definitivos entre as partes, apesar de demonstrarem um avanço nas tratativas. 60 XXXXXX, X. Análise de contratos de Private Equity & Venture Capital: o alinhamento dos interesses entre fundos de investidores de PE/VC e empresários nas empresas investidas no contexto institucional brasileiro. 2008. p. 5 apresentar os principais termos e condições de investimento que estão sendo pr...
CONTRATO PRELIMINAR. A legislação anterior previa uma espécie de contrato preliminar que era o Compromisso de Compra e Venda.
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  • CONTRATO 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

  • CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO A contratação por prazo determinado no SENAI-SP observará as disposições legais que regulam a matéria.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • Contratado CNPJ Nº:

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias uteis, contado da data de assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do total do contrato, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993 e instruções complementares definidas no Edital. 10.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 10.3. Não serão admitidos, como garantia, os títulos da dívida pública, emitidos por pessoas jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930, assim como aqueles de duvidosa liquidez, ao critério do CONTRATANTE, além de pedras preciosas, ainda que portadoras de certificado de conformação geológica. 10.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. 10.5. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal - CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93872, de 23 de dezembro de 1986, sendo esta devolvida atualizada monetariamente, nos termo do §§ 4º, art. 56, da Lei nº 8.666/93. 10.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 10.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. 10.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 10.9. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada, após o término da vigência do Contrato, depois de certificado pelo Gestor deste Contrato que o mesmo foi Totalmente realizado a contento, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: