Princípio da vulnerabilidade Cláusulas Exemplificativas

Princípio da vulnerabilidade. O princípio da vulnerabilidade encontra previsão legal no artigo 4º, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com esse dispositivo legal, para que seja reconhecida a condição de consumidor prevista no artigo 2º do mesmo dispositivo legal11, necessariamente deve ser reconhecida a condição de vulnerabilidade do consumidor. A vulnerabilidade consiste em condição exclusiva do consumidor e pode ser entendida como a ausência de capacidade do consumidor de compreender o serviço ou produto que está adquirindo, de modo que cabe ao fornecedor prestar 9 Xxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Manual de Direito do Consumidor, 4ª edição, 2012, Editora RT, p. 67.
Princípio da vulnerabilidade. Como já salientado, um dos principais problemas que circundam as relações contratuais é o desequilíbrio existentes entre os contratantes, visto que o pólo mais fraco da relação jurídica, não pode discutir o que vem preestabelecido no contrato, mesmo sabendo que essa condição é abusiva. Visando estabelecer uma paridade de forças entre os contratantes é perfeitamente justificável um tratamento desigual7, protegendo o vulnerável, tanto no plano fáctico, como no econômico. E não foi outra a atitude tomada por nosso legislador pátrio ao preconizar no art.4,I, do CDC, que o consumidor é parte vulnerável nas relações contratuais. Preceituando acerca do conceito de vulnerabilidade, assim, xxxx Xxxxxxx(2005,p.320): “A vulnerabilidade não é pois, o fundamento das regras de proteção do sujeito mais fraco, é apenas a explicação destas regras ou da atuação do legislador, é a regra para sua boa aplicação, é a noção instrumental que guia e ilumina a aplicação dessas normas protetivas e reequilibradoras, à procura do fundamento da igualdade e da justiça eqüitativa”. Calha salientar, em linhas gerais, que o conceito de vulnerabilidade8 não se confunde com o de hipossuficiência, sendo este de natureza processual e aquele de natureza material, ou seja, todos consumidores são presumivelmente considerados vulneráveis, mas a hipossuficiência depende de uma análise concisa no plano, concreto tendo em vista o art. 6º, inciso VIII do CDC. A doutrina de modo geral apregoa existirem quatro tipos de vulnerabilidade, a técnica,a científica, a econômica e a informacional. Em temos gerais a vulnerabilidade técnica é aquela em que o consumidor não possui, ou possui pouco conhecimento acerca do produto e serviços que está adquirindo, ficando a mercê da pessoa com quem está a contratar. Já a vulnerabilidade científica é a falta de conhecimentos específicos, tanto na seara jurídica como na econômica, um exemplo clássico, é a vulnerabilidade do consumidor firmando contrato de empréstimo frente uma instituição financeira. A vulnerabilidade econômica é resultado da disparidade de forças entre fornecedores e consumidores, sendo que aqueles possuem plenas condições de estabelecer apenas seus preceitos em uma relação, os contratos de adesão refletem bem isso. E por fim há a vulnerabilidade informacional, considerada como “hipervulnerabilidade”, por ser o fornecedor, em inúmeras vezes, o único detentor de informações acerca de um dado produto. Assim xxxx Xxxxxxx(2005,p.330):”Esta 7 Dessa forma Mar...

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  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • Compatibilidade Plataforma 32-bits:

  • ESTABILIDADE GESTANTE Fica deferida a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a concepção, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da licença oficial.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

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