CONTRATO PRELIMINAR. (art. 462 a 466, CC)
i) Toda modalidade de promessa é espécie do gênero contrato preliminar.
ii) Toda espécie contratual admite a modalidade promessa.
CONTRATO PRELIMINAR. A legislação anterior previa uma espécie de contrato preliminar que era o Compromisso de Compra e Venda.
CONTRATO PRELIMINAR. O Term-Sheet, como já enunciado anteriormente, é um contrato preliminar, modalidade prevista no direito brasileiro entre os art. 462 e 466 do Código Civil e como ensina Xxxxxx Xxxxxxx00, esse contrato deverá se adequar aos mesmos requisitos essenciais do contrato definitivo, exceto em sua forma, ou seja, deverão ser respeitados os mesmos requisitos de validade do negócio jurídico do art. 104 do Código Civil. Em termos formais, o Term-Sheet nos Estados Unidos assume a figura contratual do pre incorporation agreement ou do pre shareholder agreement, que representam também contratos preliminares que intentam regular uma relação a ser firmada entre sócios sem que resulte necessariamente na criação de uma sociedade formalmente registrada57. No Brasil, essa figura jurídica foi traduzida pelo Memorando de Entendimentos de Pré-Constituição, que estabelece a expectativa de que as partes venham a celebrar um contrato social para constituir uma sociedade assim que as obrigações faltantes sejam cumpridas 58 . Apesar da maior utilização dessa espécie contratual, o contrato preliminar para Venture Capital continuará a ser referenciado como Term-Sheet pela maior generalidade do termo. Após o processo de due diligence preliminar, a gestora detém informações sobre questões importantes como o indicativo de valor da empresa, as alternativas de aporte possíveis, a estrutura societária e as condições de governança que serão exigidas pelos investidores. Esse conhecimento adquirido servirá para embasar os non binding documents59, o Term-Sheet e o Acordo de Confidencialidade60. Assim, no processo de investimento, o Term-Sheet é um dos primeiros documentos a serem preparados, uma vez que é relativamente curto, de 3 a 10 páginas, que objetiva 56 TARTUCE, F. Teoria Geral do Contratos e Contratos em Espécie. 2015. p. 147 57 XXXX, X. Memorando de Entendimentos para Pré-constituição de uma Startup. 2016. p. 33 58 XXXXXX, X. Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 2010, p 434 apud NYBO, X. 2016. p. 34 59 Os non binding documents são assim conhecidos por não constituírem vínculos definitivos entre as partes, apesar de demonstrarem um avanço nas tratativas. 60 XXXXXX, X. Análise de contratos de Private Equity & Venture Capital: o alinhamento dos interesses entre fundos de investidores de PE/VC e empresários nas empresas investidas no contexto institucional brasileiro. 2008. p. 5 apresentar os principais termos e condições de investimento que estão sendo pr...
CONTRATO PRELIMINAR. 3.1 Conceito e características do contrato preliminar
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