PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 7.1 A presença da fiscalização da Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da entidade contratada; 7.2 Será designado, pela Prefeitura Municipal de Altamira/PA, um servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato; 7.3 A atividade de fiscalização não resultará, tampouco e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes; 7.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Contratação De Serviços
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 7.1 A presença da fiscalização da Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da entidade contratada;
7.2 Será designado, pela Prefeitura Secretaria Municipal de Saúde de Altamira/PA, um servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato;
7.3 A atividade de fiscalização não resultará, tampouco e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes;
7.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
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Samples: Acquisition Agreement
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 7.1 6.1 - A presença da fiscalização da do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da entidade contratada;
7.2 6.2 - Será designado, designado pela Prefeitura Municipal de Altamira/PA, Marituba um servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato;
7.3 6.3 - A atividade de fiscalização não resultará, tampouco tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes;
7.4 6.4 - As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE, CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. nº 8.666/93.
6.5 - O fiscal de contrato será designado pela Autoridade Competente.
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Samples: Pregão Eletrônico
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 7.1 8.1. A presença da fiscalização da Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da entidade contratada;
7.2 8.2. Será designado, pela Prefeitura Municipal de Altamira/PA, um servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato;
7.3 8.3. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes;
7.4 8.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
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Samples: Termo De Referência
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 7.1 - A presença da fiscalização da do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da entidade contratada;
7.2 - Será designado, designado pela Prefeitura Secretaria Municipal de Altamira/PA, Educação de Altamira um servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato;
7.3 - A atividade de fiscalização não resultará, tampouco tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes;
7.4 - As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE, CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
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Samples: Termo De Referência
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 7.1 6.1 A presença da fiscalização da do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da entidade contratada;
7.2 6.2 Será designado, designado pela Prefeitura Municipal de Altamira/PAAltamira ou Secretaria Municipal de planejamento, um servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato;
7.3 6.3 A atividade de fiscalização não resultará, tampouco tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes;
7.4 6.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE, CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
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Samples: Termo De Referência
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 7.1 9.1 A presença da fiscalização da Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da entidade contratada;
7.2 9.2 Será designado, pela Prefeitura Municipal de Altamira/PA, um servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato;
7.3 9.3 A atividade de fiscalização não resultará, tampouco e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes;
7.4 9.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
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Samples: Service Agreement
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 7.1 8.1 A presença da fiscalização da Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da entidade contratada;
7.2 8.2 Será designado, pela Prefeitura Municipal de Altamira/PA, um servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato;
7.3 8.3 A atividade de fiscalização não resultará, tampouco e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes;
7.4 8.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
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Samples: Termo De Referência